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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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PROJETO DE LEI N.º 441/XIV/1.ª

(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES,

CLARIFICANDO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 74.º)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

Os Projetos de Lei n.os 410/XIV/1.ª (CDS-PP) e 441/XIV/1.ª (PS) deram entrada na Assembleia da República

a 28 e 29 de maio de 2020, respetivamente, tendo sido admitidos a 3 de junho, data em que, baixaram, na

generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

No dia 23 de junho, foram aprovados dois requerimentos, do CDS-PP e do PS, solicitando a baixa à COF,

sem votação, das referidas iniciativas.

Foi fixado o prazo de 17 de julho para apresentação de propostas de alteração (PA) ao texto das iniciativas.

No quadro dos trabalhos em sede de especialidade, não foram realizadas diligências adicionais e apenas o

grupo parlamentar (GP) do CDS-PP apresentou uma PA ao texto da sua própria iniciativa1, no dia da reunião

para votação.

Na reunião do dia 22 de julho de 2020, procedeu-se à discussão conjunta e votação indiciária, na

especialidade, destes dois projetos de lei (PJL), bem como da iniciativa do PSD sobre matéria conexa, o Projeto

de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD).

2. Discussão e votação na Especialidade

Abriu o período de debate, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) começando por referir que todos os

projetos em apreciação têm um objeto e um objetivo comum que é o dar resposta a um problema que não foi

ultrapassado com a lei aprovada na última Legislatura, com o mesmo objeto, e que resulta do facto da AT

entender que a aplicação da lei não tem efeitos retroativos. Sintetizou a pretensão destas iniciativas que é a de

evitar que, quando o Estado se atrasa a processar e pagar pensões, isso não implique cobrar mais IRS do que

aquele que seria cobrado se tivesse pago atempadamente. Aproveitou ainda para destacar o trabalho dos

Deputados da 10.ª Comissão. Concluiu a intervenção com a apresentação da PA do CDS-PP, referindo-se a

uma «intervenção cirúrgica» alterando, no artigo 2.º, o prazo de 5 para 4 anos, correspondendo à solução de

consenso possível, pese embora, reconheça que o ideal seria que tivesse havido um texto comum.

O Sr. Deputado Artur Soveral Andrade (PSD) pediu a palavra para apresentar a iniciativa do seu partido – o

Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD) – que visa igualmente reparar as injustiças fiscais, em sede de IRS, de que

têm sido vítimas os pensionistas, notando que o problema é ainda mais grave porque o imposto é progressivo.

Aproveitou para reiterar a posição do PSD de que a lei aprovada em 2019 seria suficiente para resolver o

problema, discordando da interpretação que a AT faz desta lei. Defende que o argumento utilizado pela AT, do

princípio da não retroatividade da lei fiscal, visa, isso sim, defender o contribuinte das intervenções abusivas do

Estado, em termos de segurança e de certeza jurídica.

Finalizou, tecendo ainda algumas considerações adicionais sobre o tema, designadamente sobre a questão

da aplicação de juros compensatórios e indemnizatórios.

Prosseguiu a Sr.ª Deputada Marina Gonçalves (PS) para apresentar o projeto do seu GP, referindo que a

matéria objeto das várias iniciativas em apreciação é muito semelhante, pese embora existam algumas

diferenças, nomeadamente no que se refere ao prazo de caducidade. Também concordou que teria sido positivo

chegar a um texto comum e aproveitou para destacar, na iniciativa do CDS-PP, um ponto importante

relativamente ao dever de informação, considerando que complementa o projeto do PS.

O Sr. Deputado Duarte Alves (PCP) reconheceu a importância de se encontrar uma solução que repare a

situação dos pensionistas, lembrando que o PCP também já tinha apresentado um projeto de lei, que foi

1 Foi entregue nova versão do texto da iniciativa, com proposta de alteração, que substituiu a original.

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