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Sexta-feira, 17 de julho de 2020 II Série-A — Número 123

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República N.º 38/XIV: Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 38/XIV

PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2020, DE 31 DE MARÇO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2020), E À ALTERAÇÃO DE DIVERSOS DIPLOMAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Disposição geral

Artigo 1.º Objeto

1– A presente lei procede à: a) Segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, alterada pela Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que

aprova o Orçamento do Estado para 2020; b) Primeira alteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023,

aprovado pela Lei n.º 4/2020, de 31 de março; c) Décima segunda alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei

n.º 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, e 2/2012, de 6 de janeiro, 20/2015, de 9 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 2/2020, de 31 de março;

d) Terceira alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2018, de 21 de dezembro, e 163/2019, de 25 de outubro;

e) Décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 14-F/2020, de 13 de abril, 18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, 20-A/2020, de 6 de maio, 20-C/2020, de 7 de maio, 20-D/2020, de 12 de maio, e 22/2020, de 16 de maio, pela Lei n.º 16/2020 e pelo Decreto-Lei n.º 24-A/2020, ambos de 29 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 28-B/2020, de 26 de junho, e 39-A/2020, de 16 de julho, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade económica de microempresários e empresários em nome individual;

f) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

2– A presente lei aprova medidas de caráter fiscal previstas no Programa de Estabilização Económica e

Social com vista ao apoio ao emprego, ao investimento e às empresas.

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CAPÍTULO II

Alterações legislativas

SECÇÃO I Orçamento do Estado para 2020

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março Os artigos 8.º, 60.º, 77.º, 101.º, 161.º, 166.º, 257.º, 311.º, 318.º e 325.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º […]

1– […]. 2– […]. 3– […]. 4– […]. 5– […]. 6– […]. 7– […]. 8– […]. 9– […]. 10– […]. 11– […]. 12– […]. 13– […]. 14– […]. 15– […]. 16– […]. 17– […]. 18– […]. 19– […]. 20– […]. 21– O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a

proceder a alterações orçamentais resultantes de operações não previstas no orçamento inicial de entidades públicas e destinadas ao financiamento do défice de exploração, constituído ou agravado pelo impacto negativo na liquidez das empresas das medidas excecionais adotadas pela República Portuguesa decorrentes da situação de pandemia da doença COVID-19, bem como de outras operações, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial.

Artigo 60.º

[…] 1– O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 3%, considerando o

financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.

2– […].

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Artigo 77.º […]

1– […]. 2– […]. 3– […]. 4– […]. 5– Excecionam-se ainda do disposto no n.º 1 e até ao limite de 10% do PIB de 2018 de cada uma das

regiões autónomas, os empréstimos contraídos e a dívida emitida no corrente ano pelas regiões autónomas que se destinem especificamente à cobertura de necessidades excecionais de financiamento, decorrentes de efeitos, diretos ou indiretos, da pandemia da doença COVID-19, os quais não são considerados para efeitos da dívida total das regiões autónomas.

Artigo 101.º

[…] 1– […]. 2– […]. 3– […]. 4– […]. 5– […]. 6– […]. 7– […]. 8– O Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) constituem um grupo de

trabalho para apurar os montantes referidos no n.º 1 do artigo 82.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, relativos ao FSM, até ao final do terceiro trimestre, sendo que os valores apurados, incluindo os relativos ao quarto trimestre de 2020, são refletidos nas transferências a realizar no Orçamento do Estado para 2021, ano em que termina o período de convergência iniciado em 2019.

Artigo 161.º

[…] 1– […]. 2– […]: a) De seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, até ao limite de 4

250 000 000 €; b) A favor do Fundo de Contragarantia Mútuo para cobertura de responsabilidades por este assumidas a

favor de empresas, sempre que tal contribua para o reforço da sua competitividade e da sua capitalização, até ao limite de 2 600 000 000 €.

3– […]. 4– O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público é fixado,

em termos de fluxos líquidos anuais, em 14 000 000 000 €. 5– […]. 6– […]. 7– […]. 8– […]. 9– […]. 10– […].

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Artigo 166.º

[…] 1– Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado,

incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de 20 000 000 000 €.

2– […]. 3– […]. 4– […].

Artigo 257.º […]

1 – [...]. 2 – [...]. 3 – [...]. 4 – [...]. 5 – [...]. 6 – [...]. 7 – O Governo apresenta, até dia 31 de julho, um cronograma onde identifica prazos e montantes para a

concretização dos números anteriores.

Artigo 311.º Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal

1 – […]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – Em 2020, o Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de

recolha oficial as despesas referentes a programas de bem-estar animal e medidas excecionais de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, que assegurem nomeadamente:

a) O acesso a cuidados de bem-estar animal, designadamente alimentação e abrigo, e o acesso gratuito ou

a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários, entre outros, vacinação, desparasitação e esterilização, prestados a animais cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em situação de sem abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção;

b) O estabelecimento, sempre que se revele necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais ou organizações equiparadas para articulação e cabal satisfação das necessidades referidas na alínea anterior.

Artigo 318.º

[…] 1 – (Revogado). 2 – (Revogado). 3 – […]. 4 – […]. 5 – Estão isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei

de Organização e Processo do Tribunal de Contas, os procedimentos de contratação pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao dispositivo de combate aos incêndios e da prevenção estrutural, os que se enquadrem no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, os contratos ou

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acordos celebrados com entidades internacionais que tenham por objeto a sustentação logística das Forças Nacionais Destacadas em teatros de operações, e, bem assim, os procedimentos de contratação pública, iniciados no ano de 2020, respeitantes à locação ou à aquisição de bens e serviços relativos ao Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.

6 – […].

Artigo 325.º […]

1 – […]. 2 – […]. 3 – A presente autorização legislativa caduca a 31 de dezembro de 2020.»

Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 2/2020, de 31 de março

São aditados à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, os artigos 42.º-A, 77.º-A, 77.º-B, 168.º-A, 168.º-B, 189.º-A,

197.º-A, 225.º-A, 226.º-A, 232.º-A, 257.º-A, 262.º-A, 262.º-B, 262.º-C, 263.º-A, 309.º-A, 325.º-A, 325.º-B, 325.º-C, 325.º-D, 325.º-E, 325.º-F e 325.º-G, com a seguinte redação:

«Artigo 42.º-A

Compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19

Durante o ano de 2020, o Governo atribui a todos os profissionais do SNS que, na vigência do estado de

emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e suas renovações, exercessem funções em regime de trabalho subordinado no SNS e tenham praticado, nesse período, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por COVID-19:

a) Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período

em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência;

b) Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência;

c) Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50% da remuneração base mensal do trabalhador.

Artigo 77.º-A

Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro Atentos os efeitos da pandemia da doença COVID-19 nas regiões autónomas, fica suspensa, em 2020, a

aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.

Artigo 77.º-B Suspensão do pagamento dos encargos decorrentes do empréstimo do Programa de Ajustamento

Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira 1– O Governo desencadeia e formaliza todos os procedimentos legais necessários com vista à suspensão

dos pagamentos semestrais, a 27 de julho de 2020, a 27 de janeiro de 2021 e a 27 de julho de 2021, de capital e juros, e demais condições, decorrentes do contrato de empréstimo celebrado, em 27 de janeiro de 2012,

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entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira, e alterado pelos aditamentos ao contrato outorgados em agosto de 2015 e setembro de 2019.

2– O plano de pagamento das parcelas de capital e juros, e demais condições, suspenso nos termos do n.º 1, é retomado a 27 de janeiro de 2022 e estendido automaticamente em três prestações semestrais para além da data estabelecida para a duração máxima do contrato.

3 – O Governo dá cumprimento ao disposto no n.º 1 no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.

4 – O presente artigo produz efeitos a 18 de março de 2020.

Artigo 168.º-A Apoio ao pagamento das rendas habitacionais e não habitacionais

1 – Os arrendatários habitacionais, bem como, no caso dos estudantes que não aufiram rendimentos do

trabalho, os respetivos fiadores, que tenham, comprovadamente, quebra de rendimentos nos termos previstos no artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, e se vejam incapacitados de pagar a renda das habitações que constituem a sua residência permanente, podem solicitar a moratória da renda ao IHRU, IP.

2 – Os senhorios habitacionais que tenham, comprovadamente, quebra de rendimentos nos termos previstos no artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril,cujos arrendatários não recorram ao IHRU, IP, nos termos do presente artigo, podem solicitar ao IHRU, IP a concessão de um empréstimo sem juros para compensar o valor da renda mensal devida e não paga, sempre que o rendimento disponível restante do agregado desça, por essa razão, abaixo do valor do IAS.

3 – As moratórias e os empréstimos previstos no presente artigo são concedidos pelo IHRU, IP, ao abrigo das suas atribuições, em particular da competência prevista na alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, e têm, como primeiras fontes de financiamento, as verbas inscritas no seu orçamento para 2020 provenientes da consignação de receita de impostos sobre o rendimento e, se necessário, das verbas a transferir para o IHRU, IP, pela DGTF no âmbito de políticas de promoção de habitação, financiadas por receitas de impostos inscritas no capítulo 60, ambas nos termos previstos na presente lei, bem como, nos saldos transitados do Programa SOLARH, criado pelo Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro.

4 – O regulamento a ser elaborado pelo IHRU, IP, com as condições de concessão da moratória, atendendo à urgência e ao seu especial fim, produz todos os seus efeitos a contar da data da sua divulgação no Portal da Habitação, na sequência de aprovação pelo conselho diretivo do IHRU, IP, sujeita a homologação do membro do Governo responsável pela área da habitação.

5 – Nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns.

Artigo 168.º-B

Pedido de apoio financeiro 1 – O apoio financeiro definido no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, é concedido mediante

declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou de contabilista certificado, em como se encontra em alguma das situações nele previstas, procedendo-se posteriormente à verificação dos requisitos para a sua concessão.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os comprovativos da quebra de rendimentos, previstos na Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, devem ser entregues e validados no prazo de 60 dias após a submissão do requerimento.

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3 – Sempre que o IHRU, IP, verifique, no prazo previsto no número anterior, que foram prestadas falsas declarações ou que exista erro na declaração sob compromisso de honra, devem os valores já pagos ser restituídos pelos respetivos beneficiários.

Artigo 189.º-A

Verbas destinadas ao apoio sanitário e apoio militar de emergência na LPM Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho,

concretamente da gestão flexível que preside à gestão dos recursos, deverá o Ministro da Defesa Nacional proceder às necessárias diligências envolvendo a adequada disponibilização dos recursos para garantir uma execução eficiente das capacidades prioritárias para fazer face a emergências sanitárias como é o caso do combate à pandemia da COVID-19.

Artigo 197.º-A

Apoio extraordinário de emergência para as associações humanitárias de bombeiros 1 – É criado um plano de apoio de emergência para financiamento imediato das associações humanitárias

de bombeiros (AHB), a aplicar a partir do mês de julho de 2020, para lhes permitir fazer face à grave situação financeira que ameaça a sua atividade na prestação de socorro às populações, com os montantes e critérios constantes dos números seguintes.

2 – O valor mínimo de dotação do plano previsto no número anterior corresponde a três prestações mensais do financiamento permanente orçamentado para 2020, nos termos da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto.

3 – A distribuição do fundo de emergência pelas AHB obedece ao seguinte critério: a) 50% da dotação é atribuído para apoio ao pagamento dos salários do pessoal remunerado,

considerando esse custo equivalente a 70% da despesa global da AHB; b) 25% é atribuído igualitariamente por todas as AHB; c) 25% é atribuído proporcionalmente em função dos custos de funcionamento das AHB.

Artigo 225.º-A Medidas de apoio às instituições de ensino superior no contexto da pandemia da doença COVID-19

O Governo reforça o apoio às instituições de ensino superior como forma de mitigar os impactos da

pandemia da doença COVID-19, com a adoção de medidas de incentivo ao ensino superior e à investigação científica até outubro de 2020.

Artigo 226.º-A

Publicitação da execução do plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes

1 – O Governo disponibiliza as seguintes informações sobre o plano de intervenção para a requalificação e

construção de residências de estudantes: a) A localização e o número de estudantes a que se destinam os novos alojamentos disponibilizados ao

abrigo do plano; b) A data prevista para a sua entrada em funcionamento, bem como o incremento resultante face à oferta

de alojamento anterior. 2 – Os dados referidos no número anterior são publicados no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, a

partir de setembro de 2020 e com atualização semestral.

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Artigo 232.º-A Regime de contabilização do rendimento do agregado familiar no processo de atribuição de bolsa de

estudo no ano letivo 2020/2021 1– No ano letivo 2020/2021: a) Admite-se excecionalmente a consideração do valor resultante da soma dos rendimentos auferidos pelo

requerente e pelos demais elementos do agregado familiar nos 12 meses anteriores à data do pedido de atribuição de bolsa de estudo, para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar, no âmbito do RABEES;

b) O valor de bolsa de estudo, calculado nos termos do RABEES, é revisto, mediante requerimento do estudante, em função do rendimento per capita do agregado familiar obtido em 2020, considerando para esse efeito o quociente entre o valor da totalidade dos rendimentos auferidos e o número inteiro de meses decorridos até à apresentação do requerimento, multiplicado por doze.

2– O disposto no número anterior não prejudica a atribuição ou alteração do valor da bolsa em caso de

alteração da composição do agregado familiar ou de alteração significativa da situação económica do mesmo ocorrida em 2020, em relação aos rendimentos declarados de 2019.

Artigo 257.º-A

Reforço da capacidade de cuidados agudos e intensivos 1 – Até ao final do ano de 2020 é aumentada a capacidade instalada em 800 camas de agudos. 2 – É reforçado o número de camas de cuidados intensivos, com o objetivo de alcançar 950 camas em

setembro de 2020, por forma a garantir as necessidades de RABEES e combate ao surto epidémico SARS-CoV-2, em caso de agravamento, e sem que tal comprometa o regular tratamento de outras patologias.

Artigo 262.º-A

Reforço dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde 1– Até 1 de setembro de 2020, iniciam-se os procedimentos para contratação de profissionais para o SNS,

designadamente de médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais, ao nível dos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados, paliativos e de saúde pública.

2– Para efeitos do número anterior, é aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 262.º.

Artigo 262.º-B Doença profissional

1 – Para os efeitos do n.º 2 do artigo 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, os trabalhadores do setor

da saúde estão dispensados de fazer prova de que a doença COVID-19 é uma consequência direta da atividade exercida e que não representa normal desgaste do organismo.

2 – Nas situações referidas no número anterior é automaticamente aplicável o disposto na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, no que respeita à reparação e indemnização das doenças profissionais.

3 – Os trabalhadores com contratos individuais de trabalho nos termos do Código de Trabalho são equiparados, para efeitos de dispensa de prova e de indemnização por doença profissional, aos trabalhadores com contratos de trabalho em funções pública, sendo assegurado o pagamento de 100% da retribuição relativamente às ausências por motivo de doença profissional.

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Artigo 262.º-C

Reforço da rede de vigilância epidemiológica nacional 1 – Em 2020, o Governo garante a implementação de uma rede de vigilância epidemiológica capaz de

prevenir, despistar, avaliar, isolar, conter, monitorizar e apoiar todas as entidades da comunidade, em estreita articulação com os serviços de saúde locais e nacionais.

2 – Tendo em vista o reforço da rede de vigilância epidemiológica nacional, o Governo, em 2020, identifica as necessidades existentes de profissionais especialistas em saúde pública nos diversos ACES e elabora um plano calendarizado de integração destes profissionais que abranja todo o território nacional.

Artigo 263.º-A

Constituição de uma reserva estratégica de medicamentos e dispositivos 1 – É constituída uma reserva estratégica de medicamentos e dispositivos no quadro de uma interação

permanente com as unidades de saúde do SNS, a qual é revista periodicamente e pelo menos uma vez por ano, atendendo à evolução tecnológica e epidemiológica, salvaguardando os respetivos prazos de validade.

2 – A reserva estratégica central é preservada no atual LMPQF e a descentralizada é preservada nos estabelecimentos hospitalares do SNS, sendo renovada à medida que são identificadas as necessidades.

3 – O Estado dispõe ainda de capacidade instalada que permita garantir e salvaguardar o acesso a medicamentos essenciais pelo SNS mediante a adoção de uma estratégia nacional de produção de medicamentos alicerçada, quer no desenvolvimento do fabrico e produção de medicamentos pelo atual LMPQF, futuro Laboratório Nacional do Medicamento, quer promovendo parcerias estratégicas com as empresas nacionais de capital nacional que garantam igual capacidade.

4 – O Governo disponibiliza informação sobre: a) O stock dos grandes agregados constitutivos da reserva estratégica nacional; b) O número de camas de cuidados intensivos, de ventiladores invasivos e não invasivos, com indicação

dos que existiam antes da pandemia, dos que foram e vão sendo adquiridos pelo SNS, e ainda dos que foram doados por instituições, públicas e privadas, e por particulares, e respetiva distribuição pelo Pais.

5 – Os dados relativos à reserva estratégica nacional referidos no número anterior, desde janeiro de 2020,

são publicados no portal do SNS e atualizados mensalmente.

Artigo 309.º-A Eletricidade verde

1– É reforçado o orçamento do IFAP, IP, para assegurar a operacionalização do apoio aos custos com a

eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a atribuir a agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores.

2– O valor do apoio a conceder corresponde a: a) 20% do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares, ou explorações agropecuárias

com até 80 cabeças normais; b) 10% do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares, explorações

agropecuárias com mais de 80 cabeças normais e cooperativas e organizações de produtores.

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Artigo 325.º-A

Autorização legislativa para apoios ao emprego na retoma 1– Fica o Governo autorizado a criar, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, um apoio

extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução de período normal de trabalho e a estabelecer limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos.

2– A autorização legislativa prevista no número anterior é concedida com os seguintes sentido e extensão: a) Prever que, para efeitos de acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com

redução de período normal de trabalho, a situação de crise empresarial é definida em função da quebra da faturação;

b) Estabelecer que o empregador que esteja em situação de crise empresarial, nos termos da alínea anterior, pode aplicar um regime de redução do período normal de trabalho e respetiva remuneração, com a duração de um mês, prorrogável mensalmente até ao máximo de cinco meses;

c) Prever limites à redução temporária do período normal de trabalho referida na alínea anterior, os quais podem variar em função da dimensão da quebra de faturação e do período de aplicação do regime;

d) Determinar limites à cessação dos contratos de trabalho e ao início dos respetivos procedimentos pelo empregador abrangido pelo apoio à retoma progressiva de atividade;

e) Determinar que o empregador abrangido pelo apoio referido na alínea anterior não pode distribuir dividendos, sob qualquer forma.

3– A presente autorização legislativa caduca a 31 de dezembro de 2020.

Artigo 325.º-B Proibição de anulação de matrícula ou cobrança de penalidades ou juros em creches

1– Nos casos em que seja demonstrada, junto das instituições, a perda ou quebra de rendimento mensal

do agregado familiar, na sequência da pandemia da doença COVID-19, não é permitido à instituição anular a matrícula ou retirar a vaga, nem cobrar juros ou qualquer outra penalidade por falta ou atraso no pagamento.

2– Durante o período de encerramento das creches e jardins-de-infância, não é permitida a cobrança pelas instituições de despesas com alimentação, transporte, prolongamentos de horário ou outras despesas.

Artigo 325.º-C

Plano de pagamentos das mensalidades das creches para famílias afetadas pela pandemia da doença COVID-19

1– Nas situações em que se constituam dívidas relativas a mensalidades às instituições que detêm os

estabelecimentos de apoio à infância, contraídas pelas famílias após a determinação das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, é elaborado um plano de pagamento das mensalidades em atraso por parte das famílias.

2– O plano de pagamento referido no número anterior é definido entre a instituição e os utentes, desde que o utente o requeira.

3– Salvo acordo expresso do utente em sentido diferente, as prestações previstas no plano de pagamento não podem exceder o montante mensal de 1/12 do valor em dívida.

Artigo 325.º-D

Resgate de planos de poupança sem penalização 1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31

de dezembro de 2020, o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do indexante dos

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apoios sociais (IAS), pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar se encontre numa das seguintes situações:

a) De isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

b) Tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;

c) De desemprego e se encontre inscrito no IEFP, IP desde, pelo menos, 12 de março de 2020; d) Seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador

independente, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; e) Sendo arrendatário num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e

permanente em vigor à data de 31 de março de 2020, esteja a beneficiar do regime de diferimento do pagamento de rendas nos termos da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, e necessite desse valor para regularização das rendas alvo de moratória.

2 – No caso da aplicação do disposto na alínea e) do número anterior, o valor dos planos a reembolsar ao

abrigo deste regime pode ir até ao limite mensal de uma vez e meia o IAS. 3 – O valor reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do pedido de

reembolso. 4 – As instituições de crédito, tal como definidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e as entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros divulgam de forma visível, até 31 de dezembro de 2020, nos seus sítios na Internet e, no caso de emitirem extratos de conta com uma área para a prestação de informações ao cliente, nos respetivos extratos para o cliente, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.

5 – O Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões fiscalizam as entidades que regulam quanto ao cumprimento do disposto no número anterior.

Artigo 325.º-E

Antecipação de apoios no âmbito da Política Agrícola Comum 1– Fica o Governo autorizado a utilizar a verba do Orçamento do Estado para proceder ao adiantamento

das ajudas ou apoios incluídos no Pedido Único de Ajudas 2020, assegurando o pagamento adiantado dos mesmos até 15 de agosto de 2020.

2– Em caso de impossibilidade de tratamento das candidaturas no ano de 2020, os adiantamentos têm por base o histórico de 2019, sendo os acertos feitos posteriormente.

3– O disposto no presente artigo não dispensa os controlos legalmente previstos, assim que os serviços considerem possível, dando lugar às penalizações e acertos de acordo com as regras em vigor.

Artigo 325.º-F

Subsídios pela doença COVID-19 O Governo procede à adequação da respetiva proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos

trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença.

Artigo 325.º-G

Apoio extraordinário a trabalhadores 1 – A medida extraordinária prevista no ponto 2.4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6

de junho, deve consubstanciar-se num apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação

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de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

2 – Consideram-se abrangidos pelo disposto no número anterior os trabalhadores em situação de desproteção económica e social e em situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem, ou como trabalhador independente, por motivo de paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados.

3 – O apoio é atribuído em alternativa aos apoios extraordinários previstos nos artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, sempre que o valor destes seja inferior ao que está definido no presente artigo.

4 – O apoio produz efeitos à data do requerimento e é atribuído mediante comprovação, por parte do trabalhador, da perda de rendimentos do trabalho resultante da epidemia SARS-CoV-2 ou, não sendo possível, mediante declaração sob compromisso de honra.

5 – As falsas declarações para obtenção da prestação implicam a obrigação de devolução do apoio, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas para estes casos.

6 – Sempre que a declaração sob compromisso de honra indique a existência de trabalho por conta de outrem não declarado, o serviço competente da Segurança Social, além da ação de fiscalização a que houver lugar, remete a informação à Autoridade para as Condições do Trabalho para os devidos efeitos.

7 – O apoio corresponde ao valor mensal de 1 IAS e é atribuído entre julho e dezembro de 2020. 8 – A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30

meses findo o prazo de concessão do apoio. 9 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, durante o período de concessão do apoio, a contribuição

enquanto trabalhador independente equivale a 1/3 do valor da contribuição com base no valor de incidência do apoio, devendo o remanescente ser pago em 12 meses a contar do fim do apoio, sem que haja lugar ao pagamento de juros de mora.

10 – Durante os 30 meses após a concessão do apoio a que se refere o n.º 8, a contribuição equivale à contribuição enquanto trabalhador independente com base, pelo menos, no valor de incidência do apoio.

11 – Ao período de 30 meses é deduzido o número de meses com contribuições efetuadas para o sistema de segurança social, nos 12 meses anteriores à data de concessão do apoio.

12 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, considera-se, para efeitos da integração no sistema de segurança social, durante pelo menos 30 meses após o fim do prazo de concessão do apoio a que se refere o número anterior, a inscrição do trabalhador, de forma ininterrupta nesse período, nos regimes de trabalhador por conta de outrem, de trabalho independente ou no serviço doméstico com remuneração mensal.

13 – O apoio previsto no presente artigo não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução de atividade ou de compensação retributiva por suspensão do contrato.

14 – Os trabalhadores que estejam abrangidos por sistema de proteção social distinto do sistema de proteção social da segurança social beneficiam do presente apoio, sendo o mesmo atribuído e pago pelo respetivo sistema contributivo, com as devidas adaptações.

15 – O presente apoio é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, segurança social e justiça.»

Artigo 4.º

Alteração ao anexo I à Lei n.º 2/2020, de 31 de março O mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I da Lei n.º 2/2020, de 31 de

março, é alterado conforme a redação do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante.

Artigo 5.º Alteração aos mapas I a XVI e XXI anexos à Lei n.º 2/2020, de 31 de março

Os mapas I a XVI e XXI anexos à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, são alterados conforme a redação

constante do anexo II à presente lei e da qual fazem parte integrante.

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SECÇÃO II

Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

Artigo 6.º Alteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

O quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado em anexo à Lei

n.º 4/2020, de 31 de março, é alterado com a redação constante do anexo III à presente lei e da qual faz parte integrante.

SECÇÃO III

Outras alterações legislativas

Artigo 7.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

O artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26

de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 48.º […]

1– Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo

46.º de valor inferior a 750 000 €, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for

devido. 2– O limite referido no número anterior, quanto ao valor global dos atos e contratos que estejam ou

aparentem estar relacionados entre si, é de 950 000 €.»

Artigo 8.º Alteração do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

O artigo 71.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 71.º […]

1 – […]. 2 – […]. 3 – A ação de assistência é ainda exercida quando, por motivo não imputável aos beneficiários, estes

tenham uma quebra abrupta da sua atividade, caso em que há lugar, por um período máximo de 180 dias, ao pagamento de um subsídio extraordinário no valor do Indexante de Apoios Sociais.

4 – O subsídio referido no n.º 3 refere-se a situações de estado de emergência, de calamidade, de contingência, de alerta ou outros casos que tornem impossível ou muito limitado o exercício da profissão, assim consideradas em lei.»

Artigo 9.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 26.º [...]

1 – […]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – O apoio previsto no presente artigo é concedido, com as necessárias adaptações, aos gerentes das

micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social.

7 – […]. 8 – […]. 9 – […]. 10 – […]. 11 – […]. 12 – […]. 13 – […]. 14 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6, aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou

não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social é atribuído, durante o período de aplicação desta medida, um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, com o limite máximo igual ao valor a que se refere o n.º 3 do artigo 305.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, correspondente:

a) Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor

da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS; b) A dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações

em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 IAS.»

Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março

São alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que passam a ter

a seguinte redação:

«Artigo 2.º […]

1 – [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Relativamente à situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social:

i) Tenham a situação regularizada na aceção, respetivamente, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança

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Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020; ou

ii) Tenham uma situação irregular cuja dívida seja um montante inferior a 5000 €; ou iii) Tenham em curso processo negocial de regularização do incumprimento; ou iv) Realizem pedido de regularização da situação até 30 de setembro de 2020.

2 – [...]. 3 – [...]. 4 – [...]. 5 – [...].

Artigo 3.º […]

1 – O presente capítulo aplica-se a operações de crédito e contratos de locação financeira ou operacional

concedidas por instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, bem como por sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal, adiante designadas por «instituições», às entidades beneficiárias do presente decreto-lei.

2 – [...] 3 – [...].

Artigo 5.º […]

1 – [...]. 2 – A declaração é acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação

tributária e contributiva, da existência de processo negocial de regularização do incumprimento ou do requerimento do pedido de regularização, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º.

3 – [...]. 4 – [...]. 5 – […].

Artigo 14.º Entrada em vigor e vigência

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de março de

2021, podendo o acesso à moratória prevista nos artigos 4.º e seguintes ser requerido até 30 de setembro de 2020.»

CAPÍTULO III Disposições fiscais

Artigo 11.º

Regime especial de dedução de prejuízos fiscais 1– Os prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021 por sujeitos passivos que

exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, são deduzidos aos lucros tributáveis, nos termos e condições estabelecidos no artigo 52.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do IRC), de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores, independentemente de

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os sujeitos passivos estarem ou não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, que cria a certificação eletrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME).

2– O limite à dedução previsto no n.º 2 do artigo 52.º do Código do IRC é elevado em 10 pontos percentuais, quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais apurados nos períodos de tributação de 2020 e 2021.

3– A contagem do prazo de reporte de prejuízos fiscais previsto n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC, aplicável aos prejuízos fiscais vigentes no primeiro dia do período de tributação de 2020, fica suspensa durante esse período de tributação e o seguinte.

Artigo 12.º

Limitação extraordinária de pagamentos por conta em sede de IRS ou IRC de 2020 1– No caso de um sujeito passivo de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares não proceder ao

primeiro e segundo pagamentos por conta em 2020, nos termos do artigo 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Código do IRS), o montante total em causa pode ser regularizado até à data limite de pagamento do terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos.

2– O regime previsto no artigo 107.º do Código do IRC é aplicável, com as necessárias adaptações, ao primeiro e segundo pagamentos por conta relativos ao período de tributação de 2020, até ao limite de 50% do respetivo quantitativo, desde que a média mensal de faturação comunicada através do E-fatura referente aos primeiros seis meses do ano de 2020 evidencie uma quebra de, pelo menos, 20% em relação à média verificada no período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, em relação à média do período de atividade anteriormente decorrido.

3– O regime previsto no artigo 107.º do Código do IRC é também aplicável, com as necessárias adaptações, à totalidade do quantitativo do primeiro e segundo pagamentos por conta relativos ao período de tributação de 2020, desde que a média mensal de faturação comunicada através do E-fatura referente aos primeiros seis meses do ano de 2020 evidencie uma quebra de, pelo menos, 40% em relação à média verificada no período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, em relação à média do período de atividade anteriormente decorrido, ou quando a atividade principal do sujeito passivo se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou quando o sujeito passivo seja classificado como cooperativa ou como micro, pequena e média empresa, de acordo com os critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

4– Considera-se que a atividade principal do sujeito passivo se enquadra na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares quando o volume de negócios referente a essas atividades corresponda a mais de 50% do volume de negócios total obtido no período de tributação anterior.

5– Quando seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, previsto nos artigos 69.º e seguintes do Código do IRC, nas entregas que devam ser efetuadas pela sociedade dominante, deve atender-se ao seguinte:

a) A quebra de volume de negócios é aferida considerando o montante correspondente à soma algébrica

do valor obtido por cada uma das sociedades do grupo no período de tributação de 2020, incluindo a sociedade dominante, bem como a composição do grupo no período de tributação de 2020 vigente no último dia do prazo para proceder ao primeiro pagamento por conta;

b) Quando uma ou mais sociedades exerçam uma atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, e o volume de negócios dessa atividade corresponda a mais de 50% do volume de negócios total dessa ou dessas sociedades no período de tributação anterior, a limitação referida no n.º 3 é aplicada, em primeiro lugar, subtraindo ao pagamento por conta devido pela sociedade dominante o pagamento que seria devido por cada uma dessas sociedades caso não fosse aplicado o regime especial de tributação, sem prejuízo da aplicação subsequente dos n.os 2 e 3 relativamente às restantes sociedades.

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6– O enquadramento na classificação de cooperativa, micro, pequena e média empresa, de atividade

económica de alojamento, restauração e similares ou de quebra de volume de negócios a que se referem os n.os 2 e 3 deve ser certificada por contabilista certificado no Portal das Finanças.

7– Caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que, em consequência da redução total ou parcial do primeiro e segundo pagamentos por conta nos termos dos n.os 2 e 3, pode vir a deixar de ser paga uma importância superior à prevista no n.º 2 do artigo 107.º do Código do IRC, pode regularizar o montante em causa até ao último dia do prazo para o terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos, mediante certificação por contabilista certificado no Portal das Finanças.

8– No período de tributação de 2020, os juros compensatórios devidos em consequência da limitação, cessação ou redução dos pagamentos por conta contam-se dia a dia, desde o termo do prazo fixado para o último pagamento por conta até à data em que, por lei, a liquidação deva ser feita.

Artigo 13.º

Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados As entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas, pelos

critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, podem solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do Pagamento Especial por Conta que não foi deduzida, até ao ano de 2019, sem que seja considerado o prazo definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Artigo 14.º

Incentivo às reestruturações empresariais 1– Às operações de fusão realizadas durante o ano de 2020, ao abrigo do regime especial previsto nos

artigos 73.º e seguintes do Código do IRC, não é aplicável o limite previsto no n.º 4 do artigo 75.º do mesmo Código durante os primeiros três períodos de tributação, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) Os sujeitos passivos envolvidos sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, nos

termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro; b) Nenhum dos sujeitos passivos resulte de cisão efetuada nos três anos anteriores à data da realização

da fusão; c) A atividade principal dos sujeitos passivos seja substancialmente idêntica; d) Os sujeitos passivos tenham iniciado a atividade há mais de 12 meses; e) Não sejam distribuídos lucros durante três anos, contados da data de produção de efeitos do presente

benefício; f) Não existam relações especiais entre as sociedades envolvidas, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do

Código do IRC; g) Os sujeitos passivos tenham a situação tributária regularizada à data da fusão. 2– O disposto no número anterior não prejudica a aplicação do limite estabelecido no n.º 2 do artigo 52.º do

Código do IRC. 3– O artigo 87.º-A do Código do IRC não é aplicável às operações abrangidas pelo n.º 1 nos primeiros três

períodos de tributação contados a partir do período da data de produção de efeitos da fusão, inclusive. 4– Para efeitos da alínea c) do n.º 1, considera-se que os sujeitos passivos têm uma atividade principal

substancialmente idêntica quando ambos tenham obtido, no período de tributação anterior à data da produção de efeitos da fusão, um volume de negócios das atividades de uma mesma subclasse da classificação de atividade económica que corresponda a mais de 50% do volume de negócios total obtido.

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5– Em caso de incumprimento do disposto na alínea e) do n.º 1 é adicionado ao cálculo do IRC do período de tributação em que ocorra a distribuição de lucros:

a) O montante correspondente à diferença entre os prejuízos deduzidos e aqueles que teriam sido

deduzidos na ausência do presente regime, acrescido em 25%; b) O imposto total que deixou de ser pago por aplicação do n.º 3, acrescido em 15%.

Artigo 15.º Regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais

É aprovado, no anexo IV à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime especial de transmissão de

prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades consideradas empresas em dificuldade.

Artigo 16.º Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II

É aprovado, no anexo V à presente lei e da qual faz parte integrante, o Crédito Fiscal Extraordinário ao

Investimento II.

Artigo 17.º Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança

Social 1– O presente regime aplica-se às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 9 de

março e 30 de junho de 2020 e às dívidas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período.

2– Nos planos prestacionais relativos às dívidas identificadas no número anterior, o pagamento da primeira prestação é efetuado no terceiro mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações.

3– O disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, é aplicável aos pagamentos em prestações a que se refere o número anterior.

4– Quando um devedor esteja a cumprir plano prestacional autorizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pela Segurança Social nos termos de plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização, processo especial para acordo de pagamento ou acordo sujeito ao regime extrajudicial de recuperação de empresas, e tenha constituído ou venha a constituir dívidas mencionadas no número anterior, pode requerer, respetivamente, à Autoridade Tributária e Aduaneira ou à Segurança Social, o pagamento em prestações daquelas dívidas, sujeitas às mesmas condições aprovadas para o plano em curso e pelo número de prestações em falta no mesmo.

5– Nos casos previstos no número anterior, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 31 de dezembro de 2020, o número de prestações aplicável às novas dívidas pode ser estendido até essa data.

6– A reformulação do plano prestacional, prevista no presente artigo não depende da prestação de quaisquer garantias adicionais, mantendo-se as garantias constituídas, as quais serão reduzidas anualmente nos termos previstos no n.º 14 do artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Artigo 18.º

Adicional de solidariedade sobre o setor bancário É aprovado, no anexo VI à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime que cria o adicional de

solidariedade sobre o setor bancário.

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Artigo 19.º Exclusão de entidades ligadas a offshore do acesso a apoios públicos

São excluídas dos apoios públicos criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à

pandemia da doença COVID-19: a) As entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente

mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro; b) As sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das

Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.

Artigo 20.º

Diminuição dos prazos de garantia para acesso a prestações de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, têm

direito ao subsídio desemprego os trabalhadores que tenham entre 180 dias e 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego e que tenham ficado sem emprego durante o período de Estado de Emergência e de Situação de Calamidade Pública.

2 – O disposto no número anterior vigora até dezembro de 2020, transitando os respetivos beneficiários, a partir de janeiro de 2021, para o subsídio social de desemprego, sem condição de recursos.

3 – Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março, têm direito ao subsídio por cessação de atividade os beneficiários que tenham 180 dias de exercício de atividade independente economicamente dependente, com o correspondente pagamento efetivo de contribuições, num período de 24 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços e que tenham cessado a atividade durante o período de Estado de Emergência ou Situação de Calamidade Pública.

4 – Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro, têm direito ao subsídio por cessação de atividade profissional os beneficiários que tenham 360 dias de exercício de atividade profissional, com o correspondente registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação de atividade e que tenham cessado atividade durante período de Estado de Emergência ou Situação de Calamidade Pública.

5 – Os prazos para requerer os subsídios referidos nos números anteriores contam-se a partir da entrada em vigor da presente lei.

CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais

Artigo 21.º

Disposição transitória 1– Em 2020 e 2021, a liquidação e pagamento do adicional de solidariedade sobre o setor bancário

previsto no regime que consta do anexo VI à presente lei efetua-se de acordo com as seguintes regras:

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a) A base de incidência apurada nos termos dos artigos 3.º e 4.º do regime é calculada por referência à

média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2020, e nas contas relativas ao segundo semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2021, publicadas em cumprimento da obrigação estabelecida no Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2019, de 31 de janeiro, que atualiza o enquadramento normativo do Banco de Portugal sobre os elementos de prestação de contas;

b) A liquidação é efetuada pelo próprio sujeito passivo, através de declaração de modelo oficial aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, que deve ser enviada até ao dia 15 de dezembro de 2020 e 2021, respetivamente;

c) O adicional de solidariedade sobre o setor bancário deve ser pago até ao último dia do prazo estabelecido na alínea anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.

2– Na ausência da publicação das contas relativas ao primeiro e segundo semestres de 2020, conforme

referido na alínea a) do número anterior, a base de incidência é calculada por referência à média semestral dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas relativas ao primeiro semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2020, e nas contas relativas ao segundo semestre de 2020, no caso do adicional de solidariedade devido em 2021, a comunicar pelo sujeito passivo à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 15 de dezembro de 2020 e 2021, respetivamente.

3– Na falta de liquidação do adicional nos termos da alínea b) do n.º 1, a mesma tem por base os elementos de que a administração fiscal disponha.

4– Não sendo efetuado o pagamento do adicional até ao termo do prazo indicado na alínea c) do n.º 1, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Artigo 22.º

Suspensão da devolução dos manuais escolares gratuitos Fica suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo

2019/2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos no início do ano letivo 2020/2021.

Artigo 23.º

Regulamentação O Governo regulamenta o disposto no artigo 42.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aditado pela

presente lei, no prazo de 30 dias.

Artigo 24.º Norma revogatória

São revogados os n.os 1 e 2 do artigo 318.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Página 22

II SÉRIE-A — NÚMERO 123

22

Artigo 25.º

Produção de efeitos 1 – O disposto no artigo 9.º produz efeitos à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de

13 de março. 2 – Os anexos IV e V à presente lei produzem efeitos a 1 de julho de 2020.

Artigo 26.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em 3 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO I (a que se refere o artigo 4.º)

«ANEXO I

[…] […] […] 1– […]. 2– […]. 3– […]. 4– […]. 5– […]. 6– […]. 7– […]. 8– […]. 9– […]. 10– […]. 11– […]. 12– […]. 13– […]. 14– […]. 15– […]. 16– […]. 17– […]. 18– […]. 19– […]. 20– […]. 21– […]. 22– […].

Página 23

17 DE JULHO DE 2020

23

23– […]. 24– […]. 25– […]. 26– […]. 27– […]. 28– […]. 29– […]. 30– […]. 31– […]. 32– […]. 33– […]. 34– […]. 35– […]. 36– […]. 37– […]. 38– […]. 39– […]. 40– […]. 41– […]. 42– […]. 43– […]. 44– […]. 45– […]. 46– […]. 47– […]. 48– […]. 49– […]. 50– […]. 51– […]. 52– […]. 53– […]. 54– […]. 55– […]. 56– […]. 57– […]. 58– […]. 59– […]. 60– […]. 61– […]. 62– […]. 63– […]. 64– […]. 65– […]. 66– […]. 67– […]. 68– […]. 69– […]. 70– […].

Página 24

II SÉRIE-A — NÚMERO 123

24

71– […]. 72– […]. 73– […]. 74– […]. 75– […]. 76– […]. 77– […]. 78– […]. 79– […]. 80– […]. 81– […]. 82– […]. 83– […]. 84– […]. 85– […]. 86– […]. 87– […]. 88– […]. 89– […]. 90– […]. 91– […]. 92– […]. 93– […]. 94– […]. 95– […]. 96– […]. 97– […]. 98– […]. 99– […]. 100– […]. 101– […]. 102– […]. 103– Transferência a favor do IHRU, IP, a título extraordinário, de verbas inscritas no capítulo 60 da

DGTF, até ao limite de 55 milhões de euros. 104– Transferência, a título extraordinário, do Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas e

Comunidades Intermunicipais, até ao limite de 94 milhões de euros, destinada ao apoio à reposição da oferta de transportes públicos.»

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ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

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Fonte: MF/DGO 2020-02-21

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

20 037 400 000

492 588 685

24 609 366 238

2 268 486 581

64 773 541

652 518 501

357 719 326

546 714

6 000

241 072 010

40 813

IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS

IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: OUTROS

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS EMOLUMENTOS CONSULARES PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS

01.00.0001.01.0001.01.0101.01.0201.02.0001.02.0101.02.0601.02.99

02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.01.0302.01.0402.01.0502.01.9902.02.0002.02.0102.02.0202.02.0302.02.0402.02.0502.02.99

03.00.0003.03.0003.03.99

04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0804.01.0904.01.1004.01.1104.01.1204.01.16

04.01.17

04.01.2004.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03

04.02.0404.02.99

05.00.0005.01.0005.01.0205.02.0005.02.0105.03.0005.03.0105.03.0205.03.0305.03.0405.03.0505.04.0005.04.01

20 529 988 685

26 877 852 819

64 773 541

1 010 237 827

964 363 757

13 585 560 000 6 451 840 000

12 611 11 255 627

481 320 447

3 720 550 000 18 333 668 520

690 990 000 1 400 000 000

260 130 000 204 027 718

20 932 633 1 783 901 886

25 516 732 416 846 503

19 145 797 2 143 030

64 773 541

49 718 824 503 230

137 364 850 78 151 248 69 230 344

587 750 1 200 000

18 651 539 4 010 000

480 000 1 031

9 961 094

7 500 000 4 607 000

270 551 591

51 376 022 13 936 182 85 648 234

202 263 223 4 495 665

546 714

6 000

4 442 200 035 761

36 277 000 4 690 807

64 000

40 813

RECEITAS CORRENTES

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

25

ANEXO II(a que se refere o artigo 5.º)

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ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 2

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

45 104

13 160 590

2 934 333

705 000 000

1 558 193

1 338 000

105 100

774 904 925

36 463 333

238 139 704

580 000

10 261 500

174 027 016

122 710 454

442 393 990

JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES OUTROS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES

05.05.0005.05.0105.06.0005.06.0205.06.0305.07.00

05.07.01

05.08.00

05.08.01

05.10.0005.10.0105.10.0305.10.99

06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.03.0006.03.0106.03.06

06.03.0706.03.10

06.05.0006.05.0106.06.0006.06.02

06.06.03

06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.0406.09.05

07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.06

1 235 819 578

717 677 540

45 104

4 800 000 8 360 590

2 934 333

705 000 000

1 549 437 756

8 000

60 000 1 278 000

105 100

252 019 726 526 500

517 169 181 5 189 518

36 463 333

354 827

115 825 371

121 959 506

580 000

10 261 500

150 159 000 3 521 104

20 346 912

2 000 158 337

8 652 685 2 006 251

73 800 3 613 264

82 681 573 4 333 300

300 500 86 341

660 031 20 142 372

3 584 331 4 267 058 2 377 320 6 355 099

17 681 075 234 500

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

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ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 3

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

152 573 096

80 484 618

302 418 833

290 348

114 511

24 607 404

50 892 958

2 111 334

87 945 334

90 000

59 963 207

23 064 850

797 579 638

86 500 000

ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS SUBSIDIOS SEGURANCA SOCIAL

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS HABITAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS

ATIVOS FINANCEIROS: EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS

PASSIVOS FINANCEIROS:

07.02.0707.02.08

07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99

08.00.0008.01.0008.01.01

08.01.0308.01.9908.02.0008.02.09

09.00.0009.01.0009.01.0109.02.0009.02.0109.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0409.03.0609.03.0909.04.0009.04.0309.04.11

10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.03.0010.03.0110.03.0810.03.09

10.05.0010.05.0110.09.0010.09.0110.09.03

11.00.0011.05.0011.05.0411.06.0011.06.0111.06.0411.06.0511.06.0611.06.0711.06.1011.06.12

11.07.0011.07.01

12.00.00

382 903 451

75 905 221

150 109 875

907 144 488

123 037 200 997

6 150 080 13 639 420

388 105 107

1 138 967 151 297 379

136 750

29 663 405

5 100 000 45 721 213

302 418 833

290 348

67 463 4 450

42 598

22 426 012

2 138 261 43 131

10 892 958 40 000 000

1 232 667 878 667

51 050 810 28 517 580

8 376 944

90 000

59 956 207 7 000

23 064 850

200 000 695 214 546

76 224 490 22 783 294

509 453 150 000

2 497 855

86 500 000

RECEITAS DE CAPITAL

51 783 617 198 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 28

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

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Fonte: MF/DGO 2020-02-21

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

79 407 159

50 347 186 601

63 975 952 071

3 657 920 312

4 880 203 854

96 531 000

8 441 671

245 000 000

19 800 265

DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

12.01.0012.01.0412.02.0012.02.0112.02.0212.02.0412.02.0612.02.0812.03.0012.03.0212.03.0412.03.1012.05.0012.05.0212.06.0012.06.0212.06.0412.07.0012.07.04

13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99

14.00.0014.01.0014.01.01

15.00.0015.01.0015.01.01

8 441 671

245 000 000

19 800 265

79 407 159

1 219 306 771 35 359 896 347

355 609 006 1 219 306 771

12 193 067 706

52 430 191 136 572 000 000

10 973 760 935

3 657 920 312

4 877 227 082 2 976 772

96 531 000

91 000 8 350 671

245 000 000

19 800 265

********************************

TOTAL GERAL 176 227 219 715

124 178 802 252 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DAS ********************************

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

28

Página 29

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 1

Fonte: MF/DGO

01

02

03

04

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

50

01

02

03

50

01

02

03

50

01

02

03

04

05

50

15 812 240

101 479 380

11 993 614

8 894 553

7 061 510

21 738 151

1 119 518

981 042

1 437 901

152 876 641

2 699 850

3 068 673 155

522 176 633

17 668 342

1 023 560

8 973 980

37 303 317

79 856 253

10 798 399

5 980 454

56 639 977

30 969 125

2 303 175

4 824 830

220 152 230

58 000 000

47 840 000

23 000 000

12 204 658

PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

ASSEMBLEIA DA REPUBLICA

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA

CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS

ADMINISTRAÇAO LOCAL

ADMINISTRAÇAO REGIONAL

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA

GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PCM

OUTROS SERVIÇOS DA GOVERNAÇAO

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA

GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO METC

SERVIÇOS NA AREA DA ECONOMIA

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA

GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ORÇAMENTO DO MNE

ORGANIZAÇOES E VISITAS

COOPERAÇAO, LINGUA E RELAÇOES EXTERNAS

ESTRUTURA DE MISSAO

PROJETOS

3 935 636 090

136 931 949

95 892 731

366 021 718

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

-

-

-

-

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

29

Página 30

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 2

Fonte: MF/DGO

05

06

07

08

09

FINANÇAS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

01

02

03

07

08

09

50

60

70

01

02

03

04

05

50

01

02

03

04

50

01

02

03

04

50

01

02

50

4 757 831

61 174 730

11 475 273

119 772 000 000

703 604 110

182 000 000

8 004 482

8 356 580 077

2 115 120 562

590 607 983

142 042 272

485 838 601

564 230 235

447 126 957

5 115 760

2 813 249

76 777 111

81 277 560

1 829 268 266

103 575 645

3 684 910

25 230 961

877 545 000

394 113 031

37 142 241

3 158 878

34 694 880

4 726 886

AÇAO GOVERNATIVA

SERVIÇOS DE APOIO A DEFINIÇAO DE POLITICAS DO MF

ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZACAO ORÇAMENTAL

GESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA

SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS

ORGANISMOS DE SUPERVISAO

PROJETOS

DESPESAS EXCECIONAIS

RECURSOS PROPRIOS COMUNITARIOS

AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE SUPORTE

ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

MARINHA

EXÉRCITO

FORÇA AÉREA

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA RODOVIÁRIA

SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇAE RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA

GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIO DA JUSTIÇA

ORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO E REGISTOS

SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DE REINSERÇAO

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO

PROJETOS

131 214 717 065

2 234 961 808

2 093 711 831

1 337 716 143

42 580 644

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

-

-

-

-

-

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

30

Página 31

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 3

Fonte: MF/DGO

10

11

12

13

14

15

PLANEAMENTO

CULTURA

CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

EDUCAÇÃO

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

SAÚDE

01

02

50

01

02

03

50

90

01

02

03

50

01

02

03

04

50

01

02

03

04

05

06

50

01

02

03

50

1 608 750

6 684 463

1 269 672

3 507 330

66 813 954

45 283 379

61 778 188

189 927 718

2 886 195

220 615 157

1 159 950 000

383 804 556

5 038 230

863 901 338

5 391 824 453

9 629 303

19 951 940

3 889 149

22 401 386

26 178 541

9 022 777 839

47 989 593

5 410 292 070

459 860

2 496 714

48 030 678

9 970 226 909

4 372 915

AÇAO GOVERNATIVA

SERVIÇOS DA AREA DO PLANEAMENTO

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA

GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CULTURA

OUTROS SERVIÇOS DA CULTURA

PROJETOS

EPR

AÇAO GOVERNATIVA

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOSDE APOIO

PROJETOS

AÇÃO GOVERNATIVA - ME

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO

ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO

ENTIDADES DO DESPORTO E JUVENTUDE

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA MTSSS

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO, COOPERAÇAO E CONTROLO

SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NA AREA DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

SEGURANÇA SOCIAL - TRANSFERENCIAS

SERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO, TRABALHO E FORMPROFISSIONAL

SERVIÇOS AREA INTERVENÇAO SEGURANÇA SOCIAL

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA

SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE

PROJETOS

9 562 885

367 310 569

1 767 255 908

6 290 345 264

14 533 988 438

10 025 127 216

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

-

-

-

-

-

-

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

31

Página 32

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 4

Fonte: MF/DGO

16

17

18

19

20

AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO

COESAO TERRITORIAL

AGRICULTURA

MAR

01

02

03

04

05

50

01

02

03

04

50

90

01

02

50

01

02

03

04

05

50

01

02

03

04

50

5 040 000

59 524 547

53 317 197

165 899 359

48 995 418

22 465 102

4 066 610

171 325 425

13 360 400

7 191 491

742 746 585

2 667 635

11 548 528

2 846 337

2 004 500

18 340 144

144 775 306

75 309 040

18 550 217

113 924 508

1 950 000

4 640 397

29 276 068

14 511 134

41 183 508

AÇAO GOVERNATIVA

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E CONTROLO

SERVIÇOS NA AREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO

SERVIÇOS NA ÁREA DA ENERGIA

SERVIÇOS NA AREA DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA

SERVIÇOS DE SUPORTE AS INFRAESTRUTURAS

SERVIÇOS DA AREAS DAS INFRAESTRUTURAS

SERVIÇOS DA AREA DA HABITAÇÃO

PROJETOS

ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS

AÇAO GOVERNATIVA

SERVIÇOS DA AREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E CONTROLO

SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRICULTURA

SERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO

PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVA

SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E CONTROLO

SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DO MAR

SERVIÇOS DE COORDENAÇAO DO MAR

PROJETOS

355 241 623

938 690 511

17 062 500

372 903 715

91 561 107

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

176 227 219 715TOTAL GERAL

-

-

-

-

-

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

32

Página 33

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA IIIDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Página 1

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

1

2

3

4

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA

FUNÇÕES SOCIAIS

FUNÇÕES ECONÓMICAS

OUTRAS FUNÇÕES

4 881 913 884 2 264 564 291 3 626 984 793

7 647 393 614 10 143 146 497 14 528 453 825

296 508 276 395 909 645

521 498 594 137 210 000

3 593 638 807 16 403 270

1 535 870 952

119 772 000 000 5 705 970 350 1 159 752 917

SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS

EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS

AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS

OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICATRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESDIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS

10 773 462 968

33 011 411 857

5 804 621 623

126 637 723 267

CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES

176 227 219 715TOTAL GERAL

1.011.021.03

2.012.022.032.042.05

3.013.023.033.043.05

4.014.024.03

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

33

Página 34

MAPA IV

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

ANO ECONÓMICO DE 2020

CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS

9 533 042 843

1 643 264 089

7 182 414 605

34 625 279 181

104 800 562

1 286 552 996

704 017 445

3 061 399 310

5 462 942 930

112 592 000 000

31 505 754

19 222 235 756

373 488 853

3 064 817 282

9 062 810 513

2 901 926 777

2 408 240 081

187 094 037

379 080 207

1 877 608

85 107 377

DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

JUROS E OUTROS ENCARGOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

SUBSÍDIOS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

ATIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

01.00

02.00

03.00

04.00

04.03

04.04

04.05

04.06

04.01 E

04.02 E

04.07 A

04.09

05.00

06.00

07.00

08.00

08.03

08.04

08.05

08.06

08.01 E

08.02 E

08.07 A

08.09

09.00

10.00

11.00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

54 375 354 276

121 851 865 439

TOTAL GERAL 176 227 219 715

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

34

Página 35

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 1

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

01

02

03

04

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

115 805 133

584 465

5 928 000

607 477

2 385 701

2 699 850

153 109 162

6 623 240

16 767 240

20 673 763

5 374 880

10 376 691

18 289 688

5 650 000

13 161 048

13 496 515

8 376 612

15 512 225

12 723 743

4 964 135

4 304 035

10 989 259

208 308 664

67 893 643

217 871 785

125 972 634

40 002 028

31 097 747

584 523 789

775 214 736

325 641 742

8 515 283

4 257 375

7 990 456

33 587 093

6 213 058

5 852 271

7 124 750

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES

COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE

COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA

COMISSAO NACIONAL DE PROTECAO DE DADOS

CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS

CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA

ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA

SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP

FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA

AGENCIA NACIONAL DE INOVAÇAO, SA

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA

ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.

ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA

FUNDO DE APOIO AO TURISMO E AO CINEMA

FUNDO DE CAPITAL E QUASE CAPITAL

FUNDO DE COINVESTIMENTO 200M

FUNDO DE CONTRAGARANTIA MUTUO

FUNDO DE DIVIDA E GARANTIAS

FUNDO DE FUNDOS PARA A INTERNACIONALIZAÇÃO

FUNDO DE INOVAÇAO, TECNOLOGIA E ECONOMIA CIRCULAR

IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP

INSTITUIÇAO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA

INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL I.P.

INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE I.P.

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO I.P.

REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE

SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA

TURISMO CENTRO DE PORTUGAL

TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T.

TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R.

SOMA

SOMA

SOMA

340 935 602

58 973 863

2 498 560 451

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

35

Página 36

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 2

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

04

05

06

07

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

FINANÇAS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

56 845 884

91 438 503

60 000 000

51 780 525

37 194 369

157 302 224

8 153 882

25 658 660

850 200

24 475 273

105 878 941

327 613 871

96 779 144

164 306 279

214 641 299

4 442 478 645

71 467 674

696 000 000

1 226 141 379

1 235 000

387 058 095

25 000 000

35 226 420

1 085 851 800

32 117 983

67 368 142

21 686 488

302 000

24 188 909

25 728 253

57 029 708

71 897 734

375 877

976 680

127 336

3 255 298

94 094 354

11 174 630

AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE

CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.

FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, I.P.

AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA, E.P.E.

AUTORIDADE DE SUPERVISAO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES

BANIF IMOBILIARIA, S.A.

BANIF, S.A.

COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A.

ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.

ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A.

FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO

FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL

FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO

FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL

FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA

FUNDO DE RESOLUÇÃO

FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, S.G.P.S., S.A.

OITANTE, S.A.

PARBANCA, S.G.P.S., S.A.

PARPARTICIPADAS, S.G.P.S., S.A.

PARPÚBLICA - PARTICIPAÇÕES PÚBLICAS, S.G.P.S., S.A.

PARUPS, S.A.

PARVALOREM, S.A.

SAGESECUR - EST., DESENV. E PART. EM PROJ. DE INV. EM VALORES MOBILIÁRIOS, S.A.

SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES

WIL - PROJETOS TURISTICOS, S.A.

ARSENAL DO ALFEITE, SA

DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.

DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.

EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA

EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA

EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA

IDD - PLATAFORMA DAS INDUSTRIAS DE DEFESA NACIONAIS, S.A.

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS

INSTITUTO HIDROGRÁFICO

SOMA

SOMA

SOMA

208 284 387

9 330 757 202

264 659 870

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

36

Página 37

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 3

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

07

08

09

10

11

12

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PLANEAMENTO

CULTURA

CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

116 315 097

956 250

8 196 000

21 500 000

6 600 000

3 175 363

6 576 006

540 047 867

21 453 803

34 385 332

25 543 902

90 214 241

692 636 702

13 516 766

718 901 101

38 574 236

5 474 476

2 415 638

57 564 583

17 625 000

34 061 537

935 621

16 870 407

23 549 755

245 836 019

8 261 026

6 587 177

3 261 925

113 216

12 120 056

11 318 426

8 399 228

AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇAO CIVIL

COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.

ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS

SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.

SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.

COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA

FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA

INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.

AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P.

FUNDO DE APOIO MUNICIPAL

INSTITUTO DE PROTEÇAO E ASSISTENCIA NA DOENÇA, I.P.

SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA

AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO

FUNDO PARA A INOVAÇÃO SOCIAL

CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP

COA PARQUE- FUNDAÇAO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇAO DO VALE DO COA

DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL

FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM

FUNDO DE FOMENTO CULTURAL

FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL

INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.

OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE

RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA

TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E.P.E.

TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE

AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + EDUCAÇAO E FORMAÇAO

AUP - ASSOCIAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

153 567 347

605 638 371

821 911 611

757 475 337

419 181 239

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

37

Página 38

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 4

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

12 CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

7 022 883

7 642 945

551 897

6 481 050

1 000

557 463 880

52 000

2 545 972

19 195 764

18 102 631

36 846 568

22 705 125

47 848 284

60 254 089

38 670 078

17 921 141

20 710 439

30 903 519

17 650 564

24 027 808

30 501 144

17 501 928

56 814 757

26 171 268

25 197 148

50 198 263

1 266 499

794 290

2 321 484

708 000

2 653 200

4 110 885

1 156 525

1 151 420

818 639

1 134 000

680 963

2 363 600

1 389 000

1 938 217

2 400 000

1 486 516

11 161 130

2 054 993

8 134 822

ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL

ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE

FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA

FUNDAÇAO GASPAR FRUTUOSO

FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA

FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAISIMAR - INSTITUTO DO MAR

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE - FUNDAÇÃO PÚBLICA

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR

SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA

SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA

SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA

SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

38

Página 39

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 5

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

12

13

CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

EDUCAÇÃO

4 603 229

2 700 253

9 071 128

1 495 601

1 318 783

11 519 749

7 746 869

42 150 004

12 702 732

12 223 869

22 442 783

17 974 609

4 826 462

9 883 077

9 835 018

5 602 512

6 220 467

5 133 170

4 594 190

13 738 488

21 208 231

19 267 077

100 519 250

4 689 285

16 897 818

40 237 294

19 189 589

122 515 002

178 090 941

69 950 437

40 025 160

57 833 016

63 920 061

151 806 582

249 015 480

21 861 233

181 661 987

10 257 411

9 290 354

4 510 003

4 389 530

3 180 746

SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE

SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO

SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES

TDC- THE DISCOVERIES CENTRE FOR REGENERATIVE AND PRECISION MEDICINE - ASSOCIAÇÃOUL - FACULDADE DE ARQUITECTURA

UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES

UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS

UL - FACULDADE DE DIREITO

UL - FACULDADE DE FARMÁCIA

UL - FACULDADE DE LETRAS

UL - FACULDADE DE MEDICINA

UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA

UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA

UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA

UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA

UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO

UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS

UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO

UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO

UNINOVA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS

UNIVERSIDADE ABERTA

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

UNIVERSIDADE DO ALGARVE

UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA

UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA

UNIVERSIDADE DOS AÇORES

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA

AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + JUVENTUDE EM AÇAO

AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.

EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP

ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI - CELP - RUY CINATTI

SOMA 2 790 390 615

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

39

Página 40

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 6

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

13

14

15

EDUCAÇÃO

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

SAÚDE

6 454 000

2 259 895

948 611

4 566 967

317 900 589

88 868 654

199 279 896

10 805 673 300

43 885 557

4 125 186

2 320 410

4 078 844

6 283 731

6 212 101

4 662 139

1 571 156

1 619 450

1 888 607

4 752 929

17 309 038

8 272 567

3 368 946

2 171 993

5 852 899

3 233 485

2 832 177

2 998 144

4 705 083

4 074 828

5 012 128

995 302

3 121 253

5 412 883

35 995 798

894 756 113

366 570 000

9 092 782 963

1 612 417 233

146 408 858

ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE

ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP

FUNDAÇÃO DO DESPORTO

INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.

INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P.(IGEFE,I.P.)

INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP

PARQUE ESCOLAR - E.P.E.

CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.

CASA PIA DE LISBOA, IP

CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)

CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS

CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)

CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O ARTESANATO E PATRIMONIO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR

CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA

CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS

CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA

COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL

FUNDO DE REESTRUTURAÇAO DO SETOR SOLIDARIO

INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP

SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA

ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.

SOMA

SOMA

651 906 656

12 253 756 047

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

40

Página 41

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 7

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

15 SAÚDE

168 521 241

693 073 041

1 397 745 339

224 317 374

92 133 539

108 761 590

108 579 341

239 790 793

129 334 125

103 900 871

56 194 971

101 051 127

90 445 614

111 087 538

517 640 699

33 231 994

25 493 184

140 645 064

142 552 304

334 142 968

66 947 117

427 368 678

480 123 827

414 843 001

236 181 776

14 154 748

12 439 157

9 469 436

114 872

5 535 964

121 986 295

218 388 261

35 457 887

92 349 326

97 879 307

9 087 600

176 159 641

32 703 786

200 333 840

27 081 958

65 723 600

124 976 231

35 307 015

6 224 237

73 031 622

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.

CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DO ALGARVE, EPE

CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE

CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE

CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE

CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE

CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE

CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE

CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE

CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE

CENTRO HOSPITALAR DO OESTE, EPE

CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE

CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE

CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE

CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA

CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE

CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE

CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO PORTO,EPE

CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DA COVA DA BEIRA,EPE

CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, EPE

CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE,EPE

CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SAO JOAO, EPE

CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE

CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS

EAS - EMPRESA DE AMBIENTE NA SAUDE, UNIPESSOAL LDA

ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE, I.P.

FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE

HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE

HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARAES, EPE

HOSPITAL DE BRAGA, EPE

HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE

HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE

HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE

HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR

HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA

HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE

HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE

HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE

INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.

INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO

INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

41

Página 42

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 8

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

15

16

17

SAÚDE

AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO

155 783 355

161 983 545

68 665 153

76 364 823

228 198 241

112 539 673

76 849 831

139 903 280

168 334 969

94 141 103

64 920 318

110 471 179

90 953 679

19 973 828

106 024 838

153 800

642 338

36 777 083

10 269 226

12 330 462

484 622 465

36 580 000

133 140 000

84 369 861

17 204 245

2 747 414

72 541

1 074 361 851

700 673 654

5 623 585

27 858 597

18 416 082

11 472 620

4 635 269

19 577 461

44 102 926

4 325 394

21 009 586

96 737 800

INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE

INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE

INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO

SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE

SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE

AGENCIA PARA A ENERGIA

AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.

AVEIROPOLIS - SOC. PARA O DES. DO PROG. POLIS EM AVEIRO, S.A.

COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, S.A.ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO, E.P.E

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.

FUNDO AMBIENTAL

FUNDO FLORESTAL PERMANENTE

FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO

INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.

LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.

MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA PARQUE DAS NAÇOES, SAMETRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, LDAMETRO DO PORTO, S.A.

METROPOLITANO DE LISBOA, EPE

MOBI.E, S.A.

POLIS LITORAL NORTE, S.A.

POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, S.A.

POLIS LITORAL RIA FORMOSA, S.A.

POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINASOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, S.A.

TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, S.A.

VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, S.A.

AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES

SOMA

SOMA

20 203 230 102

2 855 955 540

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

42

Página 43

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 9

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

17

18

19

20

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO

COESAO TERRITORIAL

AGRICULTURA

MAR

81 824 320

13 100

594 458 825

3 390 423

2 000 000

6 395 138

2 580 166 252

217 918 295

94 982 167

14 999 231

29 504 523

4 947 377

7 968 518

8 884 641

5 781 174

12 705 660

18 853 208

91 912 862

21 900 000

12 580 310

870 694 420

12 195 669

40 725 012

11 506 082

1 595 590

55 818 263

AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

COMISSAO NACIONAL DE CONGRESSOS DA ESTRADA

CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE

FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO

FUNDO COMPENSACAO UNIVERSAL COMUNICAOES ELETRONICAS

FUNDO PARA O SERVIÇO PUBLICO DE TRANSPORTES

INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.

INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IP

INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL

METRO - MONDEGO, SA

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE

EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A.

FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS

INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.

INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.

FUNDO AZUL

FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA

INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

3 748 347 037

54 193 201

1 050 008 273

68 919 935

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

59 136 652 686 TOTAL GERAL

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

43

Página 44

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

636 211 381

5 977 000

3 867 117 750

2 099 788 415

248 475 378

9 811 309

266 866 644

43 903 047

224 104

2 090 164

960 998

120 207 605

IMPOSTOS INDIRETOS: OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS

02.00.0002.02.0002.02.0102.02.0302.02.0502.02.99

03.00.0003.02.0003.02.0203.03.0003.03.0103.03.0203.03.99

04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.0904.01.1004.01.1304.01.1504.01.16

04.01.17

04.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03

04.02.0404.02.99

05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.0105.02.0205.03.0005.03.0105.03.0205.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.0105.06.0205.06.0305.07.00

05.07.01

636 211 381

3 873 094 750

2 348 263 793

485 890 962

168 458 833 187 050 750 240 472 973

40 228 825

5 977 000

3 758 429 000 500 000

108 188 750

169 828 442 218 807

51 763 479 33 401 924 29 391 576

9 025 100 11 598 000

132 480 096 35

100 1 000

6 394 223 3 988 016

22 466 868

36 400 000 313 182 791 346 891 752 932 756 206

7 934 607 17 192 747

1 660 000

189 716 587 31 971 437

110 902 9 700 407

266 796 581 70 063

31 253 322 3 431 888 9 033 636

184 201

224 104

2 090 164

323 498 523 750 113 750

120 207 605

RECEITAS CORRENTES

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

44

Página 45

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 2

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

9 646 570

28 889 712

3 290 809

26 425 088

21 978 997

22 114 546 179

17 090 560

42 832 729

1 406 484 893

24 004 391

78 074 143

788 198 096

324 316 326

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS ESTADO - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SER.FUND. AUT. - SUBSIST. DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CIDADANIA - AÇÃO SOCIAL SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS PAÍSES TERCEIROS E ORG. INTERN. - SUBSIST. DE PROTEC. SOCIAL DE CIDADÃOS

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS

05.08.00

05.08.01

05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0405.10.9905.11.0005.11.01

06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.05

06.03.06

06.03.0706.03.08

06.03.10

06.03.11

06.04.0006.04.0106.04.0206.05.0006.05.0106.05.0206.06.0006.06.0106.06.03

06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.03

06.09.0406.09.0506.09.06

07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.11

24 519 635 076

9 140 203 320

9 646 570

161 043 414 080

6 744 460 21 570 129

3 290 809

5 510 836 20 914 252

19 478 987 2 500 010

18 905 636 582 63 287 030

499 330

3 127 669 264 320 094

12 478 543

4 655 336

14 623 017 2 467 543

42 807 529 25 200

578 072 600 65 386 703

763 025 590

24 004 391

78 074 143

755 928 317 1 200

30 225 455 2 031 489

11 635

33 980 3 338 720 2 869 952

45 000 4 643 676 1 230 615 8 409 488

19 302 393 2 435 221

150 277 2 267 550

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

45

Página 46

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 3

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

41 343 285 628

8 695 382 220

120 504 774

228 793 511

111 192 835

8 657 201

2 575 366

240 243 113

157 508 345

61 334 496

195 466 379

2 768 179 592

14 911 455

OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO OUTRAS SUBSIDIOS SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NAO FINANCEIRASPUBLICAS SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NAO FINANCEIRASPRIVADAS SEGURANCA SOCIAL FAMILIAS

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE HABITAÇÕES: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL:

07.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08

07.02.0907.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99

08.00.0008.01.0008.01.01

08.01.9908.02.0008.02.01

08.02.02

08.02.0908.02.11

09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0409.01.0609.02.0009.02.0409.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0409.03.0609.03.1009.04.0009.04.0109.04.0309.04.0409.04.10

10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.02.0010.02.0110.03.0010.03.0110.03.06

10.03.0810.03.09

10.04.00

339 986 346

408 984 025

4 820 502 252

279 589 454

106 529 106 42 888 760

1 066 170 13 562 340

6 933 504 111 56 169 635 37 242 039 32 757 878

362 324 1 471 299 857

33 202 149 65 850 129 21 452 496

551 432

228 242 079

30 000

693 841

110 421 994 47 000

8 570 001 56 000 31 200

1 619 000 946 366

10 000

191 351 616 47 363 487

628 010 900 000

142 508 312 2 390 297

12 596 336 13 400

2 852 432 58 482 064

195 466 379

2 272 476 859 63 857 412

406 732 157 25 113 164

RECEITAS DE CAPITALTOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

46

Página 47

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 4

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

4 761 180

7 841 249

2 339 730

7 006 371

1 758 661 800

47 057 660

418 620 798

691 269 802

1 376 504

543 859 977

66 569 231

4 796 407 108

100

411 484 865

1 250 987 789

3 743 267 646

21 967 570

REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS

ATIVOS FINANCEIROS: DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA- ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA

PASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS:

10.04.0110.04.0210.05.0010.05.0110.06.0010.06.0110.06.02

10.06.0510.07.0010.07.0110.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.03

11.00.0011.01.0011.01.0211.01.0311.02.0011.02.0311.03.0011.03.0111.03.0211.03.0311.05.0011.05.0111.05.0411.05.1011.06.0011.06.0111.06.0411.06.0611.06.0711.06.0911.06.1011.09.0011.09.0111.09.0811.09.1111.11.0011.11.0111.11.0211.11.0311.11.0411.11.11

12.00.0012.02.0012.02.0212.05.0012.05.0212.06.0012.06.0312.06.0412.06.1112.07.0012.07.0212.07.0312.07.0412.07.0612.07.0712.07.11

13.00.0013.01.00

6 565 161 080

5 405 740 400

21 967 570

7 886 500 7 024 955

4 761 180

340 000 3 088 236

4 413 013

2 339 730

7 006 371

1 758 405 164 256 636

5 749 47 051 911

418 620 798

4 172 323 265 630 368 000 000

34 660 861 844 480 000

318 739 100 186 710 483

22 005 516 162 136

4 861 989 11 380 753

64 468 833 2 000

2 098 398

195 607 508 184 954 823

96 437 000 10 704 437

4 308 703 340

100

411 484 865

1 003 318 562 126 369 227 121 300 000

780 458 407 2 462 376 599

463 888 440 11 607 143 14 937 057 10 000 000

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

47

Página 48

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 5

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

17 793 367 058

35 796 804

535 214 927

INDEMNIZAÇÕES OUTRAS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO NA POSSE DO SERVIÇO - CONSIGNADO

13.01.0113.01.99

15.00.0015.01.0015.01.01

16.00.0016.01.0016.01.0116.01.03

35 796 804

535 214 927

252 800 21 714 770

35 796 804

509 764 927 25 450 000

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL GERAL 59 136 652 686

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

48

Página 49

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 1

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

01

02

03

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL

115 805 133

584 465

5 928 000

607 477

2 385 701

2 699 850

153 109 162

6 623 240

16 767 240

20 673 763

5 374 880

10 376 691

18 289 688

5 650 000

13 161 048

13 496 515

8 376 612

10 841 380

12 243 138

4 964 135

4 304 035

10 989 259

208 308 464

67 893 643

207 871 785

125 972 631

40 002 028

30 921 000

564 033 533

775 195 153

307 504 973

8 515 283

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES

COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE

COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA

COMISSAO NACIONAL DE PROTECAO DE DADOS

CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS

CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA

ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA

SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP

FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA

AGENCIA NACIONAL DE INOVAÇAO, SA

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA

ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.

ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA

FUNDO DE APOIO AO TURISMO E AO CINEMA

FUNDO DE CAPITAL E QUASE CAPITAL

FUNDO DE COINVESTIMENTO 200M

FUNDO DE CONTRAGARANTIA MUTUO

FUNDO DE DIVIDA E GARANTIAS

FUNDO DE FUNDOS PARA A INTERNACIONALIZAÇÃO

FUNDO DE INOVAÇAO, TECNOLOGIA E ECONOMIA CIRCULAR

IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP

INSTITUIÇAO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA

INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL I.P.

INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE I.P.

SOMA

SOMA

340 935 602

58 973 863

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

49

Página 50

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 2

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

03

04

05

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

FINANÇAS

4 257 375

7 990 456

33 555 169

6 213 058

5 852 271

7 124 750

56 845 884

91 438 503

60 000 000

37 598 456

35 729 137

157 302 224

992 420

25 657 574

850 200

24 475 273

97 601 194

263 276 000

96 779 144

136 590 000

214 641 299

4 405 936 457

32 967 674

696 000 000

1 226 141 379

207 500

387 058 095

22 110 000

35 226 420

1 085 851 800

32 117 983

67 368 142

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO I.P.

REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE

SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA

TURISMO CENTRO DE PORTUGAL

TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T.

TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R.

AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPECAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.

FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, I.P.

AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA, E.P.E.

AUTORIDADE DE SUPERVISAO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES

BANIF IMOBILIARIA, S.A.

BANIF, S.A.

COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A.

ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.

ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A.

FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO

FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL

FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO

FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL

FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA

FUNDO DE RESOLUÇÃO

FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, S.G.P.S., S.A.OITANTE, S.A.

PARBANCA, S.G.P.S., S.A.

PARPARTICIPADAS, S.G.P.S., S.A.

PARPÚBLICA - PARTICIPAÇÕES PÚBLICAS, S.G.P.S., S.A.

PARUPS, S.A.

PARVALOREM, S.A.

SOMA

SOMA

2 444 553 519

208 284 387

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

50

Página 51

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 3

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

05

06

07

08

09

10

FINANÇAS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PLANEAMENTO

21 031 475

245 003

24 188 909

25 726 127

57 029 708

71 897 734

375 877

976 680

127 336

3 255 298

94 091 709

11 174 630

116 315 097

956 250

8 196 000

21 500 000

6 600 000

3 175 363

6 576 006

540 047 867

21 361 443

34 385 332

25 543 902

90 214 241

631 470 038

13 516 766

SAGESECUR - EST., DESENV. E PART. EM PROJ. DE INV. EM VALORES MOBILIÁRIOS, S.A.SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES

WIL - PROJETOS TURISTICOS, S.A.

ARSENAL DO ALFEITE, SA

DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.

DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.

EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA

EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA

EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA

IDD - PLATAFORMA DAS INDUSTRIAS DE DEFESA NACIONAIS, S.A.

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS

INSTITUTO HIDROGRÁFICO

AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇAO CIVIL

COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.

ESCOLA NACIONAL DE BOMBEIROS

SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.

SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.

COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA

FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA

INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.

AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P.

FUNDO DE APOIO MUNICIPAL

INSTITUTO DE PROTEÇAO E ASSISTENCIA NA DOENÇA, I.P.

SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

SOMA

9 127 943 758

264 655 099

153 567 347

605 546 011

760 744 947

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

-

-

-

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

51

Página 52

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 4

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

10

11

12

PLANEAMENTO

CULTURA

CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

718 901 101

38 574 236

5 474 476

2 415 638

57 564 583

17 625 000

34 061 537

935 621

16 870 407

23 549 755

245 836 019

8 261 026

6 587 177

3 261 925

113 216

12 120 056

11 318 426

8 399 221

7 022 883

7 642 945

551 897

6 481 050

1 000

557 463 880

52 000

2 545 972

19 195 764

18 102 631

36 846 568

22 705 125

47 848 284

60 254 089

AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO

FUNDO PARA A INOVAÇÃO SOCIAL

CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP

COA PARQUE- FUNDAÇAO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇAO DO VALE DO COADIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL

FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM

FUNDO DE FOMENTO CULTURAL

FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL

INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.

OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE

RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA

TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E.P.E.

TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE

AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + EDUCAÇAO E FORMAÇAOAUP - ASSOCIAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL

ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE

FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA

FUNDAÇAO GASPAR FRUTUOSO

FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA

FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAISIMAR - INSTITUTO DO MAR

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

SOMA

SOMA

757 475 337

419 181 239

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

52

Página 53

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 5

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

12 CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

38 670 078

17 921 141

20 710 439

30 903 519

17 650 564

24 027 808

30 501 144

17 501 928

56 814 757

26 171 268

25 197 148

50 198 263

1 266 499

794 290

2 321 484

708 000

2 653 200

4 110 885

1 156 525

1 151 420

818 639

1 134 000

680 963

2 363 600

1 389 000

1 938 217

2 400 000

1 486 516

11 161 130

2 054 993

8 134 822

4 603 229

2 700 253

9 071 128

1 495 601

1 318 783

11 519 749

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE - FUNDAÇÃO PÚBLICA

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR

SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA

SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA

SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA

SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)

SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE

SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO

SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES

TDC- THE DISCOVERIES CENTRE FOR REGENERATIVE AND PRECISION MEDICINE - ASSOCIAÇÃOUL - FACULDADE DE ARQUITECTURA

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

53

Página 54

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 6

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

12

13

CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

EDUCAÇÃO

7 746 869

42 150 004

12 702 732

12 223 869

22 442 783

17 974 609

4 826 462

9 883 077

9 835 018

5 602 512

6 220 467

5 133 170

4 594 190

13 738 488

21 208 231

19 267 077

100 519 250

4 689 285

16 897 818

40 237 294

19 189 589

122 515 002

178 090 941

69 950 437

40 025 160

57 833 016

63 920 061

151 793 743

249 015 480

21 861 233

181 661 987

10 257 411

9 290 354

4 510 003

4 389 530

UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES

UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS

UL - FACULDADE DE DIREITO

UL - FACULDADE DE FARMÁCIA

UL - FACULDADE DE LETRAS

UL - FACULDADE DE MEDICINA

UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA

UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA

UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA

UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA

UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO

UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS

UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO

UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO

UNINOVA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS

UNIVERSIDADE ABERTA

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

UNIVERSIDADE DO ALGARVE

UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA

UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA

UNIVERSIDADE DOS AÇORES

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA

AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + JUVENTUDE EM AÇAOAGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.

EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP

SOMA 2 790 377 769

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

54

Página 55

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 7

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

13

14

EDUCAÇÃO

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

3 180 746

6 454 000

2 259 895

948 611

4 566 967

317 900 589

87 278 827

199 279 896

10 805 673 300

43 885 557

4 125 186

2 320 410

4 078 844

6 283 731

6 212 101

4 662 139

1 571 156

1 619 450

1 888 607

4 752 929

17 309 038

8 272 567

3 368 946

2 171 993

5 852 899

3 233 485

2 832 177

2 998 144

4 705 083

4 074 828

5 012 128

995 302

3 121 253

5 412 883

ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI - CELP - RUY CINATTI

ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE

ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP

FUNDAÇÃO DO DESPORTO

INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.

INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P.(IGEFE,I.P.)

INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP

PARQUE ESCOLAR - E.P.E.

CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.

CASA PIA DE LISBOA, IP

CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)

CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIASCENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)

CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. ELANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O ARTESANATO E PATRIMONIO

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR

CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA

CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS

CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇACOOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL

SOMA 650 316 829

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

55

Página 56

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 8

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

14

15

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

SAÚDE

35 995 798

894 756 113

366 560 000

9 092 782 963

1 612 417 233

146 408 858

168 521 241

693 073 041

1 397 745 339

224 317 374

92 133 539

108 761 590

108 579 341

239 790 793

129 334 125

103 900 871

56 194 971

101 051 127

90 445 614

111 087 538

517 640 699

33 231 994

25 493 184

140 645 064

142 091 224

334 142 968

66 947 117

427 368 678

480 123 827

414 843 001

236 181 776

14 154 748

12 420 326

9 469 436

114 872

FUNDO DE REESTRUTURAÇAO DO SETOR SOLIDARIO

INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP

SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA

ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.

CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DO ALGARVE, EPE

CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE

CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE

CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE

CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE

CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE

CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE

CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE

CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE

CENTRO HOSPITALAR DO OESTE, EPE

CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE

CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE

CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE

CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA

CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE

CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE

CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO PORTO,EPE

CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DA COVA DA BEIRA,EPE

CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, EPE

CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA NORTE,EPE

CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE SAO JOAO, EPE

CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE

CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS

EAS - EMPRESA DE AMBIENTE NA SAUDE, UNIPESSOAL LDA

ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE, I.P.

FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE

SOMA 12 253 746 047

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

56

Página 57

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 9

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

15

16

SAÚDE

AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA

5 535 964

121 986 295

218 388 261

35 457 887

92 349 326

97 879 307

9 087 600

176 159 641

32 703 786

200 333 840

27 081 958

59 860 632

124 976 231

35 307 015

6 224 237

73 031 622

155 783 355

161 983 545

68 665 153

76 364 823

228 198 241

112 539 673

76 849 831

139 903 280

168 334 969

94 141 103

64 920 318

110 471 179

90 953 679

17 425 880

106 024 838

153 800

642 338

36 504 333

10 269 226

HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE

HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARAES, EPE

HOSPITAL DE BRAGA, EPE

HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE

HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE

HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE

HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR

HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA

HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE

HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE

HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE

INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.

INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO

INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE

INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE

INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE

INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO

SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE

SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE

UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE

AGENCIA PARA A ENERGIA

AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.

AVEIROPOLIS - SOC. PARA O DES. DO PROG. POLIS EM AVEIRO, S.A.

COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DACAPARICA, S.A.ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO, E.P.E

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS

SOMA 20 196 887 223

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

57

Página 58

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 10

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

16

17

18

AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO

COESAO TERRITORIAL

12 330 462

480 722 565

36 580 000

133 140 000

84 093 934

17 204 245

2 747 414

72 541

1 074 361 851

700 673 654

5 623 585

27 858 597

18 416 082

11 472 620

4 635 269

19 577 461

44 102 926

4 325 394

19 499 177

54 042 955

80 617 324

13 100

594 424 165

3 390 423

2 000 000

6 395 138

2 580 166 252

184 278 290

82 364 800

14 791 008

29 504 523

4 947 377

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.

FUNDO AMBIENTAL

FUNDO FLORESTAL PERMANENTE

FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO

INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.

LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.

MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA PARQUE DAS NAÇOES, SAMETRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, LDAMETRO DO PORTO, S.A.

METROPOLITANO DE LISBOA, EPE

MOBI.E, S.A.

POLIS LITORAL NORTE, S.A.

POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, S.A.

POLIS LITORAL RIA FORMOSA, S.A.

POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINASOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, S.A.

TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, S.A.

VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, S.A.

AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES

AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

COMISSAO NACIONAL DE CONGRESSOS DA ESTRADA

CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE

FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO

FUNDO COMPENSACAO UNIVERSAL COMUNICAOES ELETRONICAS

FUNDO PARA O SERVIÇO PUBLICO DE TRANSPORTES

INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.

INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IP

INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL

METRO - MONDEGO, SA

SOMA

SOMA

2 848 959 015

3 656 434 532

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

58

Página 59

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2020 Página 11

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

18

19

20

COESAO TERRITORIAL

AGRICULTURA

MAR

7 968 518

8 884 641

5 781 174

12 705 660

18 853 208

91 912 862

21 900 000

12 580 310

870 694 420

12 195 669

40 725 012

11 506 082

1 595 590

55 818 263

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE

EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A.FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS

INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.

INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.

FUNDO AZUL

FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA

INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.

SOMA

SOMA

SOMA

54 193 201

1 050 008 273

68 919 935

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

58 711 703 933 TOTAL GERAL

-

-

-

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

59

Página 60

ANO ECONÓMICO DE 2020

MAPA VIIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Página 1

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

1

2

3

4

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA

FUNÇÕES SOCIAIS

FUNÇÕES ECONÓMICAS

OUTRAS FUNÇÕES

1 287 210 402 144 709 927 914 242 676

2 785 002 840 20 828 357 261 11 388 779 380

492 611 645 518 788 819

1 183 783 879 222 617 261

5 209 825 371 355 942 937

11 564 424 566

1 781 851 800 33 555 169

SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS

EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS

AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS

OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICADIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS

2 346 163 005

36 013 539 945

18 536 594 014

1 815 406 969

CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES

58 711 703 933TOTAL GERAL

1.011.021.03

2.012.022.032.042.05

3.013.023.033.043.05

4.014.03

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

60

Página 61

MAPA IX

DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO 2020-02-21

ANO ECONÓMICO DE 2020

CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS

8 143 741 325

15 332 466 148

814 530 116

15 331 666 089

465 239 317

1 063 685 480

3 215 781 790

1 589 924 302

9 447 481 187

3 155 181 249

152 006 930

3 698 390 959

41 718

169 344 739

315 539 443

11 148 349 230

480 356 912

2 137 789

148 838 942

958 590 659

DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

JUROS E OUTROS ENCARGOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

SUBSÍDIOS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

ATIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

01.00

02.00

03.00

04.00

04.03

04.04

04.05

04.06

04.01 E

04.02 E

04.07 A

04.09

05.00

06.00

07.00

08.00

08.03

08.04

08.05

08.06

08.01 E

08.02 E

08.07 A

08.09

09.00

10.00

11.00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

41 151 328 475

17 560 375 458

TOTAL GERAL 58 711 703 933

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

61

Página 62

Euro

Capítulo Grupo Artigo Designação OSS

2020Receitas Correntes 31 303 426 837,00

02 Impostos Indiretos 244 192 202,00

02 Outros 244 192 202,00

01 Lotarias 116 990 600,00

03 Imposto do jogo 11 377 473,00

05 Resultados da exploração de apostas mútuas 97 292 470,00

99 Impostos indirectos diversos 18 531 659,00

03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 19 528 787 281,00

01 Subsistema Previdencial 19 522 787 281,00

02 Regimes complementares e especiais 6 000 000,00

04 Taxas, multas e outras penalidades 91 445 638,00

05 Rendimentos da propriedade 477 634 883,00

01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1 000,00

02 Juros - Sociedades financeiras 6 271 616,00

03 Juros - Administrações públicas 307 570 289,00

04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 40 000,00

06 Juros - Resto do mundo 65 374 466,00

07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 79 877 823,00

08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 16 360 518,00

10 Rendas 2 139 171,00

06 Transferências correntes 10 912 006 995,00

01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 720 000,00

03 Administração central: 9 383 307 972,00

01 Estado 1 407 829 261,00

02 Estado-SPSC - Subsistema de Solidariedade 4 225 036 721,00

03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1 835 849 455,00

04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1 717 141 637,00

07 SFA 197 450 898,00

09 Resto do mundo 1 526 979 023,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 32 469 226,00

01 Vendas de bens 5 000,00

02 Serviços 32 464 226,00

08 Outras receitas correntes 16 890 612,00

01 Outras 12 669 312,00

02 Subsidios 4 221 300,00

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa X

Receitas da Segurança Social por Classificação Económica

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

62

Página 63

Euro

Capítulo Grupo Artigo Designação OSS

2020

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa X

Receitas da Segurança Social por Classificação Económica

Receitas Capital 19 751 901 804,00

09 Venda de bens de investimento 10 174 195,00

10 Transferências de capital 1 877 608,00

03 Administração central: 1 877 608,00

03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 1 877 608,00

11 Ativos financeiros 19 479 401 097,00

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 4 500 100,00

02 Sociedades financeiras 4 500 100,00

02 Títulos a curto prazo: 7 920 210 371,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 97 373 754,00

02 Sociedades financeiras 500 000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 7 595 382 852,00

04 Administração Pública - Administração central - SFA 500 000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 97 373 753,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 129 080 012,00

03 Títulos a médio e longo prazos: 5 842 108 742,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00

02 Sociedades financeiras 500 000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 3 859 025 768,00

06 Administração Pública - Administração local - Continente 500 000,00

07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500 000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 991 386 487,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 989 696 487,00

04 Derivados financeiros: 1 120 279 361,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00

02 Sociedades financeiras 500 000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 559 639 681,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 559 639 680,00

07 Recuperação de créditos garantidos 1 500 000,00

08 Ações e outras participações: 3 038 023 802,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 23 515 199,00

02 Sociedades financeiras 500 000,00

11 Resto do Mundo-União Europeia 940 607 906,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 2 073 400 697,00

09 Unidades de participação: 1 012 685 601,00

02 Sociedades financeiras 176 585 814,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 835 599 787,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500 000,00

11 Outros ativos financeiros: 540 093 120,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 135 023 279,00

02 Sociedades financeiras 135 023 281,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 135 023 280,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 135 023 280,00

12 Passivos Financeiros 260 000 000,00

05 Empréstimos a curto prazo: 260 000 000,00

02 Sociedades financeiras 260 000 000,00

13 Outras receitas de capital 448 904,00

Outras Receitas 193 605 404,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 193 605 404,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 193 605 404,00

16 Saldo de gerência anterior 503 011 601,00

01 Saldo orçamental 503 011 601,00

TOTAL 51 751 945 646,00

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

63

Página 64

Euro

Designação OSS

2020

Segurança Social 46 449 769 728,00

Prestações Sociais 26 260 335 887,00

Capitalização 20 189 433 841,00

Formação Profissional e Políticas Ativas de Emprego 2 353 919 556,00

Políticas Ativas de Emprego 752 001 448,00

Formação Profissional 1 601 918 108,00

Administração 427 574 614,00

TOTAL 49 231 263 898,00

Orçamento da Segurança Social - 2020

Mapa XIDespesas da Segurança Social por Classificação Funcional

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

64

Página 65

Euro

Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS

2020

Despesas Correntes 28 706 467 053,00

01 Despesas com o pessoal 315 851 457,00

02 Aquisição de bens e serviços 158 098 742,00

03 Juros e outros encargos 16 042 707,00

04 Transferências correntes 26 970 495 251,00

01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 14 731 614,00

03 Administração central: 1 698 827 619,00

01 Estado 54 900 382,00

02 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 89 536 870,00

05 SFA 538 409 850,00

06 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 149 073 968,00

07 SFA - Subsistema Previdencial 866 906 549,00

04 Administração regional: 105 804 618,00

01 Região Autónoma dos Açores 74 589 885,00

02 Região Autónoma da Madeira 31 214 733,00

05 Administração local 1 311 695,00

07 Instituições sem fins lucrativos 1 700 153 118,00

08 Famílias 23 444 693 587,00

09 Resto do Mundo 4 973 000,00

05 Subsídios 1 231 647 854,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 379 008 424,00

03 Administração central 359 804 943,00

05 Administração local 69 199 319,00

06 Segurança Social 0,00

07 Instituições sem fins lucrativos 423 145 168,00

08 Famílias 490 000,00

06 Outras despesas correntes 14 331 042,00

02 Diversas 14 331 042,00

Despesas Capital 20 524 796 845,00

07 Aquisição de bens de capital 55 969 284,00

01 Investimentos 55 969 284,00

08 Transferências de capital 16 618 720,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 44 144,00

07 Instituições sem fins lucrativos 16 424 576,00

09 Resto do Mundo 150 000,00

09 Activos financeiros 20 189 208 841,00

02 Titulos a curto prazo: 7 920 210 371,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00

05 Administração pública central - Estado 7 545 766 241,00

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 23 052 106,00

15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 27 662 529,00

16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 322 729 495,00

03 Titulos a médio e longo prazos: 6 059 916 586,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00

05 Administração pública central - Estado 3 537 647 426,00

08 Administração pública local - Continente 500 000,00

09 Administração pública local - Regiões Autónomas 500 000,00

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 8 379 644,00

15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 401 190 669,00

16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1 110 698 847,00

04 Derivados financeiros: 1 618 279 361,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00

15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 807 639 681,00

16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 809 639 680,00

07 Ações e outras participações: 3 038 023 802,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00

04 Sociedades financeiras - Companhias de seguros e fundos de pensões 500 000,00

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1 144 489 259,00

16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1 892 034 543,00

08 Unidades de participação: 1 012 685 601,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 337 570 307,00

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 337 557 647,00

16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 337 557 647,00

09 Outros ativos financeiros: 540 093 120,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 108 018 626,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 108 018 624,00

04 Sociedades financeiras - Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 108 018 624,00

15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 108 018 623,00

16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 108 018 623,00

10 Passivos Financeiros 263 000 000,00

05 Empréstimos de curto prazo: 260 000 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260 000 000,00

07 Outros passivos financeiros 3 000 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 3 000 000,00

TOTAL 49 231 263 898,00

Orçamento da Segurança Social - 2020

Mapa XIIDespesas da Segurança Social por Classificação Económica

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

65

Página 66

Euro

Capítulo Grupo Artigo Designação OSS

2020Receitas Correntes 4 228 970 721,00

04 Taxas multas e outras penalidades 4 000,00

06 Transferências correntes 4 226 636 721,00

03 Administração central: 4 226 636 721,00

02 Estado-SPSC - Subs. de Solidariedade 4 225 036 721,00

07 SFA 1 600 000,00

08 Outras receitas correntes 2 330 000,00

01 Outras 2 330 000,00

Outras Receitas 19 828 603,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 19 828 603,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 19 828 603,00

TOTAL 4 248 799 324,00

Euro

Capítulo Grupo Artigo Designação OSS

2020

Receitas Correntes 1 718 435 215,00

04 Taxas multas e outras penalidades 500,00

06 Transferências correntes 1 717 184 615,00

03 Administração central: 1 717 184 615,00

04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1 717 141 637,00

07 SFA 42 978,00

08 Outras receitas correntes 1 250 100,00

01 Outras 1 250 100,00

Outras Receitas 15 165 465,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 15 165 465,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 15 165 465,00

TOTAL 1 733 600 680,00

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII

Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica

Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade

Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

66

Página 67

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII

Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica

Euro

Capítulo Grupo Artigo Designação OSS

2020

Receitas Correntes 2 383 981 384,00

02 Impostos Indiretos 244 192 202,00

02 Outros 244 192 202,00

01 Lotarias 116 990 600,00

03 Imposto do jogo 11 377 473,00

05 Resultados da exploração de apostas mútuas 97 292 470,00

99 Impostos indirectos diversos 18 531 659,00

04 Taxas multas e outras penalidades 875 786,00

05 Rendimentos da propriedade 1 033 020,00

02 Juros - Sociedades financeiras 1 033 020,00

06 Transferências correntes 2 130 654 596,00

03 Administração central: 1 835 849 455,00

03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1 835 849 455,00

09 Resto do Mundo 294 805 141,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 3 664 017,00

02 Serviços 3 664 017,00

08 Outras receitas correntes 3 561 763,00

01 Outras 202 438,00

02 Subsidios 3 359 325,00

Receitas Capital 1 507 892 608,00

10 Transferências de capital 1 877 608,00

03 Administração central: 1 877 608,00

03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 1 877 608,00

11 Ativos financeiros 1 506 000 000,00

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 4 500 000,00

02 Sociedades financeiras 4 500 000,00

02 Títulos a curto prazo: 1 500 000 000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1 500 000 000,00

07 Recuperação de créditos garantidos 1 500 000,00

13 Outras receitas de capital 15 000,00

Outras Receitas 13 647 569,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 13 647 569,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 13 647 569,00

16 Saldo de gerência anterior 1 356 380,00

01 Saldo orçamental 1 356 380,00

TOTAL 3 906 877 941,00

Receitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

67

Página 68

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII

Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica

Euro

Capítulo Grupo Artigo Designação OSS

2020

Receitas Correntes 21 396 628 498,00

03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 19 528 787 281,00

01 Subsistema Previdencial 19 522 787 281,00

02 Regimes complementares e especiais 6 000 000,00

04 Taxas, multas e outras penalidades 90 565 352,00

05 Rendimentos da propriedade 6 429 605,00

02 Juros - Sociedades financeiras 2 165 134,00

03 Juros - Administrações públicas 2 008 800,00

04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 40 000,00

10 Rendas 2 215 671,00

06 Transferências correntes 1 731 580 207,00

01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 720 000,00

03 Administração central: 497 686 325,00

01 Estado 311 339 012,00

07 SFA 186 347 313,00

09 Resto do mundo 1 232 173 882,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 28 755 209,00

01 Vendas de bens 5 000,00

02 Serviços 28 750 209,00

08 Outras receitas correntes 10 510 844,00

01 Outras 8 886 774,00

02 Subsidios 1 624 070,00

Receitas Capital 3 770 445 504,00

09 Venda de bens de investimento 10 000 000,00

11 Ativos financeiros 3 500 012 100,00

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 100,00

02 Sociedades financeiras 100,00

02 Títulos a curto prazo: 3 500 001 000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 3 500 001 000,00

09 Unidades de participação 11 000,00

02 Sociedades financeiras 11 000,00

12 Passivos Financeiros 260 000 000,00

05 Empréstimos a curto prazo: 260 000 000,00

02 Sociedades financeiras 260 000 000,00

13 Outras receitas de capital 433 404,00

Outras Receitas 144 613 267,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 144 613 267,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 144 613 267,00

16 Saldo de gerência anterior 1 655 221,00

01 Saldo orçamental 1 655 221,00

TOTAL 25 313 342 490,00

Receitas do Sistema Previdencial - Repartição

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

68

Página 69

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII

Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica

Euro

Capítulo Grupo Artigo Designação OSS

2020

Receitas Correntes 1 134 759 936,00

05 Rendimentos da propriedade 474 914 699,00

01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1 000,00

02 Juros - Sociedades financeiras 3 073 462,00

03 Juros - Administrações públicas 305 561 489,00

06 Juros - Resto do mundo 65 374 466,00

07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 79 877 823,00

08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 16 360 518,00

10 Rendas 4 665 941,00

06 Transferências correntes 659 795 237,00

03 Administração central: 659 795 237,00

01 Estado 659 795 237,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 50 000,00

02 Serviços 50 000,00

Receitas Capital 14 483 553 692,00

09 Venda de bens de investimento 174 195,00

10 Transferências de capital 9 990 000,00

06 Segurança Social 9 990 000,00

11 Ativos Financeiros 14 473 388 997,00

02 Títulos a curto prazo: 2 920 209 371,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 97 373 754,00

02 Sociedades financeiras 500 000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 2 595 381 852,00

04 Administração Pública - Administração central - SFA 500 000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 97 373 753,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 129 080 012,00

03 Títulos a médio e longo prazos: 5 842 108 742,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00

02 Sociedades financeiras 500 000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 3 859 025 768,00

06 Administração Pública - Administração local - Continente 500 000,00

07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500 000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 991 386 487,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 989 696 487,00

04 Derivados financeiros: 1 120 279 361,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000,00

02 Sociedades financeiras 500 000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 559 639 681,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 559 639 680,00

08 Ações e outras participações: 3 038 023 802,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 23 515 199,00

02 Sociedades financeiras 500 000,00

11 Resto do Mundo-União Europeia 940 607 906,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 2 073 400 697,00

09 Unidades de participação: 1 012 674 601,00

02 Sociedades financeiras 176 574 814,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 835 599 787,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500 000,00

11 Outros ativos financeiros: 540 093 120,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 135 023 279,00

02 Sociedades financeiras 135 023 281,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 135 023 280,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 135 023 280,00

13 Outras receitas de capital 500,00

Outras Receitas 350 500,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 350 500,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 350 500,00

