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29 DE JULHO DE 2020

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que o sistema prisional português implantou nos últimos anos, recebendo inclusivamente um salário superior,

em alguns casos, aos bombeiros voluntários portugueses. Isto, por si só, já mostra como o sistema está ao

contrário.

A dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrada, não pode ser por si só um obstáculo à

realização da justiça: faz sentido que indivíduos que destruíram comunidades inteiras, vidas humanas, animais

e infraestruturas indispensáveis ao desenvolvimento local, ainda recebam quantias em dinheiro pelo seu

trabalho? Em nosso entender, tal fere definitivamente o princípio da justiça, com igual valor constitucional.

Os condenados pelo crime de incêndio florestal devem ser obrigados, dentro dos estabelecimentos

prisionais, a trabalhar em prol da reflorestação dos espaços ardidos, sob apertado controlo da Guarda

Prisional e, se necessário, da PSP ou da GNR. Sem receber qualquer remuneração sobre esse trabalho, visto

que já existe uma contraprestação social: recebem comida e estabelecimento de forma gratuita nos

estabelecimentos prisionais onde se encontram a cumprir pena. Não existe, portanto, lugar para qualquer

consideração de esclavagismo ou exploração indigna.

A reparação do tecido social afetado com a prática do crime é também um elemento decisivo para a

realização da justiça, pelo que implementar um sistema de trabalho obrigatório para os indivíduos condenados

pelo crime de incêndio florestal representa o corolário de uma justiça efetivamente reparadora. Mais: na

realização das diversas etapas de reflorestação, os condenados poderão perceber efetivamente os danos que

provocaram e o sofrimento que geraram, contribuindo assim para uma efetiva lógica de prevenção geral e

especial.

Neste sentido, o trabalho obrigatório e não remunerado dos condenados pelo crime de incêndio florestal

pode, de acordo com os princípios constitucionais vigentes, ser imediatamente implementado pelo Governo

sem qualquer necessidade de reforma constitucional, atentas as considerações acima efetuadas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, recomenda ao Governo que:

– Promova imediatamente a implementação de um programa de trabalho obrigatório e não remunerado

para os condenados pelo crime de incêndio florestal, que deverão contribuir para a reflorestação obrigatório

das áreas cujos atos criminosos por si perpetrados foram destruídas pelas chamas;

– Promova um sistema de avaliação interna nos estabelecimentos prisionais, em que os reclusos –

condenados pelo crime de incêndio – que se recusarem a trabalhar na reflorestação das áreas ardidas, sejam

impedidos de aceder a qualquer benefício de saída precária ou liberdade condicional, previsto na legislação

atual ou que venha a ser previsto em legislação excecional.

– Promova uma equipa especial mista, com elementos do Corpo de Guardas Prisionais (e GISP), GNR e

da PSP, que se destine a guardar e fiscalizar o trabalho dos reclusos em prol da reflorestação das áreas

ardidas, garantindo que o trabalho ocorre em condições de plena segurança e eficácia.

São Bento, 26 de julho de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 590/XIV/1.ª

POR UM SERVIÇO PÚBLICO E UNIVERSAL DE TELECOMUNICAÇÕES EM PORTUGAL: 5G,

OPORTUNIDADE PARA MUDAR DE RUMO

O Governo adotou a 7 de fevereiro de 2020 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, que

aprova a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis.

É da mais elementar cautela que, antes de avançar para uma etapa na evolução tecnológica nas

telecomunicações, como inegavelmente é o 5G, a Assembleia da República faça o balanço do regime até hoje

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