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Terça-feira, 14 de julho de 2020 II Série-A — Número 121

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas tendentes à melhoria das condições de vida e de acesso a cuidados de saúde das pessoas com doença inflamatória do intestino.

— Deslocação do Presidente da República a Madrid. Projetos de Resolução (n.os 576 e 577/XIV/1.ª):

N.º 576/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que sensibilize a União Europeia no sentido de ser ativada, com urgência, a cooperação humanitária na luta contra o terrorismo em Moçambique.

N.º 577/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que aprove portaria que defina os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar às pensões iniciadas durante o ano de 2020. Proposta de Resolução n.º 1/XIV/1.ª (Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-EU):

— Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO E O REFORÇO DE MEDIDAS TENDENTES À MELHORIA

DAS CONDIÇÕES DE VIDA E DE ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇA

INFLAMATÓRIA DO INTESTINO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta a continuidade da prestação de cuidados de saúde às pessoas com doença inflamatória do

intestino, assegurando o tratamento integrado da doença e a adequada articulação entre os diferentes

serviços de saúde envolvidos.

2 – Avalie a criação de medidas de apoio às pessoas com doença inflamatória do intestino,

designadamente no que respeita ao acesso a bens e serviços de saúde e à proteção em contexto laboral,

considerando prioritária a situação das pessoas com doença inflamatória do intestino no processo de

eliminação faseada do pagamento de taxas moderadoras.

3 – Adote medidas de sensibilização da comunidade médica para o encaminhamento, para juntas médicas,

das pessoas com doença inflamatória do intestino, para que seja aferido o respetivo grau de incapacidade

decorrente da doença.

4 – Crie um grupo de trabalho que proceda à atualização, integração e sistematização de todos os aspetos

relacionados com a identificação das necessidades dos doentes crónicos, incluindo das pessoas com doença

inflamatória do intestino, bem como dos apoios específicos aos mesmos, o qual deverá propor a adoção de

medidas de caráter legislativo relativas a doenças altamente incapacitantes, nomeadamente a criação do

estatuto do doente crónico.

5 – Crie um cartão, destinado a pessoas com doença inflamatória do intestino, que permita o acesso

prioritário destas pessoas a instalações sanitárias localizadas em locais públicos ou acessíveis ao público.

6 – Promova o aumento da literacia para a saúde no âmbito das doenças inflamatórias do intestino, em

colaboração, designadamente, com associações representativas dos doentes.

Aprovada em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MADRID

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Madrid, nos dias

20 e 21 de julho, para um encontro a convite de Sua Majestade o Rei Filipe VI.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 576/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SENSIBILIZE A UNIÃO EUROPEIA NO SENTIDO DE SER

ATIVADA, COM URGÊNCIA, A COOPERAÇÃO HUMANITÁRIA NA LUTA CONTRA O TERRORISMO EM

MOÇAMBIQUE

Exposição de motivos

Ao longo do último ano, a luta contra o terrorismo e a prevenção do extremismo violento têm sido

prioridades da União Europeia, em consonância com a Estratégia Mundial contra o Terrorismo e o Plano de

Ação para Prevenir o Extremismo Violento, das Nações Unidas.

A União Europeia foi, durante os últimos 15 anos, o maior investidor na paz e na segurança em África com

uma contribuição de mais de três mil milhões de euros.

Em março deste ano, a Presidente da Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, prometeu, em Addis

Abeba, mais apoio da União Europeia aos países africanos na luta contra o terrorismo, assumindo o

compromisso de apoiar os desafios comuns da paz, defendendo, ainda, neste contexto, uma forma prudente e

respeitadora de apoio por parte da Europa, mencionando, deste modo, que são os países africanos que

melhor sabem quem são os terroristas e onde operam, adiantando que a cooperação se centrará em áreas

como a capacitação de forças militares, a troca de informações e a vigilância.