16 Saldo de gerência anterior 500 000 000,00

01 Saldo orçamental 500 000 000,00

TOTAL 16 118 664 128,00

Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

69

Página 70

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII

Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica

Euro

Capítulo Grupo Artigo Designação OSS

2020

Receitas Correntes 446 155 619,00

06 Transferências correntes 446 155 619,00

03 Administração central: 446 155 619,00

01 Estado 436 695 012,00

07 SFA 9 460 607,00

TOTAL 446 155 619,00

Euro

Capítulo Grupo Artigo Designação OSS

2020Receitas Correntes 15 200 400,00

06 Transferências correntes 15 199 400,00

06 Segurança Social 15 199 400,00

08 Outras receitas correntes 1 000,00

01 Outras 1 000,00

Outras Receitas 100,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 100,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 100,00

TOTAL 15 200 500,00

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII - Anexo Fundo Socorro Social (FSS)

(Artigo 6º do Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de maio)

Receitas de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação EconómicaReceitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social

Receitas do Sistema Regimes Especiais

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

70

Página 71

Euro

Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS

2020Despesas Correntes 4 246 732 213,00

01 Despesas com o pessoal 46 346 047,00

02 Aquisição de bens e serviços 13 846 005,00

03 Juros e outros encargos 1 671 528,00

04 Transferências correntes 4 184 518 480,00

03 Administração central: 695 220,00

01 Estado 556 382,00

05 SFA 138 838,00

05 Administração local 51 197,00

07 Instituições sem fins lucrativos 35 466 231,00

08 Famílias 4 148 305 832,00

05 Subsídios 114 558,00

07 Instituições sem fins lucrativos 114 558,00

06 Outras despesas correntes 235 595,00

02 Diversas 235 595,00

Despesas Capital 2 067 111,00

08 Transferências de capital 2 067 111,00

07 Instituições sem fins lucrativos 2 067 111,00

TOTAL 4 248 799 324,00

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção FamiliarEuro

Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS

2020Despesas Correntes 1 733 600 680,00

01 Despesas com o pessoal 18 636 219,00

02 Aquisição de bens e serviços 5 610 159,00

03 Juros e outros encargos 682 019,00

04 Transferências correntes 1 708 529 413,00

03 Administração central 283 665,00

01 Estado 227 016,00

05 SFA 56 649,00

05 Administração local 20 889,00

08 Famílias 1 708 224 859,00

05 Subsídios 46 742,00

07 Instituições sem fins lucrativos 46 742,00

06 Outras despesas correntes 96 128,00

02 Diversas 96 128,00

TOTAL 1 733 600 680,00

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV

Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

71

Página 72

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV

Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação SocialEuro

Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS

2020Despesas Correntes 2 338 491 664,00

01 Despesas com o pessoal 72 847 729,00

02 Aquisição de bens e serviços 84 772 318,00

03 Juros e outros encargos 1 071 522,00

04 Transferências correntes 2 036 008 703,00

01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 14 731 614,00

03 Administração Central: 238 995 373,00

01 Estado 307 742,00

02 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 89 536 870,00

05 SFA 76 793,00

06 SFA - SPSC - Subsistema de Ação Social 149 073 968,00

04 Administração Regional 19 500 000,00

01 Região Autónoma dos Açores 15 000 000,00

02 Região Autónoma da Madeira 4 500 000,00

05 Administração local 1 045 012,00

07 Instituições sem fins lucrativos 1 664 686 887,00

08 Famílias 97 049 817,00

05 Subsídios 143 312 182,00

03 Administração central 6 217 427,00

05 Administração local 18 657 000,00

07 Instituições sem fins lucrativos 117 947 755,00

08 Famílias 490 000,00

06 Outras despesas correntes 479 210,00

02 Diversas 479 210,00

Despesas Capital 1 525 742 502,00

07 Aquisição de bens de capital 8 340 893,00

01 Investimentos 8 340 893,00

08 Transferências de capital 14 401 609,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 44 144,00

07 Instituições sem fins lucrativos 14 357 465,00

09 Ativos financeiros 1 500 000 000,00

02 Titulos a curto prazo: 1 500 000 000,00

05 Administração Pública Central - Estado 1 500 000 000,00

10 Passivos financeiros 3 000 000,00

07 Outros passivos financeiros 3 000 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 3 000 000,00

TOTAL 3 864 234 166,00

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

72

Página 73

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV

Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica

Despesas do Sistema Previdencial - RepartiçãoEuro

Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS

2020Despesas Correntes 19 928 724 839,00

01 Despesas com o pessoal 175 707 623,00

02 Aquisição de bens e serviços 52 996 757,00

03 Juros e outros encargos 8 052 797,00

04 Transferências Correntes 18 595 513 036,00

03 Administração Central 1 458 853 361,00

01 Estado 53 809 242,00

05 SFA 538 137 570,00

07 SFA - Sistema Previdencial 866 906 549,00

04 Administração Regional 86 304 618,00

01 Região Autónoma dos Açores 59 589 885,00

02 Região Autónoma da Madeira 26 714 733,00

05 Administração local 194 597,00

08 Famílias 17 045 187 460,00

09 Resto do Mundo 4 973 000,00

05 Subsídios 1 088 936 467,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 379 008 424,00

03 Administração Central 353 587 516,00

05 Administração Local 50 542 319,00

06 Segurança Social 762 095,00

07 Instituições sem fins lucrativos 305 036 113,00

06 Outras despesas correntes 7 518 159,00

02 Diversas 7 518 159,00

Despesas de Capital 3 817 555 391,00

07 Aquisição de bens de capital 47 403 391,00

01 Investimentos 47 403 391,00

08 Transferências de capital 10 140 000,00

06 Segurança Social 9 990 000,00

09 Resto do Mundo 150 000,00

09 Ativos financeiros 3 500 012 000,00

02 Titulos a curto prazo 3 500 001 000,00

05 Administração Pública Central - Estado 3 500 001 000,00

08 Unidades de participação 11 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 11 000,00

10 Passivos financeiros 260 000 000,00

05 Empréstimos de curto prazo 260 000 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260 000 000,00

TOTAL 23 746 280 230,00

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

73

Página 74

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV

Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica

Despesas do Sistema Previdencial - CapitalizaçãoEuro

Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS

2020Despesas Correntes 18 266 574,00

01 Despesas com o pessoal 2 083 839,00

02 Aquisição de bens e serviços 5 615 944,00

03 Juros e outros encargos 4 564 841,00

06 Outras Despesas Correntes 6 001 950,00

02 Diversas 6 001 950,00

Despesas Capital 15 189 421 841,00

07 Aquisição de bens de capital 225 000,00

01 Investimentos 225 000,00

09 Ativos financeiros 15 189 196 841,00

02 Titulos a curto prazo 2 920 209 371,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00

05 Administração pública central - Estado 2 545 765 241,00

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 23 052 106,00

15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 27 662 529,00

16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 322 729 495,00

03 Titulos a médio e longo prazo 6 059 916 586,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00

05 Administração Pública Central - Estado 3 537 647 426,00

08 Administração Pública Local - Continente 500 000,00

09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500 000,00

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 8 379 644,00

15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 401 190 669,00

16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1 110 698 847,00

04 Derivados financeiros 1 618 279 361,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00

15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 807 639 681,00

16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 809 639 680,00

07 Ações e outras participações 3 038 023 802,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000,00

04 Sociedades financeiras - Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 500 000,00

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1 144 489 259,00

16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 1 892 034 543,00

08 Unidades de participação 1 012 674 601,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 337 559 307,00

14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 337 557 647,00

16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 337 557 647,00

09 Outros ativos financeiros 540 093 120,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 108 018 626,00

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 108 018 624,00

04 'Sociedades financeiras - Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 108 018 624,00

15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 108 018 623,00

16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 108 018 623,00

TOTAL 15 207 688 415,00

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

74

Página 75

Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV

Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica

Euro

Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS

2020Despesas Correntes 446 155 619,00

01 Despesas com o pessoal 230 000,00

04 Transferências Correntes 445 925 619,00

08 Famílias 445 925 619,00

TOTAL 446 155 619,00

Euro

Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS

2020Despesas Correntes 15 200 500,00

02 Aquisição de bens e serviços 1 000,00

03 Juros e outros encargos 1 000,00

04 Transferências correntes 361 000,00

06 Segurança Social 361 000,00

05 Subsídios 14 820 000,00

07 Instituições sem fins lucrativos 14 360 000,00

08 Famílias 460 000,00

06 Outras despesas correntes 17 500,00

02 Diversas 17 500,00

TOTAL 15 200 500,00

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social

Despesa de cada Subsistema da Segurança Social por Classificação Económica(Artigo 6º do Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de maio)

Mapa XIV - Anexo Fundo Socorro Social (FSS)Orçamento da Segurança Social - 2020

Despesas do Sistema Regimes Especiais

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

75

Página 76

MAPA XV DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS

ANO ECONÓMICO DE2020 Página 1

2020-02-21Fonte: MF/DGO

O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.

P-001-ORGAOS DE SOBERANIA

P-002-GOVERNAÇAO

P-003-ECONOMIA

P-004-REPRESENTAÇAO EXTERNA

P-005-FINANÇAS

P-006-GESTAO DA DIVIDA PUBLICA

P-007-DEFESA

P-008-SEGURANÇA INTERNA

P-009-JUSTIÇA

P-012-CULTURA

P-013-CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

P-014-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR

P-015-TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

P-016-SAUDE

P-017-AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

P-018-INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

P-020-AGRICULTURA

P-021-MAR

PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL

234 938 923 648 Total Geral dos Programas

Total Geral dos Programas consolidado 173 590 282 555

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSMODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPLANEAMENTOCOESAO TERRITORIAL

ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

FINANÇAS

FINANÇAS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

CULTURA

CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

EDUCAÇÃO

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

SAÚDE

AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO

AGRICULTURA

MAR

4 276 571 692

195 905 812 803 325 591 767 038 222 71 255 701

2 540 446 250

574 306 105

19 874 660 823

120 468 000 000

2 499 616 907

2 247 279 178

1 943 262 154

786 491 808

4 557 633 677

6 940 662 093

26 787 734 485

30 222 014 439

3 204 200 638

4 595 125 043

1 422 911 988

160 481 042

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

76

Página 77

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2020 Página 1

2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.

P-001-ORGAOS DE SOBERANIA

P-002-GOVERNAÇAO

P-003-ECONOMIA

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

Total Continente

TOTAL

Total por Programa

Total por Programa

Total por Programa

Continente

1 600 000

1 828 981

200 000

3 071 721

1 732 149

1 118 624

90 191

14 970

194 514

1 585 905

14 799 819

12 863 643

1 899 954

9 734 374

3 465 224

7 357 625

608 133

1 632 149

741 907

9 197 771

1 118 624

14 970

5 634 700

1 600 000

916 672

200 000

89 324

90 191

590 889

1 802 684

196 390

299 251

532 059

125 000

253 109

3 665 872

3 465 224

100 000

69 514

2 595 263

35 439

71 525

912 309

2 450 338

4 767 172

1 668 125

9 363 598

7 357 625

608 133

311 309 114

361 677 611

2 482 958

6 623 240

3 590 849 788

138 008 724

65 550

70 068 350

6 338 217

631 470 038

2 138 253

17 087 932

136 021 966

2 085 212

724 712 686

44 224 236

4 769 263

13 429 035

1 000 000

196 261 344

72 379 796

2 053 568 208

33 555 169

5 000

5 000

621 112

171 619 639

312 909 114

363 506 592

2 682 958

6 623 240

3 590 849 788

141 080 445

1 797 699

70 068 350

7 456 841

631 470 038

2 138 253

17 087 932

136 112 157

14 970

2 279 726

1 585 905

739 512 505

57 087 879

6 669 217

23 163 409

1 000 000

199 726 568

72 379 796

2 060 925 833

33 555 169

5 000

5 000

1 229 245

171 619 639

Não Regionalizado

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIOM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURAM-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇAM-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDEM-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIALM-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃOM-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMAM-084-SIMPLEX +

M-061-COMÉRCIO E TURISMO - COMÉRCIO

M-062-COMÉRCIO E TURISMO - TURISMO

M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMAM-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAM-084-SIMPLEX +

M-086-COMERCIO E TURISMO - IMPOSTO ESPECIAL DE JOGO

3 628 981

47 105 864

11 430 982

11 571 827

6 768 294

2 716 672

3 068 729

4 576 040

3 465 224

2 871 741

912 309

18 249 233

7 965 758

4 272 942 711

1 790 419 462

2 529 015 268

4 276 571 692

1 837 525 326

2 540 446 250

Norte CentroArea

Metropolitana de Lisboa

Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente

Açores Madeira Estrangeiro

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

77

Página 78

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2020 Página 2

2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.

P-004-REPRESENTAÇAO EXTERNA

P-005-FINANÇAS

P-006-GESTAO DA DIVIDA PUBLICA

P-007-DEFESA

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

Total Continente

TOTAL

Total por Programa

Total por Programa

Total por Programa

Continente

8 283 534

8 764 783

2 703 250

2 623 484

86 857

308 730

370 000

4 374 000

4 218 899

822 016

1 341 628

86 857

308 730

3 909 534

4 545 884

1 881 234

1 281 856

370 000

3 921 124

420 207 559

84 310 004

55 716 882

1 867 002

3 847 477 558

26 000 000

122 114 672

149 856 039

31 634

5 000 000

17 156 257

6 085 293

243 560 300

2 560

17 338 364

28 817 000

20 573 378

2 489 920 135

117 583 579

389 029

138 600 000

8 269 488 229

1 085 851 800

2 115 120 562

1 159 602 917

120 468 000 000

345 704 028

13 093 961

432 412 217

84 310 004

55 716 882

1 867 002

3 856 242 341

26 000 000

122 114 672

149 856 039

31 634

5 000 000

17 156 257

6 085 293

243 560 300

2 560

17 338 364

28 817 000

20 573 378

2 489 920 135

117 583 579

389 029

141 303 250

8 272 111 713

1 085 851 800

2 115 120 562

1 159 602 917

120 468 000 000

86 857

346 012 758

13 463 961

Não Regionalizado

M-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS ESTRANGEIROSM-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-084-SIMPLEX +

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS ESTRANGEIROSM-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS

M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - SEGURANÇA SOCIALM-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃOM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOSM-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOSM-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES AÉREOSM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICAM-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESM-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS

M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA

M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-006-DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO

8 283 534

14 091 517

4 374 000

6 382 543

3 909 534

7 708 974

3 921 124

562 101 447

19 860 569 306

120 468 000 000

574 306 105

19 874 660 823

120 468 000 000

Norte CentroArea

Metropolitana de Lisboa

Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente

Açores Madeira Estrangeiro

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

78

Página 79

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2020 Página 3

2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.

P-008-SEGURANÇA INTERNA

P-009-JUSTIÇA

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

Total Continente

TOTAL

Total por Programa

Total por Programa

Continente

621 000

913 143

1 078 000

116 000

807 030

174 622

2 680 744

40 000

2 598 913

2 040 089

2 988 717

2 680 744

913 143

1 000 000

807 030

2 618 618

621 000

78 000

116 000

174 622

40 000

2 598 913

2 040 089

370 099

1 888 810 093

7 636 732

50 970 073

36 089 483

2 500 000

122 591 709

25 853 463

2 066 605

2 436 844

115 079 516

1 722 194 485

169 814 857

13 219 074

7 502 656

64 773 541

29 055 000

150 000

10 676 476

8 524 940

1 456 400

50 966 192

23 476 425

15 400 000

1 050 000

1 280 000

1 000 000

3 728 493

1 230 000

973 225 099

1 889 431 093

7 636 732

51 883 216

1 078 000

116 000

36 089 483

2 500 000

122 591 709

25 853 463

2 873 635

2 436 844

115 254 138

1 722 194 485

172 495 601

13 219 074

7 502 656

64 773 541

29 055 000

150 000

10 676 476

8 524 940

1 496 400

53 565 105

23 476 425

15 400 000

1 050 000

1 280 000

1 000 000

3 728 493

3 270 089

976 213 816

Não Regionalizado

M-007-DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS

M-008-DEFESA NACIONAL - COOPERAÇÃO MILITAR EXTERNAM-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIORM-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIORM-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS

M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - SEGURANÇA SOCIALM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIALM-049-INDUSTRIA E ENERGIA - INDÚSTRIAS TRANSFORMADORASM-084-SIMPLEX +

M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇAM-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOSM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIORM-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIORM-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDEM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIALM-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMAM-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAM-084-SIMPLEX +

M-087-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇAO E COMUNICAÇAOM-088-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - INFRAESTRUTURASM-089-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - VEICULOSM-090-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - ARMAMENTOM-091-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - EQUIPAMENTO DE PROTEÇAO INDIVIDUALM-092-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - EQUIPAMENTO DE APOIO ATIVIDADE OPERACIONALM-093-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - LPIEFSS - EQUIPAMENTO PARA FUNÇOES ESPECIALIZADAS

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

4 300 760

5 494 279

2 680 744

3 115 760

1 185 000

2 813 535

2 495 316 147

2 241 784 899

2 499 616 907

2 247 279 178

Norte CentroArea

Metropolitana de Lisboa

Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente

Açores Madeira Estrangeiro

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

79

Página 80

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2020 Página 4

2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.

P-012-CULTURA

P-013-CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

P-014-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

Total Continente

TOTAL

Total por Programa

Total por Programa

Total por Programa

Continente

6 670 327

16 691 787

5 461 141

5 485 599

344 222

26 507

69 998 582

1 648 145

306 184 239

1 330 119

10 960 938

765 360

5 516 722

192 109 408

7 055

2 634 057

10 792 751

4 845 528

1 895 000

2 955 739

299 585

11 487 953

6 115 410

1 019 449

7 055

2 511 919

2 353 179

1 166 700

2 026 825

5 573 677

901 970

1 330 119

1 847 707

29 866 358

1 241 279

1 791 850

320 551

271 802

344 222

473 299

275 000

4 158 408

7 235 731

4 294 441

3 159 189

26 507

39 879 052

746 175

306 184 239

765 360

3 669 015

158 733 050

1

214 020

91 700 000

3 457 011

129 841 937

495 079 367

279 933 928

5 000

21 361 443

2 622 971

40 000

3 507 330

275 574 013

435 763 737

28 664 403

528 936 965

71 206 965

405 941 483

2 806 839 837

304 922 044

181 324

32 079 173

137 354 421

10 257 411

6 185 005 559

269 202 091

101 630 865

100

136 512 264

511 985 174

285 395 069

5 000

21 361 443

5 485 599

2 967 193

40 000

26 507

3 507 330

345 572 596

435 763 737

1 648 145

28 664 403

926 821 204

71 206 965

407 271 602

2 817 800 775

304 922 044

946 684

35 536 184

142 871 143

10 257 411

6 377 114 967

269 202 091

101 637 920

100

Não Regionalizado

M-010-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃOM-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIOM-013-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORESM-034-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMAM-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAM-084-SIMPLEX +

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURAM-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIALM-084-SIMPLEX +

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃO

M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIORM-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINOM-084-SIMPLEX +

M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃO

M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIORM-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINOM-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZERM-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMA

39 708 389

71 646 727

319 240 656

2 634 057

10 792 751

4 845 528

3 255 324

11 487 953

6 115 410

10 677 241

6 475 647

1 330 119

1 241 279

1 791 850

616 024

473 299

21 284 464

40 625 227

306 949 599

1

214 020

91 700 000

1 903 339 745

714 845 080

4 146 693 021

1 943 262 154

786 491 808

4 557 633 677

Norte CentroArea

Metropolitana de Lisboa

Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente

Açores Madeira Estrangeiro

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

80

Página 81

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2020 Página 5

2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.

P-015-TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

P-016-SAUDE

P-017-AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

Total Continente

TOTAL

Total por Programa

Total por Programa

Total por Programa

Continente

1 262 590

459 860

340 000

23 186 934

1 101 000

2 180 315

165 441 120

17 497 079

2 605 757

2 382 134

60 737 566

2 210 000

1 105 022 062

7 557 000

6 363 039

1 060 659

4 819 263

44 978 294

10 203 123

2 040 261

2 621 258

998 511 782

168 480

5 521 901

40 922 269

6 495 940

707 114

29 817 765

1 262 590

459 860

340 000

7 730 553

1 101 000

2 180 315

67 544 284

3 416 210

106 510 280

7 557 000

2 450 036

11 996 273

2 665 181

798 016

565 496

1 477 588

1 675 020

23 404 745

2 210 000

6 363 039

892 179

194 927

100 462

100

2 779 587

1 949 973

6 283 731

25 956 937

17 312 455 619

8 388 112 659

959 293 054

7 194 475

62 501 243

290 457 074

50 109 959

24 557 368 512

4 852 403 618

282 531 512

123 566

8 030 000

2 915 164

129 011 656

165 439 352

250 000 000

17 425 880

66 547 918

686 996 563

68 836 251

564 183 146

56 876 786

2 505 000

100

4 042 177

459 860

1 949 973

6 283 731

25 956 937

17 312 455 619

8 388 452 659

982 479 988

7 194 475

62 501 243

291 558 074

52 290 274

24 723 004 559

4 869 900 697

282 531 512

2 729 323

8 030 000

5 297 298

189 849 684

167 649 352

250 000 000

17 425 880

66 547 918

1 792 018 625

76 393 251

570 546 185

56 876 786

3 565 659

Não Regionalizado

M-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAM-084-SIMPLEX +

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIORM-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - SEGURANÇA SOCIALM-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIALM-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

M-020-SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-021-SAÚDE - INVESTIGAÇÃO

M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS

M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDEM-073-SAÚDE - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

M-084-SIMPLEX +

M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOM-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZAM-043-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - SILVICULTURAM-046-INDUSTRIA E ENERGIA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-047-INDUSTRIA E ENERGIA - INVESTIGAÇÃO

M-051-INDUSTRIA E ENERGIA - COMBUSTÍVEIS, ELECTRICIDADE E OUTRAS FONTES DE ENERGIAM-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOSM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADASM-084-SIMPLEX +

198 895 775

23 986 794

188 825 271

1 895 000

4 819 263

57 221 678

1 026 504

5 521 901

47 418 209

32 976 655

8 530 413

70 825 599

320 551

2 450 036

11 996 273

275 000

2 665 181

1 363 512

162 402 065

3 457 011

194 927

6 738 309 307

26 763 747 691

30 032 994 241

6 940 662 093

26 787 734 485

30 222 014 439

Norte CentroArea

Metropolitana de Lisboa

Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente

Açores Madeira Estrangeiro

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

81

Página 82

MAPA XVI REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS

ANO ECONÓMICO DE2020 Página 6

2020-02-21Fonte: MF/DGOO montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central.

P-018-INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

P-020-AGRICULTURA

P-021-MAR

PROGRAMAS / MEDIDAS

NUTS I e II

Total Continente

TOTAL

Total Geral consolidado

Total por Programa

Total por Programa

Total por Programa

Total por Programa

Continente

1 400 000

39 073 163

174 936 258

415 918 531

4 500 000

2 197 646 719

595 000

618 473 763

80 743 643

16 572 628

18 770 853

1 963 732

213 212

1 400 000

36 938 808

13 738 443

100 000

170 623

174 936 258

415 918 531

4 500 000

2 197 646 719

381 788

604 735 320

80 743 643

16 572 628

18 670 853

873 202

160 834

87 088 940

162 954 052

3 390 423

112 268 271

40 104 523

175 414 967

1 095 466 751

350 000

56 042 955

26 147 278

2 422 212

36 694

107 274 784

56 836 315

548 816 364

8 180 573

1 954 852

70 756 195

34 382 833

13 553 679

5 410 818

87 088 940

1 400 000

202 027 215

3 390 423

112 268 271

40 104 523

350 351 225

1 511 385 282

350 000

4 500 000

56 042 955

2 223 793 997

2 422 212

36 694

107 274 784

57 431 315

1 167 290 127

88 924 216

1 954 852

71 629 397

51 116 295

32 324 532

5 410 818

Não Regionalizado

M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃOGERALM-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃOM-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURAM-052-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-053-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - INVESTIGAÇÃOM-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOSM-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOSM-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES AÉREOSM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAISM-058-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - SISTEMAS DE COMUNICAÇÕESM-079-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS M-084-SIMPLEX +

M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNAM-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-041-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃOM-042-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIAM-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCAM-084-SIMPLEX +

M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERALM-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃOM-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCAM-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS

1 185 332 460

2 833 474 671

699 812 406

35 343 481

1 001 301 520

1 963 732

213 212

30 524 879

117 483 490

38 338 808

13 738 443

1 477 588

100 000

34 544 983

2 793 172 131

685 860 751

35 243 481

873 202

100 462

160 834

2 018 767 716

1 761 650 372

723 099 582

124 103 525

3 204 200 638

4 595 125 043

1 422 911 988

160 481 042

4 002 814 793 425 117 103 111 309 046 297 350 530 39 037 598 8 921 254 3 121 079 262 436 602 214 020 52 757 274 169 534 059 866 173 590 282 555

Norte CentroArea

Metropolitana de Lisboa

Alentejo Algarve Várias Nuts II do Continente

Açores Madeira Estrangeiro

Total Geral 5 690 602 547 1 097 258 568 114 799 218 306 295 676 39 579 696 9 842 345 4 122 827 044 873 203 214 020 99 534 358 229 147 699 520 234 938 923 648

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

82

Página 83

Fonte: MF/DGO

* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento

13 080 487

1 863 406

100 132 634

111 926 502

1 256 273 654

1 809 836 462

2 435 114

487 127

20 074 007

14 549 513

146 124 030

224 255 772

1 097 917

391 833

7 750 309

10 270 898

287 547 937

107 261 216

830 246

147 137

6 202 523

5 800 580

72 586 115

69 525 569

2 624 424

18 995 660

15 475 540

15 562 959

12 000 000

512 810

12 567 677

1 841 320

22 086

19 977 598

80 155 036

96 522 425

5 494 539

9 909 538

1 186 946 958

25 714 421

43 612 275

1 809 836 462

241 078

2 194 036

485 670

1 457

2 946 942

17 127 065

11 821 967

1 812 778

914 769

133 594 980

4 567 927

7 961 123

224 255 772

28 677

1 069 241

391 833

1 048 510

6 701 799

8 344 038

1 012 091

914 769

279 188 974

2 504 719

5 854 244

107 261 216

9 301

820 945

147 137

846 020

5 356 503

4 870 141

15 670

914 769

67 513 722

1 501 933

3 570 460

69 525 569

2 624 424

1 283 500

17 712 160

12 007 042

3 468 497

15 562 959

12 000 000

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

MINISTÉRIOS / SERVIÇOS

ENCARGOS

PLURIANUAIS

TOTAIS * 2020 2021 2022 Seguintes

(EM EURO)

ESCALONAMENTO PLURIANUAL

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL

ESTADO

MAPA XVII

ANO ECONÓMICO DE 2020

RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR MINISTÉRIOS

01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

03 - ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL

04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

05 - FINANÇAS

06 - DEFESA NACIONAL

2023

763 227

36 000

5 766 469

4 157 714

67 865 751

51 022 599

763 227

36 000

736 213

5 030 256

3 242 945

914 769

66 198 635

1 428 505

238 610

51 022 599

2024

749 785

453 000

4 576 310

2 707 285

914 769

9 316 636

94 074

119 306

30 796 825

749 785

5 029 310

3 622 054

9 530 016

30 796 825

Página 1/4

17 DE JULHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

83

Página 84

Fonte: MF/DGO

* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento

780 385 976

85 945 999

309 173 210

25 265 713

476 792 895

1 127 976 447

76 466 355

24 426 716

106 957 534

3 328 934

52 992 127

227 450 499

66 144 578

10 287 802

104 046 125

2 442 028

40 806 601

79 636 962

9 966 866

1 737 896

2 082 727

1 526 992

14 823 304

60 729 455

4 335 327

956 178

15 572 130

93 631 871

2 025 571

778 473 249

1 912 727

60 949 124

24 996 875

381 508

308 791 702

25 265 713

139 053 553

122 761 516

214 977 826

606 414

1 066 625 549

60 744 484

75 818 847

647 508

16 116 816

8 309 900

86 744

106 870 790

3 328 934

24 852 137

17 196 006

10 943 983

169 958

210 176 202

17 104 339

66 144 578

4 078 373

6 209 429

67 322

103 978 804

2 442 028

24 248 472

6 502 713

10 055 417

15 362

75 297 005

4 324 595

9 966 866

1 736 217

1 679

21 000

2 061 727

1 526 992

2 034 372

2 873 000

9 915 932

4 751

60 424 198

300 506

4 335 327

956 178

15 572 130

6 103 116

87 528 755

2 025 571

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

MINISTÉRIOS / SERVIÇOS

ENCARGOS

PLURIANUAIS

TOTAIS * 2020 2021 2022 Seguintes

(EM EURO)

ESCALONAMENTO PLURIANUAL

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL

MAPA XVII

ANO ECONÓMICO DE 2020

RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR MINISTÉRIOS

07 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA

08 - JUSTIÇA

09 - MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

10 - PLANEAMENTO

11 - CULTURA

12 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

2023

9 743 832

1 635 802

1 979 068

1 106 368

12 182 953

56 415 301

9 743 832

1 635 802

9 000

1 970 068

1 106 368

2 034 372

145 000

10 003 581

4 638

56 410 664

2024

4 035 818

1 074 668

1 928 418

842 400

2 034 372

10 095 397

1 250

650 247

4 035 818

1 074 668

1 928 418

842 400

12 129 769

651 496

Página 2/4

II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

84

Página 85

Fonte: MF/DGO

* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento

2 147 478 495

52 044 821

4 564 294 030

1 372 348 376

36 374 298 887

8 340 046

231 298 159

13 101 700

564 369 326

252 962 376

2 145 732 184

1 440 393

130 209 488

2 715 748

435 752 750

276 138 555

2 019 091 234

1 051 638

98 345 821

1 055 308

127 650 924

246 549 213

1 915 027 368

698 084

702 012 192

3 035 790

655 730 959

43 092 840

13 063 482 683

566 217 107

37 129 063

1 544 132 325

12 501 929

28 417 491

11 125 401

9 938 717

4 293 411 260

260 944 053

13 860 220

200 163 735

1 158 324 421

640 986 065

35 733 312 822

73 634

8 266 412

134 134 624

9 199 972

87 963 563

3 055 836

7 482 146

2 563 719

2 282 369

489 313 498

72 773 459

1 864 910

49 737 795

201 359 671

81 088 789

2 064 643 394

27 437

1 412 955

54 594 657

5 177 437

70 437 394

1 619 472

572 458

523 818

1 126 645

407 536 013

27 090 092

1 177 519

24 982 417

249 978 619

13 478 008

2 005 613 226

10 886

1 040 751

27 290 828

550 480

70 504 513

550 841

251 068

253 399

586 624

123 006 055

4 058 245

793 421

11 848 526

233 907 266

12 778 123

1 902 249 245

5 268

692 816

9 077

942 334

701 060 781

335 790

2 700 000

623 000

655 107 959

3 879 551

20 000 000

19 213 289

168 135 278

12 895 347 405

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

MINISTÉRIOS / SERVIÇOS

ENCARGOS

PLURIANUAIS

TOTAIS * 2020 2021 2022 Seguintes

(EM EURO)

ESCALONAMENTO PLURIANUAL

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

MAPA XVII

ANO ECONÓMICO DE 2020

RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR MINISTÉRIOS

13 - EDUCAÇÃO

14 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

15 - SAÚDE

16 - AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA

17 - INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO

18 - COESAO TERRITORIAL

2023

84 161 351

865 556

75 568 639

228 178 514

1 752 201 494

611 225

15 070 846

547 449

68 543 056

374 489

251 068

240 000

96 124

73 575 577

1 896 937

790 279

10 096 818

217 291 417

14 567 204

1 737 634 291

611 225

2024

5 110 927

422 449

70 253 107

47 714

239 795

240 000

84 000

47 410 479

1 496 410

646 592

10 000 000

60 814 168

14 650 076

1 732 534 594

75 786 483

527 509

48 990 889

71 460 760

1 747 184 670

Página 3/4

17 DE JULHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

85

Página 86

Fonte: MF/DGO

* Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento

54 762 687 598 4 590 536 035 4 051 973 129 3 098 269 591 14 677 581 249

4 055 326 074

89 903 484

473 148 618

8 935 551

463 985 181

5 344 328

458 542 089

4 441 375

1 125

29 046 000

TOTAL GERAL.....................................................

16 338 188

4 015 857 659

23 130 227

6 936 281

82 967 203

3 471 279

465 511 169

4 166 171

1 804 498

7 131 053

2 067 845

461 024 630

892 707

615 460

4 728 868

210 798

458 105 317

225 974

514 375

3 927 000

1 125

29 046 000

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

TOTAL POR MINISTÉRIO ...........................................

MINISTÉRIOS / SERVIÇOS

ENCARGOS

PLURIANUAIS

TOTAIS * 2020 2021 2022 Seguintes

(EM EURO)

ESCALONAMENTO PLURIANUAL

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL

ESTADO

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

MAPA XVII

ANO ECONÓMICO DE 2020

RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR MINISTÉRIOS

19 - AGRICULTURA

20 - MAR

2023

2 816 718 080

458 732 218

3 724 000

4 300

458 719 524

8 394

3 724 000

2024

1 500

2 507 000

1 500

2 507 000

2 016 849 370

Página 4/4

II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

86

Página 87

ANO ECONÓMICO DE

MAPA XVIIITRANSFERÊNCIAS PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS

2020 Página 1

DESCRIÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS

LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS

OUTRAS

COM ORIGEM EM :

SERVIÇOS INTEGRADOS

SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

TOTAL GERAL

228 306 620 293 870 013

20 625 000

REG.AUTÓNOMA DA MADEIRA REG.AUTÓNOMA DOS AÇORES

1 860 143 319 364

247 948 020 314 814 377

19 641 400 20 944 364

17 781 257

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

87

Página 88

(Un: euros)

CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município

(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)

AVEIRO (distrito)

ÁGUEDA 7 914 120 879 347 8 793 467 775 247 1 842 561 0,0% 0 357 301 202 440 10 128 455

ALBERGARIA-A-VELHA 4 796 744 532 971 5 329 715 498 356 838 274 2,8% 461 051 604 220 124 936 7 018 278

ANADIA 6 828 580 758 731 7 587 311 427 282 1 121 838 3,0% 673 103 828 103 156 448 9 672 247

AROUCA 7 534 503 837 167 8 371 670 618 341 483 979 5,0% 483 979 296 642 126 204 9 896 836

AVEIRO 3 521 728 391 303 3 913 031 1 115 776 5 522 669 5,0% 5 522 669 0 427 357 10 978 833

CASTELO DE PAIVA 5 376 781 597 420 5 974 201 479 191 273 144 4,0% 218 515 210 616 103 169 6 985 692

ESPINHO 3 989 956 443 328 4 433 284 675 300 1 605 938 4,5% 1 445 344 210 240 181 662 6 945 830

ESTARREJA 6 087 536 676 393 6 763 929 502 936 984 830 3,0% 590 898 258 371 132 722 8 248 856

ÍLHAVO 3 068 084 340 898 3 408 982 612 085 1 957 793 5,0% 1 957 793 354 703 205 985 6 539 548

MEALHADA 4 857 163 539 685 5 396 848 337 670 772 584 2,0% 309 034 203 745 158 685 6 405 982

MURTOSA 3 137 569 348 619 3 486 188 196 628 315 316 4,0% 252 253 362 380 93 525 4 390 974

OLIVEIRA DE AZEMÉIS 10 063 288 1 118 143 11 181 431 1 257 317 2 565 112 5,0% 2 565 112 469 789 253 997 15 727 646

OLIVEIRA DO BAIRRO 5 652 184 628 020 6 280 204 350 128 689 942 4,5% 620 948 663 491 126 567 8 041 338

OVAR 5 186 404 576 267 5 762 671 1 045 206 2 386 358 3,0% 1 431 815 833 342 232 928 9 305 962

SANTA MARIA DA FEIRA 12 865 633 1 429 515 14 295 148 2 530 073 4 629 373 5,0% 4 629 373 671 769 492 779 22 619 142

SÃO JOÃO DA MADEIRA 2 766 084 307 343 3 073 427 484 564 1 056 297 4,5% 950 667 418 227 147 200 5 074 085

SEVER DO VOUGA 4 441 208 493 468 4 934 676 276 877 316 664 4,0% 253 331 501 063 90 712 6 056 659

VAGOS 4 820 375 535 597 5 355 972 378 809 653 350 5,0% 653 350 579 004 134 834 7 101 969

VALE DE CAMBRA 5 775 535 641 726 6 417 261 485 612 838 957 3,4% 570 491 242 406 126 145 7 841 915

TOTAL 108 683 475 12 075 941 120 759 416 13 047 398 28 854 979 23 589 726 8 065 412 3 518 295 168 980 247

BEJA (distrito)

ALJUSTREL 4 990 798 554 533 5 545 331 158 821 485 043 5,0% 485 043 560 972 94 275 6 844 442

ALMODÔVAR 7 632 062 848 007 8 480 069 131 652 285 738 5,0% 285 738 806 443 92 649 9 796 551

ALVITO 3 010 692 334 521 3 345 213 28 401 89 257 5,0% 89 257 313 866 62 811 3 839 548

BARRANCOS 3 058 634 339 848 3 398 482 25 864 34 432 5,0% 34 432 313 495 61 249 3 833 522

BEJA 9 229 623 1 025 514 10 255 137 558 937 1 859 744 5,0% 1 859 744 396 833 181 651 13 252 302

CASTRO VERDE 5 451 776 605 753 6 057 529 126 640 470 821 4,5% 423 739 208 376 78 871 6 895 155

CUBA 2 855 497 317 277 3 172 774 81 336 150 086 5,0% 150 086 308 547 70 692 3 783 435

FERREIRA DO ALENTEJO 5 972 589 663 621 6 636 210 136 486 222 416 5,0% 222 416 634 018 79 957 7 709 087

MÉRTOLA 9 997 777 1 110 864 11 108 641 137 684 156 422 3,5% 109 495 1 033 516 79 180 12 468 516

MOURA 9 422 623 1 046 958 10 469 581 320 912 369 565 3,0% 221 739 349 435 96 513 11 458 180

ODEMIRA 14 094 692 1 566 077 15 660 769 432 569 772 867 4,5% 695 580 528 101 196 622 17 513 641

OURIQUE 5 857 555 650 839 6 508 394 92 893 167 064 5,0% 167 064 613 466 71 755 7 453 572

SERPA 10 157 630 1 128 626 11 286 256 328 688 368 939 5,0% 368 939 375 230 100 126 12 459 239

VIDIGUEIRA 3 771 094 419 010 4 190 104 111 697 150 752 5,0% 150 752 403 568 73 143 4 929 264

TOTAL 95 503 042 10 611 448 106 114 490 2 672 580 5 583 146 5 264 024 6 845 866 1 339 494 122 236 454

BRAGA (distrito) 0

AMARES 5 123 252 569 250 5 692 502 431 477 462 899 5,0% 462 899 206 243 117 496 6 910 617

BARCELOS 21 042 486 2 338 054 23 380 540 2 658 456 2 931 385 5,0% 2 931 385 907 098 429 095 30 306 574

BRAGA 10 042 037 1 115 782 11 157 819 3 263 835 9 997 877 4,1% 8 198 259 764 605 780 246 24 164 764

CABECEIRAS DE BASTO 6 614 602 734 956 7 349 558 445 190 302 507 4,0% 242 006 253 535 102 136 8 392 425

CELORICO DE BASTO 7 373 896 819 322 8 193 218 478 902 282 260 5,0% 282 260 280 372 106 492 9 341 244

ESPOSENDE 4 434 960 492 773 4 927 733 842 214 1 423 837 5,0% 1 423 837 652 026 202 971 8 048 781

FAFE 11 619 757 1 291 084 12 910 841 1 040 972 1 199 664 3,0% 719 798 474 411 206 553 15 352 575

GUIMARÃES 18 053 927 2 005 992 20 059 919 3 421 105 5 336 260 5,0% 5 336 260 902 304 594 795 30 314 383

PÓVOA DE LANHOSO 6 531 932 725 770 7 257 702 550 368 416 100 5,0% 416 100 257 509 121 908 8 603 587

TERRAS DE BOURO 5 323 452 591 495 5 914 947 169 383 134 563 5,0% 134 563 194 721 83 624 6 497 238

VIEIRA DO MINHO 5 921 315 657 924 6 579 239 342 992 244 657 5,0% 244 657 649 588 90 866 7 907 342

VILA NOVA DE FAMALICÃO 14 893 664 1 654 852 16 548 516 2 293 633 4 513 199 5,0% 4 513 199 731 284 461 153 24 547 785

VILA VERDE 11 613 183 1 290 354 12 903 537 1 187 205 900 012 5,0% 900 012 469 379 201 818 15 661 951

VIZELA 4 229 728 469 970 4 699 698 485 618 582 252 4,5% 524 027 180 590 130 383 6 020 316

TOTAL 132 818 191 14 757 578 147 575 769 17 611 350 28 727 472 26 329 262 6 923 665 3 629 535 202 069 581

BRAGANÇA (distrito) 0

ALFÂNDEGA DA FÉ 5 215 518 579 502 5 795 020 107 515 109 791 5,0% 109 791 544 942 68 883 6 626 151

BRAGANÇA 11 760 273 1 306 697 13 066 970 544 845 1 745 111 5,0% 1 745 111 1 391 912 195 305 16 944 143

CARRAZEDA DE ANSIÃES 5 664 701 629 411 6 294 112 144 025 125 096 0,0% 0 594 875 73 007 7 106 019

FREIXO DE ESPADA À CINTA 4 555 781 506 198 5 061 979 62 614 76 577 5,0% 76 577 471 421 65 706 5 738 297

MACEDO DE CAVALEIROS 9 138 461 1 015 384 10 153 845 292 193 425 031 1,0% 85 006 985 325 97 673 11 614 042

MIRANDA DO DOURO 6 287 238 698 582 6 985 820 135 613 210 433 5,0% 210 433 664 542 80 093 8 076 501

MIRANDELA 9 223 647 1 024 850 10 248 497 510 594 735 646 3,0% 441 388 1 041 853 131 940 12 374 272

MOGADOURO 8 373 647 930 405 9 304 052 177 796 259 455 2,5% 129 728 882 927 81 545 10 576 048

TORRE DE MONCORVO 6 798 472 755 386 7 553 858 191 629 217 088 5,0% 217 088 721 707 79 941 8 764 223

VILA FLOR 5 314 921 590 547 5 905 468 149 385 143 941 0,0% 0 561 843 72 656 6 689 352

VIMIOSO 5 764 675 640 519 6 405 194 77 021 102 897 5,0% 102 897 596 858 67 110 7 249 080

VINHAIS 8 526 799 947 422 9 474 221 172 642 156 646 3,0% 93 988 888 565 78 478 10 707 894

TOTAL 86 624 133 9 624 903 96 249 036 2 565 872 4 307 712 3 212 007 9 346 770 1 092 337 112 466 022

CASTELO BRANCO (distrito) 0

BELMONTE 3 622 043 402 449 4 024 492 134 090 151 908 2,5% 75 954 390 692 76 711 4 701 939

CASTELO BRANCO 12 889 211 1 432 134 14 321 345 963 094 2 581 602 5,0% 2 581 602 1 619 331 244 964 19 730 336

COVILHÃ 10 984 226 1 220 470 12 204 696 806 252 1 808 770 5,0% 1 808 770 464 023 223 879 15 507 620

FUNDÃO 10 427 001 1 158 556 11 585 557 517 809 777 003 5,0% 777 003 403 300 148 891 13 432 560

IDANHA-A-NOVA 11 095 565 1 232 841 12 328 406 189 555 204 887 2,5% 102 444 1 153 166 83 355 13 856 926

OLEIROS 5 959 429 662 159 6 621 588 74 835 120 478 0,0% 0 617 866 72 002 7 386 291

PENAMACOR 6 139 251 682 139 6 821 390 111 182 108 816 4,0% 87 053 638 213 70 453 7 728 291

PROENÇA-A-NOVA 5 820 096 646 677 6 466 773 133 814 190 800 5,0% 190 800 615 554 79 694 7 486 635

SERTÃ 7 548 566 838 730 8 387 296 322 404 304 356 5,0% 304 356 282 241 111 839 9 408 136

VILA DE REI 3 625 780 402 864 4 028 644 62 230 57 361 2,5% 28 681 375 985 65 631 4 561 171

VILA VELHA DE RÓDÃO 4 227 960 469 773 4 697 733 45 355 107 718 5,0% 107 718 439 665 66 634 5 357 105

TOTAL 82 339 128 9 148 792 91 487 920 3 360 620 6 413 699 6 064 381 7 000 036 1 244 053 109 157 010

COIMBRA (distrito) 0

ARGANIL 5 698 873 633 208 6 332 081 265 482 253 594 0,0% 0 620 971 90 242 7 308 776

CANTANHEDE 7 523 545 835 949 8 359 494 603 945 1 107 351 5,0% 1 107 351 912 791 174 366 11 157 947

COIMBRA 5 217 332 579 704 5 797 036 1 224 144 12 789 400 4,5% 11 510 460 0 632 061 19 163 701

CONDEIXA-A-NOVA 3 610 793 401 199 4 011 992 201 155 751 921 5,0% 751 921 155 462 118 540 5 239 070

FIGUEIRA DA FOZ 5 650 277 627 809 6 278 086 864 092 3 277 729 3,5% 2 294 410 618 174 303 644 10 358 406

GÓIS 4 311 227 479 025 4 790 252 74 804 84 175 2,5% 42 088 448 585 68 131 5 423 860

LOUSÃ 4 008 102 445 345 4 453 447 318 074 575 055 4,0% 460 044 167 408 110 542 5 509 515

MIRA 3 664 629 407 181 4 071 810 215 106 423 428 5,0% 423 428 426 934 100 406 5 237 684

MIRANDA DO CORVO 4 021 552 446 839 4 468 391 268 242 330 674 5,0% 330 674 158 663 94 136 5 320 106

MONTEMOR-O-VELHO 6 997 532 777 504 7 775 036 396 891 833 599 5,0% 833 599 281 974 139 677 9 427 177

OLIVEIRA DO HOSPITAL 6 491 216 721 246 7 212 462 521 439 446 639 5,0% 446 639 256 143 114 300 8 550 983

PAMPILHOSA DA SERRA 5 539 567 615 507 6 155 074 55 535 72 902 5,0% 72 902 569 521 67 264 6 920 296

PENACOVA 5 558 136 617 571 6 175 707 320 147 297 072 5,0% 297 072 615 694 100 700 7 509 320

PENELA 3 592 013 399 113 3 991 126 121 440 156 397 5,0% 156 397 386 927 74 752 4 730 642

SOURE 6 785 319 753 924 7 539 243 251 687 591 532 5,0% 591 532 262 465 103 199 8 748 126

TÁBUA 4 998 871 555 430 5 554 301 284 819 241 434 5,0% 241 434 551 125 91 044 6 722 723

VILA NOVA DE POIARES 3 388 063 376 451 3 764 514 152 860 172 701 5,0% 172 701 370 714 79 756 4 540 545

TOTAL 87 057 047 9 673 005 96 730 052 6 139 862 22 405 603 19 732 652 6 803 551 2 462 761 131 868 878

MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS

PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

MUNICÍPIOS

FEF FINALFSM

IRS N.º 3 art.º 35.º

Lei n.º 73/2013IVA

TOTAL

TRANSFERÊNCIAS

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

88

Página 89

(Un: euros)

CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município

(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)

MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS

PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

MUNICÍPIOS

FEF FINALFSM

IRS N.º 3 art.º 35.º

Lei n.º 73/2013IVA

TOTAL

TRANSFERÊNCIAS

ÉVORA (distrito)

ALANDROAL 5 341 948 593 550 5 935 498 101 565 110 052 5,0% 110 052 557 159 71 279 6 775 553

ARRAIOLOS 5 802 392 644 710 6 447 102 145 961 195 078 5,0% 195 078 615 260 82 487 7 485 888

BORBA 3 610 246 401 138 4 011 384 116 989 175 792 4,5% 158 213 134 769 77 320 4 498 675

ESTREMOZ 6 387 425 709 714 7 097 139 243 439 464 830 5,0% 464 830 707 462 110 754 8 623 624

ÉVORA 9 910 438 1 101 160 11 011 598 810 158 3 429 816 5,0% 3 429 816 1 382 363 311 328 16 945 263

MONTEMOR-O-NOVO 9 330 502 1 036 722 10 367 224 281 186 587 850 5,0% 587 850 1 018 426 112 175 12 366 861

MORA 4 267 436 474 159 4 741 595 80 256 132 891 5,0% 132 891 449 085 70 945 5 474 772

MOURÃO 3 307 053 367 450 3 674 503 64 915 51 872 5,0% 51 872 343 633 64 566 4 199 489

PORTEL 5 826 740 647 415 6 474 155 131 731 108 701 5,0% 108 701 608 593 75 121 7 398 301

REDONDO 4 289 839 476 649 4 766 488 119 273 185 311 3,0% 111 187 459 628 75 071 5 531 647

REGUENGOS DE MONSARAZ 4 613 008 512 556 5 125 564 212 057 337 922 5,0% 337 922 514 416 93 941 6 283 900

VENDAS NOVAS 3 366 135 374 015 3 740 150 158 979 428 591 5,0% 428 591 135 506 117 679 4 580 905

VIANA DO ALENTEJO 3 915 995 435 111 4 351 106 112 775 149 416 5,0% 149 416 418 137 72 172 5 103 606

VILA VIÇOSA 3 660 368 406 708 4 067 076 149 067 261 535 3,5% 183 075 140 202 83 743 4 623 163

TOTAL 73 629 525 8 181 057 81 810 582 2 728 351 6 619 657 6 449 494 7 484 639 1 418 580 99 891 646

FARO (distrito)

