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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 16/XIV/1.ª

[TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) 2018/843, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 30 DE

MAIO DE 2018, RELATIVA À PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA EFEITOS

DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS OU DE FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E A DIRETIVA (UE)

2018/1673, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018, RELATIVA

AO COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS ATRAVÉS DO DIREITO PENAL]

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 6 de março de 2020 e foi

admitida a 11 de março, data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG), com conexão à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

A CACDLG solicitou pareceres à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Ordem dos Contabilistas

Certificados, Ordem dos Advogados, Conselho Superior da Magistratura, Comissão de Mercado de Valores

Mobiliários, Banco de Portugal, Conselho de Prevenção da Corrupção, Comissão Nacional de Proteção de

Dados, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Ordem dos Notários, Conselho Superior do

Ministério Público, Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de

Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, AEM – Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em

Mercados, APCRI – Associação Portuguesa de Capital de Risco, APS – Associação Portuguesa de

Seguradores, Conselho de Prevenção da Corrupção, Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, APB –

Associação Portuguesa de Bancos, SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A. Conselho Superior

da Magistratura, TI-PT – Associação Transparência e Integridade e à PGR – Procuradoria-Geral da República.

Todos os pareceres recebidos podem ser consultados na página eletrónica da iniciativa.

Na sessão plenária de dia 21 de maio foi votada na generalidade, data em que baixou à COF para apreciação

na especialidade.

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 9 de junho de 2020, a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, na sequência de requerimento do PSD, aprovado em reunião da COF.

Foi fixado o dia 17 de julho de 2020, como prazo para apresentação de propostas de alteração (PA) ao texto

da iniciativa, tendo o grupo parlamentar do PS apresentado várias PA, dentro do prazo fixado.

Em 21 de julho de 2020, procedeu-se à votação, em reunião da COF.

2. Discussão e votação na Especialidade

Aberto o período de debate, o Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) pediu a palavra para manifestar a sua

opinião de que, versando esta iniciativa sobre matéria muito relevante, foi apreciada de forma incorreta. Com

efeito, disse, o facto do Governo se ter atrasado a remetê-la, colocou o Parlamento sob grande pressão para a

sua apreciação. Notou que foram pedidos pareceres a entidades com pouco tempo de resposta. Considera

ainda que deveriam ter sido realizadas audições, sublinhando também que a proposta tem muitos conceitos

indefinidos. Assim sendo, o PSD apelou ao PS para que se adiasse esta votação para setembro,

disponibilizando-se, entretanto para colaborar numa solução de consenso. Caso não seja acolhida esta

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