O norte de Moçambique enfrenta, desde 2017, ações terroristas de extremismo violento de grupos

jihadistas. Isto acontece num território extremamente pobre, apesar de ter riquezas naturais enormes,

nomeadamente reservas de gás natural que são as maiores de toda a África.

Neste território tão pobre permanece, há anos, uma onda de terrorismo que acabou com a paz que existia

em todas aquelas aldeias de diferentes credos.

Atualmente, a situação na província de Cabo Delgado não pára de agravar-se.

São mais de 1000 mortos, mais de 200 000 deslocados, mais de 500 000 afetados.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, informou, em meados de junho,

que Portugal está disponível para a construção de uma solução internacional que permita a Moçambique

enfrentar os ataques terroristas no norte do país. Temos disponibilidade para participar na construção de uma

solução de apoio internacional a Moçambique para defesa da integridade territorial, soberania e defesa das

populações, por ordem crescente de importância.

Estas declarações do Ministro de Estado e dos Negócio Estrangeiros, surgem na mesma altura em que o

Instituto para a Transformação Global, fundado pelo antigo primeiro-ministro britânico, Tony Blair, defendeu

que os ataques de grupos insurgentes no norte de Moçambique devem ser enfrentados a curto prazo por uma

força militar para evitar que a situação fique fora de controlo, alertando para a urgência de uma intervenção

perante a deterioração da situação na província de Cabo Delgado, em Moçambique, que atribui ao grupo

terrorista Ansar al-Sunna, afiliado aos extremistas islâmicos do autoproclamado Estado Islâmico.

O Ministro da Defesa Nacional, João Cravinho, declarou, em meados de junho, na Assembleia da

República, na Comissão de Defesa Nacional, que admite o apoio de Portugal a Moçambique face à situação

no norte do país e dos grupos armados (…) mas disse também que: não existe na União Europeia e na

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa qualquer ideia de uma intervenção de apoio (…).

Nesta sequência, importa relembrar que a Política Comum de Segurança e Defesa é um instrumento da

União Europeia destinado a enfrentar os desafios decorrentes de conflitos armados, instabilidade política,

terrorismo, criminalidade organizada.

Através da Política Comum de Segurança e Defesa, a União destaca missões para preservar a paz,

prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, de acordo com os princípios da Carta das Nações

Unidas, apoiando iniciativas e atividades de luta contra o terrorismo no continente africano.

A União Europeia, em meados de abril, referiu que segue com apreensão o consequente agravamento da

situação humanitária em Cabo Delgado, no norte de Moçambique, com uma crescente insegurança das

populações locais e a rápida multiplicação do número de deslocados internos.

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Ora, não basta seguir apenas com apreensão o agravamento da situação humanitária no norte de

Moçambique. A comunidade internacional não pode alhear-se desta tragédia humanitária. A pandemia não

pode ser desculpa para a União Europeia ou Portugal se desinteressarem da sorte de toda esta população do

norte de Moçambique.

Os moçambicanos precisam dos portugueses, dos europeus, da comunidade internacional.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1) Encete, com carácter de urgência, uma ação de sensibilização junto da União Europeia, no sentido de

ser encontrada uma solução internacional que permita a Moçambique enfrentar os ataques terroristas em

Cabo Delgado, tendo sempre em consideração o profundo respeito pela soberania daquele país;

2) Exorte a União Europeia, através do Serviço Europeu para a Ação Externa, no sentido de serem

preparadas, com urgência, missõesde ajuda humanitária, com o objetivo de promover a paz através de apoio

político e económico e de garantir a segurança participando, deste modo, na construção de uma solução de

apoio internacional a Moçambique para defesa das suas populações, para defesa da sua integridade territorial,

para defesa da sua soberania.