ALBUFEIRA 2 355 702 261 745 2 617 447 1 048 243 1 903 481 0,0% 0 330 398 910 773 4 906 861

ALCOUTIM 5 806 553 645 173 6 451 726 32 861 62 117 0,0% 0 593 376 64 356 7 142 319

ALJEZUR 3 915 825 435 092 4 350 917 92 237 158 736 2,5% 79 368 273 013 104 110 4 899 645

CASTRO MARIM 2 791 623 310 180 3 101 803 111 848 204 820 0,0% 0 202 805 116 155 3 532 611

FARO 2 538 324 282 036 2 820 360 852 958 4 376 697 5,0% 4 376 697 0 392 684 8 442 699

LAGOA 1 971 529 219 059 2 190 588 393 658 936 012 3,0% 561 607 208 844 374 995 3 729 692

LAGOS 1 449 746 161 083 1 610 829 523 480 1 356 762 4,5% 1 221 086 207 112 406 105 3 968 612

LOULÉ 3 871 811 430 201 4 302 012 1 231 030 3 339 624 0,0% 0 526 382 973 472 7 032 896

MONCHIQUE 6 086 366 676 263 6 762 629 93 183 120 416 2,5% 60 208 632 307 80 229 7 628 556

OLHÃO 5 142 718 571 413 5 714 131 672 399 1 526 921 5,0% 1 526 921 247 780 242 030 8 403 261

PORTIMÃO 1 474 847 163 872 1 638 719 819 617 2 571 914 5,0% 2 571 914 298 426 561 795 5 890 471

SÃO BRÁS DE ALPORTEL 2 970 727 330 081 3 300 808 181 276 461 330 5,0% 461 330 233 948 97 402 4 274 764

SILVES 6 661 970 740 219 7 402 189 798 604 1 232 021 5,0% 1 232 021 0 258 757 9 691 571

TAVIRA 4 790 843 532 316 5 323 159 397 158 1 126 239 5,0% 1 126 239 406 180 259 479 7 512 215

VILA DO BISPO 2 408 946 267 661 2 676 607 111 666 187 346 5,0% 187 346 176 532 148 012 3 300 163

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 1 601 576 177 953 1 779 529 325 545 645 386 5,0% 645 386 163 174 193 838 3 107 472

TOTAL 55 839 106 6 204 347 62 043 453 7 685 763 20 209 822 14 050 123 4 500 277 5 184 192 93 463 808

GUARDA (distrito)

AGUIAR DA BEIRA 4 857 715 539 746 5 397 461 140 687 91 719 0,0% 0 510 277 71 711 6 120 136

ALMEIDA 6 907 038 767 449 7 674 487 151 268 192 381 3,0% 115 429 726 744 78 391 8 746 319

CELORICO DA BEIRA 5 179 228 575 470 5 754 698 153 723 150 000 4,0% 120 000 549 119 79 013 6 656 553

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 6 352 343 705 816 7 058 159 94 926 140 017 0,0% 0 661 028 75 394 7 889 507

FORNOS DE ALGODRES 3 835 117 426 124 4 261 241 121 000 96 140 5,0% 96 140 405 909 68 300 4 952 590

GOUVEIA 6 162 305 684 700 6 847 005 284 815 329 019 3,0% 197 411 676 231 93 032 8 098 494

GUARDA 10 764 908 1 196 101 11 961 009 723 218 2 018 590 5,0% 2 018 590 1 332 625 189 605 16 225 047

MANTEIGAS 3 516 320 390 702 3 907 022 69 790 77 082 0,0% 0 367 434 69 363 4 413 609

MEDA 4 868 520 540 947 5 409 467 116 282 110 487 5,0% 110 487 510 854 70 877 6 217 967

PINHEL 6 976 684 775 187 7 751 871 192 761 202 097 5,0% 202 097 738 399 80 582 8 965 710

SABUGAL 9 751 050 1 083 450 10 834 500 271 977 274 743 0,0% 0 1 031 565 86 299 12 224 341

SEIA 8 948 201 994 244 9 942 445 400 601 624 096 5,0% 624 096 994 033 139 129 12 100 304

TRANCOSO 6 213 639 690 404 6 904 043 251 320 211 979 2,5% 105 990 667 756 81 434 8 010 543

VILA NOVA DE FOZ CÔA 5 502 420 611 380 6 113 800 143 801 182 127 5,0% 182 127 583 681 74 842 7 098 251

TOTAL 89 835 488 9 981 720 99 817 208 3 116 169 4 700 477 3 772 367 9 755 655 1 257 974 117 719 373

LEIRIA (distrito)

ALCOBAÇA 8 726 513 969 612 9 696 125 987 828 1 834 272 3,8% 1 375 704 1 134 620 256 128 13 450 405

ALVAIÁZERE 4 196 530 466 281 4 662 811 133 094 138 812 5,0% 138 812 447 270 75 889 5 457 876

ANSIÃO 3 869 039 1 658 159 5 527 198 242 125 280 941 5,0% 280 941 189 441 94 695 6 334 400

BATALHA 3 226 149 358 461 3 584 610 245 790 541 543 4,0% 433 234 396 262 116 914 4 776 810

BOMBARRAL 3 095 586 343 954 3 439 540 257 781 415 993 3,5% 291 195 372 820 96 404 4 457 740

CALDAS DA RAINHA 4 603 761 511 529 5 115 290 992 902 2 242 669 3,0% 1 345 601 756 901 259 248 8 469 942

CASTANHEIRA DE PÊRA 2 853 918 317 102 3 171 020 72 686 60 928 2,5% 30 464 299 523 63 643 3 637 336

FIGUEIRÓ DOS VINHOS 4 147 777 460 864 4 608 641 116 896 138 041 4,0% 110 433 440 822 71 179 5 347 971

LEIRIA 9 890 298 1 098 922 10 989 220 1 935 222 6 401 564 5,0% 6 401 564 1 751 660 554 938 21 632 604

MARINHA GRANDE 3 515 132 390 570 3 905 702 715 335 1 951 023 5,0% 1 951 023 595 674 192 834 7 360 568

NAZARÉ 2 626 268 291 807 2 918 075 186 254 509 839 5,0% 509 839 214 415 154 840 3 983 423

ÓBIDOS 1 821 947 202 439 2 024 386 205 511 462 137 1,0% 92 427 159 708 129 420 2 611 452

PEDRÓGÃO GRANDE 3 564 381 396 042 3 960 423 69 626 74 655 0,0% 0 372 040 67 893 4 469 982

PENICHE 3 505 562 389 507 3 895 069 468 929 907 641 5,0% 907 641 477 807 193 207 5 942 653

POMBAL 10 945 097 1 216 122 12 161 219 833 948 1 470 986 4,0% 1 176 789 1 311 175 244 428 15 727 559

PORTO DE MÓS 5 815 240 646 138 6 461 378 406 861 719 880 4,0% 575 904 687 767 125 496 8 257 406

TOTAL 76 403 198 9 717 509 86 120 707 7 870 788 18 150 924 15 621 571 9 607 905 2 697 158 121 918 129

LISBOA (distrito)

ALENQUER 4 895 399 543 933 5 439 332 775 119 1 718 808 4,8% 1 650 056 248 400 205 127 8 318 034

AMADORA 11 006 693 1 222 966 12 229 659 2 076 508 9 391 277 3,8% 7 137 371 741 996 805 650 22 991 184

ARRUDA DOS VINHOS 2 684 100 298 233 2 982 333 130 409 803 801 4,0% 643 041 354 986 104 855 4 215 624

AZAMBUJA 3 929 608 436 623 4 366 231 341 756 745 871 5,0% 745 871 323 557 134 322 5 911 737

CADAVAL 4 438 834 493 204 4 932 038 257 338 411 836 4,0% 329 469 175 381 92 619 5 786 845

CASCAIS 0 0 0 0 21 413 247 5,0% 21 413 247 0 1 333 042 22 746 289

LISBOA 0 0 0 0 67 352 111 2,5% 33 676 056 0 5 829 253 39 505 309

LOURES 8 893 680 988 187 9 881 867 2 492 483 11 947 636 5,0% 11 947 636 761 551 955 571 26 039 108

LOURINHÃ 3 845 549 427 283 4 272 832 500 306 899 574 3,8% 674 681 177 619 150 824 5 776 262

MAFRA 2 128 855 236 539 2 365 394 967 234 5 073 018 4,8% 4 819 367 0 444 171 8 596 166

ODIVELAS 7 083 266 787 029 7 870 295 1 761 411 8 327 834 5,0% 8 327 834 562 335 565 853 19 087 728

OEIRAS 0 0 0 0 20 521 411 4,8% 19 700 555 0 1 470 121 21 170 676

SINTRA 13 746 119 1 527 347 15 273 466 5 415 489 20 795 758 4,0% 16 636 606 1 298 935 1 732 726 40 357 223

SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 2 822 354 313 595 3 135 949 206 306 424 934 5,0% 424 934 117 955 95 622 3 980 766

TORRES VEDRAS 7 192 888 799 210 7 992 098 1 349 031 3 455 482 5,0% 3 455 482 1 159 851 364 172 14 320 634

VILA FRANCA DE XIRA 6 405 072 711 675 7 116 747 1 738 176 7 130 111 5,0% 7 130 111 500 511 505 531 16 991 076

TOTAL 79 072 417 8 785 824 87 858 241 18 011 566 180 412 709 138 712 317 6 423 077 14 789 458 265 794 660

PORTALEGRE (distrito)

ALTER DO CHÃO 3 878 799 430 978 4 309 777 63 271 111 582 2,5% 55 791 406 475 65 685 4 900 999

ARRONCHES 3 713 035 412 559 4 125 594 47 468 91 271 2,5% 45 636 386 508 69 884 4 675 090

AVIS 5 120 224 568 914 5 689 138 81 855 101 918 5,0% 101 918 532 306 69 599 6 474 816

CAMPO MAIOR 4 213 157 468 128 4 681 285 159 066 313 516 5,0% 313 516 161 374 78 838 5 394 079

CASTELO DE VIDE 3 685 401 409 489 4 094 890 53 719 121 178 3,5% 84 825 387 002 67 640 4 688 076

CRATO 4 652 938 516 993 5 169 931 51 505 93 725 5,0% 93 725 481 752 67 645 5 864 558

ELVAS 7 828 960 869 884 8 698 844 390 255 781 329 5,0% 781 329 309 055 143 356 10 322 839

FRONTEIRA 3 228 074 358 675 3 586 749 52 272 93 296 2,0% 37 318 338 287 64 573 4 079 199

GAVIÃO 3 810 435 423 382 4 233 817 54 589 88 631 0,0% 0 396 723 65 372 4 750 501

MARVÃO 2 906 121 726 530 3 632 651 59 286 81 708 2,5% 40 854 342 033 69 806 4 144 630

MONFORTE 3 894 357 432 706 4 327 063 64 367 87 814 5,0% 87 814 405 988 65 699 4 950 931

NISA 6 319 391 702 154 7 021 545 119 077 204 742 2,5% 102 371 665 765 77 171 7 985 929

PONTE DE SOR 8 016 231 890 692 8 906 923 298 396 444 815 5,0% 444 815 302 157 112 690 10 064 981

PORTALEGRE 6 637 892 737 543 7 375 435 389 508 1 179 686 2,5% 589 843 280 067 132 320 8 767 173

SOUSEL 3 452 065 609 188 4 061 253 95 190 109 990 5,0% 109 990 386 698 67 383 4 720 514

TOTAL 71 357 080 8 557 815 79 914 895 1 979 824 3 905 201 2 889 745 5 782 190 1 217 662 91 784 316

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

89

Página 90

(Un: euros)

CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município

(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)

MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS

PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

MUNICÍPIOS

FEF FINALFSM

IRS N.º 3 art.º 35.º

Lei n.º 73/2013IVA

TOTAL

TRANSFERÊNCIAS

PORTO (distrito)

AMARANTE 13 251 044 1 472 338 14 723 382 1 188 159 1 297 118 5,0% 1 297 118 538 824 215 895 17 963 378

BAIÃO 7 486 952 831 884 8 318 836 552 134 291 583 5,0% 291 583 286 891 112 963 9 562 407

FELGUEIRAS 9 369 347 1 041 038 10 410 385 1 484 706 1 220 969 5,0% 1 220 969 410 680 217 284 13 744 024

GONDOMAR 11 667 213 1 296 357 12 963 570 2 278 209 6 154 227 4,5% 5 538 804 669 935 549 063 21 999 581

LOUSADA 8 325 532 925 059 9 250 591 1 209 265 859 683 4,0% 687 746 354 428 182 554 11 684 584

MAIA 3 834 484 426 054 4 260 538 1 655 519 8 501 357 5,0% 8 501 357 451 427 761 866 15 630 707

MARCO DE CANAVESES 11 958 415 1 328 713 13 287 128 1 527 319 884 465 4,0% 707 572 491 552 194 824 16 208 395

MATOSINHOS 4 905 783 545 087 5 450 870 1 996 919 11 975 691 5,0% 11 975 691 608 173 865 736 20 897 389

PAÇOS DE FERREIRA 7 204 085 800 454 8 004 539 1 321 471 1 000 764 5,0% 1 000 764 323 344 222 599 10 872 717

PAREDES 12 356 908 1 372 990 13 729 898 1 945 004 1 809 880 5,0% 1 809 880 547 470 298 932 18 331 184

PENAFIEL 13 303 472 1 478 163 14 781 635 2 005 202 1 620 784 5,0% 1 620 784 576 365 283 398 19 267 384

PORTO 829 999 92 222 922 221 2 126 515 26 160 742 5,0% 26 160 742 0 2 326 835 31 536 313

PÓVOA DE VARZIM 4 901 336 544 593 5 445 929 1 266 383 2 544 352 4,0% 2 035 482 549 163 369 616 9 666 573

SANTO TIRSO 11 381 896 1 264 655 12 646 551 1 288 481 2 208 298 4,8% 2 097 883 505 467 250 849 16 789 231

TROFA 5 462 349 606 928 6 069 277 763 960 1 283 005 5,0% 1 283 005 254 129 182 144 8 552 515

VALONGO 5 890 589 654 510 6 545 099 1 507 127 3 481 926 5,0% 3 481 926 361 148 353 217 12 248 517

VILA DO CONDE 2 852 924 2 852 924 5 705 848 1 495 793 3 373 367 5,0% 3 373 367 958 491 374 982 11 908 481

VILA NOVA DE GAIA 10 758 993 1 195 444 11 954 437 3 995 729 16 277 861 5,0% 16 277 861 1 009 098 1 182 977 34 420 102

TOTAL 145 741 321 18 729 413 164 470 734 29 607 895 90 946 072 89 362 534 8 896 585 8 945 734 301 283 482

SANTARÉM (distrito)

ABRANTES 10 608 632 1 178 737 11 787 369 579 461 1 366 380 4,5% 1 229 742 430 003 165 615 14 192 190

ALCANENA 4 207 987 467 554 4 675 541 251 165 366 796 5,0% 366 796 479 789 95 021 5 868 312

ALMEIRIM 4 968 317 552 035 5 520 352 373 143 665 987 5,0% 665 987 205 385 135 232 6 900 099

ALPIARÇA 3 099 785 344 420 3 444 205 115 055 203 647 5,0% 203 647 117 821 74 997 3 955 725

BENAVENTE 3 100 714 344 524 3 445 238 512 850 1 246 700 5,0% 1 246 700 162 968 157 596 5 525 352

CARTAXO 4 049 425 449 936 4 499 361 396 963 949 802 5,0% 949 802 183 049 126 740 6 155 915

CHAMUSCA 6 540 013 726 668 7 266 681 164 946 204 173 5,0% 204 173 692 089 82 079 8 409 968

CONSTÂNCIA 2 966 762 329 640 3 296 402 102 898 158 429 5,0% 158 429 322 464 69 838 3 950 031

CORUCHE 10 258 008 1 139 779 11 397 787 320 979 511 880 3,0% 307 128 382 956 117 129 12 525 979

ENTRONCAMENTO 2 204 777 244 975 2 449 752 274 907 1 162 575 5,0% 1 162 575 121 714 117 129 4 126 077

FERREIRA DO ZÊZERE 4 414 148 490 461 4 904 609 186 475 157 173 2,5% 78 587 475 688 83 148 5 728 507

GOLEGÃ 2 749 026 305 447 3 054 473 101 667 183 086 5,0% 183 086 302 659 73 384 3 715 269

MAÇÃO 5 901 081 655 676 6 556 757 163 988 187 377 3,5% 131 164 626 135 75 194 7 553 238

OURÉM 9 312 417 1 034 713 10 347 130 808 796 1 293 264 5,0% 1 293 264 1 128 362 244 093 13 821 645

RIO MAIOR 5 446 592 605 177 6 051 769 421 260 668 100 4,8% 641 376 223 597 126 873 7 464 875

SALVATERRA DE MAGOS 4 928 960 547 662 5 476 622 387 820 672 939 5,0% 672 939 204 693 119 061 6 861 135

SANTARÉM 9 210 201 1 023 356 10 233 557 1 001 453 3 014 217 5,0% 3 014 217 1 291 514 271 417 15 812 158

SARDOAL 3 266 951 362 994 3 629 945 93 464 118 618 5,0% 118 618 348 232 69 222 4 259 481

TOMAR 7 901 665 877 963 8 779 628 773 316 1 526 201 5,0% 1 526 201 346 901 191 473 11 617 519

TORRES NOVAS 6 786 574 754 064 7 540 638 589 198 1 466 829 5,0% 1 466 829 869 817 1 472 453 11 938 935

VILA NOVA DA BARQUINHA 2 863 880 318 209 3 182 089 119 558 310 949 4,5% 279 854 113 115 78 295 3 772 911

TOTAL 114 785 915 12 753 990 127 539 905 7 739 362 16 435 122 15 901 114 9 028 951 3 945 991 164 155 323

SETÚBAL (distrito)

ALCÁCER DO SAL 8 573 110 952 568 9 525 678 230 889 374 710 4,0% 299 768 601 050 135 872 10 793 257

ALCOCHETE 968 619 415 122 1 383 741 249 277 1 653 724 5,0% 1 653 724 0 131 986 3 418 728

ALMADA 4 211 521 467 947 4 679 468 1 978 908 12 652 619 4,5% 11 387 357 0 777 972 18 823 705

BARREIRO 5 648 019 627 558 6 275 577 1 115 494 4 127 364 5,0% 4 127 364 360 656 320 794 12 199 885

GRÂNDOLA 5 365 153 596 128 5 961 281 253 335 571 749 5,0% 571 749 402 609 161 170 7 350 144

MOITA 8 184 961 909 440 9 094 401 1 092 036 2 334 660 5,0% 2 334 660 392 051 239 328 13 152 476

MONTIJO 3 172 847 352 538 3 525 385 728 465 2 846 041 4,0% 2 276 833 222 306 256 114 7 009 103

PALMELA 4 111 296 456 811 4 568 107 871 362 3 638 668 5,0% 3 638 668 0 293 939 9 372 076

SANTIAGO DO CACÉM 10 086 991 1 120 777 11 207 768 453 511 1 780 219 5,0% 1 780 219 420 870 154 926 14 017 294

SEIXAL 5 461 074 606 786 6 067 860 2 030 410 8 877 355 5,0% 8 877 355 531 527 622 652 18 129 804

SESIMBRA 2 088 257 232 029 2 320 286 774 355 2 700 783 5,0% 2 700 783 0 269 116 6 064 540

SETÚBAL 4 112 556 456 951 4 569 507 1 674 398 7 627 758 5,0% 7 627 758 434 339 525 352 14 831 354

SINES 2 971 163 330 129 3 301 292 247 001 924 776 4,4% 813 803 0 129 697 4 491 793

TOTAL 64 955 567 7 524 784 72 480 351 11 699 441 50 110 426 48 090 041 3 365 408 4 018 917 139 654 158

VIANA DO CASTELO (distrito)

ARCOS DE VALDEVEZ 10 700 434 1 188 937 11 889 371 428 191 485 662 4,0% 388 530 400 884 125 302 13 232 278

CAMINHA 5 200 333 577 815 5 778 148 233 451 689 389 5,0% 689 389 397 544 131 239 7 229 771

MELGAÇO 5 923 225 658 136 6 581 361 176 091 196 904 5,0% 196 904 630 325 81 744 7 666 425

MONÇÃO 7 025 925 780 658 7 806 583 371 304 468 673 2,0% 187 469 783 702 114 468 9 263 526

PAREDES DE COURA 6 010 380 667 820 6 678 200 151 527 198 157 3,0% 118 894 636 990 82 159 7 667 770

PONTE DA BARCA 5 360 690 595 632 5 956 322 265 602 258 253 0,0% 0 587 346 95 874 6 905 144

PONTE DE LIMA 11 593 067 1 288 118 12 881 185 989 523 998 522 0,0% 0 465 574 204 051 14 540 333

VALENÇA 4 982 239 553 582 5 535 821 245 334 352 415 2,0% 140 966 555 930 111 793 6 589 844

VIANA DO CASTELO 10 319 398 1 146 600 11 465 998 1 420 323 3 703 660 5,0% 3 703 660 1 503 673 379 688 18 473 342

VILA NOVA DE CERVEIRA 5 548 775 616 531 6 165 306 158 580 285 035 0,0% 0 599 015 95 168 7 018 069

TOTAL 72 664 466 8 073 829 80 738 295 4 439 926 7 636 670 5 425 812 6 560 983 1 421 487 98 586 503

VILA REAL (distrito)

ALIJÓ 6 270 686 696 743 6 967 429 258 276 204 066 5,0% 204 066 673 415 91 701 8 194 887

BOTICAS 5 375 747 597 305 5 973 052 101 130 93 443 0,0% 0 559 018 70 799 6 703 999

CHAVES 12 422 851 1 380 317 13 803 168 711 275 1 388 583 5,0% 1 388 583 497 943 187 831 16 588 800

MESÃO FRIO 2 880 117 320 013 3 200 130 141 761 68 663 5,0% 68 663 309 124 66 916 3 786 594

MONDIM DE BASTO 5 181 780 575 753 5 757 533 244 617 113 727 5,0% 113 727 554 327 77 872 6 748 076

MONTALEGRE 9 517 020 1 057 447 10 574 467 242 785 223 553 5,0% 223 553 1 000 710 82 283 12 123 798

MURÇA 4 229 614 469 957 4 699 571 131 180 131 813 5,0% 131 813 449 794 71 438 5 483 796

PESO DA RÉGUA 5 843 264 649 252 6 492 516 379 152 438 706 5,0% 438 706 228 897 113 957 7 653 228

RIBEIRA DE PENA 4 703 579 522 620 5 226 199 155 624 123 695 5,0% 123 695 499 006 72 036 6 076 560

SABROSA 4 568 791 507 643 5 076 434 123 060 118 978 0,0% 0 482 053 74 577 5 756 124

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 3 919 590 435 510 4 355 100 121 328 121 574 0,5% 12 157 416 751 77 532 4 982 868

VALPAÇOS 8 876 972 986 330 9 863 302 330 357 262 532 5,0% 262 532 947 722 97 732 11 501 645

VILA POUCA DE AGUIAR 7 096 837 788 537 7 885 374 321 228 268 008 5,0% 268 008 768 116 95 819 9 338 545

VILA REAL 8 742 669 971 408 9 714 077 969 019 2 504 680 5,0% 2 504 680 412 925 234 629 13 835 330

TOTAL 89 629 517 9 958 835 99 588 352 4 230 792 6 062 021 5 740 183 7 799 801 1 415 123 118 774 251

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

90

Página 91

(Un: euros)

CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município

(1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10)=(3)+(4)+(7)+(8)+(9)

MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS

PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

MUNICÍPIOS

FEF FINALFSM

IRS N.º 3 art.º 35.º

Lei n.º 73/2013IVA

TOTAL

TRANSFERÊNCIAS

VISEU (distrito)

ARMAMAR 4 289 260 476 584 4 765 844 205 985 115 581 1,0% 23 116 461 110 79 487 5 535 542

CARREGAL DO SAL 3 646 504 405 167 4 051 671 227 197 209 735 5,0% 209 735 140 544 95 513 4 724 660

CASTRO DAIRE 7 308 987 812 110 8 121 097 571 660 229 700 4,0% 183 760 808 709 94 096 9 779 322

CINFÃES 7 847 264 871 918 8 719 182 619 713 261 373 3,0% 156 824 300 596 107 777 9 904 092

LAMEGO 7 382 279 820 253 8 202 532 721 311 894 596 4,0% 715 677 307 427 152 327 10 099 274

MANGUALDE 6 069 054 674 339 6 743 393 498 343 556 719 4,0% 445 375 706 832 110 570 8 504 513

MOIMENTA DA BEIRA 5 216 072 579 564 5 795 636 302 579 218 548 5,0% 218 548 572 535 82 255 6 971 553

MORTÁGUA 4 911 092 545 677 5 456 769 166 467 254 314 0,0% 0 532 726 82 130 6 238 092

NELAS 4 217 984 468 665 4 686 649 264 326 417 505 5,0% 417 505 486 586 97 413 5 952 479

OLIVEIRA DE FRADES 4 271 808 474 645 4 746 453 262 939 241 072 5,0% 241 072 164 398 86 171 5 501 033

PENALVA DO CASTELO 4 799 561 533 284 5 332 845 173 726 134 796 4,0% 107 837 511 319 75 533 6 201 260

PENEDONO 3 853 958 428 217 4 282 175 94 507 54 916 1,0% 10 983 401 669 62 936 4 852 270

RESENDE 5 958 316 662 035 6 620 351 304 148 181 784 0,0% 0 222 506 82 092 7 229 097

SANTA COMBA DÃO 3 686 692 409 632 4 096 324 229 385 304 718 5,0% 304 718 419 690 92 234 5 142 351

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 5 656 966 628 552 6 285 518 219 183 143 964 5,0% 143 964 602 618 76 082 7 327 365

SÃO PEDRO DO SUL 7 090 832 787 870 7 878 702 409 961 405 229 4,0% 324 183 787 992 102 582 9 503 420

SÁTÃO 5 026 523 558 503 5 585 026 303 853 257 330 5,0% 257 330 557 076 88 279 6 791 564

SERNANCELHE 4 782 216 531 357 5 313 573 160 106 95 234 5,0% 95 234 504 751 70 761 6 144 425

TABUAÇO 4 705 025 522 780 5 227 805 200 361 95 817 5,0% 95 817 500 680 71 781 6 096 444

TAROUCA 4 365 077 485 009 4 850 086 234 264 133 893 5,0% 133 893 472 968 78 670 5 769 881

TONDELA 8 695 966 966 218 9 662 184 612 886 763 580 5,0% 763 580 1 000 514 135 140 12 174 304

VILA NOVA DE PAIVA 3 659 059 406 562 4 065 621 159 208 91 776 5,0% 91 776 391 246 68 560 4 776 411

VISEU 10 115 482 1 123 942 11 239 424 1 653 239 4 936 666 4,0% 3 949 333 1 616 004 481 545 18 939 545

VOUZELA 4 757 580 528 620 5 286 200 237 259 231 983 5,0% 231 983 180 210 85 379 6 021 031

TOTAL 132 313 557 14 701 503 147 015 060 8 832 606 11 230 829 9 122 243 12 650 706 2 559 314 180 179 929

AÇORES

ANGRA DO HEROÍSMO 8 857 141 984 127 9 841 268 627 145 1 296 514 5,0% 1 296 514 368 374 139 026 12 272 327

CALHETA (SÃO JORGE) 3 229 003 358 778 3 587 781 67 418 57 121 5,0% 57 121 336 475 27 487 4 076 282

CORVO 1 452 200 161 355 1 613 555 4 728 15 453 5,0% 15 453 148 077 17 863 1 799 676

HORTA 4 884 521 542 725 5 427 246 280 278 577 295 4,5% 519 566 196 785 71 305 6 495 180

LAGOA (SÃO MIGUEL) 4 321 638 480 182 4 801 820 341 248 356 346 5,0% 356 346 172 193 57 445 5 729 052

LAJES DAS FLORES 2 568 024 285 336 2 853 360 16 727 34 219 4,0% 27 375 263 238 21 385 3 182 085

LAJES DO PICO 3 664 584 407 176 4 071 760 84 223 90 365 5,0% 90 365 384 878 26 318 4 657 544

MADALENA 3 833 523 425 947 4 259 470 113 907 150 643 5,0% 150 643 410 046 38 061 4 972 127

NORDESTE 4 082 539 453 615 4 536 154 116 321 66 151 5,0% 66 151 427 684 30 727 5 177 037

PONTA DELGADA 9 941 562 1 104 618 11 046 180 1 548 766 3 180 786 5,0% 3 180 786 1 429 871 329 336 17 534 939

POVOAÇÃO 3 935 965 437 329 4 373 294 157 142 81 848 5,0% 81 848 418 045 49 818 5 080 147

RIBEIRA GRANDE 8 571 524 952 391 9 523 915 834 494 578 980 3,8% 434 235 342 463 110 131 11 245 238

SANTA CRUZ DA GRACIOSA 2 627 908 291 990 2 919 898 83 249 88 764 3,0% 53 258 280 242 27 246 3 363 893

SANTA CRUZ DAS FLORES 2 207 497 245 277 2 452 774 53 725 61 556 4,0% 49 245 232 762 22 238 2 810 744

SÃO ROQUE DO PICO 2 911 476 323 497 3 234 973 65 653 89 065 5,0% 89 065 307 233 26 097 3 723 021

VELAS 3 676 246 408 472 4 084 718 92 576 115 840 2,5% 57 920 389 118 33 809 4 658 141

PRAIA DA VITÓRIA 6 296 918 699 657 6 996 575 478 595 529 600 5,0% 529 600 250 639 80 272 8 335 681

VILA DO PORTO 3 316 398 368 489 3 684 887 128 432 358 226 5,0% 358 226 378 098 36 819 4 586 462

VILA FRANCA DO CAMPO 4 279 296 475 477 4 754 773 275 777 168 366 5,0% 168 366 162 784 47 448 5 409 148

TOTAL 84 657 963 9 406 438 94 064 401 5 370 404 7 897 138 7 582 083 6 899 005 1 192 831 115 108 724

MADEIRA

CALHETA 5 863 072 651 452 6 514 524 222 594 222 925 3,0% 133 755 217 927 78 712 7 167 512

CÂMARA DE LOBOS 6 835 858 759 540 7 595 398 799 302 489 794 3,0% 293 876 278 184 143 884 9 110 644

FUNCHAL 8 497 751 944 194 9 441 945 1 662 250 6 544 638 3,5% 4 581 247 552 606 653 333 16 891 381

MACHICO 5 551 862 616 874 6 168 736 468 721 466 439 4,0% 373 151 222 432 101 888 7 334 928

PONTA DO SOL 3 582 325 398 036 3 980 361 205 686 158 336 0,0% 0 136 028 63 365 4 385 440

PORTO MONIZ 3 509 869 389 985 3 899 854 50 898 54 817 0,0% 0 363 054 48 935 4 362 741

PORTO SANTO 1 466 697 162 966 1 629 663 91 437 335 463 4,0% 268 370 0 62 924 2 052 394

RIBEIRA BRAVA 4 469 016 496 557 4 965 573 323 006 231 066 5,0% 231 066 172 827 75 251 5 767 723

SANTA CRUZ 4 641 160 515 684 5 156 844 560 324 1 665 419 4,0% 1 332 335 231 158 181 354 7 462 015

SANTANA 5 150 949 572 328 5 723 277 123 357 108 441 0,0% 0 539 753 58 157 6 444 544

SÃO VICENTE 3 974 376 441 597 4 415 973 107 823 98 764 5,0% 98 764 418 977 52 376 5 093 913

TOTAL 53 542 935 5 949 213 59 492 148 4 615 398 10 376 102 7 312 564 3 132 946 1 520 178 76 073 234

TOTAL GERAL 1 797 453 071 204 417 944 2 001 871 015 163 325 967 530 985 781 454 224 243 146 873 428 64 871 076 2 831 165 730

TOTAL CONTINENTE 1 659 252 173 189 062 293 1 848 314 466 153 340 165 512 712 541 439 329 596 136 841 477 62 158 066 2 639 983 771

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

91

Página 92

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

Aguada de Cima 64 937 5 798 70 735

Fermentelos 49 416 5 798 55 214

Macinhata do Vouga 62 116 5 798 67 914

Valongo do Vouga 85 238 5 798 91 036

União das freguesias de Águeda e Borralha 182 875 5 798 188 673

União das freguesias de Barrô e Aguada de Baixo 76 304 5 798 82 102

União das freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão 130 377 7 255 137 632

União das freguesias de Recardães e Espinhel 110 399 5 798 116 197

União das freguesias de Travassô e Óis da Ribeira 67 752 5 798 73 550

União das freguesias de Trofa, Segadães e Lamas do Vouga 107 231 5 798 113 029

União das freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba 69 430 7 255 76 685

ÁGUEDA (Total município) 1 006 075 66 692 1 072 767

Alquerubim 44 612 5 798 50 410

Angeja 44 449 5 798 50 247

Branca 82 322 5 798 88 120

Ribeira de Fráguas 48 943 5 798 54 741

Albergaria-a-Velha e Valmaior 152 240 5 798 158 038

São João de Loure e Frossos 76 449 5 798 82 247

ALBERGARIA-A-VELHA (Total município) 449 015 34 788 483 803

Avelãs de Caminho 28 704 5 798 34 502

Avelãs de Cima 60 883 5 798 66 681

Moita 57 054 5 798 62 852

Sangalhos 58 401 5 798 64 199

São Lourenço do Bairro 43 864 5 798 49 662

Vila Nova de Monsarros 45 218 5 798 51 016

Vilarinho do Bairro 52 905 5 798 58 703

União das freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas 83 413 5 798 89 211

União das freguesias de Arcos e Mogofores 81 597 5 798 87 395

União das freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro 86 530 5 798 92 328

ANADIA (Total município) 598 569 57 980 656 549

Alvarenga 51 209 7 255 58 464

Chave 33 047 7 255 40 302

Escariz 41 232 7 255 48 487

Fermedo 34 322 7 255 41 577

Mansores 32 200 7 255 39 455

Moldes 43 980 7 255 51 235

Rossas 37 527 7 255 44 782

Santa Eulália 47 336 7 255 54 591

São Miguel do Mato 35 660 7 255 42 915

Tropeço 32 362 7 255 39 617

Urrô 30 598 7 255 37 853

Várzea 24 478 7 255 31 733

União das freguesias de Arouca e Burgo 97 236 7 255 104 491

União das freguesias de Cabreiros e Albergaria da Serra 60 029 7 255 67 284

União das freguesias de Canelas e Espiunca 67 965 7 255 75 220

União das freguesias de Covelo de Paivó e Janarde 68 144 7 255 75 399

AROUCA (Total município) 737 325 116 080 853 405

Aradas 90 691 5 798 96 489

Cacia 97 100 5 798 102 898

Esgueira 127 284 5 798 133 082

Oliveirinha 60 085 5 798 65 883

São Bernardo 49 235 5 798 55 033

São Jacinto 33 069 5 798 38 867

Santa Joana 81 613 5 798 87 411

Eixo e Eirol 97 546 5 798 103 344

Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz 116 025 5 798 121 823

União das freguesias de Glória e Vera Cruz 231 794 5 798 237 592

AVEIRO (Total município) 984 442 57 980 1 042 422

Fornos 31 111 5 798 36 909

Real 57 580 7 255 64 835

Santa Maria de Sardoura 42 933 5 798 48 731

São Martinho de Sardoura 34 541 5 798 40 339

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

92

Página 93

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União das freguesias de Raiva, Pedorido e Paraíso 122 981 5 798 128 779

União das freguesias de Sobrado e Bairros 73 418 5 798 79 216

CASTELO DE PAIVA (Total município) 362 564 36 245 398 809

Espinho 103 589 5 798 109 387

Paramos 68 120 5 798 73 918

Silvalde 85 749 5 798 91 547

União das freguesias de Anta e Guetim 135 457 5 798 141 255

ESPINHO (Total município) 392 915 23 192 416 107

Avanca 84 143 5 798 89 941

Pardilhó 58 686 5 798 64 484

Salreu 63 179 5 798 68 977

União das freguesias de Beduído e Veiros 133 832 5 798 139 630

União das freguesias de Canelas e Fermelã 73 440 5 798 79 238

ESTARREJA (Total município) 413 280 28 990 442 270

Argoncilhe 94 408 5 798 100 206

Arrifana 75 215 5 798 81 013

Escapães 45 760 5 798 51 558

Fiães 91 609 5 798 97 407

Fornos 42 883 5 798 48 681

Lourosa 96 783 5 798 102 581

Milheirós de Poiares 50 192 5 798 55 990

Mozelos 75 749 5 798 81 547

Nogueira da Regedoura 64 223 5 798 70 021

São Paio de Oleiros 53 642 5 798 59 440

Paços de Brandão 56 966 5 798 62 764

Rio Meão 59 518 5 798 65 316

Romariz 50 110 5 798 55 908

Sanguedo 50 486 5 798 56 284

Santa Maria de Lamas 58 542 5 798 64 340

São João de Ver 105 203 5 798 111 001

União das freguesias de Caldas de São Jorge e Pigeiros 79 718 5 798 85 516

União das freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior 198 728 5 798 204 526

União das freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande 185 432 5 798 191 230

União das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo 234 119 5 798 239 917

União das freguesias de São Miguel do Souto e Mosteirô 112 620 5 798 118 418

SANTA MARIA DA FEIRA (Total município) 1 881 906 121 758 2 003 664

Gafanha da Encarnação 67 105 5 798 72 903

Gafanha da Nazaré 155 491 5 798 161 289

Gafanha do Carmo 29 935 5 798 35 733

Ílhavo (São Salvador) 178 740 5 798 184 538

ÍLHAVO (Total município) 431 271 23 192 454 463

Barcouço 47 607 5 798 53 405

Casal Comba 55 699 5 798 61 497

Luso 51 887 5 798 57 685

Pampilhosa 55 913 5 798 61 711

Vacariça 45 570 5 798 51 368

União das freguesias da Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes 104 951 5 798 110 749

MEALHADA (Total município) 361 627 34 788 396 415

Bunheiro 63 095 5 798 68 893

Monte 25 685 5 798 31 483

Murtosa 56 402 5 798 62 200

Torreira 66 962 5 798 72 760

MURTOSA (Total município) 212 144 23 192 235 336

Carregosa 48 695 5 798 54 493

Cesar 43 854 5 798 49 652

Fajões 45 183 5 798 50 981

Loureiro 60 363 5 798 66 161

Macieira de Sarnes 36 096 5 798 41 894

Ossela 44 624 5 798 50 422

São Martinho da Gândara 37 830 5 798 43 628

São Roque 66 740 5 798 72 538

Vila de Cucujães 119 180 5 798 124 978

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

93

Página 94

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União das freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo 83 063 5 798 88 861

União das freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago da Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail 255 111 5 798 260 909

União das freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz 129 066 5 798 134 864

OLIVEIRA DE AZEMÉIS (Total município) 969 805 69 576 1 039 381

Oiã 120 875 5 798 126 673

Oliveira do Bairro 102 286 5 798 108 084

Palhaça 51 814 5 798 57 612

União das freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa 143 200 5 798 148 998

OLIVEIRA DO BAIRRO (Total município) 418 175 23 192 441 367

Cortegaça 55 617 5 798 61 415

Esmoriz 121 680 5 798 127 478

Maceda 52 970 5 798 58 768

Válega 91 374 5 798 97 172

União das freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã 372 501 5 798 378 299

OVAR (Total município) 694 142 28 990 723 132

São João da Madeira 266 849 5 798 272 647

SÃO JOÃO DA MADEIRA (Total município) 266 849 5 798 272 647

Couto de Esteves 37 637 7 255 44 892

Pessegueiro do Vouga 43 113 7 255 50 368

Rocas do Vouga 40 946 7 255 48 201

Sever do Vouga 43 632 7 255 50 887

Talhadas 48 423 7 255 55 678

União das freguesias de Cedrim e Paradela 53 896 7 255 61 151

União das freguesias de Silva Escura e Dornelas 63 330 7 255 70 585

SEVER DO VOUGA (Total município) 330 977 50 785 381 762

Calvão 40 397 5 798 46 195

Gafanha da Boa Hora 59 726 5 798 65 524

Ouca 38 176 5 798 43 974

Sosa 50 759 5 798 56 557

Santo André de Vagos 39 867 5 798 45 665

União das freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo 58 462 5 798 64 260

União das freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina 60 069 5 798 65 867

União das freguesias de Vagos e Santo António 97 076 5 798 102 874

VAGOS (Total município) 444 532 46 384 490 916

Arões 73 771 7 255 81 026

São Pedro de Castelões 92 012 5 798 97 810

Cepelos 43 554 5 798 49 352

Junqueira 39 974 7 255 47 229

Macieira de Cambra 68 212 5 798 74 010

Roge 44 008 5 798 49 806

União das freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho 120 565 5 798 126 363

VALE DE CAMBRA (Total município) 482 096 43 500 525 596

AVEIRO (Total distrito) 11 437 709 893 102 12 330 811

Ervidel 50 844 7 255 58 099

Messejana 83 676 7 255 90 931

São João de Negrilhos 69 863 7 255 77 118

União das freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos 213 981 7 255 221 236

ALJUSTREL (Total município) 418 364 29 020 447 384

Rosário 54 598 7 255 61 853

Santa Cruz 87 753 7 255 95 008

São Barnabé 95 826 7 255 103 081

Aldeia dos Fernandes 35 488 7 255 42 743

União das freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões 238 280 7 255 245 535

União das freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires 153 231 7 255 160 486

ALMODÔVAR (Total município) 665 176 43 530 708 706

Alvito 101 830 7 255 109 085

Vila Nova da Baronia 94 296 7 255 101 551

ALVITO (Total município) 196 126 14 510 210 636

Barrancos 184 461 7 255 191 716

BARRANCOS (Total município) 184 461 7 255 191 716

Baleizão 85 342 7 255 92 597

Beringel 35 686 7 255 42 941

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

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(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Cabeça Gorda 66 598 7 255 73 853

Nossa Senhora das Neves 59 755 7 255 67 010

Santa Clara de Louredo 53 728 7 255 60 983

São Matias 50 965 7 255 58 220

União das freguesias de Albernoa e Trindade 132 663 7 255 139 918

União das freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira) 132 702 7 255 139 957

União das freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista) 183 901 7 255 191 156

União das freguesias de Salvada e Quintos 135 566 7 255 142 821

União das freguesias de Santa Vitória e Mombeja 111 871 7 255 119 126

União das freguesias de Trigaches e São Brissos 60 521 7 255 67 776

BEJA (Total município) 1 109 298 87 060 1 196 358

Entradas 62 597 7 255 69 852

Santa Bárbara de Padrões 62 207 7 255 69 462

São Marcos da Ataboeira 70 251 7 255 77 506

União das freguesias de Castro Verde e Casével 252 379 7 255 259 634

CASTRO VERDE (Total município) 447 434 29 020 476 454

Cuba 93 192 7 255 100 447

Faro do Alentejo 48 627 7 255 55 882

Vila Alva 43 997 7 255 51 252

Vila Ruiva 33 530 7 255 40 785

CUBA (Total município) 219 346 29 020 248 366

Figueira dos Cavaleiros 108 518 7 255 115 773

Odivelas 74 715 7 255 81 970

União das freguesias de Alfundão e Peroguarda 93 764 7 255 101 019

União das freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros 237 981 7 255 245 236

FERREIRA DO ALENTEJO (Total município) 514 978 29 020 543 998

Alcaria Ruiva 129 173 7 255 136 428

Corte do Pinto 62 848 7 255 70 103

Espírito Santo 81 455 7 255 88 710

Mértola 213 424 7 255 220 679

Santana de Cambas 104 806 7 255 112 061

São João dos Caldeireiros 75 050 7 255 82 305

União das freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros 205 361 7 255 212 616

MÉRTOLA (Total município) 872 117 50 785 922 902

Amareleja 97 076 7 255 104 331

Póvoa de São Miguel 109 203 7 255 116 458

Sobral da Adiça 93 281 7 255 100 536

União das freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador 286 897 7 255 294 152

União das freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração 161 759 7 255 169 014

MOURA (Total município) 748 216 36 275 784 491

Relíquias 78 776 7 255 86 031

Sabóia 96 067 7 255 103 322

São Luís 111 161 7 255 118 416

São Martinho das Amoreiras 90 870 7 255 98 125

Vila Nova de Milfontes 88 747 7 255 96 002

Luzianes-Gare 65 446 7 255 72 701

Boavista dos Pinheiros 51 927 7 255 59 182

Longueira/Almograve 58 318 7 255 65 573

Colos 93 766 7 255 101 021

Santa Clara-a-Velha 134 998 7 255 142 253

São Salvador e Santa Maria 151 637 7 255 158 892

São Teotónio 303 585 7 255 310 840

Vale de Santiago 115 019 7 255 122 274

ODEMIRA (Total município) 1 440 317 94 315 1 534 632

Ourique 175 926 7 255 183 181

Santana da Serra 125 793 7 255 133 048

União das freguesias de Garvão e Santa Luzia 90 004 7 255 97 259

União das freguesias de Panoias e Conceição 113 091 7 255 120 346

OURIQUE (Total município) 504 814 29 020 533 834

Brinches 73 001 7 255 80 256

Pias 129 575 7 255 136 830

Vila Verde de Ficalho 82 511 7 255 89 766

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

95

Página 96

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União das freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria) 326 360 7 255 333 615

União das freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo 233 065 7 255 240 320

SERPA (Total município) 844 512 36 275 880 787

Pedrógão 90 501 7 255 97 756

Selmes 95 504 7 255 102 759

Vidigueira 61 541 7 255 68 796

Vila de Frades 39 310 7 255 46 565

VIDIGUEIRA (Total município) 286 856 29 020 315 876

BEJA (Total distrito) 8 452 015 544 125 8 996 140

Barreiros 24 476 5 798 30 274

Bico 24 476 5 798 30 274

Caires 24 984 5 798 30 782

Carrazedo 24 476 5 798 30 274

Dornelas 24 476 5 798 30 274

Fiscal 24 476 5 798 30 274

Goães 24 476 7 255 31 731

Lago 33 565 5 798 39 363

Rendufe 25 661 5 798 31 459

Bouro (Santa Maria) 25 761 5 798 31 559

Bouro (Santa Marta) 26 512 7 255 33 767

União das freguesias de Amares e Figueiredo 50 326 5 798 56 124

União das freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos 65 831 7 255 73 086

União das freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros 85 897 5 798 91 695

União das freguesias de Torre e Portela 41 198 5 798 46 996

União das freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas 64 251 7 255 71 506

AMARES (Total município) 590 842 98 596 689 438

Abade de Neiva 35 217 5 798 41 015

Aborim 25 447 5 798 31 245

Adães 24 476 5 798 30 274

Airó 24 476 5 798 30 274

Aldreu 24 476 5 798 30 274

Alvelos 36 223 5 798 42 021

Arcozelo 107 618 5 798 113 416

Areias 25 002 5 798 30 800

Balugães 24 476 5 798 30 274

Barcelinhos 30 680 5 798 36 478

Barqueiros 36 348 5 798 42 146

Cambeses 25 568 5 798 31 366

Carapeços 37 058 5 798 42 856

Carvalhal 26 688 5 798 32 486

Carvalhas 24 476 5 798 30 274

Cossourado 25 670 5 798 31 468

Cristelo 35 564 5 798 41 362

Fornelos 24 476 5 798 30 274

Fragoso 39 852 5 798 45 650

Gilmonde 30 212 5 798 36 010

Lama 25 472 5 798 31 270

Lijó 36 076 5 798 41 874

Macieira de Rates 36 953 5 798 42 751

Manhente 30 127 5 798 35 925

Martim 37 101 5 798 42 899

Moure 24 476 5 798 30 274

Oliveira 26 025 5 798 31 823

Palme 28 278 5 798 34 076

Panque 24 476 5 798 30 274

Paradela 26 006 5 798 31 804

Pereira 27 300 5 798 33 098

Perelhal 32 648 5 798 38 446

Pousa 39 559 5 798 45 357

Remelhe 29 879 5 798 35 677

Roriz 36 537 5 798 42 335

Rio Covo (Santa Eugénia) 25 472 5 798 31 270

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

96

Página 97

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Galegos (Santa Maria) 36 423 5 798 42 221

Galegos (São Martinho) 28 695 5 798 34 493

Tamel (São Veríssimo) 43 815 5 798 49 613

Silva 24 476 5 798 30 274

Ucha 28 024 5 798 33 822

Várzea 25 472 5 798 31 270

Vila Seca 28 280 5 798 34 078

União das freguesias de Alheira e Igreja Nova 52 438 5 798 58 236

União das freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto 73 428 5 798 79 226

União das freguesias de Areias de Vilar e Encourados 53 681 5 798 59 479

União das freguesias de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro) 133 550 5 798 139 348

União das freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins) 48 951 5 798 54 749

União das freguesias de Carreira e Fonte Coberta 52 706 5 798 58 504

União das freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral 122 380 5 798 128 178

União das freguesias de Creixomil e Mariz 48 951 5 798 54 749

União das freguesias de Durrães e Tregosa 48 951 5 798 54 749

União das freguesias de Gamil e Midões 48 951 5 798 54 749

União das freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria 73 604 5 798 79 402

União das freguesias de Negreiros e Chavão 56 709 5 798 62 507

União das freguesias de Quintiães e Aguiar 48 951 5 798 54 749

União das freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estevão) 73 428 5 798 79 226

União das freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália) 51 252 5 798 57 050

União das freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte 48 951 5 798 54 749

União das freguesias de Viatodos, Grimancelos, Minhotães e Monte de Fralães 107 547 5 798 113 345

União das freguesias de Vila Cova e Feitos 61 883 5 798 67 681

BARCELOS (Total município) 2 571 885 353 678 2 925 563

Adaúfe 51 648 5 798 57 446

Espinho 28 233 5 798 34 031

Esporões 33 530 5 798 39 328

Figueiredo 25 159 5 798 30 957

Gualtar 50 878 5 798 56 676

Lamas 24 176 5 798 29 974

Mire de Tibães 38 796 5 798 44 594

Padim da Graça 30 107 5 798 35 905

Palmeira 62 278 5 798 68 076

Pedralva 32 894 5 798 38 692

Priscos 27 456 5 798 33 254

Ruilhe 25 158 5 798 30 956

Braga (São Vicente) 78 342 5 798 84 140

Braga (São Vítor) 160 684 5 798 166 482

Sequeira 35 175 5 798 40 973

Sobreposta 27 588 5 798 33 386

Tadim 24 175 5 798 29 973

Tebosa 24 777 5 798 30 575

União das freguesias de Arentim e Cunha 48 290 5 798 54 088

União das freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) 143 253 5 798 149 051

União das freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto) 150 538 5 798 156 336

União das freguesias de Cabreiros e Passos (São Julião) 54 529 5 798 60 327

União das freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro 91 603 5 798 97 401

União das freguesias de Crespos e Pousada 48 678 5 798 54 476

União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente) 73 576 5 798 79 374

União das freguesias de Este (São Pedro e São Mamede) 65 471 5 798 71 269

União das freguesias de Ferreiros e Gondizalves 88 864 5 798 94 662

União das freguesias de Guisande e Oliveira (São Pedro) 48 352 5 798 54 150

União das freguesias de Lomar e Arcos 73 883 5 798 79 681

União das freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães 82 133 5 798 87 931

União das freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos 53 684 5 798 59 482

União das freguesias de Morreira e Trandeiras 48 351 5 798 54 149

União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães 121 146 5 798 126 944

