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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 4/XIV/1.ª APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA CROÁCIA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA, ASSINADO EM LISBOA, EM 10 DE JULHO DE 2019

O Acordo entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre Cooperação em matéria de Defesa, assinado em Lisboa, em 10 de julho de 2019, tem por objetivo promover a cooperação entre as Partes no domínio da defesa, dentro das suas competências, com respeito pelas respetivas leis internas e pelos compromissos internacionais assumidos pelas Partes, com base nos princípios da igualdade, reciprocidade e interesse mútuo.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre Cooperação em matéria

de Defesa, assinado em Lisboa, em 10 de julho de 2019, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, croata e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2020. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

Nota: A versão autenticada do texto em língua inglesa encontra-se disponível para consulta nos serviços de

apoio.

Anexo

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA CROÁCIA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA

A República Portuguesa e a República da Croácia, adiante designadas por «Partes», De acordo com os princípios e os fins da Carta das Nações Unidas e da Organização para a Segurança e

Cooperação na Europa; Empenhados em participar na construção da democracia, da paz e da unidade através do uso de

mecanismos de cooperação em todo o continente europeu; Tendo presente o desenvolvimento da cooperação bilateral no domínio da defesa entre os dois Estados; Reconhecendo a aplicabilidade das disposições da Convenção entre os Estados Partes no Tratado do

Atlântico Norte sobre o Estatuto das suas Forças (Estatuto das Forças Armadas) assinada em Londres, em 19 de junho de 1951;

Determinados em contribuir para o reforço da União Europeia, e uma relação transatlântica mais alargada, no espírito de parceria e cooperação através do desenvolvimento de relações mais sólidas na área da defesa, na OTAN e na EU,

Acordam no seguinte:

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SPORAZUM IZMEĐU PORTUGALSKE REPUBLIKE I REPUBLIKE HRV
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ČLANAK 7. FINANCIJSKI ASPEKTI 1. Troškove koji proizlaze iz provedbe odredaba
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ČLANAK 11. STUPANJE NA SNAGU Ovaj Sporazum stupa na snagu trideset (30) dana nakon
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registracije, u skladu s člankom 102. Povelje Ujedinjenih naroda, te obavješćuje drugu str
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