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Quinta-feira, 30 de julho de 2020 II Série-A — Número 129

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 44 a 46/XIV): (a)

N.º 44/XIV — Suspensão dos prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e Ensino Superior.

N.º 45/XIV — Medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público. (b)

N.º 46/XIV — Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia. Resoluções: (a)

— Recomenda ao Governo um reforço no apoio e no relançamento do turismo em Portugal no quadro das consequências da pandemia da COVID-19.

— Recomenda ao Governo a articulação tarifária e a redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes.

— Recomenda ao Governo que efetue diligências para mitigação dos efeitos negativos da pandemia da doença COVID-19 no ensino profissional.

— Recomenda ao Governo medidas de apoio aos estudantes internacionais.

— Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de mitigação dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 nas instituições de Ensino Superior. Projetos de Lei (n.os 137 a 139, 209, 213, 216, 217, 410 e 441/XIV/1.ª):

N.º 137/XIV/1.ª [Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.

N.º 138/XIV/1.ª [Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª.

N.º 139/XIV/1.ª [Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro)]:

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— Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.

N.º 209/XIV/1.ª [Limita a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por parte das instituições de crédito (primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª.

N.º 213/XIV/1.ª (Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª. — Vide Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª.

N.º 216/XIV/1.ª (Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.

N.º 217/XIV/1.ª (Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª.

N.º 410/XIV/1.ª (Procede à interpretação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.

N.º 441/XIV/1.ª (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º): — Vide Projeto de Lei n.º 410/XIV/1.ª. Propostas de Lei (n.os 7, 12, 16, 37, 40 e 48/XIV/1.ª):

N.º 7/XIV/1.ª [Harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado no comércio intracomunitário, transpondo as Diretivas (UE) 2018/1910 e 2019/475]:

— Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.

N.º 12/XIV/1.ª [Transpõe a Diretiva (UE) 2017/828, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo]: — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.

N.º 16/XIV/1.ª [Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal]: — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.

N.º 37/XIV/1.ª (Altera a Lei de Enquadramento Orçamental): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças. N.º 40/XIV/1.ª [Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 e a Diretiva (UE) 2019/1995, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas transações intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico]: — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.

N.º 48/XIV/1.ª (Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à doença COVID-19): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças. (a) Publicados em Suplemento. (b) A publicar oportunamente.

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PROJETO DE LEI N.º 137/XIV/1.ª

[INSTITUI A OBRIGATORIEDADE E GRATUITIDADE DE EMISSÃO DO DISTRATE E DE

DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, ELIMINA COMISSÕES COBRADAS PELO

PROCESSAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CRÉDITO, PROIBINDO AINDA AS INSTITUIÇÕES DE

CRÉDITO DE ALTERAR UNILATERALMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DOS CRÉDITOS

CONCEDIDOS AO CONSUMO (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 133/2009, DE 2 DE JUNHO)]

PROJETO DE LEI N.º 138/XIV/1.ª

[INSTITUI A OBRIGATORIEDADE E GRATUITIDADE DE EMISSÃO DO DISTRATE E DE

DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, ELIMINA COMISSÕES COBRADAS PELO

PROCESSAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CRÉDITO, PROIBINDO AINDA AS INSTITUIÇÕES DE

CRÉDITO DE ALTERAR UNILATERALMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DOS CRÉDITOS

CONCEDIDOS À HABITAÇÃO (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 74-A/2017, DE 23 DE

JUNHO)]

PROJETO DE LEI N.º 209/XIV/1.ª

[LIMITA A COBRANÇA DE QUAISQUER COMISSÕES, DESPESAS OU ENCARGOS NOS CASOS EM

QUE NÃO SEJA EFETIVAMENTE PRESTADO UM SERVIÇO AO CLIENTE POR PARTE DAS

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 66/2015, DE 6 DE JULHO)]

PROJETO DE LEI N.º 213/XIV/1.ª

(ADOTA NORMAS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS FINANCEIROS DE CRÉDITO À

HABITAÇÃO, CRÉDITO AO CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS ELETRÓNICAS OPERADAS

POR TERCEIROS)

PROJETO DE LEI N.º 217/XIV/1.ª

(RESTRINGE A COBRANÇA DE COMISSÕES BANCÁRIAS, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO

AO DECRETO-LEI N.º 133/2009, DE 2 DE JUNHO, E À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 74-

A/2017, DE 23 DE JUNHO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

Os Projetos de Lei n.os 137/XIV/1.ª (BE) e 138/XIV/1.ª (BE), deram entrada na Assembleia da República a 4

de dezembro de 2019, tendo sido admitidos em 9 de dezembro de 2019, datas em que, baixaram, na

generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

Os Projetos de Lei n.os 209/XIV/1.ª (PAN) e 213/XIV/1.ª (PS) deram entrada na Assembleia da República a

14 de fevereiro de 2020, tendo sido admitidos em 18 e 19 de fevereiro de 2020, respetivamente, datas em que,

baixaram, na generalidade, à COF.

