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22 DE JULHO DE 2020

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2017, no prazo de seis meses, contemplando: i) a identificação de serviços ambientais, sociais e económicos

que se pretende garantir; ii) o mapeamento de serviços e espécies florestais pretendidas, bem como de

habitats naturais e seminaturais classificados pela Diretiva Habitats; iii) as metas concretas de requalificação,

controlo de invasoras, florestação e produção, calendarizadas, e uma estimativa dos respetivos meios

necessários à sua concretização, até à requalificação e reflorestação total.

2 – Aprove os primeiros planos de gestão florestal das matas e perímetros florestais litorais após os fogos

de 2017, no prazo de seis meses, tendo em consideração os objetivos estabelecidos no Plano de

Requalificação e Reflorestação, após a conclusão de um processo de participação pública, dinâmico e

integrador, em cada um dos planos aprovados.

3 – Integre as recomendações do Relatório da Comissão Científica de Recuperação das Matas Litorais na

concretização dos planos indicados nos pontos anteriores, justificando as opções não consideradas, em

relatório público a elaborar no prazo de seis meses.

4 – Aprove planos de recuperação da Mata Nacional de Leiria (MNL) e das Matas do Litoral que

obedeçam a: i) normas de silvicultura fundamentadas em pareceres técnicos, que garantam a adequada

gestão florestal das matas litorais, nomeadamente da Comissão Científica de Recuperação das Matas Litorais;

ii) um plano estratégico para a monitorização e controlo de problemas fitossanitários e de plantas invasoras; iii)

um plano calendarizado de ações de recuperação florestal na totalidade das Matas.

5 – Crie uma estrutura orgânica de acompanhamento à reflorestação, recuperação, valorização e gestão

da Mata Nacional de Leiria, sob alçada do ministério da tutela, que integre as autarquias locais, o movimento e

as forças vivas da região, em articulação com o alargamento e revitalização do Observatório do Pinhal de

Leiria.

6 – Capacite o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) com os meios financeiros e

humanos, lançando concursos para reforçar técnicos florestais, guardas florestais e assistentes operacionais,

necessários à concretização e cumprimento dos planos de reflorestação e gestão em geral, e da Mata

Nacional de Leiria em particular, repondo a capacidade instalada necessária à concretização do Plano de

recuperação da Mata Nacional de Leiria, bem como do plano de recuperação das Matas do Litoral.

7 – Reforce as verbas para o Programa de Investimentos do ICNF 2018-2022, nas matas nacionais, em

particular na Mata Nacional de Leiria.

8 – Na elaboração do Orçamento do Estado para 2021, reserve uma verba de 13 milhões de euros

(semelhante à conseguida com a venda de madeira) destinada à recuperação da Mata Nacional de Leiria

como unidade produtiva pública de pinheiro bravo de alta qualidade, nomeadamente no que respeita a

atividades de reflorestação e de gestão florestal, bem como ao investimento em meios técnicos e humanos

adequados a esse objetivo.

9 – Crie e disponibilize um portal eletrónico de acesso geral onde seja divulgada, mensalmente,

informação sobre o prosseguimento das ações necessárias à recuperação e valorização da Mata Nacional de

Leiria, integrando nomeadamente os seguintes elementos: i) legislação, portarias e despachos publicados com

eficácia sobre o território abrangido pela Mata Nacional de Leiria; ii) relação dos meios humanos do ICNF

afetos à Mata Nacional de Leiria, designadamente técnicos florestais, guardas florestais e assistentes

operacionais; iii) medidas tomadas e ações desenvolvidas; iv) recursos financeiros previstos e

disponibilizados; v) contratos existentes ou a celebrar entre o Estado e outras entidades relativos ao corte e

venda de madeira com origem na Mata Nacional de Leiria.

10 – Inicie um processo com vista à classificação da Mata Nacional de Leiria como Reserva da Biosfera

da UNESCO, tendo em conta o seu valor histórico, social, cultural e natural.

11 – Decida a instalação de uma estação/laboratório nacional para a mata atlântica, de um museu da

floresta e de um conjunto de soluções que potenciem a fruição popular do Pinhal de Leiria nas áreas lúdica,

desportiva e de educação ambiental, entre outras, usando para isso o edificado público à guarda do ICNF no

concelho da Marinha Grande.

Aprovada em 26 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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