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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 6/2020, de 10 de abril

O artigo 10.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1– A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2– O disposto nos artigos 7.º-A a 7.º-E vigora até 30 de junho de 2020.

3– O disposto nos artigos 2.º a 7.º, 7.º-F e 8.º vigora até 31 de dezembro de 2020.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 41/XIV

ADEQUA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS AO

REGIME DE INCOMPATIBILIDADES PREVISTO NO ESTATUTO DOS DEPUTADOS, PROCEDENDO À

SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 26/2016, DE 22 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME DE ACESSO À

INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA E AMBIENTAL E DE REUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS

ADMINISTRATIVOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei adequa a composição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos ao regime

de incompatibilidades previsto no Estatuto dos Deputados, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 26/2016,

de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos

documentos administrativos.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

O artigo 29.º do regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos

documentos administrativos, aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2019, de

8 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

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