O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 124

36

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 517/XIV/1.ª (3) (FAZ RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS AO GOVERNO DE MITIGAÇÃO DOS

EFEITOS DECORRENTES DA COVID-19 NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR)

Alteração do texto inicial do projeto de resolução e informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República

(Texto inicial substituído a pedido do autor)

Exposição de Motivos

No âmbito das medidas de prevenção e combate a este surto do novo coronavírus, o Governo determinou a suspensão de todas as atividades letivas presenciais a partir do dia 16 de março, substituindo-as pela interação por via digital entre estudantes e docentes.

Essas medidas foram muito importantes, senão mesmo determinantes, para travar o avanço da COVID-19 e garantir a proteção atempada de alunos e docentes.

As instituições de ensino superior (IES) responderam prontamente aos desafios colocados por esta nova realidade, procurando mitigar os efeitos da suspensão das aulas presenciais e assegurando a manutenção das atividades letivas com o recurso às plataformas e ferramentas eletrónicas.

Este período «Fique em casa» está a ser substituído pelo período «Manter-se seguro fora de casa». Estes tempos extraordinários mudaram a vidas dos docentes, alunos, investigadores, bolseiros, famílias, universidades, politécnicos e empresas.

Para voltar à «nova normalidade» no pós-COVID, impõe-se a implementação também de medidas extraordinárias para as nossas IES.

Evitar o abandono escolar, responder a esta crise económica e social com mais apoios aos estudantes, e garantir condições de equidade a todos os estudantes tem de ser uma prioridade para o Governo. Há que ter em conta a necessidade de reforçar a ação social, nomeadamente, no que diz respeito ao alojamento, para aqueles alunos que não têm lugar nas residências de estudantes.

As IES têm de ter um reforço financeiro, para fazer face, a necessidade de adequação das instalações com meios de higienização adequados, com tecnologias de suporte a um eventual ensino híbrido e para a produção de conteúdos.

A crise económica provocada por esta pandemia faz antever um decréscimo nas receitas próprias das IES, que pode pôr em causa a sustentabilidade financeira de algumas Instituições, para que tal não aconteça, é indispensável um reforço de verbas.

Assim sendo e considerando, não só a relevância do assunto para as instituições de ensino superior em geral e muito especificamente para os alunos que as frequentam, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1 – Crie instrumentos legais que permitam às IES encontrarem soluções inovadoras para fazer face

às necessidades de apoio financeiro aos alunos (Programa de Bolsas Sociais), nomeadamente à possibilidade de assegurarem no seio da sua comunidade académica, por períodos curtos, tarefas de apoio relevantes para a sua formação integral, nomeadamente em bibliotecas, laboratórios, unidades de investigação;

2 – Em articulação com as IES e os municípios, elabore com caráter de urgência um plano geral de resposta ao alojamento estudantil, problema agravado com a pandemia. Neste plano deverá constar a contratualização de serviços de alojamento estudantil na comunidade de proximidade, de modo a que sejam encontradas soluções já para o início do ano letivo 2020/2021;

3 – Crie um Programa de Adaptação Tecnológica que contemple investimentos em tecnologia de

Páginas Relacionadas
Página 0045:
21 DE JULHO DE 2020 45 22 – Considerando a importância de retardar a institucional
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 124 46 Assembleia da República, 21 de julho de 2020.
Pág.Página 46