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9 DE JULHO DE 2020

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2 – O adiamento da entrega de teses previsto no presente artigo não obriga ao pagamento adicional de propinas, taxas ou emolumentos.

Artigo 5.º

Acesso a avaliações e regime de prescrições

1 – No presente ano letivo, todos os estudantes devem ter acesso a todas as épocas de exames, em moldes a definir pelas instituições de ensino superior, designadamente em relação à inscrição para a época especial.

2 – Deve, sempre que possível, privilegiar-se a avaliação presencial, tendo em consideração as especificidades de transporte, nomeadamente nos estudantes provenientes das regiões autónomas ou estudantes internacionais.

3 – O presente ano letivo, 2019/2020, não é considerado para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.

Artigo 6.º

Candidaturas a ciclos de estudos 1 – As candidaturas em ciclo de estudo para a obtenção de mestrado ou doutoramentos podem,

excecionalmente, ser realizadas sem a conclusão do ciclo de estudos anteriores e durante o período de tempo necessário para a conclusão do mesmo.

2 – A admissão no ciclo de estudos a que o estudante se candidata é condicional, passando a definitiva no momento da conclusão do ciclo de estudos anterior.

3 – Os estudantes que beneficiem do direito previsto no n.º 1 não podem ser prejudicados nos procedimentos de seriação e candidatura em ciclo de estudo para a obtenção de mestrado ou doutoramento.

Artigo 7.º

Entrada em vigor, vigência e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem em

vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2. O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PROJETO DE LEI N.º 444/XIV/1.ª (PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS NO SETOR DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO DO EMPREGO E COMBATE À CRISE DA PANDEMIA DA COVID-19)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos

1) Nota introdutória

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