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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

76

acordo com a seguinte fórmula: AC=S/24. 2 – Para efeitos de aplicação da fórmula referida no número anterior, entende-se por: AC – Abono Compensatório; S – Soma dos suplementos auferidos nos últimos meses anteriores à dispensa, até ao máximo de 24

meses.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a 1 de janeiro de 2021. Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD: Lina Lopes — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Catarina Rocha Ferreira — Emília Cerqueira — Carla Madureira — Olga Silvestre — António Maló de Abreu — Sara Madruga da Costa — Eduardo Teixeira — Filipa Roseta.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 179/XIII/4.ª (ALTERA A LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE AS BASES DA POLÍTICA DE

ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL)

Texto final da Comissão de Agricultura e Mar

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril

Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º e 12.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – A política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional define e integra as ações

promovidas pelo Estado português e pelas Regiões Autónomas, visando assegurar uma adequada organização, gestão e utilização do espaço marítimo nacional, na perspetiva da sua valorização e salvaguarda, tendo como finalidade contribuir para o desenvolvimento sustentável do País.

3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 3.º […]

......................................................................................................................................................................... :

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