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21 DE JULHO DE 2020

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como alimento à espiral especulativa que domina o mercado da habitação. Para combater essa espiral especulativa e para operar no controlo do mercado é essencial aumentar a

promoção pública de habitação, como aliás determina a Lei de Bases da Habitação. O Grupo Parlamentar do PCP, embora consciente de que a promoção pública de habitação terá de ser

necessariamente muito mais desenvolvida a que terão que corresponder os respetivos meios, considera que deve ser conhecida a relação do património público habitacional com vista a concretização de programas públicos de habitação. Nesse sentido, a informação que deve ser fornecida pelo Governo à Assembleia da República constitui desde já um elemento indispensável, razão pela qual se apresenta esta iniciativa

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao

Governo que: Até ao primeiro trimestre de 2021 apresente, à Assembleia da República, relação do património público,

incluindo o setor empresarial do estado, a administração indireta do Estado e a Segurança Social, com vocação habitacional imediata ou após obras de adaptação.

Assembleia da República, 21 de julho de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Duarte Alves — Paula Santos — António Filipe — João Dias — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita.

(2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 21 de julho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 44 (2020.01.31)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 473/XIV/1.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DOS EFEITOS NEGATIVOS DA

CRISE DA COVID-19 NO ENSINO PROFISSIONAL)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR), os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 473/XIV/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo que tome medidas de mitigação

dos efeitos negativos da crise da COVID-19 no ensino profissional 2 – A discussão da iniciativa ocorreu nas reuniões da Comissão de 15 e 21 de julho de 2020. 3 – Na reunião de 15 de julho, a Deputada Alexandra Vieira (BE) fez a apresentação do projeto de

resolução, tendo referido que o ensino profissional é muito utilizado por alunos de meios socialmente mais

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