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9 DE JULHO DE 2020

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a) Direito à adoção de procedimento administrativo digital; b) Direito à comunicação e informação digital relativamente a procedimentos e atos administrativos; c) Direito à assistência pessoal no caso de procedimentos exclusivamente digitais; d) Direito a não repetir o fornecimento de dados já prestados; e) Direito a beneficiar de regimes de «Dados Abertos» que facultem o acesso a dados constantes das

aplicações informáticas de serviços públicos e permitam a sua reutilização; f) Direito de livre utilização de uma plataforma digital europeia única para a prestação de acesso a

informações nos termos do Regulamento (UE) 2018/1724, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018.

Artigo 18.º Garantias

1 – Para defesa do disposto na presente lei, a todos são reconhecidos os direitos previstos na Lei n.º 83/95,

de 31 de agosto, na redação em vigor. 2 – O Estado apoia, através dos Espaços do Cidadão, o exercício pelos cidadãos dos direitos de

reclamação, de recurso e de acesso a formas alternativas de resolução de litígios emergentes de relações jurídicas estabelecidas no ciberespaço.

3 – As pessoas coletivas e fundações sem fins lucrativos que se dediquem à promoção e defesa do disposto na presente lei podem requerer e obter o estatuto de pessoas coletivas de utilidade pública, nos termos da legislação aplicável às estruturas associativas de defesa do património cultural, na sua redação atual.

Artigo 19.º

Plano de Ação para a Transição Digital O Governo aprova as medidas necessárias à boa execução da presente lei, devendo apresentar à

Assembleia da República até 31 de março de cada ano um relatório sobre a execução do Plano de Ação para a Transição Digital no que diz respeito aos direitos humanos, avaliando os objetivos atingidos e apresentando os indicadores de realização e monitorização.

Artigo 20.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 9 de julho de 2020.

Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — José Magalhães — Constança Urbano De Sousa — Porfírio Silva — Pedro Delgado Alves — Cláudia Santos — Filipe Neto Brandão — Bacelar De Vasconcelos — Telma Guerreiro — Bruno Aragão — Pedro Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 474/XIV/1.ª PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO SOCIAL AOS EX-TRABALHADORES DA COFACO

A COFACO é uma empresa presente na ilha do Pico desde 1963, tendo sido o maior empregador industrial da ilha e que manteve sempre uma ligação de proximidade, particularmente no concelho da Madalena, tendo

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