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14 DE JULHO DE 2020

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Chegados a julho de 2020, verificamos que o Governo, através dos Ministros das Finanças e do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, ainda não aprovou a referida portaria que define os valores dos coeficientes

de revalorização, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, a aplicar

na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas

durante o ano de 2020.

Com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo ponha termo a tal inércia, que tem levado a que

os trabalhadores abrangidos pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações que se tenham

reformado ou aposentado este ano estejam a receber pensões inferiores àquelas que, por força do Decreto-

Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, têm direito e que, enquanto não for suprida, trará semelhante injustiça

relativamente a todos aqueles que se venham a reformar ou aposentar. Isto sucede porque a remuneração

utilizada para cálculo da pensão recebida pelo trabalhador é multiplicada pelo coeficiente da Portaria n.º

49/2019, de 8 de Fevereiro, e não pelo coeficiente da Portaria de 2020 que seria maior.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que aprove portaria que defina os

valores dos coeficientes de revalorização, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007,

de 10 de maio, a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo

às pensões iniciadas durante o ano de 2020.

Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/XIV/1.ª

(APROVA A DECISÃO N.º 3/2019 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE, DE 17 DE DEZEMBRO

DE 2019, QUE ADOTA MEDIDAS TRANSITÓRIAS NOS TERMOS DO ARTIGO 95.º, N.º 4, DO ACORDO DE

PARCERIA ACP-EU)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de junho de 2020, a Proposta de Resolução n.º

1/XIV/1.ª – «Aprovar a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019,

que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-EU».

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

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