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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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❖ Artigo 8.º – Candidaturas a ciclos de estudos

APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PS, do BE, do PCP, do PAN e do PEV e o voto contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP, encontrando-se ausente o Deputado do IL.

❖ Artigo 9.º – Financiamento das medidas excecionais e temporárias

PREJUDICADO, atenta a votação dos artigos anteriores. ❖ Artigo 10.º – Entrada em vigor, vigência e produção de efeitos

APROVADO por unanimidade, com os votos a favor dos Deputados do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do PEV, encontrando-se ausente o Deputado do IL.

4 – A gravação da reunião está disponibilizada na página do Projeto de Lei, no site da Assembleia da

República. 5 – Segue, em anexo, o texto de substituição do Projeto de Lei n.º 440/XIV/1.ª (PCP). 6 – O PCP indicou que retirava o Projeto de Lei n.º 440/XIV/1.ª a favor do texto de substituição, nos

termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 3 de julho de 2020

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Texto de substituição

Artigo 1.º Objeto

A presente lei aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos

trabalhadores e estudantes do Ensino Superior e no Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

Artigo 2.º Âmbito

A presente lei aplica-se às instituições do ensino superior público.

Artigo 3.º Direito ao gozo de férias

Qualquer alteração ao calendário letivo, ou ao fim dos prazos no caso dos projetos de investigação

científica, tem devidamente em conta o direito ao gozo férias por parte de todos os trabalhadores docentes e não docentes, investigadores e estudantes.

Artigo 4.º

Prorrogação do prazo para entrega de teses no âmbito do regime de transitório no ensino superior politécnico

1 – É prorrogado, por um semestre letivo, o prazo para a entrega de teses ao abrigo do regime transitório

previsto no Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, até à cessação das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

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