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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

226

Artigo 9.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor cincodias após a sua publicação. Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Filipe Neto Brandão.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 52/XIV/1.ª AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR UM REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À EXPROPRIAÇÃO E À

CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS

Exposição de motivos

Sendo evidentes os impactos ocorridos em todos os domínios pelo período de confinamento ditado pela

necessidade de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, com especial incidência no plano económico, financeiro e social, afigura-se imperativa a promoção da retoma progressiva da vida social e económica, através da adoção de medidas que visem a dinamização da economia portuguesa e de ações que promovam a realização de investimentos duradouros e necessários, com benefícios tangíveis para as populações e que constituam uma via de manutenção ou criação de empregos de forma transversal no território nacional.

Nesse contexto foi aprovado o Programa de Estabilização Económica e Social, em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho (PEES), no qual se prevê um conjunto de intervenções prioritárias e que se pretende alavanquem a retoma económica.

Assim, tendo em conta a relevância e a urgência na concretização dos investimentos considerados e, bem assim, o impacto esperado dos mesmos no robustecimento da economia e das finanças portuguesas, e considerando ainda os constrangimentos identificados nos procedimentos de expropriação e de constituição de servidões administrativas, é criado um regime especial para a concretização desses procedimentos no quadro da realização dos investimentos programados no PEES, nas diversas áreas de intervenção, que potencia a sua mais rápida execução, introduzindo simplicidade e celeridade na tramitação dos procedimentos a realizar.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar um regime especial de realização de

expropriações e constituição de servidões administrativas necessárias à execução das intervenções que sejam consideradas, por despacho do membro do Governo responsável pelo setor de atividade sobre que recaia a intervenção em causa, integradas no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho (PEES).

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