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30 DE JULHO DE 2020

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arrastada para esta discussão, mas que foi rejeitada. Realçou, a propósito, a importância da Segurança Social

dispor de meios adequados que evitem atrasos no processamento e pagamento das pensões.

Manifestou a divergência do PCP relativamente ao projeto do PSD por considerarem ter uma lacuna

importante, não dando a opção de escolha ao contribuinte, relativamente ao ano em que é tributado.

A Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) retomou a palavra lamentando que não se tivesse conseguido

chegar a um texto conjunto. Também quis deixar registado que a interpretação do CDS-PP sobre a aplicação

da lei no tempo é idêntica à do PSD.

O Sr. Deputado Artur Soveral Andrade (PSD) quis deixar expressa a sua opinião de que o projeto de PS

impõe um condicionalismo. Respondendo ao Deputado do PCP, realçou a importância de repararem injustiças

sem criar regimes discricionários, dentro do princípio da igualdade.

O Sr. Presidente submeteu à votação o Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD), o qual foi rejeitado com os votos

contra do PS e do PCP, a abstenção do BE e os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP.

Prosseguiu, submetendo a votação o Projeto de Lei n.º 410/XIV/1.ª (CDS), na versão final (integrando já a

PA), tendo sido aprovados todos os artigos. Até ao artigo 3.º, todos os GP presentes votaram favoravelmente.

O artigo 4.º foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP, e o voto contra do PS.

Ainda antes de se passar à votação do Projeto de Lei n.º 441/XIV/1.ª (PS), a Sr.ª Deputada Marina Gonçalves

(PS) pediu a palavra para propor alguns ajustamentos visando a compatibilização do texto desta iniciativa do

PS com a do CDS-PP, que foi previamente aprovada. Considera assim, que o n.º 1 do artigo 4.º ficou prejudicado

e que a redação do n.º 3 do mesmo artigo deve ser reformulada no sentido «dos 30 dias serem contados a partir

do final do prazo de informação da AT».

O projeto de lei, foi depois submetido a votação, com as ressalvas previamente assinaladas, tendo sido

aprovado com os seguintes sentidos de voto: o artigo 1.º foi aprovado por unanimidade, dos GP presentes. Os

restantes artigos foram aprovados com a abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, do PSD, do BE e

do PCP.

No final, o Sr. Deputado Artur Soveral Andrade (PSD) apresentou uma declaração de voto, justificando o voto

favorável ao projeto do PS por considerar que melhora a atual situação dos pensionistas, sendo por isso,

«melhor que nada», embora discordando do texto aprovado porque não terá efeitos úteis em muitos casos.

Manifestou concordância com o projeto do CDS-PP, diferindo de opinião apenas no facto do ónus da retificação

recair sobre o contribuinte, não se prevendo, como devia, que a liquidação adicional seja oficiosamente

promovida pela AT.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 7/XIV/1.ª

[HARMONIZA E SIMPLIFICA DETERMINADAS REGRAS NO SISTEMA DO IMPOSTO SOBRE O

VALOR ACRESCENTADO NO COMÉRCIO INTRACOMUNITÁRIO, TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE)

2018/1910 E 2019/475]

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 7/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 18 de dezembro de 2019

e foi admitida a 19 de dezembro data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças

(COF).

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