O Projeto de Lei n.º 217/XIV/1.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República a 21 de fevereiro de 2020,

tendo sido admitido em 24 de fevereiro de 2020, data em que, baixou, na generalidade, à COF.

No dia 27 de fevereiro de 2020, foi aprovado requerimento do PAN, de baixa à Comissão, sem votação, por

60 dias, do Projeto de Lei n.º 209/XIV/1.ª (PAN).

A discussão e votação, na generalidade, das restantes iniciativas, ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2020,

data em que baixaram à COF para apreciação na especialidade, tendo sido depois remetidas, juntamente com

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as iniciativas supracitadas, para o Grupo de Trabalho – Comissões Bancárias, adiante designado GT,

coordenado pelo Sr. Deputado Miguel Costa Matos (PS).

No âmbito dos trabalhos deste GT, foram solicitados pareceres a várias dezenas de entidades, tendo sido

recebidos os seguintes pareceres e contributos, disponíveis na página da iniciativa: Banco Best, Banco BAI,

VISA, Banco Primus, Novo Banco Açores, Sonae Financial Services, Banco de Portugal, Banco BNP Paribas,

Banco Comercial Português e ActivoBank, Banco Santander Totta, Montepio Crédito – Instituição Financeira de

Crédito, S.A, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, BBVA, CGD, APB, ASFAC, ALF,

Easypay, UNICRE, SIBS, Mastercard, Realtransfer, Deco, Autoridade da Concorrência e União Geral de

Consumidores.

Foram ainda realizadas as seguintes audições, no âmbito do GT:

Audição em 2020-05-15 com APB – Associação Portuguesa de Bancos

Audição em 2020-05-15 com Banco de Portugal

Audição em 2020-05-15 com DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Audição em 2020-05-21 com AdC – Autoridade da Concorrência

Audição em 2020-05-26 com Easypay

Audição em 2020-05-27 com SIBS – SGPS

Audição em 2020-05-29 com MasterCard

O GT realizou um total de 12 reuniões, 7 das quais audições. Quanto à metodologia de trabalho e de votação

das iniciativas pendentes no GT, ficou assente que as mesmas seriam divididas em dois grupos correspondentes

a duas temáticas distintas: 1) MB Way (plataformas eletrónicas); 2) proibição das comissões bancárias. No

segundo grupo estão incluídas as cinco iniciativas mencionadas neste relatório.

Também foi acordado, em reunião de GT, que: a) os guiões de votação deveriam refletir esta agregação, de

modo a que os artigos de cada projeto de lei sobre o mesmo tema, fossem votados juntos e de forma sequencial;

b) deste processo de votação agregada resultariam dois textos finais conjuntos.

Foi fixado o prazo até 7 de julho para apresentação de propostas de alteração (PA) aos diversos projetos de

lei. O Grupo Parlamentar (GP) do PS apresentou, dentro do prazo fixado, PA à sua própria iniciativa, bem como

aos dois projetos do BE. No dia 16 de julho realizaram-se as votações indiciárias das cinco iniciativas que

incidem sobre matéria relacionada com as comissões bancárias, bem como as PA do PS. Na reunião da COF,

realizada em 21 de julho de 2020, foram ratificadas aquelas as votações.

2. Discussão e votação na Especialidade

No dia 16 de julho, em reunião do GT, foram submetidos a votação indiciária todos os artigos dos cinco

projetos de lei, bem como as PA sobre eles incidentes. O registo dos sentidos de voto, em cada um dos artigos,

de cada um dos projetos de lei, consta do guião de votação anexo a este relatório.

As votações indiciárias foram ratificadas na reunião da COF de 21 de julho de 2020.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

ANEXO

Artigo 1.º Objeto

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5

¬ PJL 137 (BE) – Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 138 (BE) – Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 209 (PAN) – Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Alínea b) do n.º 1 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Alínea c) do n.º 1 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

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6

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Eliminação da alínea d) do n.º 1 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Alínea d) do n.º 1 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento da alínea e) do n.º 1 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra

Abstenção PSD + BE + PCP

Aprovado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do corpo do n.º 1 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Corpo do n.º 1 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + PCP

Contra

Abstenção PSD + BE

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Alínea b) do n.º 2 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

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7

¬ PJL 217 (PSD) – Alínea a) do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 217 (PSD) – Alínea b) do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea c) do n.º 2 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + PCP

Contra

Abstenção PSD + BE

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Alínea c) do n.º 2 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento da alínea d) ao n.º 2 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Corpo do n.º 2 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

