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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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transporte público rodoviário, ferroviário e fluvial, ponderando comparticipar a construção de sistemas de

parqueamento e de apoio ao modo ciclável nestas interfaces.

12 – Garanta, juntamente com as operadoras de transportes coletivos, um reforço da oferta de carreiras e

horários, enquanto se mantiver a obrigação de diminuição de lotação, para garantir o distanciamento de

segurança entre passageiros.

13 – Promova medidas com vista à disponibilização do passe único, a preços acessíveis, em todas as

regiões do País.

14 – Reforce e motive as boas práticas de logística urbana existentes no período da pandemia da doença

COVID-19, no sentido de reduzir deslocações individuais para realizar compras, incentivando as entregas ao

domicílio, através do recurso a veículos mais amigos do ambiente e com claros benefícios para a saúde

pública.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para

efeitos de escrutínio durante o ano de 2020, as principais iniciativas relacionadas com as seis grandes

ambições/prioridades apresentadas pela Comissão Europeia no seu Programa de Trabalho para 2020, e

respetivos anexos aí identificados.

As seis grandes prioridades do PTCE 2020

1– Um Pacto Ecológico Europeu;

2– Uma Europa preparada para a era digital;

3– Uma economia ao serviço das pessoas;

4– Uma Europa mais forte no mundo;

5– A promoção do modo de vida europeu;

6– Um novo impulso para a democracia europeia.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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