União das freguesias de Nogueiró e Tenões 54 164 5 798 59 962

União das freguesias de Real, Dume e Semelhe 112 507 5 798 118 305

União das freguesias de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra 48 351 5 798 54 149

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

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Página 98

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União das freguesias de Vilaça e Fradelos 48 351 5 798 54 149

BRAGA (Total município) 2 236 778 214 526 2 451 304

Abadim 28 786 7 255 36 041

Basto 24 500 7 255 31 755

Bucos 31 685 7 255 38 940

Cabeceiras de Basto 39 095 7 255 46 350

Cavez 43 896 7 255 51 151

Faia 24 474 7 255 31 729

Pedraça 28 603 7 255 35 858

Rio Douro 53 100 7 255 60 355

União das freguesias de Alvite e Passos 51 647 7 255 58 902

União das freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune 55 640 7 255 62 895

União das freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas 60 040 7 255 67 295

União das freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela 107 642 7 255 114 897

CABECEIRAS DE BASTO (Total município) 549 108 87 060 636 168

Agilde 30 746 7 255 38 001

Arnóia 41 166 7 255 48 421

Borba de Montanha 31 414 7 255 38 669

Codeçoso 24 474 7 255 31 729

Fervença 33 650 7 255 40 905

Moreira do Castelo 24 474 7 255 31 729

Rego 34 203 7 255 41 458

Ribas 29 895 7 255 37 150

Basto (São Clemente) 36 189 7 255 43 444

Vale de Bouro 25 317 7 255 32 572

União das freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe 88 704 7 255 95 959

União das freguesias de Caçarilhe e Infesta 48 947 7 255 56 202

União das freguesias de Canedo de Basto e Corgo 53 058 7 255 60 313

União das freguesias de Carvalho e Basto (Santa Tecla) 49 447 7 255 56 702

União das freguesias de Veade, Gagos e Molares 73 421 7 255 80 676

CELORICO DE BASTO (Total município) 625 105 108 825 733 930

Antas 37 422 5 798 43 220

Forjães 39 565 5 798 45 363

Gemeses 26 639 5 798 32 437

Vila Chã 32 214 5 798 38 012

União das freguesias de Apúlia e Fão 100 789 5 798 106 587

União das freguesias de Belinho e Mar 64 040 5 798 69 838

União das freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra 139 257 5 798 145 055

União das freguesias de Fonte Boa e Rio Tinto 52 961 5 798 58 759

União das freguesias de Palmeira de Faro e Curvos 59 984 5 798 65 782

ESPOSENDE (Total município) 552 871 52 182 605 053

Armil 24 474 7 255 31 729

Estorãos 32 451 7 255 39 706

Fafe 141 644 7 255 148 899

Fornelos 26 781 7 255 34 036

Golães 37 107 7 255 44 362

Medelo 25 471 7 255 32 726

Passos 25 774 7 255 33 029

Quinchães 40 447 7 255 47 702

Regadas 33 961 7 255 41 216

Revelhe 24 474 7 255 31 729

Ribeiros 24 474 7 255 31 729

Arões (Santa Cristina) 25 471 7 255 32 726

São Gens 37 697 7 255 44 952

Silvares (São Martinho) 30 809 7 255 38 064

Arões (São Romão) 48 916 7 255 56 171

Travassós 33 995 7 255 41 250

Vinhós 24 474 7 255 31 729

União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído 96 818 7 255 104 073

União de freguesias de Agrela e Serafão 61 210 7 255 68 465

União de freguesias de Antime e Silvares (São Clemente) 60 584 7 255 67 839

União de freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões 84 434 7 255 91 689

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

98

Página 99

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União de freguesias de Cepães e Fareja 62 236 7 255 69 491

União de freguesias de Freitas e Vila Cova 56 289 7 255 63 544

União de freguesias de Monte e Queimadela 56 508 7 255 63 763

União de freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova 77 585 7 255 84 840

FAFE (Total município) 1 194 084 181 375 1 375 459

Aldão 24 474 5 798 30 272

Azurém 89 035 5 798 94 833

Barco 28 736 5 798 34 534

Brito 58 380 5 798 64 178

Caldelas 53 092 5 798 58 890

Costa 47 594 5 798 53 392

Creixomil 83 185 5 798 88 983

Fermentões 53 937 5 798 59 735

Gonça 31 079 5 798 36 877

Gondar 35 978 5 798 41 776

Guardizela 40 206 5 798 46 004

Infantas 35 097 5 798 40 895

Longos 33 872 5 798 39 670

Lordelo 58 172 5 798 63 970

Mesão Frio 49 871 5 798 55 669

Moreira de Cónegos 68 351 5 798 74 149

Nespereira 43 724 5 798 49 522

Pencelo 26 230 5 798 32 028

Pinheiro 25 471 5 798 31 269

Polvoreira 48 528 5 798 54 326

Ponte 63 519 5 798 69 317

Ronfe 54 710 5 798 60 508

Prazins (Santa Eufémia) 25 471 5 798 31 269

Selho (São Cristóvão) 32 174 5 798 37 972

Selho (São Jorge) 63 673 5 798 69 471

Candoso (São Martinho) 30 024 5 798 35 822

Sande (São Martinho) 42 366 5 798 48 164

São Torcato 48 643 5 798 54 441

Serzedelo 54 441 5 798 60 239

Silvares 41 181 5 798 46 979

Urgezes 59 914 5 798 65 712

União das freguesias de Abação e Gémeos 70 650 5 798 76 448

União das freguesias de Airão Santa Maria, Airão São João e Vermil 92 013 5 798 97 811

União das freguesias de Arosa e Castelões 56 289 7 255 63 544

União das freguesias de Atães e Rendufe 69 431 5 798 75 229

União das freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim 59 621 5 798 65 419

União das freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia 60 281 5 798 66 079

União das freguesias de Candoso São Tiago e Mascotelos 58 583 5 798 64 381

União das freguesias de Conde e Gandarela 58 356 5 798 64 154

União das freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo 84 434 5 798 90 232

União das freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião 104 280 5 798 110 078

União das freguesias de Prazins Santo Tirso e Corvite 49 448 5 798 55 246

União das freguesias de Sande São Lourenço e Balazar 58 273 5 798 64 071

União das freguesias de Sande Vila Nova e Sande São Clemente 75 216 5 798 81 014

União das freguesias de Selho São Lourenço e Gominhães 57 437 5 798 63 235

União das freguesias de Serzedo e Calvos 60 948 5 798 66 746

União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar 84 854 5 798 90 652

União das freguesias de Tabuadelo e São Faustino 64 430 5 798 70 228

GUIMARÃES (Total município) 2 615 672 279 761 2 895 433

Covelas 24 475 7 255 31 730

Ferreiros 24 475 7 255 31 730

Galegos 24 475 7 255 31 730

Garfe 27 241 7 255 34 496

Geraz do Minho 24 475 7 255 31 730

Lanhoso 24 475 7 255 31 730

Monsul 24 475 7 255 31 730

Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) 58 407 7 255 65 662

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

99

Página 100

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Rendufinho 24 961 7 255 32 216

Santo Emilião 24 475 7 255 31 730

São João de Rei 24 475 7 255 31 730

Serzedelo 26 705 7 255 33 960

Sobradelo da Goma 29 477 7 255 36 732

Taíde 32 203 7 255 39 458

Travassos 24 475 7 255 31 730

Vilela 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Águas Santas e Moure 48 368 7 255 55 623

União das freguesias de Calvos e Frades 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Campos e Louredo 49 491 7 255 56 746

União das freguesias de Esperança e Brunhais 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Fonte Arcada e Oliveira 54 156 7 255 61 411

União das freguesias de Verim, Friande e Ajude 64 483 7 255 71 738

PÓVOA DE LANHOSO (Total município) 758 140 159 610 917 750

Balança 24 475 7 255 31 730

Campo do Gerês 54 424 7 255 61 679

Carvalheira 24 475 7 255 31 730

Covide 30 312 7 255 37 567

Gondoriz 24 475 7 255 31 730

Moimenta 24 475 7 255 31 730

Ribeira 23 989 7 255 31 244

Rio Caldo 30 522 7 255 37 777

Souto 24 475 7 255 31 730

Valdosende 26 567 7 255 33 822

Vilar da Veiga 70 355 7 255 77 610

União das freguesias de Chamoim e Vilar 47 876 7 255 55 131

União das freguesias de Chorense e Monte 50 550 7 255 57 805

União das freguesias de Cibões e Brufe 49 349 7 255 56 604

TERRAS DE BOURO (Total município) 506 319 101 570 607 889

Cantelães 28 637 7 255 35 892

Eira Vedra 24 475 7 255 31 730

Guilhofrei 30 579 7 255 37 834

Louredo 24 475 7 255 31 730

Mosteiro 28 311 7 255 35 566

Parada do Bouro 24 475 7 255 31 730

Pinheiro 24 475 7 255 31 730

Rossas 50 125 7 255 57 380

Salamonde 24 475 7 255 31 730

Tabuaças 26 936 7 255 34 191

Vieira do Minho 37 151 7 255 44 406

União das freguesias de Anissó e Soutelo 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Anjos e Vilar do Chão 50 947 7 255 58 202

União das freguesias de Caniçada e Soengas 39 807 7 255 47 062

União das freguesias de Ruivães e Campos 65 626 7 255 72 881

União das freguesias de Ventosa e Cova 48 949 7 255 56 204

VIEIRA DO MINHO (Total município) 578 392 116 080 694 472

Bairro 49 679 5 798 55 477

Brufe 34 377 5 798 40 175

Castelões 32 251 5 798 38 049

Cruz 31 469 5 798 37 267

Delães 44 389 5 798 50 187

Fradelos 59 116 5 798 64 914

Gavião 51 407 5 798 57 205

Joane 88 323 5 798 94 121

Landim 44 089 5 798 49 887

Louro 37 835 5 798 43 633

Lousado 52 650 5 798 58 448

Mogege 30 762 5 798 36 560

Nine 42 214 5 798 48 012

Pedome 33 991 5 798 39 789

Pousada de Saramagos 26 387 5 798 32 185

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

100

Página 101

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Requião 47 594 5 798 53 392

Riba de Ave 40 468 5 798 46 266

Ribeirão 95 669 5 798 101 467

Oliveira (Santa Maria) 46 532 5 798 52 330

Vale (São Martinho) 33 919 5 798 39 717

Oliveira (São Mateus) 42 402 5 798 48 200

Vermoim 44 633 5 798 50 431

Vilarinho das Cambas 34 032 5 798 39 830

União das freguesias de Antas e Abade de Vermoim 86 232 5 798 92 030

União das freguesias de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures 81 932 5 798 87 730

União das freguesias de Avidos e Lagoa 49 946 5 798 55 744

União das freguesias de Carreira e Bente 51 154 5 798 56 952

União das freguesias de Esmeriz e Cabeçudos 61 172 5 798 66 970

União das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz 90 869 5 798 96 667

União das freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei 80 331 5 798 86 129

União das freguesias de Ruivães e Novais 59 776 5 798 65 574

União das freguesias de Seide 49 241 5 798 55 039

União das freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela 101 769 5 798 107 567

União das freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário 171 194 5 798 176 992

VILA NOVA DE FAMALICÃO (Total município) 1 927 804 197 132 2 124 936

Atiães 24 475 7 255 31 730

Cabanelas 36 535 7 255 43 790

Cervães 37 230 7 255 44 485

Coucieiro 24 475 7 255 31 730

Dossãos 24 475 7 255 31 730

Freiriz 27 320 7 255 34 575

Gême 24 475 7 255 31 730

Lage 36 221 7 255 43 476

Lanhas 24 475 7 255 31 730

Loureira 24 092 7 255 31 347

Moure 28 932 7 255 36 187

Oleiros 25 472 7 255 32 727

Parada de Gatim 24 475 7 255 31 730

Pico 24 475 7 255 31 730

Ponte 24 475 7 255 31 730

Sabariz 24 475 7 255 31 730

Vila de Prado 56 341 7 255 63 596

Prado (São Miguel) 24 475 7 255 31 730

Soutelo 34 811 7 255 42 066

Turiz 25 472 7 255 32 727

Valdreu 35 537 7 255 42 792

Aboim da Nóbrega e Gondomar 53 405 7 255 60 660

União das freguesias da Ribeira do Neiva 208 629 7 255 215 884

União das freguesias de Carreiras (São Miguel) e Carreiras (Santiago) 56 292 7 255 63 547

União das freguesias de Escariz (São Mamede) e Escariz (São Martinho) 56 292 7 255 63 547

União das freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós 83 405 7 255 90 660

União das freguesias de Marrancos e Arcozelo 56 292 7 255 63 547

União das freguesias de Oriz (Santa Marinha) e Oriz (São Miguel) 56 103 7 255 63 358

União das freguesias de Pico de Regalados, Gondiães e Mós 84 439 7 255 91 694

União das freguesias de Sande, Vilarinho, Barros e Gomide 112 585 7 255 119 840

União das freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho) 83 395 7 255 90 650

União das freguesias do Vade 131 707 7 255 138 962

Vila Verde e Barbudo 83 718 7 255 90 973

VILA VERDE (Total município) 1 678 975 239 415 1 918 390

Santa Eulália 64 164 5 798 69 962

Infias 26 344 5 798 32 142

Vizela (Santo Adrião) 38 409 5 798 44 207

União das freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) 121 154 5 798 126 952

União das freguesias de Tagilde e Vizela (São Paio) 53 704 5 798 59 502

VIZELA (Total município) 303 775 28 990 332 765

BRAGA (Total distrito) 16 689 750 2 218 800 18 908 550

Alfândega da Fé 60 932 7 255 68 187

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

101

Página 102

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Cerejais 27 245 7 255 34 500

Sambade 40 612 7 255 47 867

Vilar Chão 32 889 7 255 40 144

Vilarelhos 26 984 7 255 34 239

Vilares de Vilariça 26 984 7 255 34 239

União das freguesias de Agrobom, Saldonha e Vale Pereiro 58 750 7 255 66 005

União das freguesias de Eucisia, Gouveia e Valverde 71 454 7 255 78 709

União das freguesias de Ferradosa e Sendim da Serra 45 833 7 255 53 088

União das freguesias de Gebelim e Soeima 51 091 7 255 58 346

União das freguesias de Parada e Sendim da Ribeira 43 136 7 255 50 391

União das freguesias de Pombal e Vales 35 104 7 255 42 359

ALFÂNDEGA DA FÉ (Total município) 521 014 87 060 608 074

Alfaião 22 797 7 255 30 052

Babe 27 739 7 255 34 994

Baçal 27 739 7 255 34 994

Carragosa 27 739 7 255 34 994

Castro de Avelãs 26 459 7 255 33 714

Coelhoso 27 739 7 255 34 994

Donai 27 604 7 255 34 859

Espinhosela 31 095 7 255 38 350

França 40 782 7 255 48 037

Gimonde 27 739 7 255 34 994

Gondesende 26 655 7 255 33 910

Gostei 27 739 7 255 34 994

Grijó de Parada 29 334 7 255 36 589

Macedo do Mato 26 655 7 255 33 910

Mós 22 797 7 255 30 052

Nogueira 24 774 7 255 32 029

Outeiro 33 126 7 255 40 381

Parâmio 27 739 7 255 34 994

Pinela 27 739 7 255 34 994

Quintanilha 27 739 7 255 34 994

Quintela de Lampaças 27 739 7 255 34 994

Rabal 22 797 7 255 30 052

Rebordãos 28 066 7 255 35 321

Salsas 27 840 7 255 35 095

Samil 25 160 7 255 32 415

Santa Comba de Rossas 24 176 7 255 31 431

São Pedro de Sarracenos 26 655 7 255 33 910

Sendas 27 739 7 255 34 994

Serapicos 27 739 7 255 34 994

Sortes 27 739 7 255 34 994

Zoio 27 739 7 255 34 994

União das freguesias de Aveleda e Rio de Onor 88 338 7 255 95 593

União das freguesias de Castrelos e Carrazedo 54 337 7 255 61 592

União das freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova 88 653 7 255 95 908

União das freguesias de Parada e Faílde 61 860 7 255 69 115

União das freguesias de Rebordainhos e Pombares 46 154 7 255 53 409

União das freguesias de Rio Frio e Milhão 65 098 7 255 72 353

União das freguesias de São Julião de Palácios e Deilão 69 357 7 255 76 612

União das freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo 265 628 7 255 272 883

BRAGANÇA (Total município) 1 594 543 282 945 1 877 488

Carrazeda de Ansiães 34 169 7 255 41 424

Fonte Longa 26 984 7 255 34 239

Linhares 38 256 7 255 45 511

Marzagão 27 600 7 255 34 855

Parambos 26 984 7 255 34 239

Pereiros 26 984 7 255 34 239

Pinhal do Norte 27 901 7 255 35 156

Pombal 28 911 7 255 36 166

Seixo de Ansiães 32 620 7 255 39 875

Vilarinho da Castanheira 43 656 7 255 50 911

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

102

Página 103

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União das freguesias de Amedo e Zedes 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Belver e Mogo de Malta 43 065 7 255 50 320

União das freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga 42 476 7 255 49 731

União das freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores 66 747 7 255 74 002

CARRAZEDA DE ANSIÃES (Total município) 515 302 101 570 616 872

Ligares 49 465 7 255 56 720

Poiares 47 522 7 255 54 777

União das freguesias de Freixo de Espada à Cinta e Mazouco 121 427 7 255 128 682

União das freguesias de Lagoaça e Fornos 82 743 7 255 89 998

FREIXO DE ESPADA À CINTA (Total município) 301 157 29 020 330 177

Amendoeira 28 084 7 255 35 339

Arcas 28 486 7 255 35 741

Carrapatas 24 475 7 255 31 730

Chacim 28 084 7 255 35 339

Cortiços 29 982 7 255 37 237

Corujas 26 984 7 255 34 239

Ferreira 28 084 7 255 35 339

Grijó 24 475 7 255 31 730

Lagoa 35 201 7 255 42 456

Lamalonga 28 084 7 255 35 339

Lamas 24 475 7 255 31 730

Lombo 27 110 7 255 34 365

Macedo de Cavaleiros 78 720 7 255 85 975

Morais 51 776 7 255 59 031

Olmos 28 084 7 255 35 339

Peredo 28 084 7 255 35 339

Salselas 42 010 7 255 49 265

Sezulfe 23 079 7 255 30 334

Talhas 45 024 7 255 52 279

Vale Benfeito 26 984 7 255 34 239

Vale da Porca 28 084 7 255 35 339

Vale de Prados 24 475 7 255 31 730

Vilarinho de Agrochão 26 984 7 255 34 239

Vinhas 33 994 7 255 41 249

União das freguesias de Ala e Vilarinho do Monte 65 258 7 255 72 513

União das freguesias de Bornes e Burga 49 973 7 255 57 228

União das freguesias de Castelãos e Vilar do Monte 46 454 7 255 53 709

União das freguesias de Espadanedo, Edroso, Murçós e Soutelo Mourisco 99 205 7 255 106 460

União das freguesias de Podence e Santa Combinha 46 454 7 255 53 709

União das freguesias de Talhinhas e Bagueixe 57 659 7 255 64 914

MACEDO DE CAVALEIROS (Total município) 1 135 825 217 650 1 353 475

Duas Igrejas 51 216 7 255 58 471

Genísio 34 923 7 255 42 178

Malhadas 35 673 7 255 42 928

Miranda do Douro 55 885 7 255 63 140

Palaçoulo 36 942 7 255 44 197

Picote 30 145 7 255 37 400

Póvoa 30 683 7 255 37 938

São Martinho de Angueira 40 941 7 255 48 196

Vila Chã de Braciosa 45 156 7 255 52 411

União das freguesias de Constantim e Cicouro 45 013 7 255 52 268

União das freguesias de Ifanes e Paradela 53 728 7 255 60 983

União das freguesias de Sendim e Atenor 75 613 7 255 82 868

União das freguesias de Silva e Águas Vivas 63 741 7 255 70 996

MIRANDA DO DOURO (Total município) 599 659 94 315 693 974

Abambres 28 084 7 255 35 339

Abreiro 30 156 7 255 37 411

Aguieiras 27 264 7 255 34 519

Alvites 28 084 7 255 35 339

Bouça 26 984 7 255 34 239

Cabanelas 28 084 7 255 35 339

Caravelas 26 984 7 255 34 239

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

103

Página 104

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Carvalhais 38 627 7 255 45 882

Cedães 34 529 7 255 41 784

Cobro 26 984 7 255 34 239

Fradizela 26 984 7 255 34 239

Frechas 34 897 7 255 42 152

Lamas de Orelhão 29 849 7 255 37 104

Mascarenhas 39 025 7 255 46 280

Mirandela 123 801 7 255 131 056

Múrias 29 344 7 255 36 599

Passos 28 084 7 255 35 339

São Pedro Velho 31 553 7 255 38 808

São Salvador 26 984 7 255 34 239

Suçães 45 223 7 255 52 478

Torre de Dona Chama 43 282 7 255 50 537

Vale de Asnes 29 291 7 255 36 546

Vale de Gouvinhas 28 084 7 255 35 339

Vale de Salgueiro 28 080 7 255 35 335

Vale de Telhas 27 421 7 255 34 676

União das freguesias de Avantos e Romeu 51 215 7 255 58 470

União das freguesias de Avidagos, Navalho e Pereira 75 746 7 255 83 001

União das freguesias de Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa 83 017 7 255 90 272

União das freguesias de Franco e Vila Boa 52 327 7 255 59 582

União das freguesias de Freixeda e Vila Verde 40 369 7 255 47 624

MIRANDELA (Total município) 1 170 356 217 650 1 388 006

Azinhoso 34 760 7 255 42 015

Bemposta 45 450 7 255 52 705

Bruçó 32 727 7 255 39 982

Brunhoso 28 084 7 255 35 339

Castelo Branco 51 486 7 255 58 741

Castro Vicente 37 019 7 255 44 274

Meirinhos 45 852 7 255 53 107

Paradela 23 079 7 255 30 334

Penas Roias 39 672 7 255 46 927

Peredo da Bemposta 27 989 7 255 35 244

Saldanha 28 084 7 255 35 339

São Martinho do Peso 47 258 7 255 54 513

Tó 28 084 7 255 35 339

Travanca 23 843 7 255 31 098

Urrós 37 209 7 255 44 464

Vale da Madre 17 552 7 255 24 807

Vila de Ala 34 023 7 255 41 278

União das freguesias de Brunhozinho, Castanheira e Sanhoane 61 182 7 255 68 437

União das freguesias de Mogadouro, Valverde, Vale de Porco e Vilar de Rei 142 549 7 255 149 804

União das freguesias de Remondes e Soutelo 58 837 7 255 66 092

União das freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo 61 874 7 255 69 129

MOGADOURO (Total município) 906 613 152 355 1 058 968

Açoreira 34 786 7 255 42 041

Cabeça Boa 35 646 7 255 42 901

Carviçais 58 369 7 255 65 624

Castedo 28 131 7 255 35 386

Horta da Vilariça 28 054 7 255 35 309

Larinho 37 260 7 255 44 515

Lousa 40 837 7 255 48 092

Mós 51 756 7 255 59 011

Torre de Moncorvo 60 986 7 255 68 241

União das freguesias de Adeganha e Cardanha 75 781 7 255 83 036

União das freguesias de Felgar e Souto da Velha 63 755 7 255 71 010

União das freguesias de Felgueiras e Maçores 60 206 7 255 67 461

União das freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos 73 257 7 255 80 512

TORRE DE MONCORVO (Total município) 648 824 94 315 743 139

Benlhevai 26 984 7 255 34 239

Freixiel 45 887 7 255 53 142

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

104

Página 105

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Roios 25 382 7 255 32 637

Samões 26 984 7 255 34 239

Sampaio 21 367 7 255 28 622

Santa Comba de Vilariça 25 699 7 255 32 954

Seixo de Manhoses 24 475 7 255 31 730

Trindade 23 497 7 255 30 752

Vale Frechoso 30 238 7 255 37 493

União das freguesias de Assares e Lodões 35 984 7 255 43 239

União das freguesias de Candoso e Carvalho de Egas 39 994 7 255 47 249

União das freguesias de Valtorno e Mourão 41 525 7 255 48 780

União das freguesias de Vila Flor e Nabo 82 168 7 255 89 423

União das freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas 64 209 7 255 71 464

VILA FLOR (Total município) 514 393 101 570 615 963

Argozelo 44 345 7 255 51 600

Carção 36 884 7 255 44 139

Matela 45 707 7 255 52 962

Pinelo 37 573 7 255 44 828

Santulhão 49 535 7 255 56 790

Vilar Seco 29 817 7 255 37 072

Vimioso 54 359 7 255 61 614

União das freguesias de Algoso, Campo de Víboras e Uva 108 519 7 255 115 774

União das freguesias de Caçarelhos e Angueira 63 997 7 255 71 252

União das freguesias de Vale de Frades e Avelanoso 75 073 7 255 82 328

VIMIOSO (Total município) 545 809 72 550 618 359

Agrochão 28 074 7 255 35 329

Candedo 31 780 7 255 39 035

Celas 40 332 7 255 47 587

Edral 29 000 7 255 36 255

Edrosa 24 831 7 255 32 086

Ervedosa 37 750 7 255 45 005

Paçó 26 984 7 255 34 239

Penhas Juntas 31 875 7 255 39 130

Rebordelo 34 727 7 255 41 982

Santalha 34 081 7 255 41 336

Tuizelo 40 779 7 255 48 034

Vale das Fontes 29 795 7 255 37 050

Vila Boa de Ousilhão 21 184 7 255 28 439

Vila Verde 26 984 7 255 34 239

Vilar de Ossos 28 084 7 255 35 339

Vilar de Peregrinos 23 079 7 255 30 334

Vilar Seco de Lomba 28 084 7 255 35 339

Vinhais 52 089 7 255 59 344

União das freguesias de Curopos e Vale de Janeiro 45 727 7 255 52 982

União das freguesias de Moimenta e Montouto 49 160 7 255 56 415

União das freguesias de Nunes e Ousilhão 38 946 7 255 46 201

União das freguesias de Quirás e Pinheiro Novo 58 303 7 255 65 558

União das freguesias de Sobreiro de Baixo e Alvaredos 46 187 7 255 53 442

União das freguesias de Soeira, Fresulfe e Mofreita 53 707 7 255 60 962

União das freguesias de Travanca e Santa Cruz 35 104 7 255 42 359

União das freguesias de Vilar de Lomba e São Jomil 45 637 7 255 52 892

VINHAIS (Total município) 942 283 188 630 1 130 913

BRAGANÇA (Total distrito) 9 395 778 1 639 630 11 035 408

Caria 72 861 7 255 80 116

Inguias 38 058 7 255 45 313

Maçainhas 33 711 7 255 40 966

União das freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre 95 452 7 255 102 707

BELMONTE (Total município) 240 082 29 020 269 102

Alcains 77 621 7 255 84 876

Almaceda 60 465 7 255 67 720

Benquerenças 54 131 7 255 61 386

Castelo Branco 384 737 7 255 391 992

Lardosa 45 343 7 255 52 598

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

105

Página 106

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Louriçal do Campo 32 696 7 255 39 951

Malpica do Tejo 133 746 7 255 141 001

Monforte da Beira 77 332 7 255 84 587

Salgueiro do Campo 38 868 7 255 46 123

Santo André das Tojeiras 63 814 7 255 71 069

São Vicente da Beira 77 738 7 255 84 993

Sarzedas 116 819 7 255 124 074

Tinalhas 27 979 7 255 35 234

União das freguesias de Cebolais de Cima e Retaxo 60 919 7 255 68 174

União das freguesias de Escalos de Baixo e Mata 78 484 7 255 85 739

União das freguesias de Escalos de Cima e Lousa 69 063 7 255 76 318

União das freguesias de Freixial e Juncal do Campo 56 917 7 255 64 172

União das freguesias de Ninho do Açor e Sobral do Campo 60 082 7 255 67 337

União das freguesias de Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede 57 213 7 255 64 468

CASTELO BRANCO (Total município) 1 573 967 137 845 1 711 812

Aldeia de São Francisco de Assis 30 295 7 255 37 550

Boidobra 40 936 7 255 48 191

Cortes do Meio 51 762 7 255 59 017

Dominguizo 25 472 7 255 32 727

Erada 49 355 7 255 56 610

Ferro 48 863 7 255 56 118

Orjais 31 525 7 255 38 780

Paul 42 518 7 255 49 773

Peraboa 42 089 7 255 49 344

São Jorge da Beira 38 023 7 255 45 278

Sobral de São Miguel 36 401 7 255 43 656

Tortosendo 71 615 7 255 78 870

Unhais da Serra 45 862 7 255 53 117

Verdelhos 44 386 7 255 51 641

União das freguesias de Barco e Coutada 50 892 7 255 58 147

União das freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho 78 254 7 255 85 509

União das freguesias de Casegas e Ourondo 70 425 7 255 77 680

União das freguesias de Covilhã e Canhoso 234 114 7 255 241 369

União das freguesias de Peso e Vales do Rio 49 946 7 255 57 201

União das freguesias de Teixoso e Sarzedo 87 808 7 255 95 063

União das freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto 49 946 7 255 57 201

COVILHÃ (Total município) 1 220 487 152 355 1 372 842

Alcaide 29 220 7 255 36 475

Alcaria 36 549 7 255 43 804

Alcongosta 24 475 7 255 31 730

Alpedrinha 33 691 7 255 40 946

Barroca 32 504 7 255 39 759

Bogas de Cima 36 790 7 255 44 045

Capinha 47 727 7 255 54 982

Castelejo 40 266 7 255 47 521

Castelo Novo 41 750 7 255 49 005

Fatela 24 546 7 255 31 801

Lavacolhos 28 084 7 255 35 339

Orca 53 400 7 255 60 655

Pêro Viseu 32 134 7 255 39 389

Silvares 35 177 7 255 42 432

Soalheira 29 546 7 255 36 801

Souto da Casa 42 826 7 255 50 081

Telhado 28 084 7 255 35 339

Enxames 30 552 7 255 37 807

Três Povos 81 076 7 255 88 331

União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo 61 324 7 255 68 579

União das freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo 202 235 7 255 209 490

União das freguesias de Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo 50 943 7 255 58 198

União das freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha 85 779 7 255 93 034

FUNDÃO (Total município) 1 108 678 166 865 1 275 543

Aldeia de Santa Margarida 26 984 7 255 34 239

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

106

Página 107

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Ladoeiro 61 826 7 255 69 081

Medelim 36 780 7 255 44 035

Oledo 36 579 7 255 43 834

Penha Garcia 87 722 7 255 94 977

Proença-a-Velha 43 662 7 255 50 917

Rosmaninhal 133 717 7 255 140 972

São Miguel de Acha 47 613 7 255 54 868

Toulões 38 628 7 255 45 883

União das freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes 200 071 7 255 207 326

União das freguesias de Monfortinho e Salvaterra do Extremo 103 898 7 255 111 153

União das freguesias de Monsanto e Idanha-a-Velha 113 306 7 255 120 561

União das freguesias de Zebreira e Segura 125 756 7 255 133 011

IDANHA-A-NOVA (Total município) 1 056 542 94 315 1 150 857

Álvaro 37 756 7 255 45 011

Cambas 48 212 7 255 55 467

Isna 34 765 7 255 42 020

Madeirã 29 910 7 255 37 165

Mosteiro 29 664 7 255 36 919

Orvalho 42 486 7 255 49 741

Sarnadas de São Simão 36 657 7 255 43 912

Sobral 28 654 7 255 35 909

Estreito-Vilar Barroco 105 482 7 255 112 737

Oleiros-Amieira 152 227 7 255 159 482

OLEIROS (Total município) 545 813 72 550 618 363

Aranhas 24 475 7 255 31 730

Benquerença 39 651 7 255 46 906

Meimão 38 564 7 255 45 819

Meimoa 31 857 7 255 39 112

Penamacor 230 015 7 255 237 270

Salvador 24 475 7 255 31 730

Vale da Senhora da Póvoa 29 493 7 255 36 748

União das freguesias de Aldeia do Bispo, Águas e Aldeia de João Pires 74 271 7 255 81 526

União das freguesias de Pedrógão de São Pedro e Bemposta 52 185 7 255 59 440

PENAMACOR (Total município) 544 986 65 295 610 281

Montes da Senhora 47 305 7 255 54 560

São Pedro do Esteval 57 376 7 255 64 631

União das freguesias de Proença-a-Nova e Peral 188 449 7 255 195 704

União das freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira 129 165 7 255 136 420

PROENÇA-A-NOVA (Total município) 422 295 29 020 451 315

Cabeçudo 28 661 7 255 35 916

Carvalhal 24 480 7 255 31 735

Castelo 39 662 7 255 46 917

Pedrógão Pequeno 47 649 7 255 54 904

Sertã 113 041 7 255 120 296

Troviscal 55 595 7 255 62 850

Várzea dos Cavaleiros 46 394 7 255 53 649

União das freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais 133 852 7 255 141 107

União das freguesias de Cumeada e Marmeleiro 69 964 7 255 77 219

União das freguesias de Ermida e Figueiredo 61 402 7 255 68 657

SERTÃ (Total município) 620 700 72 550 693 250

Fundada 51 563 7 255 58 818

São João do Peso 25 323 7 255 32 578

Vila de Rei 156 010 7 255 163 265

VILA DE REI (Total município) 232 896 21 765 254 661

Fratel 72 336 7 255 79 591

Perais 63 503 7 255 70 758

Sarnadas de Ródão 55 003 7 255 62 258

Vila Velha de Ródão 101 521 7 255 108 776

VILA VELHA DE RÓDÃO (Total município) 292 363 29 020 321 383

CASTELO BRANCO (Total distrito) 7 858 809 870 600 8 729 409

Arganil 68 865 7 255 76 120

Benfeita 33 159 7 255 40 414

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

107

Página 108

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Celavisa 26 984 7 255 34 239

Folques 30 488 7 255 37 743

Piódão 39 371 7 255 46 626

Pomares 40 150 7 255 47 405

Pombeiro da Beira 47 124 7 255 54 379

São Martinho da Cortiça 47 326 7 255 54 581

Sarzedo 26 576 7 255 33 831

Secarias 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Cepos e Teixeira 58 372 7 255 65 627

União das freguesias de Cerdeira e Moura da Serra 52 219 7 255 59 474

União das freguesias de Côja e Barril de Alva 75 464 7 255 82 719

União das freguesias de Vila Cova de Alva e Anseriz 48 476 7 255 55 731

ARGANIL (Total município) 619 049 101 570 720 619

Ançã 44 943 5 798 50 741

Cadima 55 174 5 798 60 972

Cordinhã 29 700 5 798 35 498

Febres 56 155 5 798 61 953

Murtede 39 479 5 798 45 277

Ourentã 36 207 5 798 42 005

Tocha 92 576 5 798 98 374

São Caetano 33 007 5 798 38 805

Sanguinheira 47 316 5 798 53 114

União das freguesias de Cantanhede e Pocariça 133 100 5 798 138 898

União das freguesias de Covões e Camarneira 75 471 5 798 81 269

União das freguesias de Portunhos e Outil 63 790 5 798 69 588

União das freguesias de Sepins e Bolho 56 382 5 798 62 180

União das freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima 48 949 5 798 54 747

CANTANHEDE (Total município) 812 249 81 172 893 421

Almalaguês 54 105 5 798 59 903

Brasfemes 35 326 5 798 41 124

Ceira 57 580 5 798 63 378

Cernache 57 743 5 798 63 541

Santo António dos Olivais 290 624 5 798 296 422

São João do Campo 39 488 5 798 45 286

São Silvestre 45 390 5 798 51 188

Torres do Mondego 44 281 5 798 50 079

União das freguesias de Antuzede e Vil de Matos 64 232 5 798 70 030

União das freguesias de Assafarge e Antanhol 79 987 5 798 85 785

União das freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) 187 588 5 798 193 386

União das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades 182 543 5 798 188 341

União das freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas 134 112 5 798 139 910

União das freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa 64 485 5 798 70 283

União das freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades 174 021 5 798 179 819

União das freguesias de Souselas e Botão 88 858 5 798 94 656

União das freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila 96 942 5 798 102 740

União das freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela 71 408 5 798 77 206

COIMBRA (Total município) 1 768 713 104 364 1 873 077

Anobra 33 869 5 798 39 667

Ega 57 467 5 798 63 265

Furadouro 26 984 7 255 34 239

Zambujal 30 197 5 798 35 995

União das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova 105 413 5 798 111 211

União das freguesias de Sebal e Belide 62 045 5 798 67 843

União das freguesias de Vila Seca e Bem da Fé 45 908 5 798 51 706

CONDEIXA-A-NOVA (Total município) 361 883 42 043 403 926

Alqueidão 39 708 5 798 45 506

Maiorca 51 947 5 798 57 745

Marinha das Ondas 56 198 5 798 61 996

Tavarede 80 295 5 798 86 093

Vila Verde 47 638 5 798 53 436

São Pedro 39 082 5 798 44 880

Bom Sucesso 73 825 5 798 79 623

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

108

Página 109

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Moinhos da Gândara 32 151 5 798 37 949

Alhadas 87 291 5 798 93 089

Buarcos 214 854 5 798 220 652

Ferreira-a-Nova 77 264 5 798 83 062

Lavos 74 950 5 798 80 748

Paião 85 128 5 798 90 926

Quiaios 77 663 5 798 83 461

FIGUEIRA DA FOZ (Total município) 1 037 994 81 172 1 119 166

Alvares 82 507 7 255 89 762

Góis 90 502 7 255 97 757

Vila Nova do Ceira 38 921 7 255 46 176

União das freguesias de Cadafaz e Colmeal 78 139 7 255 85 394

GÓIS (Total município) 290 069 29 020 319 089

Serpins 54 472 7 255 61 727

Gândaras 25 472 7 255 32 727

União das freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio 59 497 7 255 66 752

União das freguesias de Lousã e Vilarinho 179 251 7 255 186 506

LOUSÃ (Total município) 318 692 29 020 347 712

Mira 133 395 5 798 139 193

Seixo 37 623 5 798 43 421

Carapelhos 24 475 5 798 30 273

Praia de Mira 72 053 5 798 77 851

MIRA (Total município) 267 546 23 192 290 738

Lamas 33 077 7 255 40 332

Miranda do Corvo 105 698 7 255 112 953

Vila Nova 42 377 7 255 49 632

União das freguesias de Semide e Rio Vide 84 029 7 255 91 284

MIRANDA DO CORVO (Total município) 265 181 29 020 294 201

Arazede 97 980 5 798 103 778

Carapinheira 48 544 5 798 54 342

Liceia 33 497 5 798 39 295

Meãs do Campo 35 467 5 798 41 265

Pereira 43 487 5 798 49 285

Santo Varão 34 478 5 798 40 276

Seixo de Gatões 33 781 5 798 39 579

Tentúgal 53 751 5 798 59 549

Ereira 24 475 5 798 30 273

União das freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca 87 137 5 798 92 935

União das freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões 85 787 5 798 91 585

MONTEMOR-O-VELHO (Total município) 578 384 63 778 642 162

Aldeia das Dez 32 608 7 255 39 863

Alvoco das Várzeas 26 562 7 255 33 817

Avô 24 475 7 255 31 730

Bobadela 24 475 7 255 31 730

Lagares 34 951 7 255 42 206

Lourosa 27 120 7 255 34 375

Meruge 24 475 7 255 31 730

Nogueira do Cravo 42 132 7 255 49 387

São Gião 28 887 7 255 36 142

Seixo da Beira 49 410 7 255 56 665

Travanca de Lagos 36 182 7 255 43 437

União das freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira 60 244 7 255 67 499

União das freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa 51 066 7 255 58 321

União das freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços 82 183 7 255 89 438

União das freguesias de Penalva de Alva e São Sebastião da Feira 54 350 7 255 61 605

União das freguesias de Santa Ovaia e Vila Pouca da Beira 48 949 7 255 56 204

OLIVEIRA DO HOSPITAL (Total município) 648 069 116 080 764 149

Cabril 39 380 7 255 46 635

Dornelas do Zêzere 34 319 7 255 41 574

Janeiro de Baixo 51 011 7 255 58 266

Pampilhosa da Serra 80 554 7 255 87 809

Pessegueiro 36 341 7 255 43 596

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

109

Página 110

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Unhais-o-Velho 47 216 7 255 54 471

Fajão-Vidual 87 514 7 255 94 769

Portela do Fojo-Machio 79 154 7 255 86 409

PAMPILHOSA DA SERRA (Total município) 455 489 58 040 513 529

Carvalho 44 349 7 255 51 604

Figueira de Lorvão 51 909 7 255 59 164

Lorvão 64 118 7 255 71 373

Penacova 61 105 7 255 68 360

Sazes do Lorvão 31 595 7 255 38 850

União das freguesias de Friúmes e Paradela 52 377 7 255 59 632

União das freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego 51 192 7 255 58 447

União das freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego 70 029 7 255 77 284

PENACOVA (Total município) 426 674 58 040 484 714

Cumeeira 41 132 7 255 48 387

Espinhal 44 643 7 255 51 898

Podentes 32 034 7 255 39 289

União das freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal 123 546 7 255 130 801

PENELA (Total município) 241 355 29 020 270 375

Alfarelos 35 573 7 255 42 828

Figueiró do Campo 35 305 7 255 42 560

Granja do Ulmeiro 32 489 7 255 39 744

Samuel 46 434 7 255 53 689

Soure 143 019 7 255 150 274

Tapéus 27 545 7 255 34 800

Vila Nova de Anços 37 548 7 255 44 803

Vinha da Rainha 40 143 7 255 47 398

União das freguesias de Degracias e Pombalinho 72 342 7 255 79 597

União das freguesias de Gesteira e Brunhós 64 550 7 255 71 805

SOURE (Total município) 534 948 72 550 607 498

Candosa 27 374 7 255 34 629

Carapinha 24 475 7 255 31 730

Midões 43 643 7 255 50 898

Mouronho 39 206 7 255 46 461

Póvoa de Midões 24 688 7 255 31 943

São João da Boa Vista 24 475 7 255 31 730

Tábua 55 325 7 255 62 580

União das freguesias de Ázere e Covelo 52 030 7 255 59 285

União das freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha 59 638 7 255 66 893

União das freguesias de Espariz e Sinde 50 948 7 255 58 203

União das freguesias de Pinheiro de Coja e Meda de Mouros 48 949 7 255 56 204

TÁBUA (Total município) 450 751 79 805 530 556

Arrifana 55 139 7 255 62 394

Lavegadas 29 321 7 255 36 576

Poiares (Santo André) 81 620 7 255 88 875

São Miguel de Poiares 49 534 7 255 56 789

VILA NOVA DE POIARES (Total município) 215 614 29 020 244 634

COIMBRA (Total distrito) 9 292 660 1 026 906 10 319 566

Santiago Maior 97 603 7 255 104 858

Capelins (Santo António) 65 943 7 255 73 198

Terena (São Pedro) 65 703 7 255 72 958

União das freguesias de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (Nossa

Senhora do Loreto) 204 605 7 255 211 860

ALANDROAL (Total município) 433 854 29 020 462 874

Arraiolos 125 778 7 255 133 033

Igrejinha 65 670 7 255 72 925

Vimieiro 148 328 7 255 155 583

União das freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro 90 430 7 255 97 685

União das freguesias de São Gregório e Santa Justa 92 986 7 255 100 241

ARRAIOLOS (Total município) 523 192 36 275 559 467

Borba (Matriz) 74 618 7 255 81 873

Orada 55 604 7 255 62 859

Rio de Moinhos 69 724 7 255 76 979

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

110

Página 111

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Borba (São Bartolomeu) 24 475 7 255 31 730

BORBA (Total município) 224 421 29 020 253 441

Arcos 39 641 7 255 46 896

Glória 60 234 7 255 67 489

Évora Monte (Santa Maria) 71 609 7 255 78 864

São Domingos de Ana Loura 28 084 7 255 35 339

Veiros 50 686 7 255 57 941

União das freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) 142 289 7 255 149 544

União das freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estêvão 65 422 7 255 72 677

União das freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura 52 724 7 255 59 979

União das freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento) 93 979 7 255 101 234

ESTREMOZ (Total município) 604 668 65 295 669 963

Nossa Senhora da Graça do Divor 58 419 7 255 65 674

Nossa Senhora de Machede 106 117 7 255 113 372

São Bento do Mato 60 930 7 255 68 185

São Miguel de Machede 63 898 7 255 71 153

Torre de Coelheiros 119 078 7 255 126 333

Canaviais 40 366 7 255 47 621

União das freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde 207 528 7 255 214 783

União das freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) 104 138 7 255 111 393

União das freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras 232 455 7 255 239 710

União das freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe 158 068 7 255 165 323

União das freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro 132 365 7 255 139 620

União das freguesias de São Sebastião da Giesteira e Nossa Senhora da Boa Fé 72 022 7 255 79 277

ÉVORA (Total município) 1 355 384 87 060 1 442 444

Cabrela 101 905 7 255 109 160

Santiago do Escoural 99 216 7 255 106 471

São Cristóvão 86 663 7 255 93 918

Ciborro 53 843 7 255 61 098

Foros de Vale de Figueira 59 523 7 255 66 778

União das freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre 147 920 7 255 155 175

União das freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras 365 055 7 255 372 310

MONTEMOR-O-NOVO (Total município) 914 125 50 785 964 910

Brotas 63 667 7 255 70 922

Cabeção 53 618 7 255 60 873

Mora 108 012 7 255 115 267

Pavia 123 075 7 255 130 330

MORA (Total município) 348 372 29 020 377 392

Granja 69 280 7 255 76 535

Luz 49 204 7 255 56 459

Mourão 112 691 7 255 119 946

MOURÃO (Total município) 231 175 21 765 252 940

Monte do Trigo 81 631 7 255 88 886

Portel 123 601 7 255 130 856

Santana 47 187 7 255 54 442

Vera Cruz 43 465 7 255 50 720

União das freguesias de Amieira e Alqueva 126 361 7 255 133 616

União das freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola 85 940 7 255 93 195

PORTEL (Total município) 508 185 43 530 551 715

Montoito 63 139 7 255 70 394

Redondo 235 133 7 255 242 388

REDONDO (Total município) 298 272 14 510 312 782

Corval 80 047 7 255 87 302

Monsaraz 69 245 7 255 76 500

Reguengos de Monsaraz 134 553 7 255 141 808

União das freguesias de Campo e Campinho 142 423 7 255 149 678

REGUENGOS DE MONSARAZ (Total município) 426 268 29 020 455 288

Vendas Novas 202 336 7 255 209 591

Landeira 58 226 7 255 65 481

VENDAS NOVAS (Total município) 260 562 14 510 275 072

Alcáçovas 176 706 7 255 183 961

Viana do Alentejo 90 941 7 255 98 196

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

111

Página 112

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Aguiar 40 124 7 255 47 379

VIANA DO ALENTEJO (Total município) 307 771 21 765 329 536

Bencatel 52 203 7 255 59 458

Ciladas 82 148 7 255 89 403

Pardais 31 299 7 255 38 554

Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu 108 993 7 255 116 248

VILA VIÇOSA (Total município) 274 643 29 020 303 663

ÉVORA (Total distrito) 6 710 892 500 595 7 211 487

Guia 63 457 5 798 69 255

Paderne 96 320 5 798 102 118

Ferreiras 68 087 5 798 73 885

Albufeira e Olhos de Água 256 160 5 798 261 958

ALBUFEIRA (Total município) 484 024 23 192 507 216

Giões 57 821 7 255 65 076

Martim Longo 105 295 7 255 112 550

Vaqueiros 96 667 7 255 103 922

União das freguesias de Alcoutim e Pereiro 162 093 7 255 169 348

ALCOUTIM (Total município) 421 876 29 020 450 896

Aljezur 148 739 7 255 155 994

Bordeira 62 078 7 255 69 333

Odeceixe 54 755 7 255 62 010

Rogil 49 458 7 255 56 713

ALJEZUR (Total município) 315 030 29 020 344 050

Azinhal 57 434 7 255 64 689

Castro Marim 100 671 7 255 107 926

Odeleite 94 073 7 255 101 328

Altura 38 769 7 255 46 024

CASTRO MARIM (Total município) 290 947 29 020 319 967

Santa Bárbara de Nexe 72 990 5 798 78 788

Montenegro 71 987 5 798 77 785

União das freguesias de Conceição e Estoi 136 051 5 798 141 849

União das freguesias de Faro (Sé e São Pedro) 401 223 5 798 407 021

FARO (Total município) 682 251 23 192 705 443

Ferragudo 34 337 5 798 40 135

Porches 40 492 5 798 46 290

União das freguesias de Estômbar e Parchal 119 712 5 798 125 510

União das freguesias de Lagoa e Carvoeiro 133 444 5 798 139 242

LAGOA (Total município) 327 985 23 192 351 177

Luz 52 305 5 798 58 103

Odiáxere 56 026 5 798 61 824

União das freguesias de Bensafrim e Barão de São João 128 223 5 798 134 021

União das freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria) 189 885 5 798 195 683

LAGOS (Total município) 426 439 23 192 449 631

Almancil 107 852 5 798 113 650

Alte 78 727 7 255 85 982

Ameixial 79 295 7 255 86 550

Boliqueime 76 019 5 798 81 817

Quarteira 148 465 5 798 154 263

Salir 131 765 7 255 139 020

Loulé (São Clemente) 149 849 5 798 155 647

Loulé (São Sebastião) 97 914 5 798 103 712

União de freguesias de Querença, Tôr e Benafim 137 521 7 255 144 776

LOULÉ (Total município) 1 007 407 58 010 1 065 417

Alferce 76 399 7 255 83 654

Marmelete 109 899 7 255 117 154

Monchique 186 968 7 255 194 223

MONCHIQUE (Total município) 373 266 21 765 395 031

Olhão 155 388 5 798 161 186

Pechão 54 623 5 798 60 421

Quelfes 137 910 5 798 143 708

União das freguesias de Moncarapacho e Fuseta 185 057 5 798 190 855

OLHÃO (Total município) 532 978 23 192 556 170

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

112

Página 113

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Alvor 69 901 5 798 75 699

Mexilhoeira Grande 127 003 5 798 132 801

Portimão 355 988 5 798 361 786

PORTIMÃO (Total município) 552 892 17 394 570 286

São Brás de Alportel 226 415 5 798 232 213

SÃO BRÁS DE ALPORTEL (Total município) 226 415 5 798 232 213

Armação de Pêra 53 707 5 798 59 505

São Bartolomeu de Messines 205 755 5 798 211 553

São Marcos da Serra 107 641 7 255 114 896

Silves 194 121 5 798 199 919

União das freguesias de Alcantarilha e Pêra 90 396 5 798 96 194

União das freguesias de Algoz e Tunes 100 753 5 798 106 551

SILVES (Total município) 752 373 36 245 788 618

Cachopo 119 623 7 255 126 878

Santa Catarina da Fonte do Bispo 88 794 7 255 96 049

Santa Luzia 32 656 5 798 38 454

União das freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira 87 161 5 798 92 959

