O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JULHO DE 2020

13

estratégias nacionais e europeias em matéria de mobilidade suave, alterações climáticas e neutralidade

carbónica, tendo em conta uma visão holística sobre o território e a melhoria da qualidade de vida urbana e da

saúde pública.

3 – Apoie a criação de planos de mobilidade sustentável por parte de grandes polos atratores ou geradores

de deslocações (como equipamentos públicos e grandes empresas e promova a sua implementação através

da atribuição de incentivos.

4 – Promova, em estreita articulação com os vários intervenientes dos diversos níveis de governação, a:

i) Adoção de medidas de curto e médio prazo no sentido de reduzir a intensidade do tráfego em

horas de ponta, a mobilidade nos grandes polos atratores ou geradores de deslocações e do transporte

de pessoas, minimizando a utilização do automóvel como meio de deslocação, promovendo a melhoria

do ordenamento do território e urbanístico, a recuperação do edificado (numa tendência crescente para

a residência em detrimento do turismo temporário), a construção sustentável e um desenho urbano mais

atento à qualidade de vida das pessoas, ao ambiente e à eficiência de recursos;

ii) Revisão do Código da Estrada, de forma a que a via pública seja um espaço dedicado ao tráfego

e à circulação, mas também à fruição e convivência;

iii) Adoção de medidas de emergência, concedendo condições financeiras e técnicas às autarquias

locais para estas implementarem o plano de medidas ágeis de mobilidade e urbanismo COVID-19, de

custos reduzidos, e a possibilidade de comparticipação de planos que incentivem a utilização de meios

suaves, ativos e sustentáveis de deslocação, a criação de percursos pedonais seguros, acessíveis e

confortáveis, recorrendo a métodos ágeis, económicos e temporários de sinalização para conferir

espaço e segurança aos utilizadores vulneráveis do espaço público;

5 – Proceda à monitorização e avaliação das medidas de emergência, adicionando-se as medidas de curto

e médio prazo, integrando-as num único documento estratégico.

6 – Crie um grupo de trabalho que elabore um guia de recomendações e orientações, dirigidas às

autarquias locais, com a salvaguarda do financiamento de medidas a implementar.

7 – Equacione, de acordo com o método definido no grupo de trabalho criado para o estudo dos benefícios

fiscais, introduzir incentivos fiscais, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e

imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), na aquisição e reparação de bicicletas, quando

utilizadas para deslocações entre casa e trabalho, tendo em conta os objetivos de mobilidade sustentável, e

aumentar o valor global disponível para a comparticipação à aquisição, assim como o número de bicicletas

convencionais ou com assistência elétrica, passíveis de aquisição no âmbito do Fundo Ambiental.

8 – Pondere a definição e o desenvolvimento de uma rede nacional de infraestruturas cicláveis, de âmbito

internacional, nacional, regional/intermunicipal e local, promotora de mobilidade suave, ativa, conexa, segura e

inclusiva.

9 – Articule com as autarquias locais, no âmbito da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável

2020-2030, a dimensão intermunicipal das redes de pistas cicláveis, através da:

i) Instalação de parqueamentos seguros para modos suaves ou ativos de mobilidade em edifícios e

serviços do Estado, em particular naqueles que prestam atendimento aos cidadãos, centros urbanos e

outros locais de afluência de pessoas, sem prejudicar os espaços pedonais, nomeadamente através da

criação de ciclovias temporárias, com prioridade aos principais eixos de deslocações.

ii) Identificação das zonas urbanas sensíveis a incidentes com bicicletas, promovendo a redução da

velocidade máxima de circulação.

10 – Avalie a viabilidade de promoção de um programa de incentivo à utilização de bicicletas na

Administração Pública.

11 – Desenvolva medidas de articulação e intermodalidade dos diversos modos de transporte nas

interfaces de transportes e aumento da possibilidade de transporte de bicicletas ou outros velocípedes no

Páginas Relacionadas
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 10 RESOLUÇÃO ESTRATÉGIA NACIONA
Pág.Página 10
Página 0011:
27 DE JULHO DE 2020 11 b) Apoios à itinerância nacional e à internacionalização;
Pág.Página 11