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10 DE JULHO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 573/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUE NO SENTIDO DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO

ENERGÉTICA E PROMOÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE GASES FLUORADOS NOS

APARELHOS DE AR CONDICIONADO E A DURABILIDADE DOS MESMOS

procura de aparelhos de ar condicionado tem indo a crescer rapidamente pre endo-se ue até 2050

dois terços das famílias do mundo estejam equipadas com ar condicionado, com um número total estimado de

até 5,6 mil milhões de equipamentos em todo o mundo. O aumento de aparelhos de ar condicionado tem

impactes ambientais muito relevantes, desde o aumento do consumo de eletricidade ao aumento da utilização

de gases de refrigeração, os gases fluorados ou HFC, especialmente os R134a e o R404A, com um potencial

de aquecimento global cerca de 1430 e 3922 vezes superior ao dióxido de carbono (CO2), respetivamente.

A mitigação destes impactos pode ser conseguida através de uma correta rotulagem energética dos

aparelhos, da substituição da utilização de gases fluorados por outros gases de refrigeração com menor

impacto de aquecimento global e, ainda, através da introdução de medidas para o aumento da durabilidade

dos aparelhos.

No que se refere à regulação e rotulagem energética dos aparelhos de ar condicionado, existe ainda muito

potencial para a redução do consumo energético. A regulação dos aparelhos de ar condicionado na União

Europeia, em 2011 e 2012, designadamente os regulamentos de rotulagem energética e de conceção

ecológica, conduziram a uma poupança anual de 20 TWh (Terawatt/hora) e 8 milhões de toneladas de CO2

equivalente. Contudo, tendo em conta a evolução tecnológica da última década, as medidas que foram

definidas encontram-se desatualizadas. A título de exemplo, existem aparelhos disponíveis no mercado que

superam a classe de etiquetas mais alta (A+++) em mais de 20% e a classificação energética dos aparelhos

portáteis de ar condicionado não é comparável com a dos aparelhos fixos (classe A de ar condicionado portátil

é equivalente a classe F de sistemas fixos). Em 2019, a União Europeia colocou à discussão, pelos Estados-

Membros e outras partes interessadas, novos regulamentos que carecem ainda de adoção pela União

Europeia.

O Regulamento de Design Ecológico discutido não inclui, contudo, propostas para a minimização da

utilização de gases fluorados, quando a cláusula de revisão do Regulamento de 2012 especificava claramente

que deveria ser avaliada uma abordagem para promover o uso de refrigerantes com baixo potencial de

aquecimento global (baixo PAG). Os refrigerantes com baixo PAG estão disponíveis, mas a sua aplicação

deverá ser incentivada para que seja efetiva, designadamente, através de sistemas de penalização para o uso

de refrigerantes com PAG mais elevados (150 vezes mais potentes que o CO2 e acima) quando existam

alternativas mais ecológicas disponíveis. Adicionalmente, deverá constar na etiqueta do aparelho se o

refrigerante é natural (como o dióxido de carbono ou o propano) ou HFC, para permitir uma escolha informada

por parte dos consumidores.

Por fim, é crucial garantir o aumento da vida útil dos aparelhos de ar condicionado, designadamente

através da existência de peças de reposição que garantam a possibilidade de manutenção do mesmo. As

peças de reposição precisam de estar disponíveis durante, pelo menos, a vida útil média do aparelho e os

botões, controlos remotos, filtros e caixa necessitam de constar da lista de peças de reposição. É também

importante que as peças de reposição sejam disponibilizadas aos consumidores finais e que os aparelhos de

ar condicionado sejam projetados de forma a facilitar a desmontagem e manutenção, dando especial atenção

à possibilidade de que a manutenção seja realizada sem a necessidade de vazar os refrigerantes contidos nas

bombas de calor.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Tome diligências, nas devidas instituições europeias, para que a regulação e rotulagem energética dos

aparelhos de ar condicionado seja atualizada, tendo em conta os desenvolvimentos tecnológicos ocorridos e

de forma a garantir um esquema comum de etiquetas de energia para todos os aparelhos de ar condicionado,

independentemente de serem fixos ou portáteis.

2 – Tome diligências, nas devidas instituições europeias, para que o Regulamento de Design Ecológico de

aparelhos de ar condicionado, inclua disposições e incentivos à substituição de gases fluorados (HFC) por

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