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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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animales exotiques envahissantes sur le territoire métropolitain;

− Arrêté du 14 février 2018, relatif à la prévention de l'introduction et de la propagation des espèces végétales exotiques envahissantes sur le territoire métropolitain;

− Loi n.º 2019-773 du 24 juillet 2019, portant création de l'Office français de la biodiversité, modifiant les missions des fédérations des chasseurs et renforçant la police de l'environnement (1) etambém modificou várias disposições do Code de l`Environnement;

− Décret n.º 2019-1400 du 17 décembre 2019, adaptant les orientations nationales pour la préservation et la remise en bon état des continuités écologiques (dites «trame verte et bleue»);

− Arrêté du 30 janvier 2020, relatif aux règles de Bonnes conditions agricoles et environnementales (BCAE),determina as interdições de plantar certas espécies vegetais exóticas invasoras;

− Arrêté du 10 mars 2020, portant mise à jour de la liste des espèces animales et végétales exotiques envahissantes sur le territoire métropolitain.

Em março 2017 foi publicada Stratégie nationale relative aux espèces exotiques envahissantes coordenada

atualmente pelo Ministère de la Transition Écologique et Solidaire, na qual são elencadas as 38 ações que visam a concretização de 12 objetivos30 para a prevenção, o estabelecimento de um sistema nacional de vigilância, o controlo de espécies já estabelecidas, a restauração ecológica, a regulamentação e o desenvolvimento de conhecimento, formação e consciencialização de todas partes interessadas neste assunto.

Foram criados organismos públicos e programas especialmente direcionados para a proteção e preservação da biodiversidade, exemplo disso:

✓ O Centre de Ressources Espèces Exotiques Envahissants (CDR EEE), este é coordenado pelo Office

Français de la Biodiversité (OFB), entidade pública criada pela Loi n.º 2019-773 du 24 juillet 2019, tendo iniciado a sua atividade em 1 de janeiro de 2020 e veio substituir a Agence française pour la biodiversité e o Office national de la chasse et de la faune sauvage e, pelo Comité Français de l`Union Internationale pour la Conservation de la Nature.

Este Centro, no âmbito das suas funções de identificação e de vigilância, difunde as listas das espécies da flora e da fauna exóticas invasoras, bem como divulga as estratégias prosseguidas a nível regional.

✓ O Inventaire National du Patrimoine Naturel, instituído pelo artigo 7 da LOI n.º 2016-1087 du 8 août 2016, pour la reconquête de la biodiversité, de la nature et des paysages (versão consolidada) e no artigo 411-1 A do Code de l`Environnement é tutelado pelo Office Français de la Biodiversité (OFB) e pelo Muséum National d`Histoire Naturelle (MNHN), este último apela à participação de todos para preservar a biodiversidade.

O Office Français de la Biodiversité no seu portal técnico publica elementos relacionados com as espécies

exóticas invasoras.

Organizações internacionais A matéria da biodiversidade, em particular, as espécies exóticas invasoras, é também abordada na União

Internacional para a Conservação da Natureza e nas Nações Unidas, em diversos atos jurídicos internacionais, tais como:

▪ Convenção sobre a Diversidade Biológica: alínea h) do artigo 8.º; ▪ Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de

Extinção (CITES) ou Convenção de Washington; ▪ Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar: artigo 196.º; ▪ Convenção sobre Conservação das Espécies Migradoras pertencentes à Fauna Selvagem ou

Convenção de Bona: alínea c) do n.º 4 do artigo III e alínea e) do n.º 5 do artigo V e a Resolução 11.28 e

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