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Quarta-feira, 22 de julho de 2020 II Série-A — Número 125

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Plano de emergência social e económico para o Algarve. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil, agravada pelo surto epidémico COVID-19.

— Recomenda ao Governo que aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em 2017, em particular da Mata Nacional de Leiria, bem como os respetivos planos de gestão florestal.

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RESOLUÇÃO

PLANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL E ECONÓMICO PARA O ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a implementação de um plano de emergência social e económico para o Algarve, para os anos de

2020 e 2021, com base nas seguintes medidas:

1 – No âmbito do apoio social e aos agregados familiares:

a) Direcionar meios financeiros para a constituição ou o reforço de gabinetes de emergência social

anticrise junto das câmaras municipais, no sentido de dar uma resposta célere e eficaz a quem se encontra

em situação de não conseguir satisfazer as suas necessidades básicas ou de especial vulnerabilidade;

b) Alargar o período das moratórias para pagamento das rendas de casa e de empréstimos contratuais,

sem juros ou outras despesas acrescidas, em casos de comprovada dificuldade económica;

c) Em articulação com as autarquias, promover a reabilitação ou construção de habitação acessível

social, ou para arrendamento a custos controlados, de forma a responder às carências habitacionais;

d) Prevenir qualquer tipo de discriminação exercida sobre os mais vulneráveis ao abrigo da pandemia.

2 – Constituir um fundo financeiro de emergência, com recurso ao Orçamento do Estado ou a fundos

comunitários, com um complemento de acesso a linhas de crédito sem juros, para apoiar famílias e micro,

pequenas e médias empresas.

3 – Em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), apresentar

iniciativas legislativas com vista à suspensão, isenção ou redução dos impostos e taxas municipais, nos

anos de 2020 e 2021, para os agregados familiares e para micro, pequenas e médias empresas.

4 – No âmbito da educação e dos equipamentos de ensino e de apoio social, em articulação com as

autarquias:

a) Garantir que todos os alunos da escolaridade obrigatória dispõem de um computador ou tablet com

acesso à Internet, no ensino à distância e nas aulas presenciais, e assegurar as necessárias condições de

trabalho e de segurança para alunos, educadores e professores, em conjugação com as direções das

escolas e dos agrupamentos escolares;

b) Promover a criação urgente de uma rede pública de creches, integradas no sistema educativo e

gratuitas, e de lares e centros de dia.

5 – No âmbito do apoio à cultura e comunicação social regionais:

a) Em articulação com as autarquias, promover a constituição de um fundo de apoio para a

concretização de projetos culturais, a serem implementados por artistas ou entidades regionais nas

plataformas online, como forma de mitigar a perda de rendimentos destes artistas devido à COVID-19;

b) Direcionar apoios para a comunicação social regional e local (escrita, online e rádios locais), que se

encontram na primeira linha de produção e divulgação de notícias a nível regional sobre a pandemia e as

suas consequências.

6 – Criar um observatório de coordenação regional, para funcionar durante este período excecional de

pandemia e enquanto perdurarem os seus efeitos sociais e económicos, envolvendo as diferentes forças

políticas e entidades regionais, nomeadamente, a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), o Instituto

do Emprego e Formação Profissional, IP, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a União dos

Sindicatos do Algarve/CGTP-IN, a Região de Turismo do Algarve (RTA) e a Universidade do Algarve, para

acompanhamento, divulgação e formulação de propostas para o combate à crise provocada pela COVID-19.

7 – No âmbito da saúde:

a) Iniciar a construção do hospital central do Algarve e dotar os Hospitais de Faro e de Portimão com os

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recursos financeiros, humanos e técnicos necessários, recuperar valências ou idoneidades perdidas,

melhorando a assistência hospitalar e as condições de trabalho e salariais dos seus profissionais;

b) Incrementar os cuidados de saúde primários e implementar um programa intensivo de bons hábitos

alimentares e da prática desportiva na população.

8 – No âmbito das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias:

a) Suspender as portagens na Via do Infante, pelo menos até à total requalificação da estrada nacional

(EN) 125, como forma de diminuir os acidentes rodoviários, de combater as assimetrias e as dificuldades

sentidas por pessoas e empresas em tempos de pandemia;

b) Prosseguir a requalificação da EN125, resgatando a concessão entre Olhão Nascente e Vila Real de

Santo António, como forma de melhorar a mobilidade na zona do Sotavento;

c) Proceder à modernização e eletrificação da linha ferroviária regional, incluindo o material circulante,

dando início a um processo já previsto e que deve ser acelerado.

