O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JULHO DE 2020

31

Audição em 2020-05-29 com MasterCard

Foi apresentada uma proposta de alteração do PSD à sua própria iniciativa e, mais tarde, foi apresentada

uma nova proposta de texto.

No dia 15 de julho, realizou-se a votação indiciária de apenas um artigo da iniciativa. Na reunião do dia 16

de julho, a requerimento do PSD, foi deliberado remeter para plenário da Comissão a votação, na especialidade,

de todos os artigos do projeto de lei, o que veio a suceder na reunião de 22 de julho de 2020.

2. Discussão e votação na Especialidade

Na reunião do dia 22 de julho, abriu o período de debate o Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) para explicitar

os fundamentos deste projeto de lei (PJL), na última versão apresentada, sublinhando que a mesmo visava, no

essencial, complementar o pacote legislativo das comissões bancárias, clarificando também as questões do

tratamento mais favorável.

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (PSD) pediu a palavra para solicitar ao proponente maior detalhe na

explicação das alterações propostas, porque pretendia entender bem o seu alcance. Interpretou, da leitura do

texto, que se criaria um regime mais restritivo para os clientes dos serviços mínimos bancários, face ao regime

geral agora aprovado, criando assim um desincentivo à sua adesão.

Em resposta, o Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) explicou que o regime não teria de ser entendido como mais

restritivo na medida em que alargava a utilização das plataformas eletrónicas a estes clientes, que não

dispunham destes serviços antes. Salientou, contudo, que este regime, na perspetiva do PSD, não tem de ser

idêntico. Sendo o acesso universal, deverá também ter em consideração os custos, e portanto, não se poderá

comparar, a seu ver, com pacote normal.

Em complemento, o Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) notou que a conta de serviços mínimos tem um

custo irrisório para os seus clientes. Assim, confirma-se que estes clientes têm acesso a menos serviços

associados, nomeadamente no que se refere ao número de acessos a transferências MBway, porque os custos

suportados também são distintos. Ou seja, existe uma correspondência entre os serviços associados à conta, e

o valor que se paga.

O Sr. Deputado Miguel Costa Matos (PS) pediu a palavra para contribuir para o esclarecimento do âmbito do

artigo 3.º, referindo que, no seu entendimento, a definição de um limite se coaduna melhor com a filosofia da lei

geral que foi aprovada em GT.

Foram submetidos a votação todos os artigos do PJL, tendo o artigo 1.º, bem como a subalínea iv), da alínea

a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, alterado pelo artigo 2.º do PJL, sido aprovados com a

abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, do PSD, do BE e do PCP. O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 27-C/2000, alterado pelo artigo 2.º do PJL, foi aprovado com a abstenção do CDS-PP, os votos contra

do BE e do PCP e os votos favoráveis do PS e do PSD. Por último, o artigo 3.º do PJL foi aprovado com as

abstenções do BE, do PCP e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS e do PSD.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

———

PROJETO DE LEI N.º 410/XIV/1.ª

(PROCEDE À INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º 119/2019, DE 18 DE SETEMBRO, CLARIFICANDO O

ÂMBITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 74.º DO CÓDIGO DO IRS)

Páginas Relacionadas
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 36 Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.
Pág.Página 36
Página 0037:
30 DE JULHO DE 2020 37 sugestão, informou que, embora não inviabilizando a proposta
Pág.Página 37