O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 2020

27

Diploma Legal Direitos

Direitos dos Deficientes das Forças Armadas (DFA)

Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual

Alojamento e alimentação em deslocações justificadas para adaptação protésica ou tratamento hospitalar.

Redução de 75% nos transportes de caminhos-de-ferro.

Tratamento e hospitalização gratuitos em estabelecimentos do Estado.

Isenção de selo e propinas de frequência e exame em estabelecimento oficial e uso gratuito de livros e material escolar.

Prioridade na nomeação de cargos públicos ou para cargos de empresas com participação maioritária do Estado.

Concessões especiais para a aquisição de habitação própria.

Direito de associação no Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).

Adaptação do automóvel aos DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Isenção de imposto sobre uso e fruição de veículos para os DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Recolhimento em estabelecimento assistencial do Estado por expressa vontade do DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual

Assistência na Doença aos Militares (ADM).

Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro Pensão de preço de sangue por morte do DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual

Isenção de taxas moderadoras

Direitos dos Grandes Deficientes das Forças Armadas (GDFA)

Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro, na sua redação atual.

Abono suplementar de invalidez.

Prestação suplementar de invalidez para os GDFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 90%.

Acumulação de pensões e vencimentos.

Uso de cartão de GDFA.

Alojamento e alimentação em deslocações justificadas para adaptação protésica ou tratamento hospitalar.

Redução de 75% nos transportes de caminhos-de-ferro.

Tratamento e hospitalização gratuitos em estabelecimentos do Estado.

Isenção de selo e propinas de frequência e exame em estabelecimento oficial e uso gratuito de livros e material escolar.

Prioridade na nomeação de cargos públicos ou para cargos de empresas com participação maioritária do Estado.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 2 PROJETO DE LEI N.º 27/XIV/1.ª (APROV
Pág.Página 2
Página 0003:
17 DE JULHO DE 2020 3 Ajudante Carlos Colaço e Presidente da Assembleia-Geral, Sarg
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 4 - a redação proposta pelo texto de substitu
Pág.Página 4
Página 0005:
17 DE JULHO DE 2020 5  Artigo 8.º do Anexo I - a redação proposta pe
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 6 ANEXOS Propostas de alteração aprese
Pág.Página 6
Página 0007:
17 DE JULHO DE 2020 7 estiveram ao serviço das Forças Armadas e têm os seguintes de
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 8 atribuído aos pensionistas dos regimes do s
Pág.Página 8
Página 0009:
17 DE JULHO DE 2020 9 deficientes das Forças Armadas, nem exclui a possibilidade de
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 10 Artigo 7.º Cartão de viúvo ou viúva
Pág.Página 10
Página 0011:
17 DE JULHO DE 2020 11 Artigo 11.º Rede nacional de apoio 1 –
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 12 articulação com o PADM, a Liga dos Combate
Pág.Página 12
Página 0013:
17 DE JULHO DE 2020 13 antigos combatentes, em Portugal e no estrangeiro, em condiç
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 14 Diploma Legal Direitos Direitos dos
Pág.Página 14
Página 0015:
17 DE JULHO DE 2020 15 Diploma Legal Direitos Direitos dos Grandes Deficient
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 16 Diploma Legal Direitos Outros Defic
Pág.Página 16
Página 0017:
17 DE JULHO DE 2020 17 b) Por cada um dos anos seguintes deve ter um incremento de
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 18 2 – ..............................
Pág.Página 18
Página 0019:
17 DE JULHO DE 2020 19 acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito d
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 20 2 – .....................................
Pág.Página 20
Página 0021:
17 DE JULHO DE 2020 21 Anexo I (a que se refere o artigo 2.º)
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 22 Artigo 4.º Cartão de antigo combate
Pág.Página 22
Página 0023:
17 DE JULHO DE 2020 23 publicação da presente lei. Artigo 8.º
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 24 Artigo 12.º Centro de Recursos de S
Pág.Página 24
Página 0025:
17 DE JULHO DE 2020 25 Artigo 16.º Isenção de taxas moderadoras <
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 26 combatentes. 2 – Os protocolos e p
Pág.Página 26
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 28 Diploma Legal Direitos Direitos dos
Pág.Página 28
Página 0029:
17 DE JULHO DE 2020 29 Diploma Legal Direitos Outros Deficientes Militares <
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 30 2 – Os direitos de natureza social e econó
Pág.Página 30
Página 0031:
17 DE JULHO DE 2020 31 Artigo 8.º Alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janei
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 32 a) Os ex-militares mobilizados, entre 1961
Pág.Página 32
Página 0033:
17 DE JULHO DE 2020 33 Combatente das Forças Armadas Portuguesas. 2 – A todo
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 34 Artigo 10.º Unidade técnica para os
Pág.Página 34
Página 0035:
17 DE JULHO DE 2020 35 Artigo 13.º Plano de ação para apoio aos deficientes
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 36 gratuitidade da entrada nos museus e monum
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE JULHO DE 2020 37 Diploma Legal Direitos Lei n.º 34/98, de 18 de julho,
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 38 Diploma Legal Direitos Direitos dos
Pág.Página 38
Página 0039:
17 DE JULHO DE 2020 39 Diploma Legal Direitos Direitos dos Grandes Deficient
Pág.Página 39