9 – No âmbito do apoio à economia, às atividades económicas e à criação de emprego:

a) Com vista à diversificação da economia regional, promover incentivos fiscais para a instalação e

reconversão de empresas orientadas para atividades económicas diversas do turismo de «sol e mar»,

nomeadamente, indústrias de conservas e de laboração de produtos agrícolas da região, outros tipos de

turismo (natureza, património, cultura, gastronomia, observação de aves), empresas ligadas às novas

tecnologias, ao conhecimento científico, à produção de energias renováveis, com respeito pelos padrões

ambientais, de forma a criar empregos sustentáveis, duradouros e melhor remunerados;

b) Equacionar a criação de um parque tecnológico ligado às ciências do mar, assim como a criação de

outras vertentes que possam munir o Algarve com recursos que elevem o conhecimento e o emprego;

c) Dirigir apoios, recorrendo ao Orçamento do Estado ou a fundos comunitários, para defesa das

atividades ligadas à pesca, ao viveirismo e marisqueio e, em particular, da pesca artesanal, o que passa pela

defesa sustentável dos recursos piscatórios, por assegurar que as áreas de aquacultura não colidem com a

pesca, pela revisão do Acordo Fronteiriço do Guadiana, pelo apoio à renovação da frota e à pesca costeira e

artesanal e por alargar a oferta dos centros de formação regional no que se refere a estas atividades;

d) Planificar a requalificação dos portos de pesca e lotas que se encontram degradadas, desassorear

portos, barras e canais;

e) Apoiar os pequenos produtores em situações de quebra de escoamento de produtos, incluindo a

disponibilização de apoios financeiros a fundo perdido, incentivar o desenvolvimento de produções para

abastecimento de mercados locais e circuitos curtos, e produções para substituição de importações,

apoiando igualmente na absorção da produção nacional junto da grande distribuição com medidas de

proteção ao nível dos preços, tratando-se de apoios essenciais para a prática de uma agricultura mais

sustentável e em sintonia com os recursos naturais disponíveis na região, incluindo as plantações

autóctones, frutícolas e de sequeiro;

f) Promover a reconversão profissional no Algarve com a disponibilização de um novo leque de

formações, com o objetivo de converter profissionalmente uma parcela importante dos trabalhadores e

facilitar a obtenção de trabalho;

g) Reativar e requalificar os centros de formação agrícola, como o Centro de Experimentação Agrária de

Tavira, para formar equipas de reflorestação, manutenção e defesa da paisagem agrícola e da floresta do

Algarve;

h) Promover o combate à precariedade laboral reforçando a ACT do Algarve com mais inspetores e

equipamentos;

i) Direcionar mais apoios para a Universidade do Algarve, reforçando o seu papel como motor da

investigação e conhecimento do desenvolvimento do território, dinamizando projetos inovadores e criando

parcerias, designadamente com a AMAL, com associações empresariais e sindicatos, com o objetivo de

diversificar o Algarve economicamente, com enfoque no mar, na agricultura sustentável e restantes recursos

naturais, atendendo à sustentabilidade ambiental.

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10 – No âmbito da sustentabilidade hídrica:

a) Implementar processos de reutilização da água a partir das estações de tratamento de águas

residuais (ETAR), designadamente para a rega de jardins e campos de golfe, fins agrícolas e industriais e

lavagem de ruas, e elaborar estudos para a possível construção de centrais de dessalinização com o recurso

às novas tecnologias e à utilização de energias renováveis;

b) Elaborar um plano regional de eficiência e sustentabilidade hídrica, considerando a futura possível

escassez de água potável no Algarve, em virtude das secas, das alterações climáticas e do crescente

consumo do turismo, da agricultura e das famílias.

Aprovada em 19 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE COMBATE À

POBREZA INFANTIL, AGRAVADA PELO SURTO EPIDÉMICO COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce a proteção social prevista para as crianças e jovens com deficiência ou incapacidade, no

âmbito da Prestação Social para a Inclusão, com vista à convergência entre o valor atribuído a crianças e

jovens e o valor atribuído a maiores de idade.

2 – Considere, no imediato, as situações de quebra de rendimento do agregado para efeitos de

atribuição da Ação Social Escolar, tendo em conta a situação extraordinária que o país vive, com quebra

abrupta de rendimento de uma parte significativa da população, que resulta na impossibilidade de as famílias

esperarem até ao próximo ano letivo para ver garantido o apoio social escolar correspondente ao seu

rendimento atual.

