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9 DE JULHO DE 2020

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no contexto e âmbito policial, designadamente, nos estabelecimentos escolares policiais e nos comandos, respetivamente, através dos departamentos de formação locais.

Artigo 2.º

Conceito de formador Considera-se formador policial todo o agente, chefe, oficial ou o técnico especialista ou superior que,

reunindo os necessários requisitos científicos, técnicos, profissionais e pedagógicos, seja considerado apto para ministrar e conduzir ações pedagógicas conducentes à melhoria dos conhecimentos e nível técnico dos formandos, de acordo com objetivos e programas previamente definidos.

Artigo 3.º Requisitos do formador

1 – São requisitos gerais para ser formador: a) Estar habilitado com o Curso de Formação Pedagógica Inicial por entidade credenciada para o efeito

pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e ser possuidor de Certificado de Aptidão Profissional de Formador;

b) Estar habilitado com formação superior específica para os níveis de formação que requeiram conhecimentos científicos, técnicos, profissionais e pedagógicos em cursos ou ações de formação cuja componente letiva o exija;

Artigo 4.º

Direitos e Deveres do Formador 1 – São direitos do formador: a) Os definidos no presente estatuto; b) Apresentar propostas com vista à melhoria das atividades formativas, nomeadamente através da

participação no processo de desenvolvimento e nos critérios de avaliação da ação de formação, de acordo com o plano geral institucionalmente definido;

c) Obter documento comprovativo, emitido pela entidade formadora, da sua atividade enquanto formador em ações por ela desenvolvidas;

d) Ser Integrado na Bolsa de Formadores da instituição; e) Ser remunerado de acordo com tipo de função que desempenha; f) Ter acesso a apoio técnico, material ou documental, dentro das possibilidades da entidade formadora,

necessários ao cumprimento dos objetivos fixados nos programas de formação disponíveis na entidade formadora.

g) Ser reintegrado nas funções que desempenhava quando o período de atividade formativa termina; h) Ter a garantia da remuneração que aufere no serviço operacional, com subsídios, acrescida de ajudas

de custo, independentemente do local onde decorre a ação ou curso de formação; 2 – São deveres do formador: a) Fixar os objetivos da sua prestação e a metodologia pedagógica a utilizar, tendo em consideração o

diagnóstico de partida, os objetivos da ação e os destinatários da mesma; b) Cooperar com a entidade formadora, bem como com os outros intervenientes no processo formativo, no

sentido de assegurar a eficácia da ação de formação; c) Conhecer as regras constantes do Regulamento do Formando, designadamente as respeitantes aos

seus direitos e deveres, às condições de funcionamento das ações de formação e ao regime disciplinar; d) Preparar de forma adequada cada ação de formação, tendo em conta os objetivos da mesma, os seus

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