União das freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão 99 459 5 798 105 257

União das freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) 218 887 5 798 224 685

TAVIRA (Total município) 646 580 37 702 684 282

Barão de São Miguel 27 399 7 255 34 654

Budens 59 894 7 255 67 149

Sagres 54 409 7 255 61 664

Vila do Bispo e Raposeira 99 640 7 255 106 895

VILA DO BISPO (Total município) 241 342 29 020 270 362

Vila Nova de Cacela 106 113 5 798 111 911

Vila Real de Santo António 110 896 5 798 116 694

Monte Gordo 51 653 5 798 57 451

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO (Total município) 268 662 17 394 286 056

FARO (Total distrito) 7 550 467 426 348 7 976 815

Carapito 29 985 7 255 37 240

Cortiçada 27 739 7 255 34 994

Dornelas 35 703 7 255 42 958

Eirado 25 699 7 255 32 954

Forninhos 26 984 7 255 34 239

Pena Verde 46 150 7 255 53 405

Pinheiro 27 766 7 255 35 021

União das freguesias de Aguiar da Beira e Coruche 69 285 7 255 76 540

União das freguesias de Sequeiros e Gradiz 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde 49 690 7 255 56 945

AGUIAR DA BEIRA (Total município) 387 950 72 550 460 500

Almeida 55 153 7 255 62 408

Castelo Bom 24 958 7 255 32 213

Freineda 31 172 7 255 38 427

Freixo 27 022 7 255 34 277

Malhada Sorda 46 645 7 255 53 900

Nave de Haver 45 296 7 255 52 551

São Pedro de Rio Seco 28 084 7 255 35 339

Vale da Mula 26 984 7 255 34 239

Vilar Formoso 54 426 7 255 61 681

União das freguesias de Amoreira, Parada e Cabreira 62 573 7 255 69 828

União das freguesias de Azinhal, Peva e Valverde 65 790 7 255 73 045

União das freguesias de Castelo Mendo, Ade, Monteperobolso e Mesquitela 86 648 7 255 93 903

União das freguesias de Junça e Naves 44 490 7 255 51 745

União das freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova 87 094 7 255 94 349

União das freguesias de Malpartida e Vale de Coelha 52 481 7 255 59 736

União das freguesias de Miuzela e Porto de Ovelha 51 668 7 255 58 923

ALMEIDA (Total município) 790 484 116 080 906 564

Baraçal 26 984 7 255 34 239

Carrapichana 24 475 7 255 31 730

Forno Telheiro 34 563 7 255 41 818

Lajeosa do Mondego 27 577 7 255 34 832

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

113

Página 114

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Linhares 27 356 7 255 34 611

Maçal do Chão 25 445 7 255 32 700

Mesquitela 27 945 7 255 35 200

Minhocal 26 984 7 255 34 239

Prados 26 984 7 255 34 239

Ratoeira 24 475 7 255 31 730

Vale de Azares 24 475 7 255 31 730

Casas do Soeiro 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Açores e Velosa 41 235 7 255 48 490

União das freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e Vila Boa do Mondego 85 016 7 255 92 271

União das freguesias de Cortiçô da Serra, Vide entre Vinhas e Salgueirais 60 367 7 255 67 622

União das freguesias de Rapa e Cadafaz 43 514 7 255 50 769

CELORICO DA BEIRA (Total município) 551 870 116 080 667 950

Castelo Rodrigo 32 213 7 255 39 468

Escalhão 64 606 7 255 71 861

Figueira de Castelo Rodrigo 59 895 7 255 67 150

Mata de Lobos 42 947 7 255 50 202

Vermiosa 43 499 7 255 50 754

União das freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo 100 839 7 255 108 094

União das freguesias de Almofala e Escarigo 63 764 7 255 71 019

União das freguesias de Cinco Vilas e Reigada 61 701 7 255 68 956

União das freguesias de Freixeda do Torrão, Quintã de Pêro Martins e Penha de Águia 92 438 7 255 99 693

União das freguesias do Colmeal e Vilar Torpim 80 181 7 255 87 436

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO (Total município) 642 083 72 550 714 633

Algodres 24 475 7 255 31 730

Casal Vasco 24 475 7 255 31 730

Figueiró da Granja 25 244 7 255 32 499

Fornos de Algodres 41 709 7 255 48 964

Infias 24 475 7 255 31 730

Maceira 24 475 7 255 31 730

Matança 26 984 7 255 34 239

Muxagata 26 610 7 255 33 865

Queiriz 25 699 7 255 32 954

União das freguesias de Cortiçô e Vila Chã 37 377 7 255 44 632

União das freguesias de Juncais, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão 76 960 7 255 84 215

União das freguesias de Sobral Pichorro e Fuinhas 46 454 7 255 53 709

FORNOS DE ALGODRES (Total município) 404 937 87 060 491 997

Arcozelo 39 973 7 255 47 228

Cativelos 26 671 7 255 33 926

Folgosinho 50 819 7 255 58 074

Nespereira 24 475 7 255 31 730

Paços da Serra 25 472 7 255 32 727

Ribamondego 24 475 7 255 31 730

São Paio 31 060 7 255 38 315

Vila Cortês da Serra 26 984 7 255 34 239

Vila Franca da Serra 26 984 7 255 34 239

Vila Nova de Tazem 39 027 7 255 46 282

União das freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra 53 433 7 255 60 688

União das freguesias de Figueiró da Serra e Freixo da Serra 40 395 7 255 47 650

União das freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião) 79 602 7 255 86 857

União das freguesias de Melo e Nabais 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Moimenta da Serra e Vinhó 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Rio Torto e Lagarinhos 48 949 7 255 56 204

GOUVEIA (Total município) 636 217 116 080 752 297

Aldeia do Bispo 17 552 7 255 24 807

Aldeia Viçosa 24 475 7 255 31 730

Alvendre 26 984 7 255 34 239

Arrifana 28 019 7 255 35 274

Avelãs da Ribeira 26 984 7 255 34 239

Benespera 28 084 7 255 35 339

Casal de Cinza 28 888 7 255 36 143

Castanheira 32 779 7 255 40 034

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

114

Página 115

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Cavadoude 24 475 7 255 31 730

Codesseiro 26 984 7 255 34 239

Faia 26 984 7 255 34 239

Famalicão 28 546 7 255 35 801

Fernão Joanes 30 536 7 255 37 791

Gonçalo Bocas 24 475 7 255 31 730

João Antão 17 552 7 255 24 807

Maçainhas 30 938 7 255 38 193

Marmeleiro 38 107 7 255 45 362

Meios 24 475 7 255 31 730

Panoias de Cima 24 861 7 255 32 116

Pega 22 630 7 255 29 885

Pêra do Moço 34 408 7 255 41 663

Porto da Carne 24 475 7 255 31 730

Ramela 26 984 7 255 34 239

Santana da Azinha 28 084 7 255 35 339

Sobral da Serra 26 984 7 255 34 239

Vale de Estrela 27 258 7 255 34 513

Valhelhas 28 936 7 255 36 191

Vela 33 325 7 255 40 580

Videmonte 51 439 7 255 58 694

Vila Cortês do Mondego 24 475 7 255 31 730

Vila Fernando 28 320 7 255 35 575

Vila Franca do Deão 23 079 7 255 30 334

Vila Garcia 27 182 7 255 34 437

Gonçalo 56 004 7 255 63 259

Guarda 308 052 7 255 315 307

Jarmelo São Miguel 46 454 7 255 53 709

Jarmelo São Pedro 52 917 7 255 60 172

União de freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo 40 369 7 255 47 624

União de freguesias de Corujeira e Trinta 46 454 7 255 53 709

União de freguesias de Mizarela, Pêro Soares e Vila Soeiro 56 096 7 255 63 351

União de freguesias de Pousade e Albardo 42 381 7 255 49 636

União de freguesias de Rochoso e Monte Margarida 52 084 7 255 59 339

Adão 52 481 7 255 59 736

GUARDA (Total município) 1 672 569 311 965 1 984 534

Sameiro 40 893 7 255 48 148

Manteigas (Santa Maria) 67 387 7 255 74 642

Manteigas (São Pedro) 104 914 7 255 112 169

Vale de Amoreira 27 260 7 255 34 515

MANTEIGAS (Total município) 240 454 29 020 269 474

Aveloso 24 475 7 255 31 730

Barreira 32 860 7 255 40 115

Coriscada 32 381 7 255 39 636

Longroiva 44 409 7 255 51 664

Marialva 28 906 7 255 36 161

Poço do Canto 30 647 7 255 37 902

Rabaçal 26 984 7 255 34 239

Ranhados 33 467 7 255 40 722

União das freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa 97 090 7 255 104 345

União das freguesias de Prova e Casteição 50 003 7 255 57 258

União das freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela 63 597 7 255 70 852

MEDA (Total município) 464 819 79 805 544 624

Ervedosa 26 984 7 255 34 239

Freixedas 47 264 7 255 54 519

Lamegal 31 252 7 255 38 507

Lameiras 29 021 7 255 36 276

Manigoto 26 984 7 255 34 239

Pala 27 569 7 255 34 824

Pinhel 73 718 7 255 80 973

Pínzio 36 777 7 255 44 032

Souro Pires 28 892 7 255 36 147

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

115

Página 116

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Vascoveiro 27 673 7 255 34 928

Agregação das freguesias Sul de Pinhel 65 344 7 255 72 599

Alverca da Beira/Bouça Cova 51 981 7 255 59 236

Terras de Massueime 47 925 7 255 55 180

Valbom/Bogalhal 51 738 7 255 58 993

Alto do Palurdo 59 399 7 255 66 654

Vale do Côa 65 290 7 255 72 545

Vale do Massueime 60 688 7 255 67 943

União das freguesias de Atalaia e Safurdão 51 128 7 255 58 383

PINHEL (Total município) 809 627 130 590 940 217

Águas Belas 28 054 7 255 35 309

Aldeia do Bispo 26 984 7 255 34 239

Aldeia da Ponte 34 207 7 255 41 462

Aldeia Velha 28 084 7 255 35 339

Alfaiates 32 654 7 255 39 909

Baraçal 26 984 7 255 34 239

Bendada 43 844 7 255 51 099

Bismula 28 037 7 255 35 292

Casteleiro 43 490 7 255 50 745

Cerdeira 28 084 7 255 35 339

Fóios 29 258 7 255 36 513

Malcata 28 084 7 255 35 339

Nave 28 084 7 255 35 339

Quadrazais 41 607 7 255 48 862

Quintas de São Bartolomeu 26 984 7 255 34 239

Rapoula do Côa 25 435 7 255 32 690

Rebolosa 25 699 7 255 32 954

Rendo 28 084 7 255 35 339

Sortelha 45 293 7 255 52 548

Souto 43 971 7 255 51 226

Vale de Espinho 39 473 7 255 46 728

Vila Boa 24 475 7 255 31 730

Vila do Touro 28 084 7 255 35 339

União das freguesias de Aldeia da Ribeira, Vilar Maior e Badamalos 65 672 7 255 72 927

União das freguesias de Lajeosa e Forcalhos 44 622 7 255 51 877

União das freguesias de Pousafoles do Bispo, Pena Lobo e Lomba 62 658 7 255 69 913

União das freguesias de Ruvina, Ruivós e Vale das Éguas 49 724 7 255 56 979

União das freguesias de Sabugal e Aldeia de Santo António 82 001 7 255 89 256

União das freguesias de Santo Estêvão e Moita 48 595 7 255 55 850

União das freguesias de Seixo do Côa e Vale Longo 45 637 7 255 52 892

SABUGAL (Total município) 1 133 862 217 650 1 351 512

Alvoco da Serra 44 677 7 255 51 932

Girabolhos 30 370 7 255 37 625

Loriga 49 685 7 255 56 940

Paranhos 41 958 7 255 49 213

Pinhanços 24 475 7 255 31 730

Sabugueiro 46 599 7 255 53 854

Sandomil 31 078 7 255 38 333

Santa Comba 25 707 7 255 32 962

Santiago 25 981 7 255 33 236

Sazes da Beira 24 475 7 255 31 730

Teixeira 26 984 7 255 34 239

Travancinha 25 692 7 255 32 947

Valezim 26 984 7 255 34 239

Vila Cova à Coelheira 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Sameice e Santa Eulália 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Santa Marinha e São Martinho 53 857 7 255 61 112

União das freguesias de Seia, São Romão e Lapa dos Dinheiros 156 986 7 255 164 241

União das freguesias de Torrozelo e Folhadosa 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Tourais e Lajes 64 990 7 255 72 245

União das freguesias de Vide e Cabeça 78 150 7 255 85 405

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

116

Página 117

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

SEIA (Total município) 949 970 152 355 1 102 325

Aldeia Nova 35 073 7 255 42 328

Castanheira 26 984 7 255 34 239

Cogula 24 475 7 255 31 730

Cótimos 26 984 7 255 34 239

Fiães 25 198 7 255 32 453

Granja 26 984 7 255 34 239

Guilheiro 26 984 7 255 34 239

Moimentinha 24 475 7 255 31 730

Moreira de Rei 42 091 7 255 49 346

Palhais 16 879 7 255 24 134

Póvoa do Concelho 26 745 7 255 34 000

Reboleiro 24 475 7 255 31 730

Rio de Mel 31 865 7 255 39 120

Tamanhos 24 475 7 255 31 730

Valdujo 26 984 7 255 34 239

União das freguesias de Freches e Torres 50 319 7 255 57 574

União das freguesias de Torre do Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho 60 691 7 255 67 946

União das freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior 96 066 7 255 103 321

União das freguesias de Vale do Seixo e Vila Garcia 43 074 7 255 50 329

União das freguesias de Vila Franca das Naves e Feital 45 625 7 255 52 880

União das freguesias de Vilares e Carnicães 43 766 7 255 51 021

TRANCOSO (Total município) 750 212 152 355 902 567

Almendra 51 010 7 255 58 265

Castelo Melhor 40 673 7 255 47 928

Cedovim 38 849 7 255 46 104

Chãs 28 084 7 255 35 339

Custóias 26 984 7 255 34 239

Horta 26 806 7 255 34 061

Muxagata 33 994 7 255 41 249

Numão 29 992 7 255 37 247

Santa Comba 36 242 7 255 43 497

Sebadelhe 24 475 7 255 31 730

Seixas 26 984 7 255 34 239

Touça 25 699 7 255 32 954

Freixo de Numão 59 174 7 255 66 429

Vila Nova de Foz Côa 129 617 7 255 136 872

VILA NOVA DE FOZ CÔA (Total município) 578 583 101 570 680 153

GUARDA (Total distrito) 10 013 637 1 755 710 11 769 347

Alfeizerão 62 765 5 798 68 563

Bárrio 36 722 5 798 42 520

Benedita 103 345 5 798 109 143

Cela 55 657 5 798 61 455

Évora de Alcobaça 79 291 5 798 85 089

Maiorga 37 742 5 798 43 540

São Martinho do Porto 44 128 5 798 49 926

Turquel 73 770 5 798 79 568

Vimeiro 42 823 5 798 48 621

Aljubarrota 106 278 5 798 112 076

União das freguesias de Alcobaça e Vestiaria 86 591 5 798 92 389

União das freguesias de Coz, Alpedriz e Montes 92 866 5 798 98 664

União das freguesias de Pataias e Martingança 134 078 5 798 139 876

ALCOBAÇA (Total município) 956 056 75 374 1 031 430

Almoster 41 234 7 255 48 489

Maçãs de Dona Maria 49 722 7 255 56 977

Pelmá 46 350 7 255 53 605

Alvaiázere 83 048 7 255 90 303

Pussos São Pedro 86 583 7 255 93 838

ALVAIÁZERE (Total município) 306 937 36 275 343 212

Alvorge 51 769 7 255 59 024

Avelar 36 809 7 255 44 064

Chão de Couce 47 511 7 255 54 766

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

117

Página 118

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Pousaflores 41 105 7 255 48 360

Santiago da Guarda 67 665 7 255 74 920

Ansião 108 350 7 255 115 605

ANSIÃO (Total município) 353 209 43 530 396 739

Batalha 99 736 5 798 105 534

Reguengo do Fetal 55 208 5 798 61 006

São Mamede 74 740 5 798 80 538

Golpilheira 31 701 5 798 37 499

BATALHA (Total município) 261 385 23 192 284 577

Carvalhal 62 619 5 798 68 417

Roliça 54 138 5 798 59 936

Pó 25 684 5 798 31 482

União das freguesias de Bombarral e Vale Covo 102 387 5 798 108 185

BOMBARRAL (Total município) 244 828 23 192 268 020

A dos Francos 41 014 5 798 46 812

Alvorninha 63 113 5 798 68 911

Carvalhal Benfeito 33 589 5 798 39 387

Foz do Arelho 29 866 5 798 35 664

Landal 29 571 5 798 35 369

Nadadouro 30 886 5 798 36 684

Salir de Matos 50 340 5 798 56 138

Santa Catarina 50 483 5 798 56 281

Vidais 36 451 5 798 42 249

União das freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório 223 084 5 798 228 882

União das freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro 150 223 5 798 156 021

União das freguesias de Tornada e Salir do Porto 85 806 5 798 91 604

CALDAS DA RAINHA (Total município) 824 426 69 576 894 002

União das freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral 171 247 7 255 178 502

CASTANHEIRA DE PÊRA (Total município) 171 247 7 255 178 502

Aguda 56 639 7 255 63 894

Arega 44 815 7 255 52 070

Campelo 50 970 7 255 58 225

União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas 113 162 7 255 120 417

FIGUEIRÓ DOS VINHOS (Total município) 265 586 29 020 294 606

Amor 67 069 5 798 72 867

Arrabal 47 208 5 798 53 006

Caranguejeira 73 487 5 798 79 285

Coimbrão 70 492 5 798 76 290

Maceira 130 344 5 798 136 142

Milagres 48 581 5 798 54 379

Regueira de Pontes 38 804 5 798 44 602

Bajouca 37 610 5 798 43 408

Bidoeira de Cima 39 030 5 798 44 828

União das freguesias de Colmeias e Memória 88 283 5 798 94 081

União das freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes 319 257 5 798 325 055

União das freguesias de Marrazes e Barosa 211 364 5 798 217 162

União das freguesias de Monte Real e Carvide 89 653 5 798 95 451

União das freguesias de Monte Redondo e Carreira 102 041 5 798 107 839

União das freguesias de Parceiros e Azoia 93 663 5 798 99 461

União das freguesias de Santa Catarina da Serra e Chainça 87 805 5 798 93 603

União das freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista 77 783 5 798 83 581

União das freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa 97 673 5 798 103 471

LEIRIA (Total município) 1 720 147 104 364 1 824 511

Marinha Grande 349 581 5 798 355 379

Vieira de Leiria 94 552 5 798 100 350

Moita 30 335 5 798 36 133

MARINHA GRANDE (Total município) 474 468 17 394 491 862

Famalicão 43 688 5 798 49 486

Nazaré 125 214 5 798 131 012

Valado dos Frades 54 366 5 798 60 164

NAZARÉ (Total município) 223 268 17 394 240 662

A dos Negros 36 169 5 798 41 967

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

118

Página 119

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Amoreira 34 132 5 798 39 930

Olho Marinho 34 630 5 798 40 428

Vau 43 246 5 798 49 044

Gaeiras 35 863 5 798 41 661

Usseira 25 414 5 798 31 212

Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa 107 842 5 798 113 640

ÓBIDOS (Total município) 317 296 40 586 357 882

Graça 50 913 7 255 58 168

Pedrógão Grande 123 989 7 255 131 244

Vila Facaia 37 788 7 255 45 043

PEDRÓGÃO GRANDE (Total município) 212 690 21 765 234 455

Atouguia da Baleia 131 226 5 798 137 024

Serra d'El-Rei 32 840 5 798 38 638

Ferrel 44 934 5 798 50 732

Peniche 202 339 5 798 208 137

PENICHE (Total município) 411 339 23 192 434 531

Abiul 70 639 7 255 77 894

Almagreira 65 347 5 798 71 145

Carnide 42 484 5 798 48 282

Carriço 94 405 5 798 100 203

Louriçal 86 591 5 798 92 389

Pelariga 48 429 5 798 54 227

Pombal 202 109 5 798 207 907

Redinha 59 630 5 798 65 428

Vermoil 49 885 5 798 55 683

Vila Cã 48 072 5 798 53 870

Meirinhas 31 324 5 798 37 122

União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca 141 104 5 798 146 902

União das freguesias de Santiago e São Simão de Litém e Albergaria dos Doze 131 667 5 798 137 465

POMBAL (Total município) 1 071 686 76 831 1 148 517

Alqueidão da Serra 43 154 5 798 48 952

Calvaria de Cima 40 518 5 798 46 316

Juncal 59 159 5 798 64 957

Mira de Aire 57 183 5 798 62 981

Pedreiras 43 748 5 798 49 546

São Bento 49 474 7 255 56 729

Serro Ventoso 46 302 5 798 52 100

Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro 92 571 5 798 98 369

União das freguesias de Alvados e Alcaria 54 192 5 798 59 990

União das freguesias de Arrimal e Mendiga 64 524 5 798 70 322

PORTO DE MÓS (Total município) 550 825 59 437 610 262

LEIRIA (Total distrito) 8 365 393 668 377 9 033 770

Carnota 39 461 5 798 45 259

Meca 37 023 5 798 42 821

Olhalvo 32 608 5 798 38 406

Ota 52 833 5 798 58 631

Ventosa 44 424 5 798 50 222

Vila Verde dos Francos 43 020 5 798 48 818

União das freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres 85 577 5 798 91 375

União das freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha 66 647 5 798 72 445

União das freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana) 135 841 5 798 141 639

União das freguesias de Carregado e Cadafais 110 938 5 798 116 736

União das freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana 49 336 5 798 55 134

ALENQUER (Total município) 697 708 63 778 761 486

Arranhó 55 403 5 798 61 201

Arruda dos Vinhos 102 630 5 798 108 428

Cardosas 24 176 5 798 29 974

Santiago dos Velhos 38 741 5 798 44 539

ARRUDA DOS VINHOS (Total município) 220 950 23 192 244 142

Alcoentre 70 069 5 798 75 867

Aveiras de Baixo 36 967 5 798 42 765

Aveiras de Cima 70 477 5 798 76 275

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

119

Página 120

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Azambuja 123 330 5 798 129 128

Vale do Paraíso 25 347 5 798 31 145

Vila Nova da Rainha 36 917 5 798 42 715

União das freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa 98 188 5 798 103 986

AZAMBUJA (Total município) 461 295 40 586 501 881

Alguber 33 632 5 798 39 430

Peral 31 605 5 798 37 403

Vermelha 33 374 5 798 39 172

Vilar 39 208 5 798 45 006

União das freguesias do Cadaval e Pêro Moniz 73 834 5 798 79 632

União das freguesias de Lamas e Cercal 89 281 5 798 95 079

União das freguesias de Painho e Figueiros 55 809 5 798 61 607

CADAVAL (Total município) 356 743 40 586 397 329

Alcabideche 324 568 5 798 330 366

São Domingos de Rana 373 625 5 798 379 423

União das freguesias de Carcavelos e Parede 335 688 5 798 341 486

União das freguesias de Cascais e Estoril 515 817 5 798 521 615

CASCAIS (Total município) 1 549 698 23 192 1 572 890

Ajuda 176 788 5 798 182 586

Alcântara 154 898 5 798 160 696

Beato 135 556 5 798 141 354

Benfica 390 469 5 798 396 267

Campolide 169 462 5 798 175 260

Carnide 149 277 5 798 155 075

Lumiar 381 714 5 798 387 512

Marvila 385 633 5 798 391 431

Olivais 302 661 5 798 308 459

São Domingos de Benfica 309 633 5 798 315 431

Alvalade 341 821 5 798 347 619

Areeiro 210 625 5 798 216 423

Arroios 320 635 5 798 326 433

Avenidas Novas 224 685 5 798 230 483

Belém 197 048 5 798 202 846

Campo de Ourique 231 259 5 798 237 057

Estrela 223 806 5 798 229 604

Misericórdia 193 820 5 798 199 618

Parque das Nações 190 894 5 798 196 692

Penha de França 292 834 5 798 298 632

Santa Clara 206 558 5 798 212 356

Santa Maria Maior 321 599 5 798 327 397

Santo António 163 889 5 798 169 687

São Vicente 195 114 5 798 200 912

LISBOA (Total município) 5 870 678 139 152 6 009 830

Bucelas 220 907 5 798 226 705

Fanhões 85 299 5 798 91 097

Loures 250 219 5 798 256 017

Lousa 114 947 5 798 120 745

União das freguesias de Moscavide e Portela 206 322 5 798 212 120

União das freguesias de Sacavém e Prior Velho 199 428 5 798 205 226

União das freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela 421 034 5 798 426 832

União das freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal 207 703 5 798 213 501

União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas 252 633 5 798 258 431

União das freguesias de Camarate, Unhos e Apelação 342 261 5 798 348 059

LOURES (Total município) 2 300 753 57 980 2 358 733

Moita dos Ferreiros 44 066 5 798 49 864

Reguengo Grande 36 075 5 798 41 873

Santa Bárbara 31 128 5 798 36 926

Vimeiro 29 161 5 798 34 959

Ribamar 35 914 5 798 41 712

União das freguesias de Lourinhã e Atalaia 150 320 5 798 156 118

União das freguesias de Miragaia e Marteleira 67 839 5 798 73 637

União das freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo 54 696 5 798 60 494

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

120

Página 121

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

LOURINHÃ (Total município) 449 199 46 384 495 583

Carvoeira 27 396 5 798 33 194

Encarnação 65 363 5 798 71 161

Ericeira 70 269 5 798 76 067

Mafra 129 634 5 798 135 432

Milharado 66 553 5 798 72 351

Santo Isidoro 54 826 5 798 60 624

União das freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira 75 086 5 798 80 884

União das freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário 87 799 5 798 93 597

União das freguesias de Igreja Nova e Cheleiros 78 681 5 798 84 479

União das freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça 85 088 5 798 90 886

União das freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés 107 958 5 798 113 756

MAFRA (Total município) 848 653 63 778 912 431

Barcarena 141 107 5 798 146 905

Porto Salvo 137 233 5 798 143 031

União das freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 423 502 5 798 429 300

União das freguesias de Carnaxide e Queijas 269 801 5 798 275 599

União das freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias 516 161 5 798 521 959

OEIRAS (Total município) 1 487 804 28 990 1 516 794

Algueirão-Mem Martins 389 472 5 798 395 270

Colares 129 373 5 798 135 171

Rio de Mouro 316 032 5 798 321 830

Casal de Cambra 85 310 5 798 91 108

União das freguesias de Agualva e Mira-Sintra 286 103 5 798 291 901

União das freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar 282 599 5 798 288 397

União das freguesias do Cacém e São Marcos 180 418 5 798 186 216

União das freguesias de Massamá e Monte Abraão 288 719 5 798 294 517

União das freguesias de Queluz e Belas 386 353 5 798 392 151

União das freguesias de São João das Lampas e Terrugem 299 608 5 798 305 406

União das freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) 337 809 5 798 343 607

SINTRA (Total município) 2 981 796 63 778 3 045 574

Santo Quintino 81 532 5 798 87 330

Sapataria 52 489 5 798 58 287

Sobral de Monte Agraço 49 037 5 798 54 835

SOBRAL DE MONTE AGRAÇO (Total município) 183 058 17 394 200 452

Freiria 40 703 5 798 46 501

Ponte do Rol 37 732 5 798 43 530

Ramalhal 63 033 5 798 68 831

São Pedro da Cadeira 64 861 5 798 70 659

Silveira 81 834 5 798 87 632

Turcifal 55 448 5 798 61 246

Ventosa 74 005 5 798 79 803

União das freguesias de A dos Cunhados e Maceira 135 333 5 798 141 131

União das freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça 72 821 5 798 78 619

União das freguesias de Carvoeira e Carmões 60 619 5 798 66 417

União das freguesias de Dois Portos e Runa 75 670 5 798 81 468

União das freguesias de Maxial e Monte Redondo 79 167 5 798 84 965

União das freguesias de Torres Vedras (São Pedro, Santiago, Santa Maria do Castelo e São Miguel) e Matacães 271 417 5 798 277 215

TORRES VEDRAS (Total município) 1 112 643 75 374 1 188 017

Vialonga 145 965 5 798 151 763

Vila Franca de Xira 346 202 5 798 352 000

União das freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz 154 815 5 798 160 613

União das freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho 277 589 5 798 283 387

União das freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras 110 813 5 798 116 611

União das freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa 232 955 5 798 238 753

VILA FRANCA DE XIRA (Total município) 1 268 339 34 788 1 303 127

Alfragide 188 898 5 798 194 696

Águas Livres 390 837 5 798 396 635

Encosta do Sol 308 119 5 798 313 917

Falagueira-Venda Nova 301 780 5 798 307 578

Mina de Água 469 464 5 798 475 262

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

121

Página 122

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Venteira 316 300 5 798 322 098

AMADORA (Total município) 1 975 398 34 788 2 010 186

Odivelas 387 974 5 798 393 772

União das freguesias de Pontinha e Famões 299 081 5 798 304 879

União das freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto 197 880 5 798 203 678

União das freguesias de Ramada e Caneças 247 712 5 798 253 510

ODIVELAS (Total município) 1 132 647 23 192 1 155 839

LISBOA (Total distrito) 22 897 362 776 932 23 674 294

Alter do Chão 121 904 7 255 129 159

Chancelaria 59 309 7 255 66 564

Seda 76 616 7 255 83 871

Cunheira 42 221 7 255 49 476

ALTER DO CHÃO (Total município) 300 050 29 020 329 070

Assunção 142 123 7 255 149 378

Esperança 61 490 7 255 68 745

Mosteiros 50 458 7 255 57 713

ARRONCHES (Total município) 254 071 21 765 275 836

Aldeia Velha 75 918 7 255 83 173

Avis 80 425 7 255 87 680

Ervedal 45 499 7 255 52 754

Figueira e Barros 53 376 7 255 60 631

União das freguesias de Alcórrego e Maranhão 92 854 7 255 100 109

União das freguesias de Benavila e Valongo 117 941 7 255 125 196

AVIS (Total município) 466 013 43 530 509 543

Nossa Senhora da Expectação 113 310 7 255 120 565

Nossa Senhora da Graça dos Degolados 42 273 7 255 49 528

São João Baptista 119 389 7 255 126 644

CAMPO MAIOR (Total município) 274 972 21 765 296 737

Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas 61 070 7 255 68 325

Santa Maria da Devesa 74 275 7 255 81 530

Santiago Maior 50 454 7 255 57 709

São João Baptista 62 919 7 255 70 174

CASTELO DE VIDE (Total município) 248 718 29 020 277 738

Aldeia da Mata 42 623 7 255 49 878

Gáfete 53 832 7 255 61 087

Monte da Pedra 52 220 7 255 59 475

União das freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso 202 245 7 255 209 500

CRATO (Total município) 350 920 29 020 379 940

Santa Eulália 77 974 7 255 85 229

São Brás e São Lourenço 59 702 7 255 66 957

São Vicente e Ventosa 74 796 7 255 82 051

Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso 172 752 7 255 180 007

Caia, São Pedro e Alcáçova 146 017 7 255 153 272

União das freguesias de Barbacena e Vila Fernando 90 757 7 255 98 012

União das freguesias de Terrugem e Vila Boim 109 483 7 255 116 738

ELVAS (Total município) 731 481 50 785 782 266

Cabeço de Vide 61 415 7 255 68 670

Fronteira 118 905 7 255 126 160

São Saturnino 43 575 7 255 50 830

FRONTEIRA (Total município) 223 895 21 765 245 660

Belver 61 039 7 255 68 294

Comenda 70 244 7 255 77 499

Margem 56 495 7 255 63 750

União das freguesias de Gavião e Atalaia 92 153 7 255 99 408

GAVIÃO (Total município) 279 931 29 020 308 951

Beirã 49 624 7 255 56 879

Santa Maria de Marvão 38 619 7 255 45 874

Santo António das Areias 52 684 7 255 59 939

São Salvador da Aramenha 68 475 7 255 75 730

MARVÃO (Total município) 209 402 29 020 238 422

Assumar 57 190 7 255 64 445

Monforte 139 624 7 255 146 879

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

122

Página 123

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Santo Aleixo 55 202 7 255 62 457

Vaiamonte 64 518 7 255 71 773

MONFORTE (Total município) 316 534 29 020 345 554

Alpalhão 48 707 7 255 55 962

Montalvão 84 660 7 255 91 915

Santana 35 947 7 255 43 202

São Matias 51 049 7 255 58 304

Tolosa 38 410 7 255 45 665

União das freguesias de Arez e Amieira do Tejo 119 964 7 255 127 219

União das freguesias de Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Simão 157 669 7 255 164 924

NISA (Total município) 536 406 50 785 587 191

Galveias 68 714 7 255 75 969

Montargil 181 644 7 255 188 899

Foros de Arrão 67 358 7 255 74 613

Longomel 55 546 7 255 62 801

União das freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor 321 116 7 255 328 371

PONTE DE SOR (Total município) 694 378 36 275 730 653

Alagoa 31 313 7 255 38 568

Alegrete 76 929 7 255 84 184

Fortios 67 024 7 255 74 279

Urra 99 695 7 255 106 950

União das freguesias da Sé e São Lourenço 180 290 7 255 187 545

União das freguesias de Reguengo e São Julião 84 417 7 255 91 672

União das freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras 71 631 7 255 78 886

PORTALEGRE (Total município) 611 299 50 785 662 084

Cano 57 646 7 255 64 901

Casa Branca 79 722 7 255 86 977

Santo Amaro 46 573 7 255 53 828

Sousel 80 762 7 255 88 017

SOUSEL (Total município) 264 703 29 020 293 723

PORTALEGRE (Total distrito) 5 762 773 500 595 6 263 368

Ansiães 43 848 7 255 51 103

Candemil 29 846 7 255 37 101

Fregim 39 987 5 798 45 785

Fridão 25 445 5 798 31 243

Gondar 34 897 5 798 40 695

Jazente 24 475 7 255 31 730

Lomba 24 475 5 798 30 273

Louredo 24 475 5 798 30 273

Lufrei 34 447 5 798 40 245

Mancelos 48 513 5 798 54 311

Padronelo 24 475 5 798 30 273

Rebordelo 32 542 7 255 39 797

Salvador do Monte 28 450 7 255 35 705

Gouveia (São Simão) 27 455 7 255 34 710

Telões 57 990 5 798 63 788

Travanca 39 886 5 798 45 684

Vila Caiz 46 645 5 798 52 443

Vila Chã do Marão 27 240 7 255 34 495

União das freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea 85 658 7 255 92 913

União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão 150 789 5 798 156 587

União das freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei 73 426 7 255 80 681

União das freguesias de Figueiró (Santiago e Santa Cristina) 70 691 5 798 76 489

União das freguesias de Freixo de Cima e de Baixo 61 515 5 798 67 313

União das freguesias de Olo e Canadelo 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Real, Ataíde e Oliveira 99 911 5 798 105 709

União das freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa 73 424 5 798 79 222

AMARANTE (Total município) 1 279 454 165 318 1 444 772

Frende 24 475 7 255 31 730

Gestaçô 34 860 7 255 42 115

Gove 37 427 7 255 44 682

Grilo 24 475 7 255 31 730

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

123

Página 124

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Loivos do Monte 24 475 7 255 31 730

Santa Marinha do Zêzere 44 111 7 255 51 366

Valadares 26 857 7 255 34 112

Viariz 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Ancede e Ribadouro 67 513 7 255 74 768

União das freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Campelo e Ovil 79 623 7 255 86 878

União das freguesias de Loivos da Ribeira e Tresouras 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas 59 868 7 255 67 123

União das freguesias de Teixeira e Teixeiró 62 485 7 255 69 740

BAIÃO (Total município) 608 542 101 570 710 112

Aião 24 475 5 798 30 273

Airães 41 522 5 798 47 320

Friande 27 873 5 798 33 671

Idães 38 762 5 798 44 560

Jugueiros 32 903 5 798 38 701

Penacova 25 719 5 798 31 517

Pinheiro 24 734 5 798 30 532

Pombeiro de Ribavizela 35 520 5 798 41 318

Refontoura 31 003 5 798 36 801

Regilde 26 059 5 798 31 857

Revinhade 24 475 5 798 30 273

Sendim 34 522 5 798 40 320

União das freguesias de Macieira da Lixa e Caramos 70 972 5 798 76 770

União das freguesias de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure 216 027 5 798 221 825

União das freguesias de Pedreira, Rande e Sernande 80 273 5 798 86 071

União das freguesias de Torrados e Sousa 62 064 5 798 67 862

União das freguesias de Unhão e Lordelo 48 949 5 798 54 747

União das freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim 87 794 5 798 93 592

União das freguesias de Vila Fria e Vizela (São Jorge) 48 949 5 798 54 747

União das freguesias de Vila Verde e Santão 48 949 5 798 54 747

FELGUEIRAS (Total município) 1 031 544 115 960 1 147 504

Lomba 74 999 5 798 80 797

Rio Tinto 358 041 5 798 363 839

Baguim do Monte (Rio Tinto) 126 355 5 798 132 153

União das freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova 372 793 5 798 378 591

União das freguesias de Foz do Sousa e Covelo 181 530 5 798 187 328

União das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim 447 146 5 798 452 944

União das freguesias de Melres e Medas 164 274 5 798 170 072

GONDOMAR (Total município) 1 725 138 40 586 1 765 724

Aveleda 31 188 5 798 36 986

Caíde de Rei 40 094 5 798 45 892

Lodares 31 919 5 798 37 717

Macieira 25 472 5 798 31 270

Meinedo 52 945 5 798 58 743

Nevogilde 40 646 5 798 46 444

Sousela 34 880 5 798 40 678

Torno 37 394 5 798 43 192

Vilar do Torno e Alentém 29 339 5 798 35 137

União das freguesias de Cernadelo e Lousada (São Miguel e Santa Margarida) 73 424 5 798 79 222

União das freguesias de Cristelos, Boim e Ordem 96 578 5 798 102 376

União das freguesias de Figueiras e Covas 51 196 5 798 56 994

União das freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão) 84 243 5 798 90 041

União das freguesias de Nespereira e Casais 59 445 5 798 65 243

União das freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga 109 823 5 798 115 621

LOUSADA (Total município) 798 586 86 970 885 556

Águas Santas 195 880 5 798 201 678

Folgosa 63 320 5 798 69 118

Milheirós 55 630 5 798 61 428

Moreira 104 998 5 798 110 796

São Pedro Fins 40 454 5 798 46 252

Vila Nova da Telha 65 878 5 798 71 676

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

124

Página 125

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Pedrouços 106 043 5 798 111 841

Castêlo da Maia 255 121 5 798 260 919

Cidade da Maia 368 754 5 798 374 552

Nogueira e Silva Escura 113 280 5 798 119 078

MAIA (Total município) 1 369 358 57 980 1 427 338

Banho e Carvalhosa 30 220 5 798 36 018

Constance 29 546 5 798 35 344

Soalhães 68 499 5 798 74 297

Sobretâmega 25 770 5 798 31 568

Tabuado 30 801 5 798 36 599

Vila Boa do Bispo 46 097 5 798 51 895

Alpendorada, Várzea e Torrão 139 204 5 798 145 002

Avessadas e Rosém 60 914 5 798 66 712

Bem Viver 91 562 5 798 97 360

Livração 63 517 5 798 69 315

Marco 186 242 5 798 192 040

Paredes de Viadores e Manhuncelos 62 084 5 798 67 882

Penhalonga e Paços de Gaiolo 79 885 5 798 85 683

Sande e São Lourenço 70 073 5 798 75 871

Várzea, Aliviada e Folhada 80 033 7 255 87 288

Vila Boa de Quires e Maureles 90 973 5 798 96 771

MARCO DE CANAVESES (Total município) 1 155 420 94 225 1 249 645

União das freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões 427 989 5 798 433 787

União das freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira 419 881 5 798 425 679

União das freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo 331 931 5 798 337 729

União das freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora 399 500 5 798 405 298

MATOSINHOS (Total município) 1 579 301 23 192 1 602 493

Carvalhosa 55 778 5 798 61 576

Eiriz 36 204 5 798 42 002

Ferreira 55 030 5 798 60 828

Figueiró 34 369 5 798 40 167

Freamunde 84 960 5 798 90 758

Meixomil 43 569 5 798 49 367

Penamaior 50 434 5 798 56 232

Raimonda 37 993 5 798 43 791

Seroa 47 242 5 798 53 040

Frazão Arreigada 101 731 5 798 107 529

Paços de Ferreira 109 764 5 798 115 562

Sanfins Lamoso Codessos 113 385 5 798 119 183

PAÇOS DE FERREIRA (Total município) 770 459 69 576 840 035

Aguiar de Sousa 63 728 5 798 69 526

Astromil 24 475 5 798 30 273

Baltar 58 601 5 798 64 399

Beire 37 329 5 798 43 127

Cete 40 642 5 798 46 440

Cristelo 25 472 5 798 31 270

Duas Igrejas 52 669 5 798 58 467

Gandra 79 134 5 798 84 932

Lordelo 111 634 5 798 117 432

Louredo 27 993 5 798 33 791

Parada de Todeia 33 230 5 798 39 028

Rebordosa 107 108 5 798 112 906

Recarei 64 663 5 798 70 461

Sobreira 70 634 5 798 76 432

Sobrosa 37 963 5 798 43 761

Vandoma 36 501 5 798 42 299

Vilela 59 083 5 798 64 881

Paredes 279 943 5 798 285 741

PAREDES (Total município) 1 210 802 104 364 1 315 166

Abragão 40 536 5 798 46 334

Boelhe 34 143 5 798 39 941

Bustelo 33 189 5 798 38 987

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

125

Página 126

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Cabeça Santa 39 211 5 798 45 009

Canelas 36 088 5 798 41 886

Capela 36 818 5 798 42 616

Castelões 29 246 5 798 35 044

Croca 32 693 5 798 38 491

Duas Igrejas 39 043 5 798 44 841

Eja 27 524 5 798 33 322

Fonte Arcada 31 449 5 798 37 247

Galegos 36 708 5 798 42 506

Irivo 35 199 5 798 40 997

Oldrões 35 118 5 798 40 916

Paço de Sousa 50 249 5 798 56 047

Perozelo 28 539 5 798 34 337

Rans 30 990 5 798 36 788

Rio de Moinhos 43 974 5 798 49 772

Recezinhos (São Mamede) 27 809 5 798 33 607

Recezinhos (São Martinho) 34 506 5 798 40 304

Sebolido 25 148 5 798 30 946

Valpedre 31 341 5 798 37 139

Rio Mau 31 068 5 798 36 866

Penafiel 253 643 5 798 259 441

Luzim e Vila Cova 57 790 5 798 63 588

Guilhufe e Urrô 76 677 5 798 82 475

Lagares e Figueira 74 899 5 798 80 697

Termas de São Vicente 103 439 5 798 109 237

PENAFIEL (Total município) 1 357 037 162 344 1 519 381

Bonfim 254 621 5 798 260 419

Campanhã 373 417 5 798 379 215

Paranhos 445 310 5 798 451 108

Ramalde 348 400 5 798 354 198

União das freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde 314 587 5 798 320 385

União das freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória 503 149 5 798 508 947

União das freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos 300 199 5 798 305 997

PORTO (Total município) 2 539 683 40 586 2 580 269

Balazar 51 779 5 798 57 577

Estela 52 566 5 798 58 364

Laundos 44 890 5 798 50 688

Rates 59 036 5 798 64 834

União das freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso 163 363 5 798 169 161

União das freguesias de Aguçadoura e Navais 87 856 5 798 93 654

União das freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai 315 293 5 798 321 091

PÓVOA DE VARZIM (Total município) 774 783 40 586 815 369

Agrela 33 296 5 798 39 094

Água Longa 49 969 5 798 55 767

Aves 92 665 5 798 98 463

Monte Córdova 60 768 5 798 66 566

Rebordões 51 197 5 798 56 995

Reguenga 31 501 5 798 37 299

Roriz 52 761 5 798 58 559

Negrelos (São Tomé) 55 728 5 798 61 526

Vilarinho 54 268 5 798 60 066

União das freguesias de Areias, Sequeiró, Lama e Palmeira 126 352 5 798 132 150

União das freguesias de Campo (São Martinho), São Salvador do Campo e Negrelos (São Mamede) 113 378 5 798 119 176

União das freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave 51 882 5 798 57 680

União das freguesias de Lamelas e Guimarei 51 926 5 798 57 724

União das freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães 252 465 5 798 258 263

SANTO TIRSO (Total município) 1 078 156 81 172 1 159 328

Alfena 149 705 5 798 155 503

Ermesinde 309 439 5 798 315 237

Valongo 199 634 5 798 205 432

União das freguesias de Campo e Sobrado 221 700 5 798 227 498

VALONGO (Total município) 880 478 23 192 903 670

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

126

Página 127

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Árvore 59 247 5 798 65 045

Aveleda 28 623 5 798 34 421

Azurara 26 969 5 798 32 767

Fajozes 30 477 5 798 36 275

Gião 30 920 5 798 36 718

Guilhabreu 37 535 5 798 43 333

Junqueira 37 107 5 798 42 905

Labruge 39 580 5 798 45 378

Macieira da Maia 34 727 5 798 40 525

Mindelo 47 279 5 798 53 077

Modivas 33 713 5 798 39 511

Vila Chã 44 777 5 798 50 575

Vila do Conde 198 407 5 798 204 205

Vilar de Pinheiro 36 221 5 798 42 019

União das freguesias de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada 107 104 5 798 112 902

União das freguesias de Fornelo e Vairão 57 804 5 798 63 602

União das freguesias de Malta e Canidelo 49 336 5 798 55 134

União das freguesias de Retorta e Tougues 48 556 5 798 54 354

União das freguesias de Rio Mau e Arcos 60 625 5 798 66 423

União das freguesias de Touguinha e Touguinhó 54 110 5 798 59 908

União das freguesias de Vilar e Mosteiró 54 751 5 798 60 549

VILA DO CONDE (Total município) 1 117 868 121 758 1 239 626

Arcozelo 122 292 5 798 128 090

Avintes 124 597 5 798 130 395

Canelas 113 020 5 798 118 818

Canidelo 186 492 5 798 192 290

Madalena 102 032 5 798 107 830

Oliveira do Douro 195 235 5 798 201 033

São Félix da Marinha 118 040 5 798 123 838

Vilar de Andorinho 141 125 5 798 146 923

União das freguesias de Grijó e Sermonde 135 197 5 798 140 995

União das freguesias de Gulpilhares e Valadares 199 599 5 798 205 397

União das freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso 399 635 5 798 405 433

União das freguesias de Pedroso e Seixezelo 227 773 5 798 233 571

União das freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma 277 852 5 798 283 650

União das freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada 293 768 5 798 299 566

União das freguesias de Serzedo e Perosinho 157 099 5 798 162 897

VILA NOVA DE GAIA (Total município) 2 793 756 86 970 2 880 726

Covelas 52 345 5 798 58 143

Muro 32 669 5 798 38 467

União das freguesias de Alvarelhos e Guidões 83 223 5 798 89 021

União das freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago) 226 000 5 798 231 798

União das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) 107 421 5 798 113 219

TROFA (Total município) 501 658 28 990 530 648

PORTO (Total distrito) 22 572 023 1 445 339 24 017 362

Bemposta 134 776 7 255 142 031

Martinchel 30 095 7 255 37 350

Mouriscas 51 941 7 255 59 196

Pego 56 211 7 255 63 466

Rio de Moinhos 37 956 7 255 45 211

Tramagal 58 774 7 255 66 029

Fontes 42 704 7 255 49 959

Carvalhal 32 646 7 255 39 901

União das freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede 226 549 7 255 233 804

União das freguesias de Aldeia do Mato e Souto 64 906 7 255 72 161

União das freguesias de Alvega e Concavada 91 531 7 255 98 786

União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós 104 194 7 255 111 449

União das freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo 105 356 7 255 112 611

ABRANTES (Total município) 1 037 639 94 315 1 131 954

Bugalhos 34 212 5 798 40 010

Minde 56 022 5 798 61 820

Moitas Venda 26 490 5 798 32 288

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

127

Página 128

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Monsanto 37 334 5 798 43 132

Serra de Santo António 29 516 5 798 35 314

União das freguesias de Alcanena e Vila Moreira 83 757 5 798 89 555

União das freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro 79 336 5 798 85 134

ALCANENA (Total município) 346 667 40 586 387 253

Almeirim 160 924 5 798 166 722

Benfica do Ribatejo 56 739 5 798 62 537

Fazendas de Almeirim 107 119 5 798 112 917

Raposa 62 017 5 798 67 815

ALMEIRIM (Total município) 386 799 23 192 409 991

Alpiarça 174 905 5 798 180 703

ALPIARÇA (Total município) 174 905 5 798 180 703

Benavente 140 719 5 798 146 517

Samora Correia 269 361 5 798 275 159

Santo Estêvão 60 260 5 798 66 058

Barrosa 23 875 5 798 29 673

BENAVENTE (Total município) 494 215 23 192 517 407

Pontével 67 802 5 798 73 600

Valada 52 260 5 798 58 058

Vila Chã de Ourique 57 488 5 798 63 286

Vale da Pedra 36 691 5 798 42 489

União das freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta 150 044 5 798 155 842

