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9 DE JULHO DE 2020

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• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Na presente Legislatura verificou-se a apresentação das seguintes iniciativas, cuja tramitação se encontra

já concluída: • Projeto de Resolução n.º 323/XIV/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais

no ensino superior e na ciência no âmbito da prevenção da COVID-19; Rejeitado, com votos contra do PS, PSD, CDS-PP, votos a favor do BE, PAN, PEV, IL e da Deputada

Joacine Katar Moreira (N insc.) e abstenções do PCP e do CH. Não se localizou na AP qualquer iniciativa legislativa ou petição sobre matéria idêntica ou conexa na

anterior Legislatura. O restante enquadramento é remetido para a Nota Técnica, parte integrante deste parecer. PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 444/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES 1 – O Projeto de Lei n.º 444/XIV/1.ª obedece aos requisitos constitucionais, regimentais e formais com a

ressalva para o expresso na Nota Técnica quanto às iniciativas apresentadas no âmbito do combate à pandemia causada pela doença COVID-19 em que esta questão se coloca têm sido admitidas. Aliás, refira-se que a admissibilidade de iniciativas em possível desconformidade com a «lei-travão» foi assunto recentemente discutido em Conferência de Líderes, tendo ficado estabelecido que a avaliação sobre o respeito pelos limites orçamentais não impede a admissão e discussão das iniciativas, uma vez que tais questões poderão ser ultrapassadas até à aprovação das iniciativas, em votação final global.

2 – O presente projeto de lei visa a aplicação da suspensão de todos os prazos de prescrição e caducidade contratual dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior, enquadrando-se nas medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é de parecer que o Projeto de Lei n.º 444/XIV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 2 de julho 2020.

A Deputada relatora, Mariana Silva — O Presidente da Comissão, Firmino Marques. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do IL, na reunião de 3 de

julho de 2020 da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto. PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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