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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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8 – Propor à Comissão Europeia que todas as regiões onde o turismo e atividades conexas tenha um peso superior a 40% sejam tratadas, para efeito do próximo pacote de fundos comunitários, como regiões de convergência, independentemente do seu PIB per capita em relação à média europeia, enquanto tal se demonstrar necessário;

9 – Requerer à Comissão Europeia que, a título excecional, a região beneficie imediatamente do tratamento no que diz respeito a fundos comunitários das regiões de convergência e não o regime de transição atualmente aplicável até ao fim do presente quadro comunitário. Se tal não for possível, deve o Governo suprir essa impossibilidade através de verbas do Orçamento do Estado;

10 – Estabelecer para efeitos do próximo quadro comunitário a obrigatoriedade de se garantir uma percentagem mínima de fundos a alocar a setores como a agricultura, mar, novas tecnologias e energias renováveis, entre outros, que promovam uma maior diversificação da economia regional, tornando-a mais resiliente e menos permeável a choques desta natureza;

11 – Lançamento de uma campanha intitulada «SOU ALGARVE», com vista a reforçar os mecanismos de distribuição local e permitir o escoamento de produção agrícola, incentivando o consumo de bens das cadeias curtas de produção;

12 – Excecionar o Algarve, das alterações introduzidas ao regime fiscal dos residentes não habituais, quanto aos rendimentos líquidos de pensões passaram a ser tributados à taxa de 10%, de modo a estimular a permanência de cidadãos estrangeiros na região, facto que acarreta ganhos económicos assinaláveis;

13 – Criar um regime excecional que permita aos titulares de alojamentos locais colocarem, querendo, os seus imóveis no mercado de arrendamento sem que haja lugar ao pagamento de mais-valias;

14 – Rever o Programa Nacional de Investimentos 2030, de modo a garantir mais investimento para o Algarve, preparando a região para o futuro, designadamente na saúde, com a construção do Hospital central do Algarve, no plano da mobilidade ferroviária, transportes públicos, gestão da água e economia do mar;

15 – Reforçar as ligações aéreas da TAP com a região, especialmente as internacionais, de modo a que seja possível suprir, caso seja necessário, a insuficiência doutras transportadoras assegurarem as rotas, em face de imposições de natureza sanitária ou problemas económicos que as mesmas enfrentem;

16 – Reforçar o programa de captação de rotas aéreas para o Algarve; 17 – Lançamento de uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado nacional, para o ano

2020, de modo a substituir uma franja da procura externa em crise e gerar fluxos que atenuem as dificuldades de tesouraria das empresas;

18 – Lançamento de uma forte campanha de promoção turística dirigida ao mercado internacional, com vista ao final de Verão e princípio de outono de 2020, bem como a 2021 e 2022, visando a recuperação mais rápida dos nossos mercados;

19 – Redução para metade dos prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade para trabalhador independente economicamente dependente e ao subsídio por cessação de atividade profissional para as situações de desemprego involuntário e cessação de atividade ocorridas entre o período do Estado de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública e março de 2021;

20 – Os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) apresentam-se como um importante instrumento para combater o desemprego, a pobreza, em especial a infantil, e o envelhecimento. Impõe-se por isso, promover nova geração de CLDS, enquanto instrumento de combate à exclusão social, especificamente para o Algarve;

21 – Criação de um regime específico para atribuição de subsídios de caráter eventual às famílias, consubstanciados em prestações pecuniárias de natureza excecional e transitória, destinados a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo da crise causada pela pandemia COVID-19. Considerando-se situações de carência económica ou perda de rendimentos as situações de comprovada carência de recursos que dificultem ou impossibilitem a realização de despesas necessárias à subsistência ou a aquisição de bens imediatos e inadiáveis. Os subsídios de carácter eventual destinam-se designadamente, a: (i) Despesas com rendas; (ii) Aquisição de bens e serviços de primeira necessidade nas áreas de alimentação, vestuário, habitação, saúde e transportes; (iii) Aquisição de instrumentos de trabalho; (iv) Aquisição de ajudas técnicas/produtos de apoio; (v) Aquisição de computador ou tablet para fins educativos; (vi) Aquisição de outros bens e serviços ou realização de despesas consideradas necessárias após avaliação pelos serviços competentes da Segurança Social;

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