União das freguesias de Ereira e Lapa 52 119 5 798 57 917

CARTAXO (Total município) 416 404 34 788 451 192

Ulme 92 132 7 255 99 387

Vale de Cavalos 88 052 7 255 95 307

Carregueira 87 287 7 255 94 542

União das freguesias da Chamusca e Pinheiro Grande 110 327 7 255 117 582

União das freguesias de Parreira e Chouto 200 391 7 255 207 646

CHAMUSCA (Total município) 578 189 36 275 614 464

Constância 33 219 7 255 40 474

Montalvo 40 355 7 255 47 610

Santa Margarida da Coutada 109 092 7 255 116 347

CONSTÂNCIA (Total município) 182 666 21 765 204 431

Couço 225 819 7 255 233 074

São José da Lamarosa 90 990 7 255 98 245

Branca 90 250 7 255 97 505

Biscainho 66 419 7 255 73 674

Santana do Mato 78 732 7 255 85 987

União das freguesias de Coruche, Fajarda e Erra 352 890 7 255 360 145

CORUCHE (Total município) 905 100 43 530 948 630

São João Baptista 85 412 5 798 91 210

Nossa Senhora de Fátima 122 785 5 798 128 583

ENTRONCAMENTO (Total município) 208 197 11 596 219 793

Águas Belas 41 301 7 255 48 556

Beco 32 917 7 255 40 172

Chãos 38 604 7 255 45 859

Ferreira do Zêzere 54 334 7 255 61 589

Igreja Nova do Sobral 28 878 7 255 36 133

Nossa Senhora do Pranto 64 942 7 255 72 197

União das freguesias de Areias e Pias 79 189 7 255 86 444

FERREIRA DO ZÊZERE (Total município) 340 165 50 785 390 950

Azinhaga 70 770 5 798 76 568

Golegã 99 900 5 798 105 698

Pombalinho 24 176 5 798 29 974

GOLEGÃ (Total município) 194 846 17 394 212 240

Amêndoa 44 840 7 255 52 095

Cardigos 63 671 7 255 70 926

Carvoeiro 51 188 7 255 58 443

Envendos 74 996 7 255 82 251

Ortiga 29 663 7 255 36 918

União das freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira 154 346 7 255 161 601

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

128

Página 129

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

MAÇÃO (Total município) 418 704 43 530 462 234

Alcobertas 50 503 5 798 56 301

Arrouquelas 38 154 5 798 43 952

Fráguas 31 374 5 798 37 172

Rio Maior 170 188 5 798 175 986

Asseiceira 31 016 5 798 36 814

São Sebastião 28 553 5 798 34 351

União das freguesias de Azambujeira e Malaqueijo 48 949 5 798 54 747

União das freguesias de Marmeleira e Assentiz 48 949 5 798 54 747

União das freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões 53 748 5 798 59 546

União das freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João 57 123 5 798 62 921

RIO MAIOR (Total município) 558 557 57 980 616 537

Marinhais 87 137 5 798 92 935

Muge 54 739 5 798 60 537

União das freguesias de Glória do Ribatejo e Granho 111 686 5 798 117 484

União das freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra 158 464 5 798 164 262

SALVATERRA DE MAGOS (Total município) 412 026 23 192 435 218

Abitureiras 37 484 5 798 43 282

Abrã 37 401 5 798 43 199

Alcanede 114 810 5 798 120 608

Alcanhões 32 608 5 798 38 406

Almoster 54 865 5 798 60 663

Amiais de Baixo 30 539 5 798 36 337

Arneiro das Milhariças 26 078 5 798 31 876

Moçarria 28 964 5 798 34 762

Pernes 36 307 5 798 42 105

Póvoa da Isenta 28 547 5 798 34 345

Vale de Santarém 42 768 5 798 48 566

Gançaria 24 176 5 798 29 974

União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém 109 880 5 798 115 678

União das freguesias de Azoia de Cima e Tremês 81 197 5 798 86 995

União das freguesias de Casével e Vaqueiros 75 311 7 255 82 566

União das freguesias de Romeira e Várzea 76 258 5 798 82 056

União das freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São

Nicolau) 360 901 5 798 366 699

União das freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira 107 192 5 798 112 990

SANTARÉM (Total município) 1 305 286 105 821 1 411 107

Alcaravela 65 126 7 255 72 381

Santiago de Montalegre 36 724 7 255 43 979

Sardoal 80 002 7 255 87 257

Valhascos 26 913 7 255 34 168

SARDOAL (Total município) 208 765 29 020 237 785

Asseiceira 55 746 5 798 61 544

Carregueiros 32 241 5 798 38 039

Olalhas 49 613 7 255 56 868

Paialvo 48 411 5 798 54 209

São Pedro de Tomar 62 657 5 798 68 455

Sabacheira 47 723 7 255 54 978

União das freguesias de Além da Ribeira e Pedreira 53 814 7 255 61 069

União das freguesias de Casais e Alviobeira 73 968 7 255 81 223

União das freguesias de Madalena e Beselga 86 911 5 798 92 709

União das freguesias de Serra e Junceira 72 795 7 255 80 050

União das freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais 214 724 5 798 220 522

TOMAR (Total município) 798 603 71 063 869 666

Assentiz 59 436 5 798 65 234

Chancelaria 51 296 5 798 57 094

Pedrógão 57 235 5 798 63 033

Riachos 70 266 5 798 76 064

Zibreira 29 176 5 798 34 974

Meia Via 28 417 5 798 34 215

União das freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel 91 292 5 798 97 090

União das freguesias de Olaia e Paço 68 641 5 798 74 439

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

129

Página 130

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União das freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago) 132 354 5 798 138 152

União das freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca 122 621 5 798 128 419

TORRES NOVAS (Total município) 710 734 57 980 768 714

Atalaia 45 052 7 255 52 307

Praia do Ribatejo 60 665 7 255 67 920

Tancos 24 361 7 255 31 616

Vila Nova da Barquinha 85 285 7 255 92 540

VILA NOVA DA BARQUINHA (Total município) 215 363 29 020 244 383

Alburitel 30 824 5 798 36 622

Atouguia 44 738 5 798 50 536

Caxarias 42 427 5 798 48 225

Espite 36 609 7 255 43 864

Fátima 132 084 5 798 137 882

Nossa Senhora das Misericórdias 85 164 5 798 90 962

Seiça 47 048 5 798 52 846

Urqueira 49 218 5 798 55 016

Nossa Senhora da Piedade 82 783 5 798 88 581

União das freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais 111 450 7 255 118 705

União das freguesias de Gondemaria e Olival 73 587 5 798 79 385

União das freguesias de Matas e Cercal 56 742 7 255 63 997

União das freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos 77 580 7 255 84 835

OURÉM (Total município) 870 254 81 202 951 456

SANTARÉM (Total distrito) 10 764 084 902 024 11 666 108

Torrão 186 330 7 255 193 585

São Martinho 61 270 7 255 68 525

Comporta 85 232 7 255 92 487

União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana 530 915 7 255 538 170

ALCÁCER DO SAL (Total município) 863 747 29 020 892 767

Alcochete 141 860 5 798 147 658

Samouco 38 222 5 798 44 020

São Francisco 26 571 5 798 32 369

ALCOCHETE (Total município) 206 653 17 394 224 047

Costa da Caparica 127 051 5 798 132 849

União das freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas 507 859 5 798 513 657

União das freguesias de Caparica e Trafaria 273 174 5 798 278 972

União das freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda 332 131 5 798 337 929

União das freguesias de Laranjeiro e Feijó 328 686 5 798 334 484

ALMADA (Total município) 1 568 901 28 990 1 597 891

Santo António da Charneca 125 750 5 798 131 548

União das freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena 407 299 5 798 413 097

União das freguesias de Barreiro e Lavradio 233 086 5 798 238 884

União das freguesias de Palhais e Coina 143 978 5 798 149 776

BARREIRO (Total município) 910 113 23 192 933 305

Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão 99 533 7 255 106 788

Melides 105 367 7 255 112 622

Carvalhal 61 655 7 255 68 910

União das freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra 333 831 7 255 341 086

GRÂNDOLA (Total município) 600 386 29 020 629 406

Alhos Vedros 154 876 5 798 160 674

Moita 188 119 5 798 193 917

União das freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira 325 716 5 798 331 514

União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos 105 426 5 798 111 224

MOITA (Total município) 774 137 23 192 797 329

Canha 136 904 5 798 142 702

Sarilhos Grandes 46 609 5 798 52 407

União das freguesias de Atalaia e Alto-Estanqueiro-Jardia 66 361 5 798 72 159

União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro 254 228 5 798 260 026

União das freguesias de Pegões 106 086 5 798 111 884

MONTIJO (Total município) 610 188 28 990 639 178

Palmela 192 316 5 798 198 114

Pinhal Novo 196 844 5 798 202 642

Quinta do Anjo 111 340 5 798 117 138

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

130

Página 131

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União das freguesias de Poceirão e Marateca 246 192 5 798 251 990

PALMELA (Total município) 746 692 23 192 769 884

Abela 91 733 7 255 98 988

Alvalade 121 582 7 255 128 837

Cercal 123 636 7 255 130 891

Ermidas-Sado 77 857 7 255 85 112

Santo André 155 705 7 255 162 960

São Francisco da Serra 52 677 7 255 59 932

União das freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra 229 534 7 255 236 789

União das freguesias de São Domingos e Vale de Água 148 414 7 255 155 669

SANTIAGO DO CACÉM (Total município) 1 001 138 58 040 1 059 178

Amora 468 936 5 798 474 734

Corroios 357 085 5 798 362 883

Fernão Ferro 158 360 5 798 164 158

União das freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires 398 566 5 798 404 364

SEIXAL (Total município) 1 382 947 23 192 1 406 139

Sesimbra (Castelo) 235 770 5 798 241 568

Sesimbra (Santiago) 68 804 5 798 74 602

Quinta do Conde 117 950 5 798 123 748

SESIMBRA (Total município) 422 524 17 394 439 918

Setúbal (São Sebastião) 356 167 5 798 361 965

Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra 90 861 5 798 96 659

Sado 77 606 5 798 83 404

União das freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) 210 804 5 798 216 602

União das freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) 397 415 5 798 403 213

SETÚBAL (Total município) 1 132 853 28 990 1 161 843

Sines 202 497 5 798 208 295

Porto Covo 53 884 5 798 59 682

SINES (Total município) 256 381 11 596 267 977

SETÚBAL (Total distrito) 10 476 660 342 202 10 818 862

Aboim das Choças 24 475 7 255 31 730

Aguiã 24 475 7 255 31 730

Ázere 24 475 7 255 31 730

Cabana Maior 26 984 7 255 34 239

Cabreiro 46 475 7 255 53 730

Cendufe 24 475 7 255 31 730

Couto 24 475 7 255 31 730

Gavieira 52 124 7 255 59 379

Gondoriz 47 738 7 255 54 993

Miranda 24 475 7 255 31 730

Monte Redondo 24 475 7 255 31 730

Oliveira 24 475 7 255 31 730

Paçô 24 475 7 255 31 730

Padroso 24 475 7 255 31 730

Prozelo 25 086 7 255 32 341

Rio Frio 33 760 7 255 41 015

Rio de Moinhos 24 475 7 255 31 730

Sabadim 24 475 7 255 31 730

Jolda (São Paio) 24 475 7 255 31 730

Senharei 24 475 7 255 31 730

Sistelo 34 112 7 255 41 367

Soajo 58 747 7 255 66 002

Vale 30 243 7 255 37 498

União das freguesias de Alvora e Loureda 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Arcos de Valdevez (São Paio) e Giela 50 271 7 255 57 526

União das freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vila Fonche e Parada 73 041 7 255 80 296

União das freguesias de Eiras e Mei 39 774 7 255 47 029

União das freguesias de Grade e Carralcova 40 815 7 255 48 070

União das freguesias de Guilhadeses e Santar 39 774 7 255 47 029

União das freguesias de Jolda (Madalena) e Rio Cabrão 39 774 7 255 47 029

União das freguesias de Padreiro (Salvador e Santa Cristina) 39 704 7 255 46 959

União das freguesias de Portela e Extremo 42 955 7 255 50 210

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

131

Página 132

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União das freguesias de São Jorge e Ermelo 45 985 7 255 53 240

União das freguesias de Souto e Tabaçô 48 786 7 255 56 041

União das freguesias de Távora (Santa Maria e São Vicente) 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá 65 668 7 255 72 923

ARCOS DE VALDEVEZ (Total município) 1 322 364 261 180 1 583 544

Âncora 25 942 5 798 31 740

Argela 25 803 5 798 31 601

Dem 24 176 7 255 31 431

Lanhelas 26 116 5 798 31 914

Riba de Âncora 27 336 5 798 33 134

Seixas 29 863 5 798 35 661

Vila Praia de Âncora 59 590 5 798 65 388

Vilar de Mouros 26 946 5 798 32 744

Vile 24 176 5 798 29 974

União das freguesias de Arga (Baixo, Cima e São João) 67 997 7 255 75 252

União das freguesias de Caminha (Matriz) e Vilarelho 54 092 5 798 59 890

União das freguesias de Gondar e Orbacém 48 352 7 255 55 607

União das freguesias de Moledo e Cristelo 54 027 5 798 59 825

União das freguesias de Venade e Azevedo 41 465 5 798 47 263

CAMINHA (Total município) 535 881 85 543 621 424

Alvaredo 24 475 7 255 31 730

Cousso 24 475 7 255 31 730

Cristoval 24 475 7 255 31 730

Fiães 26 984 7 255 34 239

Gave 28 054 7 255 35 309

Paderne 37 068 7 255 44 323

Penso 24 475 7 255 31 730

São Paio 24 719 7 255 31 974

União das freguesias de Castro Laboreiro e Lamas de Mouro 114 298 7 255 121 553

União das freguesias de Chaviães e Paços 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Parada do Monte e Cubalhão 59 167 7 255 66 422

União das freguesias de Prado e Remoães 39 774 7 255 47 029

União das freguesias de Vila e Roussas 56 581 7 255 63 836

MELGAÇO (Total município) 533 494 94 315 627 809

Abedim 24 475 7 255 31 730

Barbeita 27 120 7 255 34 375

Barroças e Taias 24 475 7 255 31 730

Bela 24 475 7 255 31 730

Cambeses 24 475 7 255 31 730

Lara 24 475 7 255 31 730

Longos Vales 31 171 7 255 38 426

Merufe 44 210 7 255 51 465

Moreira 24 475 7 255 31 730

Pias 28 510 7 255 35 765

Pinheiros 24 475 7 255 31 730

Podame 24 475 7 255 31 730

Portela 24 475 7 255 31 730

Riba de Mouro 32 168 7 255 39 423

Segude 24 475 7 255 31 730

Tangil 37 643 7 255 44 898

Trute 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Anhões e Luzio 36 169 7 255 43 424

União das freguesias de Ceivães e Badim 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Mazedo e Cortes 56 765 7 255 64 020

União das freguesias de Messegães, Valadares e Sá 72 851 7 255 80 106

União das freguesias de Monção e Troviscoso 67 028 7 255 74 283

União das freguesias de Sago, Lordelo e Parada 55 693 7 255 62 948

União das freguesias de Troporiz e Lapela 48 413 7 255 55 668

MONÇÃO (Total município) 855 915 174 120 1 030 035

Agualonga 24 475 7 255 31 730

Castanheira 25 751 7 255 33 006

Coura 24 475 7 255 31 730

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

132

Página 133

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Cunha 30 499 7 255 37 754

Infesta 24 475 7 255 31 730

Mozelos 24 475 7 255 31 730

Padornelo 25 143 7 255 32 398

Parada 24 475 7 255 31 730

Romarigães 24 475 7 255 31 730

Rubiães 26 900 7 255 34 155

Vascões 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Bico e Cristelo 50 035 7 255 57 290

União das freguesias de Cossourado e Linhares 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Formariz e Ferreira 51 266 7 255 58 521

União das freguesias de Insalde e Porreiras 45 019 7 255 52 274

União das freguesias de Paredes de Coura e Resende 55 609 7 255 62 864

PAREDES DE COURA (Total município) 530 496 116 080 646 576

Azias 24 638 7 255 31 893

Boivães 24 475 7 255 31 730

Bravães 24 475 7 255 31 730

Britelo 26 228 7 255 33 483

Cuide de Vila Verde 24 475 7 255 31 730

Lavradas 25 922 7 255 33 177

Lindoso 53 423 7 255 60 678

Nogueira 24 475 7 255 31 730

Oleiros 24 475 7 255 31 730

Sampriz 24 475 7 255 31 730

Vade (São Pedro) 24 475 7 255 31 730

Vade (São Tomé) 24 075 7 255 31 330

União das freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas 73 173 7 255 80 428

União das freguesias de Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil 66 653 7 255 73 908

União das freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro de Magalhães 84 862 7 255 92 117

União das freguesias de Touvedo (São Lourenço e Salvador) 40 380 7 255 47 635

União das freguesias de Vila Chã (São João Baptista e Santiago) 41 139 7 255 48 394

PONTE DA BARCA (Total município) 631 818 123 335 755 153

Anais 29 007 7 255 36 262

São Pedro d'Arcos 28 193 5 798 33 991

Arcozelo 55 879 5 798 61 677

Beiral do Lima 24 528 7 255 31 783

Bertiandos 24 475 5 798 30 273

Boalhosa 23 947 7 255 31 202

Brandara 24 475 5 798 30 273

Calheiros 27 938 7 255 35 193

Calvelo 24 475 5 798 30 273

Correlhã 45 168 5 798 50 966

Estorãos 29 875 7 255 37 130

Facha 36 232 5 798 42 030

Feitosa 24 475 5 798 30 273

Fontão 25 472 5 798 31 270

Friastelas 24 475 7 255 31 730

Gandra 25 472 5 798 31 270

Gemieira 24 475 7 255 31 730

Gondufe 24 475 7 255 31 730

Labruja 28 610 7 255 35 865

Poiares 25 419 7 255 32 674

Refóios do Lima 41 857 5 798 47 655

Ribeira 36 190 5 798 41 988

Sá 24 475 5 798 30 273

Santa Comba 24 475 5 798 30 273

Santa Cruz do Lima 24 475 5 798 30 273

Rebordões (Santa Maria) 26 350 5 798 32 148

Seara 24 475 5 798 30 273

Serdedelo 24 475 7 255 31 730

Rebordões (Souto) 29 422 5 798 35 220

Vitorino das Donas 25 415 5 798 31 213

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

133

Página 134

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Arca e Ponte de Lima 68 000 5 798 73 798

Ardegão, Freixo e Mato 85 586 7 255 92 841

Associação de freguesias do Vale do Neiva 84 439 7 255 91 694

Bárrio e Cepões 56 292 7 255 63 547

Cabaços e Fojo Lobal 56 292 7 255 63 547

Cabração e Moreira do Lima 60 166 7 255 67 421

Fornelos e Queijada 67 413 5 798 73 211

Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte 64 243 7 255 71 498

Navió e Vitorino dos Piães 68 017 7 255 75 272

PONTE DE LIMA (Total município) 1 469 122 252 348 1 721 470

Boivão 24 475 7 255 31 730

Cerdal 48 927 5 798 54 725

Fontoura 26 486 7 255 33 741

Friestas 24 475 5 798 30 273

Ganfei 32 639 5 798 38 437

São Pedro da Torre 27 814 5 798 33 612

Verdoejo 24 475 5 798 30 273

União das freguesias de Gandra e Taião 51 842 5 798 57 640

União das freguesias de Gondomil e Safins 43 241 7 255 50 496

União das freguesias de São Julião e Silva 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão 94 972 5 798 100 770

VALENÇA (Total município) 448 295 69 606 517 901

Afife 35 904 5 798 41 702

Alvarães 41 868 5 798 47 666

Amonde 24 475 5 798 30 273

Anha 40 334 5 798 46 132

Areosa 63 092 5 798 68 890

Carreço 40 791 5 798 46 589

Castelo do Neiva 45 569 5 798 51 367

Darque 85 099 5 798 90 897

Freixieiro de Soutelo 32 938 5 798 38 736

Lanheses 35 154 5 798 40 952

Montaria 42 433 7 255 49 688

Mujães 29 420 5 798 35 218

São Romão de Neiva 29 346 5 798 35 144

Outeiro 36 078 5 798 41 876

Perre 45 830 5 798 51 628

Santa Marta de Portuzelo 53 671 5 798 59 469

Vila Franca 34 843 5 798 40 641

Vila de Punhe 37 187 5 798 42 985

Chafé 39 014 5 798 44 812

União das freguesias de Barroselas e Carvoeiro 82 047 5 798 87 845

União das freguesias de Cardielos e Serreleis 50 384 5 798 56 182

União das freguesias de Geraz do Lima (Santa Maria, Santa Leocádia e Moreira) e Deão 101 404 5 798 107 202

União das freguesias de Mazarefes e Vila Fria 55 920 5 798 61 718

União das freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda 77 291 5 798 83 089

União das freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Susã 75 663 5 798 81 461

União das freguesias de Torre e Vila Mou 48 949 5 798 54 747

União das freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela 247 448 5 798 253 246

VIANA DO CASTELO (Total município) 1 532 152 158 003 1 690 155

Cornes 24 754 7 255 32 009

Covas 60 450 7 255 67 705

Gondarém 31 523 7 255 38 778

Loivo 26 824 7 255 34 079

Mentrestido 24 475 7 255 31 730

Sapardos 24 475 7 255 31 730

Sopo 34 717 7 255 41 972

União das freguesias de Campos e Vila Meã 55 380 7 255 62 635

União das freguesias de Candemil e Gondar 40 624 7 255 47 879

União das freguesias de Reboreda e Nogueira 49 413 7 255 56 668

União das freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe 59 451 7 255 66 706

VILA NOVA DE CERVEIRA (Total município) 432 086 79 805 511 891

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

134

Página 135

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

VIANA DO CASTELO (Total distrito) 8 291 623 1 414 335 9 705 958

Alijó 52 969 7 255 60 224

Favaios 37 981 7 255 45 236

Pegarinhos 32 611 7 255 39 866

Pinhão 24 475 7 255 31 730

Sanfins do Douro 39 304 7 255 46 559

Santa Eugénia 24 475 7 255 31 730

São Mamede de Ribatua 34 662 7 255 41 917

Vila Chã 33 030 7 255 40 285

Vila Verde 49 065 7 255 56 320

Vilar de Maçada 36 497 7 255 43 752

União das freguesias de Carlão e Amieiro 52 622 7 255 59 877

União das freguesias de Castedo e Cotas 49 751 7 255 57 006

União das freguesias de Pópulo e Ribalonga 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Vale de Mendiz, Casal de Loivos e Vilarinho de Cotas 58 472 7 255 65 727

ALIJÓ (Total município) 574 863 101 570 676 433

Beça 43 973 7 255 51 228

Covas do Barroso 36 290 7 255 43 545

Dornelas 41 420 7 255 48 675

Pinho 33 233 7 255 40 488

Sapiãos 32 978 7 255 40 233

Alturas do Barroso e Cerdedo 80 662 7 255 87 917

Ardãos e Bobadela 61 318 7 255 68 573

Boticas e Granja 64 357 7 255 71 612

Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega 68 614 7 255 75 869

Vilar e Viveiro 58 906 7 255 66 161

BOTICAS (Total município) 521 751 72 550 594 301

Águas Frias 41 992 7 255 49 247

Anelhe 25 665 7 255 32 920

Bustelo 24 475 7 255 31 730

Cimo de Vila da Castanheira 30 799 7 255 38 054

Curalha 24 475 7 255 31 730

Ervededo 34 017 7 255 41 272

Faiões 25 472 7 255 32 727

Lama de Arcos 27 208 7 255 34 463

Mairos 25 856 7 255 33 111

Moreiras 24 475 7 255 31 730

Nogueira da Montanha 30 552 7 255 37 807

Oura 27 622 7 255 34 877

Outeiro Seco 27 287 7 255 34 542

Paradela 24 475 7 255 31 730

Redondelo 32 311 7 255 39 566

Sanfins 28 374 7 255 35 629

Santa Leocádia 26 984 7 255 34 239

Santo António de Monforte 24 775 7 255 32 030

Santo Estêvão 24 475 7 255 31 730

São Pedro de Agostém 43 286 7 255 50 541

São Vicente 36 937 7 255 44 192

Tronco 25 480 7 255 32 735

Vale de Anta 28 116 7 255 35 371

Vila Verde da Raia 25 472 7 255 32 727

Vilar de Nantes 32 699 7 255 39 954

Vilarelho da Raia 31 972 7 255 39 227

Vilas Boas 24 475 7 255 31 730

Vilela Seca 26 984 7 255 34 239

Vilela do Tâmega 24 475 7 255 31 730

Santa Maria Maior 124 210 7 255 131 465

Planalto de Monforte (União das freguesias de Oucidres e Bobadela) 46 454 7 255 53 709

União das freguesias da Madalena e Samaiões 65 980 7 255 73 235

União das freguesias das Eiras, São Julião de Montenegro e Cela 84 439 7 255 91 694

União das freguesias de Calvão e Soutelinho da Raia 54 886 7 255 62 141

União das freguesias de Loivos e Póvoa de Agrações 57 438 7 255 64 693

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

135

Página 136

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União das freguesias de Santa Cruz/Trindade e Sanjurge 68 466 7 255 75 721

União das freguesias de Soutelo e Seara Velha 50 792 7 255 58 047

União das freguesias de Travancas e Roriz 57 392 7 255 64 647

Vidago (União das freguesias de Vidago, Arcossó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras) 116 376 7 255 123 631

CHAVES (Total município) 1 557 618 282 945 1 840 563

Barqueiros 30 208 7 255 37 463

Cidadelhe 24 029 7 255 31 284

Oliveira 24 475 7 255 31 730

Vila Marim 48 755 7 255 56 010

Mesão Frio (Santo André) 99 590 7 255 106 845

MESÃO FRIO (Total município) 227 057 36 275 263 332

Atei 45 622 7 255 52 877

Bilhó 44 664 7 255 51 919

Mondim de Basto 70 618 7 255 77 873

Vilar de Ferreiros 43 972 7 255 51 227

União das freguesias de Campanhó e Paradança 72 323 7 255 79 578

União das freguesias de Ermelo e Pardelhas 82 222 7 255 89 477

MONDIM DE BASTO (Total município) 359 421 43 530 402 951

Cabril 61 826 7 255 69 081

Cervos 37 139 7 255 44 394

Chã 54 163 7 255 61 418

Covelo do Gerês 26 984 7 255 34 239

Ferral 29 560 7 255 36 815

Gralhas 28 084 7 255 35 339

Morgade 28 084 7 255 35 339

Negrões 23 079 7 255 30 334

Outeiro 42 417 7 255 49 672

Pitões das Junias 33 024 7 255 40 279

Reigoso 26 984 7 255 34 239

Salto 72 318 7 255 79 573

Santo André 28 084 7 255 35 339

Sarraquinhos 39 092 7 255 46 347

Solveira 26 984 7 255 34 239

Tourém 23 079 7 255 30 334

Vila da Ponte 26 984 7 255 34 239

União das freguesias de Cambeses do Rio, Donões e Mourilhe 73 073 7 255 80 328

União das freguesias de Meixedo e Padornelos 53 198 7 255 60 453

União das freguesias de Montalegre e Padroso 67 762 7 255 75 017

União das freguesias de Paradela, Contim e Fiães 68 001 7 255 75 256

União das freguesias de Sezelhe e Covelães 46 727 7 255 53 982

União das freguesias de Venda Nova e Pondras 51 934 7 255 59 189

União das freguesias de Viade de Baixo e Fervidelas 71 317 7 255 78 572

União das freguesias de Vilar de Perdizes e Meixide 59 954 7 255 67 209

MONTALEGRE (Total município) 1 099 851 181 375 1 281 226

Candedo 43 901 7 255 51 156

Fiolhoso 30 816 7 255 38 071

Jou 48 146 7 255 55 401

Murça 49 773 7 255 57 028

Valongo de Milhais 32 666 7 255 39 921

União das freguesias de Carva e Vilares 51 397 7 255 58 652

União das freguesias de Noura e Palheiros 60 541 7 255 67 796

MURÇA (Total município) 317 240 50 785 368 025

Fontelas 25 338 7 255 32 593

Loureiro 31 079 7 255 38 334

Sedielos 34 922 7 255 42 177

Vilarinho dos Freires 29 976 7 255 37 231

União das freguesias de Galafura e Covelinhas 58 978 7 255 66 233

União das freguesias de Moura Morta e Vinhós 50 139 7 255 57 394

União das freguesias de Peso da Régua e Godim 123 206 7 255 130 461

União das freguesias de Poiares e Canelas 71 000 7 255 78 255

PESO DA RÉGUA (Total município) 424 638 58 040 482 678

Alvadia 37 514 7 255 44 769

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

136

Página 137

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Canedo 44 798 7 255 52 053

Santa Marinha 45 273 7 255 52 528

União das freguesias de Cerva e Limões 97 678 7 255 104 933

União das freguesias de Ribeira de Pena (Salvador) e Santo Aleixo de Além-Tâmega 94 121 7 255 101 376

RIBEIRA DE PENA (Total município) 319 384 36 275 355 659

Celeirós 24 475 7 255 31 730

Covas do Douro 36 896 7 255 44 151

Gouvinhas 27 053 7 255 34 308

Parada de Pinhão 24 475 7 255 31 730

Paços 31 595 7 255 38 850

Sabrosa 30 394 7 255 37 649

São Lourenço de Ribapinhão 25 793 7 255 33 048

Souto Maior 24 475 7 255 31 730

Torre do Pinhão 27 524 7 255 34 779

Vilarinho de São Romão 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Provesende, Gouvães do Douro e São Cristóvão do Douro 75 518 7 255 82 773

União das freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães 61 039 7 255 68 294

SABROSA (Total município) 413 712 87 060 500 772

Alvações do Corgo 24 475 7 255 31 730

Cumieira 37 685 7 255 44 940

Fontes 39 532 7 255 46 787

Medrões 24 475 7 255 31 730

Sever 28 346 7 255 35 601

União das freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane 85 504 7 255 92 759

União das freguesias de Louredo e Fornelos 48 949 7 255 56 204

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO (Total município) 288 966 50 785 339 751

Água Revés e Crasto 29 992 7 255 37 247

Algeriz 34 783 7 255 42 038

Bouçoães 36 214 7 255 43 469

Canaveses 26 984 7 255 34 239

Ervões 36 347 7 255 43 602

Fornos do Pinhal 25 104 7 255 32 359

Friões 40 352 7 255 47 607

Padrela e Tazem 33 659 7 255 40 914

Possacos 26 746 7 255 34 001

Rio Torto 38 298 7 255 45 553

Santa Maria de Emeres 29 385 7 255 36 640

Santa Valha 37 121 7 255 44 376

Santiago da Ribeira de Alhariz 35 972 7 255 43 227

São João da Corveira 30 215 7 255 37 470

São Pedro de Veiga de Lila 29 722 7 255 36 977

Serapicos 24 475 7 255 31 730

Vales 30 149 7 255 37 404

Vassal 26 410 7 255 33 665

Veiga de Lila 26 984 7 255 34 239

Vilarandelo 35 325 7 255 42 580

Carrazedo de Montenegro e Curros 82 080 7 255 89 335

Lebução, Fiães e Nozelos 65 907 7 255 73 162

Sonim e Barreiros 56 292 7 255 63 547

Tinhela e Alvarelhos 57 572 7 255 64 827

Valpaços e Sanfins 104 181 7 255 111 436

VALPAÇOS (Total município) 1 000 269 181 375 1 181 644

Alfarela de Jales 28 092 7 255 35 347

Bornes de Aguiar 60 649 7 255 67 904

Bragado 36 200 7 255 43 455

Capeludos 34 051 7 255 41 306

Soutelo de Aguiar 25 718 7 255 32 973

Telões 56 081 7 255 63 336

Tresminas 52 004 7 255 59 259

Valoura 28 247 7 255 35 502

Vila Pouca de Aguiar 54 979 7 255 62 234

Vreia de Bornes 31 887 7 255 39 142

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

137

Página 138

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Vreia de Jales 53 123 7 255 60 378

Sabroso de Aguiar 26 201 7 255 33 456

Alvão 98 713 7 255 105 968

União das freguesias de Pensalvos e Parada de Monteiros 70 708 7 255 77 963

VILA POUCA DE AGUIAR (Total município) 656 653 101 570 758 223

Abaças 33 669 7 255 40 924

Andrães 38 975 7 255 46 230

Arroios 24 176 7 255 31 431

Campeã 42 162 7 255 49 417

Folhadela 39 467 7 255 46 722

Guiães 24 176 7 255 31 431

Lordelo 35 709 7 255 42 964

Mateus 29 125 7 255 36 380

Mondrões 30 146 7 255 37 401

Parada de Cunhos 26 690 7 255 33 945

Torgueda 35 816 7 255 43 071

Vila Marim 42 313 7 255 49 568

União das freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã 82 646 7 255 89 901

União das freguesias de Borbela e Lamas de Olo 84 368 7 255 91 623

União das freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras 64 974 7 255 72 229

União das freguesias de Mouçós e Lamares 85 147 7 255 92 402

União das freguesias de Nogueira e Ermida 55 604 7 255 62 859

União das freguesias de Pena, Quintã e Vila Cova 75 363 7 255 82 618

União das freguesias de São Tomé do Castelo e Justes 74 828 7 255 82 083

União das freguesias de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis) 193 460 7 255 200 715

VILA REAL (Total município) 1 118 814 145 100 1 263 914

VILA REAL (Total distrito) 8 880 237 1 429 235 10 309 472

Aldeias 24 475 7 255 31 730

Cimbres 24 475 7 255 31 730

Folgosa 24 475 7 255 31 730

Fontelo 25 140 7 255 32 395

Queimada 24 475 7 255 31 730

Queimadela 24 475 7 255 31 730

Santa Cruz 24 475 7 255 31 730

São Cosmado 34 578 7 255 41 833

São Martinho das Chãs 25 445 7 255 32 700

Vacalar 24 475 7 255 31 730

Armamar 70 995 7 255 78 250

União das freguesias de Aricera e Goujoim 48 062 7 255 55 317

União das freguesias de São Romão e Santiago 47 373 7 255 54 628

União das freguesias de Vila Seca e Santo Adrião 46 454 7 255 53 709

ARMAMAR (Total município) 469 372 101 570 570 942

Beijós 32 711 7 255 39 966

Cabanas de Viriato 43 762 7 255 51 017

Oliveira do Conde 69 316 7 255 76 571

Parada 31 301 7 255 38 556

União das freguesias de Currelos, Papízios e Sobral 95 766 7 255 103 021

CARREGAL DO SAL (Total município) 272 856 36 275 309 131

Almofala 28 871 7 255 36 126

Cabril 34 290 7 255 41 545

Castro Daire 74 515 7 255 81 770

Cujó 24 475 7 255 31 730

Gosende 32 918 7 255 40 173

Mões 59 937 7 255 67 192

Moledo 54 444 7 255 61 699

Monteiras 33 678 7 255 40 933

Pepim 26 688 7 255 33 943

Pinheiro 33 969 7 255 41 224

São Joaninho 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos 74 090 7 255 81 345

União das freguesias de Mezio e Moura Morta 41 272 7 255 48 527

União das freguesias de Parada de Ester e Ester 61 416 7 255 68 671

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

138

Página 139

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União das freguesias de Picão e Ermida 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Reriz e Gafanhão 47 890 7 255 55 145

CASTRO DAIRE (Total município) 701 877 116 080 817 957

Cinfães 56 558 7 255 63 813

Espadanedo 29 789 7 255 37 044

Ferreiros de Tendais 29 832 7 255 37 087

Fornelos 26 801 7 255 34 056

Moimenta 24 475 7 255 31 730

Nespereira 55 975 7 255 63 230

Oliveira do Douro 36 884 7 255 44 139

Santiago de Piães 40 042 7 255 47 297

São Cristóvão de Nogueira 42 120 7 255 49 375

Souselo 46 920 7 255 54 175

Tarouquela 29 865 7 255 37 120

Tendais 45 691 7 255 52 946

Travanca 25 797 7 255 33 052

União das freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires 97 730 7 255 104 985

CINFÃES (Total município) 588 479 101 570 690 049

Avões 24 475 7 255 31 730

Britiande 25 508 7 255 32 763

Cambres 42 853 7 255 50 108

Ferreirim 26 708 7 255 33 963

Ferreiros de Avões 24 475 7 255 31 730

Figueira 24 475 7 255 31 730

Lalim 25 942 7 255 33 197

Lazarim 31 527 7 255 38 782

Penajóia 30 881 7 255 38 136

Penude 36 586 7 255 43 841

Samodães 24 475 7 255 31 730

Sande 25 424 7 255 32 679

Várzea de Abrunhais 24 475 7 255 31 730

Vila Nova de Souto d'El-Rei 26 357 7 255 33 612

Lamego (Almacave e Sé) 154 126 7 255 161 381

União das freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca 66 553 7 255 73 808

União das freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões 63 885 7 255 71 140

União das freguesias de Parada do Bispo e Valdigem 54 594 7 255 61 849

LAMEGO (Total município) 733 319 130 590 863 909

Abrunhosa-a-Velha 30 890 7 255 38 145

Alcafache 30 237 7 255 37 492

Cunha Baixa 32 794 7 255 40 049

Espinho 33 194 7 255 40 449

Fornos de Maceira Dão 35 521 7 255 42 776

Freixiosa 24 475 7 255 31 730

Quintela de Azurara 24 475 7 255 31 730

São João da Fresta 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta 156 215 7 255 163 470

União das freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato 48 758 7 255 56 013

União das freguesias de Santiago de Cassurrães e Póvoa de Cervães 64 210 7 255 71 465

União das freguesias de Tavares (Chãs, Várzea e Travanca) 78 941 7 255 86 196

MANGUALDE (Total município) 584 185 87 060 671 245

Alvite 38 782 7 255 46 037

Arcozelos 25 536 7 255 32 791

Baldos 24 475 7 255 31 730

Cabaços 26 984 7 255 34 239

Caria 30 761 7 255 38 016

Castelo 25 699 7 255 32 954

Leomil 50 323 7 255 57 578

Moimenta da Beira 39 537 7 255 46 792

Passô 24 475 7 255 31 730

Rua 24 957 7 255 32 212

Sarzedo 18 658 7 255 25 913

Sever 25 197 7 255 32 452

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

139

Página 140

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Vilar 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Paradinha e Nagosa 36 615 7 255 43 870

União das freguesias de Pêra Velha, Aldeia de Nacomba e Ariz 64 833 7 255 72 088

União das freguesias de Peva e Segões 52 291 7 255 59 546

MOIMENTA DA BEIRA (Total município) 533 598 116 080 649 678

Cercosa 24 475 7 255 31 730

Espinho 54 602 7 255 61 857

Marmeleira 30 404 7 255 37 659

Pala 55 987 7 255 63 242

Sobral 80 090 7 255 87 345

Trezói 30 111 7 255 37 366

União das freguesias de Mortágua, Vale de Remígio, Cortegaça e Almaça 122 622 7 255 129 877

MORTÁGUA (Total município) 398 291 50 785 449 076

Canas de Senhorim 65 180 7 255 72 435

Nelas 66 249 7 255 73 504

Senhorim 50 564 7 255 57 819

Vilar Seco 27 314 7 255 34 569

Lapa do Lobo 27 109 7 255 34 364

União das freguesias de Carvalhal Redondo e Aguieira 52 327 7 255 59 582

União das freguesias de Santar e Moreira 57 067 7 255 64 322

NELAS (Total município) 345 810 50 785 396 595

Arcozelo das Maias 43 388 7 255 50 643

Pinheiro 40 887 7 255 48 142

Ribeiradio 35 151 7 255 42 406

São João da Serra 26 160 7 255 33 415

São Vicente de Lafões 25 299 7 255 32 554

União das freguesias de Arca e Varzielas 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Destriz e Reigoso 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães 88 639 7 255 95 894

OLIVEIRA DE FRADES (Total município) 357 422 58 040 415 462

Castelo de Penalva 45 134 7 255 52 389

Esmolfe 24 475 7 255 31 730

Germil 24 475 7 255 31 730

Ínsua 38 772 7 255 46 027

Lusinde 24 334 7 255 31 589

Pindo 50 379 7 255 57 634

Real 24 475 7 255 31 730

Sezures 38 511 7 255 45 766

Trancozelos 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Antas e Matela 56 292 7 255 63 547

União das freguesias de Vila Cova do Covelo/Mareco 46 396 7 255 53 651

PENALVA DO CASTELO (Total município) 397 718 79 805 477 523

Beselga 32 290 7 255 39 545

Castainço 25 129 7 255 32 384

Penela da Beira 35 417 7 255 42 672

Póvoa de Penela 28 531 7 255 35 786

Souto 31 919 7 255 39 174

União das freguesias de Antas e Ourozinho 51 833 7 255 59 088

União das freguesias de Penedono e Granja 71 790 7 255 79 045

PENEDONO (Total município) 276 909 50 785 327 694

Barrô 32 867 7 255 40 122

Cárquere 28 109 7 255 35 364

Paus 34 030 7 255 41 285

Resende 57 380 7 255 64 635

São Cipriano 25 804 7 255 33 059

São João de Fontoura 24 475 7 255 31 730

São Martinho de Mouros 48 497 7 255 55 752

União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos 52 047 7 255 59 302

União das freguesias de Felgueiras e Feirão 41 082 7 255 48 337

União das freguesias de Freigil e Miomães 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Ovadas e Panchorra 52 775 7 255 60 030

RESENDE (Total município) 446 015 79 805 525 820

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

140

Página 141

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Pinheiro de Ázere 29 409 7 255 36 664

São Joaninho 30 028 7 255 37 283

São João de Areias 46 569 7 255 53 824

União das freguesias de Ovoa e Vimieiro 60 344 7 255 67 599

União das freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro 84 103 7 255 91 358

União das freguesias de Treixedo e Nagozela 55 959 7 255 63 214

SANTA COMBA DÃO (Total município) 306 412 43 530 349 942

Castanheiro do Sul 32 240 7 255 39 495

Ervedosa do Douro 54 995 7 255 62 250

Nagozelo do Douro 24 475 7 255 31 730

Paredes da Beira 35 856 7 255 43 111

Riodades 32 793 7 255 40 048

Soutelo do Douro 30 860 7 255 38 115

Vale de Figueira 28 146 7 255 35 401

Valongo dos Azeites 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões 98 159 7 255 105 414

União das freguesias de Trevões e Espinhosa 56 814 7 255 64 069

União das freguesias de Vilarouco e Pereiros 62 017 7 255 69 272

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA (Total município) 480 830 79 805 560 635

Bordonhos 24 475 7 255 31 730

Figueiredo de Alva 31 230 7 255 38 485

Manhouce 48 412 7 255 55 667

Pindelo dos Milagres 35 028 7 255 42 283

Pinho 30 913 7 255 38 168

São Félix 24 475 7 255 31 730

Serrazes 32 159 7 255 39 414

Sul 57 221 7 255 64 476

Valadares 35 196 7 255 42 451

Vila Maior 31 156 7 255 38 411

União das freguesias de Carvalhais e Candal 66 991 7 255 74 246

União das freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões 63 895 7 255 71 150

União das freguesias de São Martinho das Moitas e Covas do Rio 68 322 7 255 75 577

União das freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões 108 149 7 255 115 404

SÃO PEDRO DO SUL (Total município) 657 622 101 570 759 192

Avelal 24 475 7 255 31 730

Ferreira de Aves 84 374 7 255 91 629

Mioma 33 110 7 255 40 365

Rio de Moinhos 29 671 7 255 36 926

São Miguel de Vila Boa 34 716 7 255 41 971

Sátão 56 852 7 255 64 107

Silvã de Cima 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Águas Boas e Forles 46 454 7 255 53 709

União das freguesias de Romãs, Decermilo e Vila Longa 106 347 7 255 113 602

SÁTÃO (Total município) 440 474 65 295 505 769

Arnas 28 660 7 255 35 915

Carregal 32 587 7 255 39 842

Chosendo 26 984 7 255 34 239

Cunha 29 457 7 255 36 712

Faia 15 920 7 255 23 175

Granjal 26 984 7 255 34 239

Lamosa 26 300 7 255 33 555

Quintela 26 984 7 255 34 239

Vila da Ponte 26 210 7 255 33 465

União das freguesias de Ferreirim e Macieira 44 501 7 255 51 756

União das freguesias de Fonte Arcada e Escurquela 40 477 7 255 47 732

União das freguesias de Penso e Freixinho 42 077 7 255 49 332

União das freguesias de Sernancelhe e Sarzeda 67 045 7 255 74 300

SERNANCELHE (Total município) 434 186 94 315 528 501

Adorigo 24 475 7 255 31 730

Arcos 24 475 7 255 31 730

Chavães 24 475 7 255 31 730

Desejosa 20 621 7 255 27 876

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

141

Página 142

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

Granja do Tedo 24 475 7 255 31 730

Longa 24 475 7 255 31 730

Sendim 38 711 7 255 45 966

Tabuaço 41 173 7 255 48 428

Valença do Douro 24 475 7 255 31 730

União das freguesias de Barcos e Santa Leocádia 42 667 7 255 49 922

União das freguesias de Paradela e Granjinha 33 027 7 255 40 282

União das freguesias de Pinheiros e Vale de Figueira 34 630 7 255 41 885

União das freguesias de Távora e Pereiro 40 477 7 255 47 732

TABUAÇO (Total município) 398 156 94 315 492 471

Mondim da Beira 25 824 7 255 33 079

Salzedas 31 407 7 255 38 662

São João de Tarouca 45 275 7 255 52 530

Várzea da Serra 42 262 7 255 49 517

União das freguesias de Gouviães e Ucanha 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Granja Nova e Vila Chã da Beira 48 949 7 255 56 204

União das freguesias de Tarouca e Dálvares 89 932 7 255 97 187

TAROUCA (Total município) 332 598 50 785 383 383

Campo de Besteiros 31 164 7 255 38 419

Canas de Santa Maria 40 120 7 255 47 375

Castelões 37 757 7 255 45 012

Dardavaz 31 149 7 255 38 404

Ferreirós do Dão 24 475 7 255 31 730

Guardão 38 931 7 255 46 186

Lajeosa do Dão 47 912 7 255 55 167

Lobão da Beira 32 739 7 255 39 994

Molelos 48 154 7 255 55 409

Parada de Gonta 24 655 7 255 31 910

Santiago de Besteiros 35 611 7 255 42 866

Tonda 28 437 7 255 35 692

União das freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo 68 573 7 255 75 828

União das freguesias de Caparrosa e Silvares 50 430 7 255 57 685

União das freguesias de Mouraz e Vila Nova da Rainha 52 532 7 255 59 787

União das freguesias de São João do Monte e Mosteirinho 82 582 7 255 89 837

União das freguesias de São Miguel do Outeiro e Sabugosa 53 266 7 255 60 521

União das freguesias de Tondela e Nandufe 76 048 7 255 83 303

União das freguesias de Vilar de Besteiros e Mosteiro de Fráguas 53 428 7 255 60 683

TONDELA (Total município) 857 963 137 845 995 808

Pendilhe 35 398 7 255 42 653

Queiriga 44 591 7 255 51 846

Touro 57 181 7 255 64 436

Vila Cova à Coelheira 47 298 7 255 54 553

União das freguesias de Vila Nova de Paiva, Alhais e Fráguas 81 376 7 255 88 631

VILA NOVA DE PAIVA (Total município) 265 844 36 275 302 119

Abraveses 81 977 5 798 87 775

Bodiosa 53 265 5 798 59 063

Calde 50 472 7 255 57 727

Campo 65 196 5 798 70 994

Cavernães 34 467 7 255 41 722

Cota 52 986 7 255 60 241

Fragosela 38 811 5 798 44 609

Lordosa 43 919 5 798 49 717

Silgueiros 64 228 5 798 70 026

Mundão 39 164 5 798 44 962

Orgens 51 186 5 798 56 984

Povolide 40 054 5 798 45 852

Ranhados 42 723 5 798 48 521

Ribafeita 37 623 7 255 44 878

Rio de Loba 92 114 5 798 97 912

Santos Evos 35 322 5 798 41 120

São João de Lourosa 64 789 5 798 70 587

São Pedro de France 37 407 7 255 44 662

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

142

Página 143

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

União das freguesias de Barreiros e Cepões 76 574 7 255 83 829

União das freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita 99 298 5 798 105 096

União das freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima 63 587 5 798 69 385

União das freguesias de Faíl e Vila Chã de Sá 65 933 5 798 71 731

União das freguesias de Repeses e São Salvador 75 328 5 798 81 126

União das freguesias de São Cipriano e Vil de Souto 65 344 5 798 71 142

União das freguesias de Viseu 260 070 5 798 265 868

VISEU (Total município) 1 631 837 153 692 1 785 529

Alcofra 43 536 7 255 50 791

Campia 54 567 7 255 61 822

Fornelo do Monte 26 984 7 255 34 239

Queirã 43 313 7 255 50 568

São Miguel do Mato 29 048 7 255 36 303

Ventosa 32 383 7 255 39 638

União das freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas 65 915 7 255 73 170

