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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Resolução n.os 540/XIV/1.ª (BE) e 541/XIV/1.ª (BE), foi assinalada, uma vez mais, o facto de as iniciativas apresentadas consistirem em medidas de urgência para fazer face a situações excecionais. Mais foi referido que a aplicação do regime de lay-off simplificado ao setor dos transportes prejudica quer o erário público como os utilizadores dos transportes.

6 – Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, 15 de julho de 2020.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 579/XIV/1.ª LEVANTAMENTO DE ABRIGOS PARTICULARES PARA ANIMAIS

Um forte incêndio florestal, que se iniciou em Valongo, no dia 18 de julho, afetou o concelho de Santo Tirso, no distrito do Porto, tendo aí atingido dois abrigos de animais conhecidos por «cantinho 4 patas» e «abrigo de Paredes». Daí, embora se tenha conseguido resgatar mais de 100 animais, resultou a morte de dezenas de animais – segundo informação oficial, 52 cães e 2 gatos.

As condições em que os animais se encontravam nestes abrigos, bem como o número de animais e, ainda, o tempo de intervenção das autoridades para o resgate, sem, evidentemente, descurar da intensidade do incêndio, são fatores que podem ter concorrido diretamente para o resultado descrito.

Perante estes factos, importa compreender as circunstâncias em que tudo ocorreu, de modo a apurar as devidas responsabilidades e, fundamentalmente, de modo a evitar que circunstâncias idênticas voltem a acontecer no futuro.

A verdade é que a legislação, que tem sido aprovada no sentido do bem-estar animal, não tem sido acompanhada por ações de fiscalização que garantam a sua aplicação prática e eficaz no terreno. Por isso, o PEV, para além da legislação que tem proposto ao nível da proteção dos animais, já propôs que se proceda à avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, através de um projeto de resolução, apresentado na legislatura passada e reapresentado logo no início da presente legislatura, que infelizmente continua a não obter a aprovação do PS, do PSD e do CDS-PP. A verdade é que só avaliando o resultado prático das leis que são criadas, é possível aferir se estas estão, de facto, a atingir os seus objetivos, ou se, afinal, constituem apenas uma descrição de boas intenções que acabam por não ter aplicação e, logo, a realidade mantém-se inalterada.

Para além da fiscalização da legislação, há uma outra componente que importa alcançar, que se prende com o conhecimento da realidade. O incêndio florestal acima indicado, que resultou na morte de dezenas de animais acondicionados em abrigos particulares, alerta, claramente, para a necessidade da identificação de abrigos deste género, para que também as suas condições sejam inspecionadas e salvaguardados os requisitos de segurança necessários. É, justamente, esse o propósito do presente projeto que resolução que o Grupo Parlamentar de Os Verdes agora apresenta:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que proceda ao levantamento dos abrigos particulares para animais existentes ao nível nacional, identificando-os e registando as suas condições de funcionamento.

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