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30 DE JULHO DE 2020

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O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) sublinhou que a proposta do seu partido vai no sentido do reforço de

poderes da AR, não havendo limitações à ação dos Deputados. Recordou que os pedidos de estudos

suplementares à UTAO já carecem de aprovação prévia da Comissão.

Realçou os méritos da proposta do PSD por consagrar o reforço dos direitos do Deputados, estabelecendo

um paralelismo com os direitos potestativos de avocação (para plenário da AR), os quais permitem que os GP

não fiquem dependentes da «bondade» de maiorias circunstanciais para verem o seu direito reconhecido.

Defendeu, ainda assim, que tais direitos devem ter em conta a representatividade parlamentar de cada partido.

Notou igualmente que estas apreciações não impedem que se discuta ou vote essas propostas, sustentando

até que esta avaliação reforça a qualidade do debate político bem como o controlo parlamentar. Do seu ponto

de vista, em se conhecendo o impacto financeiro de uma proposta ou medida, os Deputados reúnem melhores

condições para um debate político sério sobre o conteúdo e substância da mesma.

Concluiu, alertando para a necessidade de, em setembro, se discutir o reforço de meios na UTAO visando o

preenchimento do seu quadro de pessoal, conforme previsto na Resolução da AR.

O Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS) acompanhou os argumentos apresentados pelo Deputado do PSD

notando que a proposta do PS vai na mesma linha, de consagrar uma faculdade potestativa dos Deputados, até

«mais generosa» no que se refere ao número de pedidos de informação ou estudos à UTAO.

Sustentou ainda que, na sua opinião, a proposta não impõe nenhum condicionamento político, e que o

Governo justificou adequadamente todas as propostas que constam da iniciativa legislativa. Referindo-se,

nomeadamente à opção pela ótica de caixa – apenas nos documentos previsionais – considerou que o tema foi

objeto de debate profundo tendo-se obtido os adequados esclarecimentos por parte dos membros do Governo.

Finalizou, reconhecendo o esforço e contributo do PSD, considerando, porém, que a proposta relativa ao regime

transitório não é a mais adequada.

Terminado o debate, passou-se de imediato à votação de todos os artigos do texto da iniciativa, bem como

das PA sobre eles incidentes, constando do anexo a este relatório, o registo dos sentidos de voto de cada GP.

Após a votação, o Sr. Deputado Hugo Carneiro (PSD) apresentou uma Declaração de voto relativamente à

rejeição do n.º 2 e n.º 3 do artigo 5.º-A, o que, conjugado com a não vigência da norma sobre prestação da

informação, do PS, que ficou prejudicada nesta votação, resultará no desconhecimento sobre a data em que o

Governo pretende introduzir as Demonstrações Financeiras nas contas previsionais. Ou seja, o Parlamento

ficará sem saber adaeternum quando é que terá acesso a essa informação.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

ANEXO

Artigo 1.º Objeto

¬ Artigo

Favor PS + PSD

Contra CDS-PP

Abstenção BE + PCP

Aprovado

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

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