União das freguesias de Fataunços e Figueiredo das Donas 49 974 7 255 57 229

União das freguesias de Vouzela e Paços de Vilharigues 55 018 7 255 62 273

VOUZELA (Total município) 400 738 65 295 466 033

VISEU (Total distrito) 12 312 511 1 981 952 14 294 463

ARCO DA CALHETA 78 459 7 255 85 714

CALHETA 59 556 7 255 66 811

ESTREITO DA CALHETA 41 704 7 255 48 959

FAJÃ DA OVELHA 50 942 7 255 58 197

JARDIM DO MAR 24 475 7 255 31 730

PAÚL DO MAR 25 515 7 255 32 770

PONTA DO PARGO 48 437 7 255 55 692

PRAZERES 33 670 7 255 40 925

CALHETA (Total município) 362 758 58 040 420 798

CÂMARA DE LOBOS 151 687 7 255 158 942

CURRAL DAS FREIRAS 108 477 7 255 115 732

ESTREITO DE CÂMARA DE LOBOS 104 960 7 255 112 215

QUINTA GRANDE 35 783 7 255 43 038

JARDIM DA SERRA 51 046 7 255 58 301

CÂMARA DE LOBOS (Total município) 451 953 36 275 488 228

IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA 69 824 7 255 77 079

MONTE 136 315 7 255 143 570

FUNCHAL (SANTA LUZIA) 67 557 7 255 74 812

FUNCHAL (SANTA MARIA MAIOR) 140 879 7 255 148 134

SANTO ANTÓNIO 223 179 7 255 230 434

SÃO GONÇALO 79 229 7 255 86 484

SÃO MARTINHO 177 075 7 255 184 330

FUNCHAL (SÃO PEDRO) 77 786 7 255 85 041

SÃO ROQUE 97 857 7 255 105 112

FUNCHAL (SÉ) 43 654 7 255 50 909

FUNCHAL (Total município) 1 113 355 72 550 1 185 905

ÁGUA DE PENA 35 586 7 255 42 841

CANIÇAL 58 426 7 255 65 681

MACHICO 130 177 7 255 137 432

PORTO DA CRUZ 80 872 7 255 88 127

SANTO ANTÓNIO DA SERRA 34 621 7 255 41 876

MACHICO (Total município) 339 682 36 275 375 957

CANHAS 67 151 7 255 74 406

MADALENA DO MAR 24 475 7 255 31 730

PONTA DO SOL 98 133 7 255 105 388

PONTA DO SOL (Total município) 189 759 21 765 211 524

ACHADAS DA CRUZ 29 796 7 255 37 051

PORTO MONIZ 79 476 7 255 86 731

RIBEIRA DA JANELA 41 384 7 255 48 639

SEIXAL 57 910 7 255 65 165

PORTO MONIZ (Total município) 208 566 29 020 237 586

CAMPANÁRIO 62 927 7 255 70 182

RIBEIRA BRAVA 86 275 7 255 93 530

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

143

Página 144

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

SERRA DE ÁGUA 59 537 7 255 66 792

TÁBUA 36 585 7 255 43 840

RIBEIRA BRAVA (Total município) 245 324 29 020 274 344

CAMACHA 92 679 7 255 99 934

CANIÇO 107 061 7 255 114 316

GAULA 47 562 7 255 54 817

SANTA CRUZ 99 254 7 255 106 509

SANTO ANTÓNIO DA SERRA 40 847 7 255 48 102

SANTA CRUZ (Total município) 387 403 36 275 423 678

ARCO DE SÃO JORGE 25 071 7 255 32 326

FAIAL 63 277 7 255 70 532

SANTANA 76 764 7 255 84 019

SÃO JORGE 54 302 7 255 61 557

SÃO ROQUE DO FAIAL 41 204 7 255 48 459

ILHA 35 637 7 255 42 892

SANTANA (Total município) 296 255 43 530 339 785

BOA VENTURA 69 106 7 255 76 361

PONTA DELGADA 37 401 7 255 44 656

SÃO VICENTE 112 026 7 255 119 281

SÃO VICENTE (Total município) 218 533 21 765 240 298

PORTO SANTO 152 829 7 255 160 084

PORTO SANTO (Total município) 152 829 7 255 160 084

RAM (Total RA) 3 966 417 391 770 4 358 187

ALMAGREIRA 25 447 7 255 32 702

SANTA BÁRBARA 31 880 7 255 39 135

SANTO ESPÍRITO 43 826 7 255 51 081

SÃO PEDRO 36 722 7 255 43 977

VILA DO PORTO 77 424 7 255 84 679

VILA DO PORTO (Total município) 215 299 36 275 251 574

ÁGUA DE PAU 77 330 7 255 84 585

CABOUCO 33 589 7 255 40 844

LAGOA (NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO) 67 972 7 255 75 227

LAGOA (SANTA CRUZ) 70 678 7 255 77 933

RIBEIRA CHÃ 24 475 7 255 31 730

LAGOA (AÇORES) (Total município) 274 044 36 275 310 319

ACHADA 31 990 7 255 39 245

ACHADINHA 33 808 7 255 41 063

LOMBA DA FAZENDA 38 761 7 255 46 016

NORDESTE 52 958 7 255 60 213

SALGA 28 570 7 255 35 825

SANTANA 24 957 7 255 32 212

ALGARVIA 19 369 7 255 26 624

SANTO ANTÓNIO DE NORDESTINHO 21 639 7 255 28 894

SÃO PEDRO DE NORDESTINHO 24 672 7 255 31 927

NORDESTE (Total município) 276 724 65 295 342 019

ARRIFES 97 128 7 255 104 383

CANDELÁRIA 29 042 7 255 36 297

CAPELAS 58 484 7 255 65 739

COVOADA 30 184 7 255 37 439

FAJÃ DE BAIXO 56 013 7 255 63 268

FAJÃ DE CIMA 51 424 7 255 58 679

FENAIS DA LUZ 34 333 7 255 41 588

FETEIRAS 50 092 7 255 57 347

GINETES 33 248 7 255 40 503

MOSTEIROS 29 384 7 255 36 639

PONTA DELGADA (SÃO SEBASTIÃO) 58 215 7 255 65 470

PONTA DELGADA (SÃO JOSÉ) 61 890 7 255 69 145

PONTA DELGADA (SÃO PEDRO) 82 739 7 255 89 994

RELVA 43 243 7 255 50 498

REMÉDIOS 25 046 7 255 32 301

ROSTO DO CÃO (LIVRAMENTO) 51 214 7 255 58 469

ROSTO DO CÃO (SÃO ROQUE) 62 237 7 255 69 492

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

144

Página 145

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

SANTA BÁRBARA 26 326 7 255 33 581

SANTO ANTÓNIO 37 861 7 255 45 116

SÃO VICENTE FERREIRA 36 134 7 255 43 389

SETE CIDADES 39 557 7 255 46 812

AJUDA DA BRETANHA 19 219 7 255 26 474

PILAR DA BRETANHA 17 861 7 255 25 116

SANTA CLARA 46 866 7 255 54 121

PONTA DELGADA (Total município) 1 077 740 174 120 1 251 860

ÁGUA RETORTA 30 005 7 255 37 260

FAIAL DA TERRA 26 446 7 255 33 701

FURNAS 59 446 7 255 66 701

NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS 36 302 7 255 43 557

POVOAÇÃO 63 400 7 255 70 655

RIBEIRA QUENTE 29 921 7 255 37 176

POVOAÇÃO (Total município) 245 520 43 530 289 050

CALHETAS 24 475 7 255 31 730

FENAIS DA AJUDA 36 442 7 255 43 697

LOMBA DA MAIA 40 251 7 255 47 506

LOMBA DE SÃO PEDRO 24 475 7 255 31 730

MAIA 46 004 7 255 53 259

PICO DA PEDRA 37 357 7 255 44 612

PORTO FORMOSO 33 463 7 255 40 718

RABO DE PEIXE 100 387 7 255 107 642

RIBEIRA GRANDE (CONCEIÇÃO) 39 530 7 255 46 785

RIBEIRA GRANDE (MATRIZ) 54 454 7 255 61 709

RIBEIRA SECA 43 138 7 255 50 393

RIBEIRINHA 42 153 7 255 49 408

SANTA BÁRBARA 33 981 7 255 41 236

SÃO BRÁS 24 475 7 255 31 730

RIBEIRA GRANDE (Total município) 580 585 101 570 682 155

ÁGUA DE ALTO 43 570 7 255 50 825

PONTA GARÇA 74 246 7 255 81 501

RIBEIRA DAS TAÍNHAS 29 568 7 255 36 823

VILA FRANCA DO CAMPO (SÃO MIGUEL) 51 609 7 255 58 864

VILA FRANCA DO CAMPO (SÃO PEDRO) 24 450 7 255 31 705

RIBEIRA SECA 26 147 7 255 33 402

VILA FRANCA DO CAMPO (Total município) 249 590 43 530 293 120

ALTARES 42 412 7 255 49 667

ANGRA (NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO) 60 169 7 255 67 424

ANGRA (SANTA LUZIA) 45 824 7 255 53 079

ANGRA (SÃO PEDRO) 51 448 7 255 58 703

ANGRA (SÉ) 24 881 7 255 32 136

CINCO RIBEIRAS 24 564 7 255 31 819

DOZE RIBEIRAS 24 475 7 255 31 730

FETEIRA 25 170 7 255 32 425

PORTO JUDEU 53 705 7 255 60 960

POSTO SANTO 37 697 7 255 44 952

RAMINHO 24 475 7 255 31 730

RIBEIRINHA 43 480 7 255 50 735

SANTA BÁRBARA 36 050 7 255 43 305

SÃO BARTOLOMEU DE REGATOS 45 463 7 255 52 718

SÃO BENTO 39 236 7 255 46 491

SÃO MATEUS DA CALHETA 47 855 7 255 55 110

SERRETA 26 984 7 255 34 239

TERRA CHÃ 43 450 7 255 50 705

VILA DE SÃO SEBASTIÃO 45 389 7 255 52 644

ANGRA DO HEROÍSMO (Total município) 742 727 137 845 880 572

AGUALVA 55 792 7 255 63 047

BISCOITOS 44 007 7 255 51 262

CABO DA PRAIA 24 475 7 255 31 730

FONTE DO BASTARDO 28 847 7 255 36 102

FONTINHAS 37 704 7 255 44 959

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

145

Página 146

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

LAJES 53 311 7 255 60 566

PRAIA DA VITÓRIA (SANTA CRUZ) 92 931 7 255 100 186

QUATRO RIBEIRAS 26 654 7 255 33 909

SÃO BRÁS 24 531 7 255 31 786

VILA NOVA 34 618 7 255 41 873

PORTO MARTINS 24 475 7 255 31 730

VILA DA PRAIA DA VITÓRIA (Total município) 447 345 79 805 527 150

GUADALUPE 48 536 7 255 55 791

LUZ 34 010 7 255 41 265

SÃO MATEUS 35 331 7 255 42 586

SANTA CRUZ DA GRACIOSA 46 369 7 255 53 624

SANTA CRUZ DA GRACIOSA (Total município) 164 246 29 020 193 266

CALHETA 41 152 7 255 48 407

NORTE PEQUENO 26 984 7 255 34 239

RIBEIRA SECA 66 000 7 255 73 255

SANTO ANTÃO 48 935 7 255 56 190

TOPO (NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO) 24 475 7 255 31 730

CALHETA (SÃO JORGE) (Total município) 207 546 36 275 243 821

MANADAS (SANTA BÁRBARA) 25 199 7 255 32 454

NORTE GRANDE (NEVES) 47 050 7 255 54 305

ROSAIS 40 020 7 255 47 275

SANTO AMARO 38 488 7 255 45 743

URZELINA (SÃO MATEUS) 33 892 7 255 41 147

VELAS (SÃO JORGE) 48 061 7 255 55 316

VELAS (Total município) 232 710 43 530 276 240

CALHETA DE NESQUIM 28 280 7 255 35 535

LAJES DO PICO 71 619 7 255 78 874

PIEDADE 32 530 7 255 39 785

RIBEIRAS 48 648 7 255 55 903

RIBEIRINHA 24 475 7 255 31 730

SÃO JOÃO 42 930 7 255 50 185

LAJES DO PICO (Total município) 248 482 43 530 292 012

BANDEIRAS 36 966 7 255 44 221

CANDELÁRIA 44 631 7 255 51 886

CRIAÇÃO VELHA 32 206 7 255 39 461

MADALENA 60 327 7 255 67 582

SÃO CAETANO 37 797 7 255 45 052

SÃO MATEUS 34 767 7 255 42 022

MADALENA (Total município) 246 694 43 530 290 224

PRAINHA 38 731 7 255 45 986

SANTA LUZIA 37 630 7 255 44 885

SANTO AMARO 26 984 7 255 34 239

SANTO ANTÓNIO 44 041 7 255 51 296

SÃO ROQUE DO PICO 55 317 7 255 62 572

SÃO ROQUE DO PICO (Total município) 202 703 36 275 238 978

CAPELO 35 505 7 255 42 760

CASTELO BRANCO 40 532 7 255 47 787

CEDROS 38 089 7 255 45 344

FETEIRA 35 993 7 255 43 248

FLAMENGOS 35 367 7 255 42 622

HORTA (ANGÚSTIAS) 45 064 7 255 52 319

HORTA (CONCEIÇÃO) 25 262 7 255 32 517

HORTA (MATRIZ) 40 722 7 255 47 977

PEDRO MIGUEL 27 333 7 255 34 588

PRAIA DO ALMOXARIFE 24 475 7 255 31 730

PRAIA DO NORTE 26 984 7 255 34 239

RIBEIRINHA 25 699 7 255 32 954

SALÃO 24 475 7 255 31 730

HORTA (Total município) 425 500 94 315 519 815

FAJÃ GRANDE 30 832 7 255 38 087

FAJÃZINHA 18 056 7 255 25 311

FAZENDA 28 188 7 255 35 443

II SÉRIE-A — NÚMERO 123_________________________________________________________________________________________________________________________

146

Página 147

(euros)

FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º

73/2013Total transferências

(1) (2) (3)=(1)+(2)

MAPA XXTRANSFERÊNCIAS PARA AS FREGUESIAS

PARTICIPAÇÃO DAS FREGUESIAS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2020

FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA

LAJEDO 17 986 7 255 25 241

LAJES DAS FLORES 46 027 7 255 53 282

LOMBA 23 498 7 255 30 753

MOSTEIRO 16 868 7 255 24 123

LAJES DAS FLORES (Total município) 181 455 50 785 232 240

CAVEIRA 16 868 7 255 24 123

CEDROS 20 920 7 255 28 175

PONTA DELGADA 36 556 7 255 43 811

SANTA CRUZ DAS FLORES 74 902 7 255 82 157

SANTA CRUZ DAS FLORES (Total município) 149 246 29 020 178 266

RAA (Total RA) 6 168 156 1 124 525 7 292 681

TOTAL CONTINENTE 197 724 383 19 336 807 217 061 190

TOTAL NACIONAL 207 858 956 20 853 102 228 712 058

17 DE JULHO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________________

147

Página 148

IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA

01 IMPOSTOS DIRETOS 1 966 565 247,301 Sobre o Rendimento 1 966 565 247,3

01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 1 067 747 717,1Energias renováveis Artigo 85º-A do CIRS (revogado) 3 485,0Contribuições para a Segurança Social Artigo 18º, nº 3, do EBF 1 471 198,6Aquisição de computadores Artigo 68º do EBF (revogado) 566,0Missões internacionais Artigo 38º do EBF 3 044 832,6Cooperação Artigo 39º, nºs 1, 2, 3 e 5, do EBF 5 113 394,9Deficientes Artigo 87º do CIRS / Leis OE 2009 a 2016 365 593 605,4Infraestruturas comuns NATO Artigo 40º, nº 1, do EBF 2 532,1Organizações internacionais Artigo 37º, nº 1, a) e b), e nº 2, do EBF 7 246 121,1Planos de Poupança Reforma/Fundos de Pensões Artigos 16º, 17º e 21º do EBF 56 721 390,1Propriedade intelectual Artigo 58º do EBF 5 523 469,9Tripulantes de navios ZFM Artigo 33º, nº 8, do EBF 2 380 277,0

Dedução à coleta de donativosEstatuto do Mecenato; Artigos 62º, 62º-A e 62º-B do EBF

8 059 838,2

Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa Artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22/06 130,4Donativos a igrejas e instituições religiosas Estatuto do Mecenato; Artigo 63º, nº 2, do EBF 5 667 058,0

Contas de Poupança-Habitação (CPH)Contas de Poupança-Habitação (CPH) – Artigo 18º EBF (revogado)

3 377,3

Prémios de seguros de saúde Artigo 74º do EBF (revogado) 7 752,6Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura Artigo 78º-F do CIRS 64 317 288,0Residentes não Habituais Artigo 16º do CIRS 541 358 304,6Encargos suportados com a reabilitação de imóveis arrendados ou localizados em áreas de reabilitação

Artigo 71º, nº 4, do EBF 135 248,0

Trabalhadores deslocados no estrangeiro Artigo 39º-A do EBF 834 420,4Programa Semente Programa Semente - Artigo 43º-A do EBF 11 074,9Tripulantes de navios e embarcações - Regime especial Artigo 4º do DL 92/2018, de 13/11 252 352,0

02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 898 817 530,2Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social Artigo 10º do CIRC 105 506 119,5Atividades culturais, recreativas e desportivas Artigo 11º do CIRC / Artigo 54º, nº 1, do EBF 17 376 479,3Cooperativas Artigo 66º-A do EBF 7 646 285,9Fundos de pensões e equiparáveis Artigo 16º, nº 1, do EBF 54 541 823,8Fundos de capital de risco Artigo 23º do EBF 13 833 096,3Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais Artigo 24º, nº 1, do EBF 152 241,1Outros fundos isentos definitivamente Outros 733 642,8Comissões vitivinícolas regionais Artigo 52º do EBF 111 286,9

Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos Artigo 53º do EBF 1 556 729,7

Associações públicas, confederações, associações sindicais e patronais e associações de pais Artigo 55º do EBF 6 133 657,0

Baldios e comunidades locais Artigo 59º do EBF 766 577,2Outros fundos isentos temporariamente Outros 1 710 095,1

Majoração à criação de emprego Artigo 19º do EBF (Revogado pela Lei 43/2018, de 9/8, c/ produção efeitos a 1 julho 2018)

56 593 119,6

Fundos de investimentoArtigo 22º, nº 14, b), do EBF (Revogado pelo DL 7/2015, de 13/01, c/ produção efeitos a 1 julho 2015)

110 491,4

Empresas armadoras da marinha mercante nacional Artigo 51º do EBF 1 411 543,5Majorações aplicadas aos donativos previstos nos artigos 62º, 62º-A e 62º-B do EBF Artigos 62º, 62º-A e 62º-B do EBF 23 951 830,1Majoração de quotizações sindicais Artigo 44º do CIRC 3 808 393,5

Majoração aplicada aos gastos suportados com aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos

Artigo 70º, nº 4, do EBF 6 671 105,3

Remuneração convencial do capital socialArtigo 136º da Lei nº 55º-A/2010, de 31/12, e Artigo 41º-A do EBF

15 593 313,0

Majoração dos gastos relativos a creches, lactários e jardins de infância Artigo 43º, nº 9, do CIRC 1 702 990,9Majoração das despesas realizadas por cooperativas em aplicação da reserva para a educação e formação

Artigo 66º-A, nº 7, do EBF 44 049,6

Lucros colocados à disposição e rendimentos de juros obtidos por sócios ou acionistas de sociedades licenciadas na ZFM

Artigo 36º-A, nºs 10 e 11, do EBF 911,4

Majoração dos gastos suportados com a aquisição de eletricidade, GNV e GPL para abastecimento de veículos

Artigo 59º-A do EBF 33 018,4

Majoração das despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing Artigo 59º-B do EBF 130,0Majoração das despesas com frotas de velocípedes Artigo 59º-C do EBF 279,7Majoração do gasto suportado por proprietários e produtores florestais aderentes a zona de intervenção florestal com contribuições financeiras destinadas ao fundo comum

Artigo 59º-D, nº 12, do EBF 375 291,6

Majoração das despesas com certificação biológica de exploração Artigo 59º-E do EBF 205,3Majoração dos gastos e perdas no âmbito de parcerias de títulos de impacto social Artigo 19º-A do EBF 1 632,3Majoração dos gastos e perdas relativos a obras de conservação e manutenção dos prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história reconhecidas pelo município

Artigo 59º-I do EBF 12,6

50% dos rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial Artigo 50º-A do CIRC 421 949,5Transmissibilidade de prejuízos [artigo 15º, nº 1, alínea c), e artigo 75º, nº 5] Artigo 15º do CIRC 117 462,5Transmissibilidade de prejuízos (artigo 75º, nºs 1 e 3) Artigo 75º do CIRC 10 925 796,3Coletividades Desportivas Artigo 54º, nº 2, do EBF 432 581,8

MAPA XXI

RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

ARTI-GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem)

DISPOSIÇÃO LEGAL

II SÉRIE-A — NÚMERO 123___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

148

Página 149

IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA

Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Artigos 2º a 21º do CFI 38 167 725,6

Projetos de Investimento à Internacionalização Artigo 41º, nº 4, do EBF (revogado pelo OE2014) -195 378,9

SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial Artigos 35º a 42º CFI 173 716 323,5

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) Artigos 22º a 26º do CFI 173 944 808,0Sociedades de Capital de Risco (SCR) e Investidores de Capital de Risco (ICR) Artigo 32º-A, nº 4, do EBF 284 618,2Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento Lei nº 49/2013, de 16/7 5 793 771,5

Incentivos fiscais aos lucros reinvestidos na RAA Artigo 6º do Dec. Leg. Regional nº 2/99/A, de 20/1 142 789,7

Dedução por lucros retidos e reinvestidos pelas PME Artigos 27º a 34º CFI 77 190 569,6

Benefício relativos à interioridadeArtigo 41º B do EBF e ex-artigo 43º do EBF (revogado pelo OE2012)

8 505 016,8

Entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 01-01-2007 Artigos 36º e 36º-A do EBF 1 340 233,0Derrama regional Artigo 36º-A, nº 12, do EBF 127 236,9Derrama municipal Artigo 36º-A, nº 12, do EBF 51 244,6Taxas de tributações autónomas Artigo 36º-A, nº 14, do EBF 109 039,1Entidades de navegação marítima e aérea Artigo 13º do CIRC 27 385 887,5Outras isenções definitivas Outros 37 904 693,5

Lucros derivados das obras e trabalhos na Base das Lajes e instalações de apoioResolução da Assembleia da República 38/95, Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os EUA

2 443,1

Regime fiscal das concessões do Estado no âmbito da política nacional de eletrificação Decreto-Lei nº 43 335/1960, de 19/11 241 948,9

Outras isenções temporárias Outros 50 412,5Regime de interioridade - regime transitório Artigo 43º do EBF (revogado pelo OE2012) 14 111,6Outras deduções ao rendimento Outros 28 911 435,6Outras deduções à coleta Outros 576 024,6Resultado da liquidação (a abater) Artigo 92º do CIRC -7 711 567,4

02 IMPOSTOS INDIRETOS 11 230 894 256,401 Sobre o Consumo 10 244 598 488,9

01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 521 453 859,4Relações internacionais Artigo 6º, nº 1, a), b), c) e d), do CIEC 1 024 889,3Navegação marítima costeira e navegação interior (inclui a pesca) Artigo 89º, nº 1, c) e h), do CIEC 26 162 952,3Produção de eletricidade e cogeração Artigo 89º, nº 1, d), e nº 2, a), do CIEC 192 463 175,0Gás natural e GPL utilizados em veículos de transporte público Artigo 89º, nº 1, e), do CIEC 1 029 713,5Licenças de gases com efeito de estufa Artigo 89º, nº 1, f), e nº 2, e), do CIEC 117 726 348,5Transporte de passageiros e mercadorias por caminho de ferro Artigo 89º, nº 1, i), e nº 2, c), do CIEC 8 641 803,5Tarifa Social (eletricidade e gás natural) Artigo 89º, nº 1, l), e nº 2, d), do CIEC 1 781 944,2Biocombustíveis Artigo 90º do CIEC 119 764,1

Reembolso parcial para o gasóleo profissional (empresas de transporte de mercadorias)Artigo 93º-A do CIEC 57 516 933,2

Equipamentos agrícolas e outros, incluindo os utilizados para a atividade aquícola e na pesca (arte xávega)

Artigo 93º, nºs 1 e 3, a) e c), do CIEC 96 424 102,9

Motores fixos Artigo 93º, nºs 1 e 3, e), do CIEC 6 192 801,7Motores frigoríficos autónomos Artigo 93º, nºs 1 e 3, f), do CIEC 1 418 764,6Aquecimento industrial, comercial e doméstico Artigo 93º, nºs 1 e 4, do CIEC 10 950 666,7

02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 9 135 862 393,0Automóveis - deficientes Artigo 13º, nº 1, j), do CIVA 10 725 636,3Regime forfetário dos produtores agrícolas Artigo 59º-B do CIVA 1 500 000,0Partidos políticos Artigo 10º, nº1, da Lei nº 19/2003 3 500 000,0Missões diplomáticas Artigo 2º, do DL nº 143/86 17 500 000,0Instituições religiosas Artigo 2º, nº 1, do DL nº 20/1990 12 000 000,0Forças Armadas e de segurança Artigo 2º, nº 1, a), do DL nº 84/2017 69 000 000,0Associações de bombeiros Artigo 2º, nº 1, b), do DL nº 84/2017 7 500 000,0IPSS Artigo 2º, nº 1, c), do DL nº 84/2017 50 000 000,0Diferencial de taxas - Continente Artigo 18º do CIVA 8 964 136 756,7

03 Imposto sobre veículos (ISV) 440 216 000,0Dedução da componente ambiental negativa Artigo 7º, nº 4, do CISV 700 000,0Automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos Artigo 8º, nº 1, a), do CISV 21 000 000,0Automóveis ligeiros mistos, PB > 2500 kg, > 7 lugares, sem 4 x 4 Artigo 8º, nº 1, b), do CISV 40 000 000,0Automóveis ligeiros de passageiros a GPL ou gás natural Artigo 8º, nº 1, c), do CISV 70 000,0Automóveis ligeiros passageiros com motores híbridos plug-in Artigo 8º, nº 1, d), do CISV 18 700 000,0Veículos fabricados antes de 1970 Artigo 8º, nº 2, do CISV 10 000,0Automóveis ligeiros mercadorias, caixa aberta, > 3 lugares, com 4 x 4 Artigo 8º, nº 3, do CISV 9 000 000,0Automóveis ligeiros mistos PB > 2.300 kg, sem 4 x 4 Artigo 9º, nº 1, a), do CISV 4 740 000,0Automóveis ligeiros mercadorias, caixa aberta, > 3 lugares, sem 4 x 4 Artigo 9º, nº 1, b), do CISV 2 300 000,0Automóveis ligeiros de mercadorias e <= 3 lugares Artigo 9º, nº 2, do CISV 236 900 000,0Autocaravanas Artigo 9º, nº 3, do CISV 12 000 000,0Funcionários das Comunidades Europeias e parlamentares Artigo 35º, nº 8, do CISV 50 000,0Missões diplomáticas em Portugal e seus funcionários Artigo 36º, nºs 6 e 8, do CISV 1 200 000,0Veículos Autoridade Nacional de Proteção Civil e bombeiros Artigo 51º, nº 1, a), do CISV 200 000,0Veículos das forças militares e de segurança Artigo 51º, nº 1, b), do CISV 4 900 000,0Veículos perdidos a favor do Estado ou adquiridos pela ESPAP Artigo 51º, nº 1, c), do CISV 100 000,0Veículos com >= 7 lugares para transporte escolar Artigo 51º, nº 1, d), do CISV 420 000,0Veículos adquiridos pelo ICNF Artigo 51º, nº 1, e), do CISV 2 500 000,0Veículos com lotação de 9 lugares de IPSS Artigo 52º, nº 1, do CISV 1 200 000,0Táxis Artigo 53º, nº 1, do CISV 2 530 000,0Táxis a GPL, gás natural ou energia elétrica ou híbridos Artigo 53º, nº 2, do CISV 300 000,0

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

ARTI-GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem)

DISPOSIÇÃO LEGAL

17 DE JULHO DE 2020___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

149

Página 150

IMPORTÂNCIAS EM EUROSPOR ORIGEM SOMA

Táxis adaptados ao transporte de pessoas com deficiência Artigo 53º, nº 3, do CISV 30 000,0Automóveis novos para aluguer sem condutor Artigo 53º, nº 5, do CISV 6 000,0Automóveis para pessoas com deficiência Artigo 54º, nº 1, do CISV 5 700 000,0Automóveis com > 5 lugares adquiridos por famílias numerosas Artigo 57º-A, nº 1, do CISV 300 000,0Veículos de pessoas que transfiram a residência para território nacional Artigo 58º, nºs 1 e 2, do CISV 74 500 000,0Funcionários diplomáticos e consulares portugueses Artigo 62º, nº 1, do CISV 400 000,0Funcionários da UE e parlamentares europeus Artigo 63º, nº 1, do CISV 140 000,0Veículos adquiridos por via sucessória Artigo 63º-A do CISV 40 000,0Partidos políticos Artigo 10º, nº 1, f), da Lei nº 19/2003 40 000,0Aquisição de veículo híbrido plug-in novo/veículo baixas emissões Artigo 25º, nº 1, da Lei nº 82-D/2014 40 000,0Deficientes das Forças Armadas Artigo 15º, nº 4, do DL nº 43/76 200 000,0

04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT) 986 927,4Relações internacionais Artigo 6º, nº 1, a), b), c) e d), do CIEC 792 098,5Tabaco destinado a testes científicos e ensaios Artigo 102º, nº 1, b) e c), do CIEC 194 829,0

05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 146 079 309,1Relações internacionais Artigo 6º, nº 1, a), b), c) e d), do CIEC 71 397,2Bebidas alcoólicas e álcool para fins industriais Artigo 67º, nº 1, a), c), d), e), f), e g), do CIEC 15 972 600,1Bebidas alcoólicas e álcool para produção de vinagre Artigo 67º, nº 1, b), do CIEC 5 511 194,0Álcool desnaturado utilizado para fins industriais Artigo 67º, nº 3, a), do CIEC 67 448 155,9Álcool distribuído totalmente desnaturado Artigo 67º, nº 3, b), do CIEC 8 469 731,3Álcool destinado a consumo próprio de hospitais e similares Artigo 67º, nº 3, c), do CIEC 3 448 254,5Álcool para testes laboratoriais e investigação científica Artigo 67º, nº 3, d), do CIEC 2 898 444,1Álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários Artigo 67º, nº 3, e), do CIEC 33 371 824,6Álcool utilizado no fabrico de medicamentos Artigo 67º, nº 3, f), do CIEC 4 846 975,3Bebidas não alcoólicas previstas no nº 1, a), b) e c), do artigo 87º-B, do CIEC Artigo 87º-B, nº 1, a), b) e c), do CIEC 3 117 110,9Aguardentes produzidas em pequenas destilarias Artigo 79º, nº 2, do CIEC 680 208,6Cervejas produzidas em pequenas cervejeiras Artigo 80º, nº 3, do CIEC 243 412,7

02 Outros 986 295 767,501 Imposto do selo 972 547 889,3

Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais. Artigo 6º, a), do CIS 2 441 272,6IP - Infraestruturas de Portugal, SA - Domínio público Artigo 6º, a), do CIS 29 915,9Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa Artigo 6º, c), do CIS 906 694,8Instituições particulares de solidariedade social Artigo 6º, d), do CIS 324 055,5Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião Artigo 6º, e), do CIS 515 964 481,8Entidades licenciadas na ZFM e Santa Maria Artigo 33º, nº 11, do EBF 1 272,3Prédios rústicos em ZIF Artigo 59º-D, nºs 2 e 3, do EBF 129 515,8Reorganização e concentração de empresas Artigo 60º, nº 1, a), do EBF 5 465 543,4Cooperativas Artigo 66º-A, nº 12, do EBF 672 657,5Partidos Políticos Artigo 10º, nº 1, c), da Lei nº 19/2003 4 933,6Instituições de ensino superior público Artigo 116º da Lei nº 62/2007 12 559,4Utilidade Turística Artigo 20º do DL nº 423/83 329 575,6Sociedades de agricultura de grupo Artigo 8º do DL nº 336/89 13 461,3Emparcelamento rural Artigo 51º, nº 1, do DL nº 103/90 57 351,6Programa Polis Artigo 1º, nº 1, b), do DL nº 314/2000 47,3Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Artigo 269º do DL nº 53/2004 5 350 020,3Aquisição pelo FIIAH / SIIAH Artigo 102º do OE/09 2 575,1Igreja Católica Artigo 26º, nº 3, da RAR 74/2004 34 741,3Outros Anexo Q 440 807 213,9

02 Imposto Único de Circulação 13 747 878,2Veículos administrações central, regional, local, militares e bombeiros Artigo 5º, nº 1, a), do CIUC 1 344 325,3Veículos Estados estrangeiros e relações internacionais Artigo 5º, nº 1, b), do CIUC 7 207,3Automóveis e motociclos peças de museus públicos Artigo 5º, nº 1, c), do CIUC 108 189,9Veículos exc. elétricos, ambulâncias, funerários e tratores Artigo 5º, nº 1, d), do CIUC 888 866,6Automóveis ligeiros passageiros para aluguer com condutor e táxi Artigo 5º, nº 1, e), do CIUC 1 221 480,5Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime Artigo 5º, nº 1, f), do CIUC 31 406,5Veículos abandonados ou adquiridos pelo Estado Artigo 5º, nº 1, g), do CIUC 709,5Veículos declarados perdidos a favor do Estado Artigo 5º, nº 1, h), do CIUC 2 472,2Veículos do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios Artigo 5º, nº 1, i), do CIUC 2 812,1Pessoas com deficiência Artigo 5º, nº 2, a), do CIUC 5 648 616,5Pessoas coletivas de utilidade pública e IPSS Artigo 5º, nº 2, b), do CIUC 152 469,8Veículos da categoria D, para o transporte de grandes objetos Artigo 5º, nº 8, a), do CIUC 4 339 322,0

Total geral 13 197 459 503,7

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

ARTI-GOS

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS(Por origem)

DISPOSIÇÃO LEGAL

II SÉRIE-A — NÚMERO 123___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

150

Página 151

POR GRUPOS POR CAPÍTULOS

03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE

01 Sistema Previdencial 278 077 057 278 077 057

278 077 057

DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS DISPOSIÇÃO LEGALIMPORTÂNCIAS EM EUROS

MAPA XXI

RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DA SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍ-TULOS

GRU-POS

17 DE JULHO DE 2020___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

152

ANEXO III

(a que se refere o artigo 6.º)

«ANEXO […]

[…] […]

2020 2021 2022 2023

Soberania P001 - Órgãos de soberania 3 930

P002 - Governação 181

P004 - Representação Externa 296

P009 - Justiça 617

5 025 […] […] […]

Segurança P007 - Defesa 1 830

P008 - Segurança Interna 1 615

3 444 […] […] […]

Social P012 - Cultura 343

P013 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 613

P014 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 708

P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 17 167

P016 - Saúde 10 317

35 148 […] […] […]

Económica P003 - Economia 80

P005 - Finanças 5 870

P006 - Gestão da Dívida Pública 7 115

P017 - Ambiente e Ação Climática 314

P018 - Infraestruturas e Habitação 939

P020 - Agricultura 263

P021 - Mar 50

14 630 […] […] […]

58 247 […] […] […]Total da Despesa financiada por receitas gerais

Quadro plurianual de programação orçamental 2020 - 2023

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

»

ANEXO IV (a que se refere o artigo 15.º)

Regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades

consideradas empresas em dificuldade

«Artigo 1.º Objeto

O presente regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplica-se aos sujeitos passivos que

adquiram até 31 de dezembro de 2020 participações sociais de sociedades consideradas empresas em dificuldade.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação subjetivo Podem beneficiar do presente regime os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas

coletivas (IRC) residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

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17 DE JULHO DE 2020

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a) Sejam micro, pequenas e médias empresas, ou ainda empresas de pequena-média capitalização, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, que cria a certificação eletrónica do estatuto de micro, pequenas e médias empresas (PME);

b) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;

c) O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; d) Tenham a situação tributária regularizada.

Artigo 3.º Benefício fiscal

1– Os prejuízos fiscais vigentes da entidade adquirida à data da aquisição da participação social podem ser

transmitidos e deduzidos ao lucro tributável do sujeito passivo adquirente, na proporção da sua participação no capital social, desde que não ultrapasse o período referido no n.º 1 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Código do IRC), contado a partir do período a que os mesmos se reportam na sociedade adquirente, nos seguintes termos:

a) O montante dos prejuízos a deduzir em cada período não pode ultrapassar 50% do lucro tributável do

sujeito passivo adquirente, sem prejuízo do limite estabelecido no n.º 2 do artigo 52.º do Código do IRC; b) A percentagem de participação a utilizar para o cálculo do valor total dos prejuízos a deduzir pela

entidade adquirente é a que corresponder à percentagem média de detenção direta verificada em cada período de tributação.

2– Para beneficiar da dedução de prejuízos fiscais prevista no número anterior, o sujeito passivo adquirente

deve indicar o início de aplicação do regime e o montante anual dos prejuízos vigentes da sociedade cuja participação é adquirida na primeira declaração periódica de rendimentos submetida após a data de aquisição da participação social, bem como a percentagem de participação a considerar na declaração periódica de rendimentos relativa a cada período de tributação.

3– Para efeitos do número anterior, deve ainda a sociedade cuja participação é adquirida indicar, na primeira declaração periódica de rendimentos submetida após a data de aquisição, o respetivo consentimento da transmissão de prejuízos.

Artigo 4.º

Condições de aplicação 1– O benefício fiscal previsto no número anterior só pode ser utilizado quando se verifiquem,

cumulativamente, os seguintes requisitos: a) A sociedade cuja participação é adquirida seja micro, pequena ou média empresa, nos termos previstos

no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro; b) A sociedade cuja participação é adquirida demonstre que passou a ser considerada empresa em

dificuldade durante o período de tributação de 2020, comparativamente à situação verificada no período de tributação de 2019;

c) A aquisição da participação social permita a detenção, direta ou indireta, da maioria do capital com direito de voto;

d) A totalidade dos rendimentos dos sujeitos passivos esteja sujeita ao regime geral da tributação do IRC; e) Não sejam distribuídos lucros pela sociedade adquirida durante três anos contados da data de produção

de efeitos do presente benefício; f) A participação social, nos termos referidos na alínea c), seja mantida ininterruptamente por um período

não inferior a três anos;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

154

g) A sociedade cuja participação é adquirida não cesse contratos de trabalho durante três anos, contados da data de produção de efeitos do presente benefício, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstas respetivamente nos artigos 359.º e seguintes e 367.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

2– Para efeitos do presente regime, a determinação de empresa em dificuldade é efetuada nos termos da

Comunicação da Comissão – Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade, (2014/C 249/01), publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 249, de 31 de julho de 2014.

3– O presente regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais não se aplica, total ou parcialmente, quando se conclua que a operação faz parte de uma construção ou série de construções realizadas com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que frustre o objeto ou a finalidade deste regime, o que se considera verificado, nomeadamente, quando a operação ou as operações não tenham sido realizadas por razões económicas válidas e não reflitam substância económica, tais como o reforço da competitividade das empresas ou da respetiva estrutura produtiva.

4– Nos casos previstos no número anterior procede-se, se for caso disso, às correspondentes liquidações adicionais de imposto, majoradas em 15%.

Artigo 5.º

Caducidade do benefício fiscal O benefício fiscal caduca: a) No período de tributação em que termine o direito ao reporte dos prejuízos fiscais transmitidos ao abrigo

do presente regime; b) No período de tributação em que deixe de verificar-se alguma das condições referidas no artigo anterior,

sem prejuízo do disposto no artigo 9.º.

Artigo 6.º Resultado da liquidação

O disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC não é aplicável aos benefícios fiscais previstos no

presente regime.

Artigo 7.º Não cumulação com outros regimes

O presente regime não é cumulável com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza, previstos

noutros diplomas legais.

Artigo 8.º Obrigações acessórias

A demonstração da situação de empresa em dificuldade e a dedução de prejuízos fiscais ao abrigo do

presente regime são evidenciadas em documentos a integrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC, quer do sujeito passivo adquirente quer da sociedade cuja participação é adquirida, identificando o montante dos prejuízos fiscais, os períodos de tributação a que se referem e outros elementos considerados relevantes.

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Artigo 9.º Incumprimento

Sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2001,

de 5 de junho, em caso de incumprimento do disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 4.º é adicionado ao IRC de qualquer período de tributação abrangido pelo presente regime o imposto que deixou de ser liquidado, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 10 pontos percentuais.»

ANEXO V (a que se refere o artigo 16.º)

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II

«Artigo 1.º

Objeto

O presente regime estabelece um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II).

Artigo 2.º Âmbito de aplicação subjetivo

Podem beneficiar do CFEI II os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

(IRC) que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e

outras disposições legais em vigor para o respetivo sector de atividade; b) O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; c) Tenham a situação tributária regularizada; d) Não cessem contratos de trabalho durante três anos, contados a partir da data de produção de efeitos

do presente benefício, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos respetivamente nos artigos 359.º e seguintes e 367.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Artigo 3.º

Incentivo fiscal 1– O benefício fiscal a conceder aos sujeitos passivos referidos no artigo anterior corresponde a uma

dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.

2– Para efeitos da dedução prevista no número anterior, o montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5 000 000 €, por sujeito passivo.

3– A dedução prevista nos números anteriores é efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2020 ou 2021, até à concorrência de 70% da coleta deste imposto, em função das datas relevantes dos investimentos elegíveis.

4– No caso de sujeitos passivos que adotem um período de tributação não coincidente com o ano civil e com início após 1 de julho de 2020, são despesas relevantes para efeitos da dedução prevista nos números anteriores as efetuadas em ativos elegíveis desde o início do referido período até ao final do décimo segundo mês seguinte.

5– Aplicando-se o regime especial de tributação de grupos de sociedades, a dedução prevista no n.º 1:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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a) Efetua-se ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, com base na matéria coletável do grupo;

b) É feita até 70% do montante mencionado na alínea anterior e não pode ultrapassar, em relação a cada sociedade e por cada período de tributação, o limite de 70% da coleta que seria apurada pela sociedade que realizou as despesas elegíveis, caso não se aplicasse o regime especial de tributação de grupos de sociedades.

6– A importância que não possa ser deduzida nos termos dos números anteriores pode sê-lo, nas mesmas

condições, nos cinco períodos de tributação subsequentes. 7– Aos sujeitos passivos que se reorganizem, em resultado de quaisquer operações previstas no artigo

73.º do Código do IRC, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Artigo 4.º

Despesas de investimento elegíveis 1– Para efeitos do presente regime, consideram-se despesas de investimento em ativos afetos à

exploração as relativas a ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que não sejam consumíveis, adquiridos em estado de novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021.

2– São ainda elegíveis as despesas de investimento em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento efetuadas nos períodos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo anterior, designadamente:

a) As despesas com projetos de desenvolvimento; b) As despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos

de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.

3– Consideram-se despesas de investimento elegíveis as correspondentes às adições de ativos verificadas

nos períodos referidos nos n.os 1 e 4 do artigo anterior e as que, não dizendo respeito a adiantamentos, se traduzam em adições aos investimentos em curso iniciados naqueles períodos.

4– Para efeitos do disposto número anterior, não se consideram as adições de ativos que resultem de transferências de investimentos em curso.

5– Para efeitos do n.º 1, são excluídas as despesas de investimento em ativos suscetíveis de utilização na esfera pessoal, considerando-se como tais:

a) As viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo, exceto quando

tais bens estejam afetos à exploração do serviço público de transporte ou se destinem ao aluguer ou à cedência do respetivo uso ou fruição no exercício da atividade normal do sujeito passivo;

b) O mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo quando afetos à atividade produtiva ou administrativa;

c) As incorridas com a construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas.

6– São igualmente excluídas do presente regime as despesas efetuadas em ativos afetos a atividades no

âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do sector público. 7– Não se consideram despesas elegíveis as relativas a ativos intangíveis, sempre que sejam adquiridos

em resultado de atos ou negócios jurídicos do sujeito passivo beneficiário com entidades com as quais se encontre numa situação de relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.

8– Para efeitos do n.º 1, os terrenos não são ativos adquiridos em estado de novo. 9– Os ativos subjacentes às despesas elegíveis devem ser detidos e contabilizados de acordo com as

regras que determinaram a sua elegibilidade por um período mínimo de cinco anos ou, quando inferior,

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durante o respetivo período mínimo de vida útil, determinado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, ou até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização, observadas as regras previstas no artigo 31.º-B do Código do IRC.

Artigo 5.º

Não cumulação com outros regimes O CFEI II não é cumulável, relativamente às mesmas despesas de investimento elegíveis, com quaisquer

outros benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutros diplomas legais.

Artigo 6.º Obrigações acessórias

1– A dedução prevista no artigo 3.º é justificada por documento a integrar o processo de documentação

fiscal a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC que identifique discriminadamente as despesas de investimento relevantes, o respetivo montante e outros elementos considerados relevantes.

2– A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC beneficiários do CFEI II deve evidenciar o imposto que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 3.º, mediante menção do valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efetua a dedução.

Artigo 7.º

Resultado da liquidação O disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC não é aplicável aos benefícios fiscais previstos no

presente regime.

Artigo 8.º Incumprimento

Sem prejuízo do disposto no Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2001,

de 5 de junho, o incumprimento das regras de elegibilidade das despesas de investimento previstas nos artigos 4.º e 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º implica a devolução do montante de imposto que deixou de ser liquidado em virtude da aplicação do presente regime, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais.»

ANEXO VI (a que se refere o artigo 18.º)

Adicional de solidariedade sobre o setor bancário

«Artigo 1.º

Objeto 1– O presente regime cria um adicional de solidariedade sobre o setor bancário e determina as condições

da sua aplicação. 2– O adicional de solidariedade sobre o setor bancário tem por objetivo reforçar os mecanismos de

financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores.

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Artigo 2.º Incidência subjetiva

1– São sujeitos passivos do adicional de solidariedade sobre o setor bancário: a) As instituições de crédito com sede principal e efetiva da administração situada em território português; b) As filiais, em Portugal, de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efetiva da

administração em território português; c) As sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede principal e efetiva fora do território

português. 2– Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se instituições de crédito, filiais e sucursais as

definidas, respetivamente, nas alíneas u),w), e ll) do artigo 2.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.

Artigo 3.º

Incidência objetiva O adicional de solidariedade sobre o setor bancário incide sobre: a) O passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido, quando aplicável, dos elementos do

passivo que integram os fundos próprios, dos depósitos abrangidos pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos, pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo ou por um sistema de garantia de depósitos oficialmente reconhecido nos termos do artigo 4.º da Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos ou considerado equivalente nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, dentro dos limites previstos nas legislações aplicáveis, e dos depósitos na Caixa Central constituídos por caixas de crédito agrícola mútuo pertencentes ao sistema integrado do crédito agrícola mútuo, ao abrigo do artigo 72.º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de janeiro;

b) O valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado pelos sujeitos passivos.

Artigo 4.º

Quantificação da base de incidência 1– Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo anterior, entende-se por passivo o conjunto dos

elementos reconhecidos em balanço que, independentemente da sua forma ou modalidade, representem uma dívida para com terceiros, com exceção dos seguintes:

a) Elementos que, segundo as normas de contabilidade aplicáveis, sejam reconhecidos como capitais

próprios; b) Passivos associados ao reconhecimento de responsabilidades por planos de benefício definido; c) Os depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos e pelo Fundo de Garantia do Crédito

Agrícola Mútuo relevam apenas na medida do montante efetivamente coberto por esses Fundos; d) Passivos resultantes da reavaliação de instrumentos financeiros derivados; e) Receitas com rendimento diferido, sem consideração das referentes a operações passivas; e f) Passivos por ativos não desreconhecidos em operações de titularização. 2– Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo anterior, observam-se as regras seguintes:

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a) O valor dos fundos próprios, incluindo os fundos próprios de nível 1 e os fundos próprios de nível 2, compreende os elementos positivos que contam para o seu cálculo de acordo com o disposto na parte II do Regulamento (UE) 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012, tendo em consideração as disposições transitórias previstas na parte X do mesmo Regulamento que, simultaneamente, se enquadrem no conceito de passivo tal como definido no número anterior;

b) Os depósitos abrangidos pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos, pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo ou por um sistema de garantia de depósitos oficialmente reconhecido nos termos do artigo 4.º da Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, ou considerado equivalente nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, dentro dos limites previstos nas legislações aplicáveis relevam apenas na medida do montante efetivamente coberto por esses Fundos.

3– Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo anterior, entende-se por instrumento financeiro derivado o

que seja qualificado como tal pelas normas de contabilidade aplicáveis, com exceção dos instrumentos financeiros derivados de cobertura ou cujas posições em risco se compensem mutuamente.

4– A base de incidência apurada nos termos do artigo 3.º e dos números anteriores é calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas anuais do próprio ano a que respeita o adicional, tal como aprovadas no ano seguinte.

Artigo 5.º

Taxas 1– A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo 3.º é de 0,02% sobre o valor

apurado. 2– A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea b) do artigo 3.º é de 0,00005% sobre o valor

apurado.

Artigo 6.º Liquidação

1– A liquidação é efetuada pelo próprio sujeito passivo, através de declaração de modelo oficial aprovada

por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, que deve ser enviada até ao último dia do mês de junho do ano seguinte ao das contas a que respeita o adicional, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, por transmissão eletrónica de dados.

2– A liquidação prevista no número anterior pode ser corrigida pela administração fiscal nos prazos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, caso sejam verificados erros ou omissões que determinem a exigência de um valor do adicional superior ao liquidado.

3– Na falta de liquidação do adicional nos termos do n.º 1, a mesma tem por base os elementos de que a administração fiscal disponha.

Artigo 7.º

Pagamento 1– O adicional de solidariedade sobre o setor bancário devido é pago até ao último dia do prazo

estabelecido para o envio da declaração referida no artigo anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º da Lei Geral Tributária.

2– Não sendo efetuado o pagamento do adicional até ao termo do respetivo prazo, começam a correr imediatamente juros de mora e a cobrança da dívida é promovida pela administração fiscal, nos termos do

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Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.

3– São aplicáveis as regras previstas na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, designadamente em matéria de fiscalização e de recurso aos meios processuais tributários.

Artigo 8.º

Direito subsidiário À liquidação, cobrança e pagamento do adicional aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei Geral

Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Artigo 9.º Consignação da receita

A receita do adicional de solidariedade sobre o setor bancário constitui receita geral do Estado, sendo

integralmente consignado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Artigo 10.º Não dedutibilidade

O adicional de solidariedade sobre o setor bancário não é considerado um encargo dedutível para efeitos

da determinação do lucro tributável em IRC, mesmo quando contabilizado como gastos do período de tributação.»

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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ANO ECONÓMICO DE 2020 MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO OR
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ANO ECONÓMICO DE 2020 MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO OR
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ANO ECONÓMICO DE 2020 MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO OR
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ANO ECONÓMICO DE 2020 MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO OR
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ANO ECONÓMICO DE 2020 MAPA IIIDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
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MAPA IV DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA Página 1
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
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Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2020Receitas Correntes 31 303 426 837,00
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Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2020 Orçamento da Segurança Social -
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Euro Designação OSS 2020 Segurança Social 46 449 769 728,00 Prestações So
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Euro Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS 2020 Despesas Correntes
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Euro Capítulo Grupo Artigo Designação OSS 2020Receitas Correntes 4 228 970 721,00
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Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII Receitas de cada Subsistema da Segurança Soci
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Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII Receitas de cada Subsistema da Segurança Soci
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Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII Receitas de cada Subsistema da Segurança Soci
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Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIII Receitas de cada Subsistema da Segurança Soci
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Euro Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS 2020Despesas Correntes 4 246 7
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Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV Despesa de cada Subsistema da Segurança Social
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Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV Despesa de cada Subsistema da Segurança Social
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Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV Despesa de cada Subsistema da Segurança Social
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Orçamento da Segurança Social - 2020Mapa XIV Despesa de cada Subsistema da Segurança Social
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Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamen
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Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamen
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Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamen
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Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamen
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(Un: euros) CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município (1) (2) (3)=(2)+(1) (4
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(Un: euros) CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município (1) (2) (3)=(2)+(1) (4
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(euros) FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º 73/2013Total transferências (1) (2) (3)=(1
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(euros) FFFN.º 8 art.º 38.º Lei n.º 73/2013Total transferências (1) (2) (3)=(1

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