Palácio de São Bento, 13 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Isabel Meireles — António Maló de Abreu — Clara Marques Mendes

— Luís Leite Ramos — Paulo Moniz — Carlos Alberto Gonçalves — Duarte Marques — Paulo Neves — Ana

Miguel dos Santos — Eduardo Teixeira — António Cunha — António Lima Costa — Sérgio Marques —

Catarina Rocha Ferreira — André Coelho Lima — Pedro Roque — Maria Gabriela Fonseca — Carla Madureira

— Nuno Miguel Carvalho — André Neves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 577/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE PORTARIA QUE DEFINA OS VALORES DOS

COEFICIENTES DE REVALORIZAÇÃO A APLICAR ÀS PENSÕES INICIADAS DURANTE O ANO DE 2020

O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, consagra as regras de revalorização das

remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões, definindo que a respetiva atualização é

obtida pela aplicação do índice geral de preços no consumidor, sem habitação, às remunerações anuais

relevantes para o cálculo da remuneração de referência. Por sua vez, o mesmo artigo estabelece que a

atualização das remunerações registadas a partir de 1 de janeiro de 2002, para efeitos do cálculo da pensão

com base em toda a carreira contributiva, se efetua por aplicação de um índice resultante da ponderação de

75% do índice geral de preços no consumidor, sem habitação, e de 25% da evolução média dos ganhos

subjacentes às contribuições declaradas à segurança social, sempre que esta evolução seja superior ao índice

geral de preços no consumidor, sem habitação, tendo como limite máximo o valor do índice geral de preços no

consumidor, sem habitação, acrescido de 0,5 pontos percentuais.

Face ao disposto neste artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, o Governo, através dos

Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deverá anualmente aprovar por

portaria os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais

registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante esse ano, tendo em conta as

evoluções verificadas na taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice geral de preços no

consumidor, sem habitação, verificada em dezembro do ano anterior, e a taxa de evolução média dos ganhos

subjacentes às contribuições declaradas à segurança social no ano anterior.

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Chegados a julho de 2020, verificamos que o Governo, através dos Ministros das Finanças e do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, ainda não aprovou a referida portaria que define os valores dos coeficientes

de revalorização, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, a aplicar

na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas

durante o ano de 2020.

Com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo ponha termo a tal inércia, que tem levado a que

os trabalhadores abrangidos pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações que se tenham

reformado ou aposentado este ano estejam a receber pensões inferiores àquelas que, por força do Decreto-

Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, têm direito e que, enquanto não for suprida, trará semelhante injustiça

relativamente a todos aqueles que se venham a reformar ou aposentar. Isto sucede porque a remuneração

utilizada para cálculo da pensão recebida pelo trabalhador é multiplicada pelo coeficiente da Portaria n.º

49/2019, de 8 de Fevereiro, e não pelo coeficiente da Portaria de 2020 que seria maior.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que aprove portaria que defina os

valores dos coeficientes de revalorização, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007,

de 10 de maio, a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo

às pensões iniciadas durante o ano de 2020.

Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 1/XIV/1.ª

(APROVA A DECISÃO N.º 3/2019 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE, DE 17 DE DEZEMBRO

DE 2019, QUE ADOTA MEDIDAS TRANSITÓRIAS NOS TERMOS DO ARTIGO 95.º, N.º 4, DO ACORDO DE

PARCERIA ACP-EU)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de junho de 2020, a Proposta de Resolução n.º

1/XIV/1.ª – «Aprovar a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019,

que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-EU».

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

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Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 17 de junho de 2020, a

iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas que foi considerada a Comissão competente.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

Tal como é salientado na exposição de motivos da Proposta de Resolução que o Governo apresenta à

Assembleia da República, o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)

e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, assinado em Cotonou, em 23 de junho de 2000,

aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/2002, de 5 de abril, e ratificado pelo Decreto

do Presidente da República n.º 23-B/2002, de 5 de abril, revisto em 2005 e 2010, tem como objetivo a

promoção e aceleração do desenvolvimento económico, cultural e social dos Estados ACP, contribuindo,

assim, para a paz e segurança e para a promoção de um contexto político estável e democrático.

