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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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v) ...................................................................................................................................................................... ; w) ..................................................................................................................................................................... ; x) ...................................................................................................................................................................... ; y) ...................................................................................................................................................................... ; z) ...................................................................................................................................................................... ; aa) .................................................................................................................................................................... ; bb) .................................................................................................................................................................... ; cc) .................................................................................................................................................................... ; dd) .................................................................................................................................................................... ; ee) .................................................................................................................................................................... ; ff) ...................................................................................................................................................................... ; gg) .................................................................................................................................................................... ; hh) .................................................................................................................................................................... ; ii) ...................................................................................................................................................................... ; jj) ...................................................................................................................................................................... ; kk) .................................................................................................................................................................... ; ll) ...................................................................................................................................................................... ; mm) .................................................................................................................................................................. ; nn) .................................................................................................................................................................... ; oo) .................................................................................................................................................................... ; pp) .................................................................................................................................................................... ; qq) .................................................................................................................................................................... ; rr) O incumprimento das regras relativas às práticas e políticas remuneratórias constantes do presente

Regime Geral, assim como a omissão de realização de divulgações obrigatórias referentes às mesmas. 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 6.º Alterações sistemáticas

1 – São aditados ao Código dos Valores Mobiliários: a) A secção III-A ao capítulo IV do título I, com a epígrafe «Política de Remuneração», que integra os

artigos 26.º-A a 26.º-F; b) A secção III-A ao capítulo II do título IV, com a epígrafe «Transações com partes relacionadas», que

integra os artigos 249.º-A a 249.º-D; c) A secção III-B ao capítulo II do título IV, com a epígrafe «Transparência dos intermediários financeiros

que prestam o serviço de gestão de carteiras por conta de outrem, dos investidores institucionais e dos consultores em matéria de votação», que integra os artigos 251.º-A a 251.º-E;

2 – É aditada ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo a subsecção III-A, à secção III

ao capítulo I do título II, com a epígrafe «Transparência das entidades gestoras de OICVM e de OIA sobre sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado», que integra os artigos 92.º-A a 92.º-C.

Artigo 7.º

Norma revogatória É revogada a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.

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