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EU/AM/PII/MAA/pt 6

ARTIGO 6.º

Forma e conteúdo dos pedidos de assistência

1. Os pedidos ao abrigo do presente protocolo são apresentados por escrito. São apensos aos

referidos pedidos todos os documentos necessários para a respetiva execução. Em casos urgentes, a

autoridade requerida pode aceitar pedidos orais, que devem, no entanto, ser imediatamente

confirmados por escrito pela autoridade requerente.

2. Os pedidos apresentados no termos do n.º 1 devem incluir os seguintes elementos:

a) Autoridade requerente;

b) Assistência pedida;

c) Objeto e motivo do pedido;

d) Disposições legislativas ou regulamentares e outras considerações jurídicas;

22 DE JULHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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