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22 DE JULHO DE 2020

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3 – A referência a SGOIC abrange as sociedades de investimento coletivo autogeridas, sem prejuízo da aplicação das exceções previstas no número anterior quando aquelas forem OIA.

Artigo 92.º-B

Política de envolvimento 1 – Às SGOIC aplica-se o disposto no artigo 251.º-B do Código dos Valores Mobiliários. 2 – Às atividades de envolvimento das SGOIC nas sociedades emitentes de ações admitidas à

negociação em mercado regulamentado, aplicam-se as regras de conflitos de interesses relativas àquelas entidades, designadamente o disposto nos artigos 88.º-A e 89.º-A e 219.º do presente Regime Geral e demais legislação nacional ou da União Europeia aplicável.

Artigo 92.º-C

Transparência das SGOIC 1 – Às SGOIC aplica-se o disposto no artigo 251.º-D do Código dos Valores Mobiliários. 2 – As informações referidas no n.º 2 do artigo 251.º-D do Código dos Valores Mobiliários são divulgadas

juntamente com o relatório anual referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 160.º do presente Regime Geral, sendo fornecidas aos participantes do organismo de investimento coletivo a seu pedido.»

Artigo 5.º

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras O artigo 211.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 211.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) ...................................................................................................................................................................... ; e) ...................................................................................................................................................................... ; f) ....................................................................................................................................................................... ; g) ...................................................................................................................................................................... ; h) ...................................................................................................................................................................... ; i) ....................................................................................................................................................................... ; j) ....................................................................................................................................................................... ; k) ...................................................................................................................................................................... ; l) ....................................................................................................................................................................... ; m) ..................................................................................................................................................................... ; n) ...................................................................................................................................................................... ; o) ...................................................................................................................................................................... ; p) ...................................................................................................................................................................... ; q) ...................................................................................................................................................................... ; r) ...................................................................................................................................................................... ; s) ...................................................................................................................................................................... ; t) ....................................................................................................................................................................... ; u) ...................................................................................................................................................................... ;

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