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21 DE JULHO DE 2020

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22 – Considerando a importância de retardar a institucionalização das pessoas idosas, evitando a sua integração em equipamentos coletivos, deve ser privilegiado um novo tipo de serviço de apoio domiciliário a prestar pelas instituições do Setor Social e Solidário que vá além das componentes básicas de apoio e que possa incluir serviços básicos de saúde com apoio tecnológico. Nesse sentido, deve ser implementado um projeto piloto no Algarve no sentido de ser incluído nos cuidados e serviços prestados pelo SAD, serviços médicos e de enfermagem;

23 – Reforçar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados no Algarve, em concreto: (i) Reforçar os cuidados continuados integrados prestados no domicílio e em ambulatório; (ii).

24 – Reforçar a capacidade de resposta da RNCCI através do aumento do número de vagas; (iii) Promover o efetivo alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados à saúde mental.

Assembleia da República, 21 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD: Cristóvão Norte — Rui Cristina — Ofélia Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 583/XIV/1.ª PELA INCLUSÃO DA PROTEÇÃO PRIORITÁRIA DOS ANIMAIS NO PLANO NACIONAL DE

PROTEÇÃO CIVIL

Exposição de motivos

Nas últimas décadas, a proteção dos animais tem vindo a ser cada vez mais, colocada como assunto central, não só em Portugal, mas por toda a Europa. Ainda assim, continuam a surgir diversos e múltiplos obstáculos na efetiva proteção dos animais, como se torna notório sempre que temos fortes incêndios a deflagrar em Portugal.

É por isso fundamental que o Estado promova o levantamento urgente de todos os centros de recolha e abrigo de animais em Portugal, de forma a fiscalizar o rigoroso cumprimento das regras de segurança e proteção aplicáveis, bem como das condições de acesso em que os mesmos se encontram envoltos.

Ao mesmo tempo, do ponto de vista jurídico – normativo, é fundamental incluir a proteção dos animais no âmbito do plano nacional de proteção civil, dotando as autoridades dos mecanismos necessários para efetivar essa mesma proteção, ao mesmo tempo que se estabelece um normativo rigoroso que estabeleça como fundamental a defesa da vida e da integridade dos animais, mesmo no âmbito do combate aos incêndios florestais ou a outras catástrofes, tal como definidas na lei de proteção civil e legislação conexa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

– Promova a inclusão da proteção dos animais, especialmente daqueles que se encontrem em abrigos e

centros de recolha públicos, no âmbito da legislação nacional de proteção civil. – Defina como fundamental e prioritária a defesa da vida e da integridade animal, por todas as forças e

autoridades públicas, em qualquer cenário de catástrofe, tal como definido na legislação em vigor em matéria de proteção civil e instrumentos jurídicos conexos.

– Promova o levantamento e fiscalização, no prazo máximo de três meses, de todos os centros de abrigo animal em Portugal, em articulação com as autarquias locais, garantindo que as condições de acesso, proteção e salvaguarda são as adequadas a garantir a proteção da vida e integridade animal, em cenários de incêndio ou outras catástrofes naturais, tal como definidas na legislação atualmente aplicável.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 124 46 Assembleia da República, 21 de julho de 2020.
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