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22 DE JULHO DE 2020

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da União; b) A realização, por parte de sociedade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em

mercado regulamentado, de transações com partes relacionadas não permitidas ou em condições não permitidas.

2 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) Verificação da autenticidade do voto por correspondência, e de garantia da sua confidencialidade e de

envio da confirmação de receção dos votos expressos por via eletrónica a quem os exerceu; d) Divulgação ou comunicação da informação devida pelos consultores em matéria de votação; e) Prestação de informação ao acionista quanto ao registo e contabilização dos seus votos; f) Submissão a votação, em assembleia geral de acionistas de sociedade emitente de valores mobiliários

admitidos à negociação em mercado regulamentado, da proposta de política de remunerações; g) Submissão a apreciação, em assembleia geral de acionistas de sociedade emitente de valores

mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, do relatório sobre as remunerações. 3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 392.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) A violação do dever de não cobrar comissões proibidas, por parte de entidade gestora de sistema

centralizado. 5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 394.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) ...................................................................................................................................................................... ; e) ...................................................................................................................................................................... ; f) ....................................................................................................................................................................... ; g) ...................................................................................................................................................................... ; h) A falta de divulgação e comunicação da informação exigida, pelos emitentes de valores mobiliários

negociados em mercado regulamentado; i) ....................................................................................................................................................................... ; j) ....................................................................................................................................................................... ;