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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 35/XIV

AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE O SISTEMA DE UNIDADES DE MEDIDA LEGAIS,

APROVADO PELO DECRETO-LEI 238/94, DE 19 DE SETEMBRO, TRANSPONDO A DIRETIVA (UE)

2019/1258, DE 23 DE JULHO DE 2019

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica o Governo autorizado a alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

238/94, de 19 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 254/2002, de 22 de novembro, e 128/2010, de 3

de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de

julho de 2019.

Artigo 2.º

Sentido e Extensão

O sentido e a extensão da presente autorização são os que resultam da transposição para a ordem jurídica

interna da Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019, que altera a Diretiva 80/181/CEE,

do Conselho, de 20 de dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros

respeitantes às unidades de medida, no que se refere a:

a) Atualização e adaptação das novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de

Unidades (SI), com base no novo princípio de valores numéricos fixados para um conjunto de sete constantes

fundamentais de natureza, adotadas na 26.ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, e em vigor a partir de 20

de maio de 2019;

b) Introdução de uma explicitação sobre a unidade derivada de temperatura do SI para expressão da

temperatura em «grau Celsius»;

c) Harmonização da legislação com a última edição do SI, consolidando em um único diploma todas as

regras e definições deste sistema legal das unidades de medida em vigor, facilitando a utilização pelos

diferentes operadores económicos e pela sociedade portuguesa em geral do SI.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovado em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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