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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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RESOLUÇÃO

PLANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL E ECONÓMICO PARA O ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a implementação de um plano de emergência social e económico para o Algarve, para os anos de

2020 e 2021, com base nas seguintes medidas:

1 – No âmbito do apoio social e aos agregados familiares:

a) Direcionar meios financeiros para a constituição ou o reforço de gabinetes de emergência social

anticrise junto das câmaras municipais, no sentido de dar uma resposta célere e eficaz a quem se encontra

em situação de não conseguir satisfazer as suas necessidades básicas ou de especial vulnerabilidade;

b) Alargar o período das moratórias para pagamento das rendas de casa e de empréstimos contratuais,

sem juros ou outras despesas acrescidas, em casos de comprovada dificuldade económica;

c) Em articulação com as autarquias, promover a reabilitação ou construção de habitação acessível

social, ou para arrendamento a custos controlados, de forma a responder às carências habitacionais;

d) Prevenir qualquer tipo de discriminação exercida sobre os mais vulneráveis ao abrigo da pandemia.

2 – Constituir um fundo financeiro de emergência, com recurso ao Orçamento do Estado ou a fundos

comunitários, com um complemento de acesso a linhas de crédito sem juros, para apoiar famílias e micro,

pequenas e médias empresas.

3 – Em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), apresentar

iniciativas legislativas com vista à suspensão, isenção ou redução dos impostos e taxas municipais, nos

anos de 2020 e 2021, para os agregados familiares e para micro, pequenas e médias empresas.

4 – No âmbito da educação e dos equipamentos de ensino e de apoio social, em articulação com as

autarquias:

a) Garantir que todos os alunos da escolaridade obrigatória dispõem de um computador ou tablet com

acesso à Internet, no ensino à distância e nas aulas presenciais, e assegurar as necessárias condições de

trabalho e de segurança para alunos, educadores e professores, em conjugação com as direções das

escolas e dos agrupamentos escolares;

b) Promover a criação urgente de uma rede pública de creches, integradas no sistema educativo e

gratuitas, e de lares e centros de dia.

5 – No âmbito do apoio à cultura e comunicação social regionais:

a) Em articulação com as autarquias, promover a constituição de um fundo de apoio para a

concretização de projetos culturais, a serem implementados por artistas ou entidades regionais nas

plataformas online, como forma de mitigar a perda de rendimentos destes artistas devido à COVID-19;

b) Direcionar apoios para a comunicação social regional e local (escrita, online e rádios locais), que se

encontram na primeira linha de produção e divulgação de notícias a nível regional sobre a pandemia e as

suas consequências.

6 – Criar um observatório de coordenação regional, para funcionar durante este período excecional de

pandemia e enquanto perdurarem os seus efeitos sociais e económicos, envolvendo as diferentes forças

políticas e entidades regionais, nomeadamente, a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), o Instituto

do Emprego e Formação Profissional, IP, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a União dos

Sindicatos do Algarve/CGTP-IN, a Região de Turismo do Algarve (RTA) e a Universidade do Algarve, para

acompanhamento, divulgação e formulação de propostas para o combate à crise provocada pela COVID-19.

7 – No âmbito da saúde:

a) Iniciar a construção do hospital central do Algarve e dotar os Hospitais de Faro e de Portimão com os

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