Aprovada em 26 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE PLANOS DE REQUALIFICAÇÃO E REFLORESTAÇÃO

DAS MATAS E PERÍMETROS FLORESTAIS LITORAIS ARDIDOS EM 2017, EM PARTICULAR DA MATA

NACIONAL DE LEIRIA, BEM COMO OS RESPETIVOS PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Aprove planos de requalificação e reflorestação das matas e perímetros florestais litorais ardidos em

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2017, no prazo de seis meses, contemplando: i) a identificação de serviços ambientais, sociais e económicos

que se pretende garantir; ii) o mapeamento de serviços e espécies florestais pretendidas, bem como de

habitats naturais e seminaturais classificados pela Diretiva Habitats; iii) as metas concretas de requalificação,

controlo de invasoras, florestação e produção, calendarizadas, e uma estimativa dos respetivos meios

necessários à sua concretização, até à requalificação e reflorestação total.

2 – Aprove os primeiros planos de gestão florestal das matas e perímetros florestais litorais após os fogos

de 2017, no prazo de seis meses, tendo em consideração os objetivos estabelecidos no Plano de

Requalificação e Reflorestação, após a conclusão de um processo de participação pública, dinâmico e

integrador, em cada um dos planos aprovados.

3 – Integre as recomendações do Relatório da Comissão Científica de Recuperação das Matas Litorais na

concretização dos planos indicados nos pontos anteriores, justificando as opções não consideradas, em

relatório público a elaborar no prazo de seis meses.

4 – Aprove planos de recuperação da Mata Nacional de Leiria (MNL) e das Matas do Litoral que

obedeçam a: i) normas de silvicultura fundamentadas em pareceres técnicos, que garantam a adequada

gestão florestal das matas litorais, nomeadamente da Comissão Científica de Recuperação das Matas Litorais;

ii) um plano estratégico para a monitorização e controlo de problemas fitossanitários e de plantas invasoras; iii)

um plano calendarizado de ações de recuperação florestal na totalidade das Matas.

5 – Crie uma estrutura orgânica de acompanhamento à reflorestação, recuperação, valorização e gestão

da Mata Nacional de Leiria, sob alçada do ministério da tutela, que integre as autarquias locais, o movimento e

as forças vivas da região, em articulação com o alargamento e revitalização do Observatório do Pinhal de

Leiria.

6 – Capacite o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) com os meios financeiros e

humanos, lançando concursos para reforçar técnicos florestais, guardas florestais e assistentes operacionais,

necessários à concretização e cumprimento dos planos de reflorestação e gestão em geral, e da Mata

Nacional de Leiria em particular, repondo a capacidade instalada necessária à concretização do Plano de

recuperação da Mata Nacional de Leiria, bem como do plano de recuperação das Matas do Litoral.

7 – Reforce as verbas para o Programa de Investimentos do ICNF 2018-2022, nas matas nacionais, em

particular na Mata Nacional de Leiria.

8 – Na elaboração do Orçamento do Estado para 2021, reserve uma verba de 13 milhões de euros

(semelhante à conseguida com a venda de madeira) destinada à recuperação da Mata Nacional de Leiria

como unidade produtiva pública de pinheiro bravo de alta qualidade, nomeadamente no que respeita a

atividades de reflorestação e de gestão florestal, bem como ao investimento em meios técnicos e humanos

adequados a esse objetivo.

9 – Crie e disponibilize um portal eletrónico de acesso geral onde seja divulgada, mensalmente,

informação sobre o prosseguimento das ações necessárias à recuperação e valorização da Mata Nacional de

Leiria, integrando nomeadamente os seguintes elementos: i) legislação, portarias e despachos publicados com

eficácia sobre o território abrangido pela Mata Nacional de Leiria; ii) relação dos meios humanos do ICNF

afetos à Mata Nacional de Leiria, designadamente técnicos florestais, guardas florestais e assistentes

operacionais; iii) medidas tomadas e ações desenvolvidas; iv) recursos financeiros previstos e

disponibilizados; v) contratos existentes ou a celebrar entre o Estado e outras entidades relativos ao corte e

venda de madeira com origem na Mata Nacional de Leiria.

10 – Inicie um processo com vista à classificação da Mata Nacional de Leiria como Reserva da Biosfera

da UNESCO, tendo em conta o seu valor histórico, social, cultural e natural.

11 – Decida a instalação de uma estação/laboratório nacional para a mata atlântica, de um museu da

floresta e de um conjunto de soluções que potenciem a fruição popular do Pinhal de Leiria nas áreas lúdica,

desportiva e de educação ambiental, entre outras, usando para isso o edificado público à guarda do ICNF no

concelho da Marinha Grande.

Aprovada em 26 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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