Esse acordo entrou em vigor em 1 de abril de 2003 e deveria vigorar até 29 de fevereiro de 2020 tendo as

negociações para um novo Acordo de Parceria ACP-UE (chamado de «novo Acordo») sido iniciadas em 23 de

junho de 2018.

Este novo Acordo não estará pronto para ser aplicado no termo de vigência do atual regime jurídico sendo

necessário adotar medidas transitórias para prorrogar a aplicação das disposições do Acordo de Parceria

ACP-UE.

O artigo 95.º, n.º 4, segundo parágrafo, do Acordo de Parceria ACP-UE prevê que o Conselho de Ministros

ACP-UE adote medidas transitórias eventualmente necessárias até à entrada em vigor do novo Acordo mas

que não se destinam a introduzir alterações ao Acordo de Parceria ACP-UE, tal como está previsto no seu

artigo 95.º n.º 3.

1.3 ANÁLISE DA INICIATIVA

A iniciativa aqui em apreço é composta por dois artigos, sendo que o primeiro define que a «aplicação das

disposições do Acordo de Parceria ACP-UE é prorrogada até 31 de dezembro de 2020, ou até à entrada em

vigor do novo Acordo, ou até à aplicação a título provisório do novo Acordo entre a União e os Estados ACP,

consoante a que ocorrer primeiro» e o segundo que determina que esta decisão entra em vigor em 1 de março

de 2020.

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Acordo de Parceria ACP-UE estabelece o quadro geral para as relações entre a União Europeia e os

países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), tendo sido adotado em 2000 para substituir a Convenção

de Lomé que tinha sido assinada em 1975.

É o acordo de parceria mais completo entre a União e os países em desenvolvimento, abrangendo as

relações de 79 países, incluindo 48 países da África subsariana, com a União Europeia.

O Acordo de Cotonou tem por objetivo mais imediato reduzir a pobreza e contribuir para a sua erradicação

no futuro. Ao mesmo tempo procura-se a integração progressiva dos países ACP na economia mundial

apostando-se em três vertentes fundamentais: cooperação para o desenvolvimento, cooperação económica e

comercial e cooperação política.

Tal como foi referido anteriormente, a aplicação do Acordo de Cotonu foi prorrogada até dezembro de 2020

uma vez que as negociações sobre o futuro acordo ainda estão em curso. Em 22 de junho de 2018, o

Conselho adotou o mandato para a negociação do futuro acordo entre a UE e os países ACP e estes

adotaram a sua própria posição de negociação no Conselho de Ministros ACP em 30 de maio de 2018. As

negociações começaram formalmente em 28 de setembro de 2018.

A posição da União será de trabalhar nessas negociações para alcançar um acordo substancialmente

revisto, com uma base comum a nível dos Estados ACP combinada com três parcerias regionais adaptadas a

África, às Caraíbas e ao Pacífico.

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De acordo com o Conselho este «novo Acordo» deverá incluir domínios considerados prioritários como a

democracia e os direitos humanos, o crescimento económico e o investimento, as alterações climáticas, a

erradicação da pobreza, a paz e a segurança e a migração e a mobilidade.

Assim e tendo em conta a importância do Acordo de Cotonou para o relacionamento da União Europeia e

os países ACP e o sucesso das negociações para encontrar uma nova plataforma de entendimento, entende-

se ser de todo aconselhável a aprovação desta Proposta de Resolução.

PARTE III – CONCLUSÕES

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de junho de 2020, a Proposta de Resolução n.º

1/XIV/1.ª – «Aprovar a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019,

que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-EU»;

2) Esta Decisão do Comité de Embaixadores ACP-UE vai no sentido de prorrogar a aplicação do Acordo

de Cotonou até 31 de dezembro de 2020;

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 1/XIV/1.ª que visa aprovar a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-

UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de

Parceria ACP-UE, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 7 de junho de 2020.

O Deputado, André Neves — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos favoráveis do PS, do PSD e do BE, tendo-se verificado a

ausência do PCP, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 14 de julho de 2020.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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