Artigo 2.º / 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho

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8

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do n.º 5, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – N.º 5, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 137 (BE) – Aditamento do n.º 7, ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do n.º 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 137 (BE), PJL 213 (PS) e PJL 217 (PSD) – N.º 1, ao artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 137 (BE), PJL 213 (PS) – Corpo do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

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9

Artigo 3.º /5.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho

¬ PJL 137 (BE) – N.º 1 do artigo 14.º-A, do Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 137 (BE) – N.º 2 do artigo 14.º-A, do Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento do artigo 14.º-A, do Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Eliminação do artigo 18.º-A, do Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) Artigo 18.º-A, do Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 137 (BE) – Emenda da alínea a) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-

Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

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10

Aprovado

¬ PJL 137 (BE) – Alínea a) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – aditamento de alínea a) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-

Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + PCP

Contra

Abstenção PSD + BE

Aprovado

¬ PJL 217 (PSD) – Alínea a) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 137 (BE) – Emenda da alínea b) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-

Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 137 (BE) – Alínea b) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento de alínea b) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-

Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 217 (PSD) – Alínea b) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

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11

¬ PJL 137 (BE) – Alínea c) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento da alínea c) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-

Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 217 (PSD) – Alínea c) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 137 (BE) – Emenda do corpo do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei

n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + PCP

Contra

Abstenção PSD + BE

Aprovado

¬ PJL 137 (BE) – Corpo do Artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do corpo do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei

n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 213 (PS) – Corpo do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009

Ausência CDS-PP e PAN

Página 12

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12

Prejudicado

¬ PJL 137 (BE) e PJL 213 (PS) – Corpo do Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

Artigo 2.ª/ 4.º / 6.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea a), do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 74-

A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda ao n.º 4 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE+ PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – N.º 4 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 138 (BE) – Aditamento do n.º 12, ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

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13

Rejeitado

¬ PJL 138 (BE) – Aditamento do n.º 6, ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Eliminação da emenda ao artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 74-

A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Alínea a) do n.º 6 do artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 213 (PS) – Alínea b) do n.º 6 do artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 213 (PS) – N.º 6 do artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea aa), do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 74-

A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra PCP

Abstenção PSD + BE

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Alínea aa), do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 138 (BE) – aditamento de alínea bj) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Página 14

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

14

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Reprovado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – emenda da alínea bj) aditada ao artigo 29.º, do Decreto-Lei

n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – aditamento de alínea bj) ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

• PJL 217 (PSD) – Aditamento da alínea bj) ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74.º-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PSD + BE + PCP

Contra PS

Abstenção

Rejeitado

¬ PJL 138 (BE) – Aditamento de alínea bk) ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 138 (BE) – Aditamento de nova alínea bl) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

Página 15

30 DE JULHO DE 2020

15

¬ PJL 138 (BE) – Aditamento de nova alínea bm) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 138 (BE) – Corpo do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do corpo do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Corpo do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

Artigo 3.ª/ 5.º / 7.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 138 (BE) – Emenda da alínea a) do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-

Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

Aprovado

Página 16

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

16

¬ PJL 138 (BE) – Alínea a) do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento da alínea a), do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-

Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 217 (PSD) – Alínea a), do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 138 (BE) – Emenda da alínea b) do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-

Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + PCP

Contra

Abstenção PSD + BE

Aprovado

¬ PJL 138 (BE) – Alínea b) do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento da alínea b), do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-

Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + PCP

Contra BE

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 217 (PSD) – Alínea b), do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Aprovado por unanimidade

¬ PJL 138 (BE) – Alínea c) do artigo 28.º-A, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Página 17

30 DE JULHO DE 2020

17

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ Proposta de alteração do PS ao PJL 213 (PS) – Emenda alínea c) do artigo 28.º-A, do Decreto-Lei n.º 74-

A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Alínea c) do artigo 28.º-A, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 217 (PSD) – Aditamento da alínea c), do artigo 28.º-A, ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PSD + BE + PCP

Contra PS

Abstenção

Rejeitado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 138 (BE) – Emenda do corpo do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei

n.º 74.º-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 138 (BE) – Corpo do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74.º-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do corpo do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei

n.º 74.º-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Página 18

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

18

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Corpo do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74.º-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo 28.º-A aditado ao Decreto-Lei n.º 74.º-A/2017

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PSD + BE + PCP

Contra PS

Abstenção

Rejeitado

¬ PJL 138 (BE), PJL 213 (PS) e PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Aprovado por unanimidade

Artigo 2.ª /6.º Alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho

¬ PJL 209 (PAN) – N.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 66/2015

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + PCP + BE

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 209 (PAN) – Alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 209 (PAN) – Alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

Página 19

30 DE JULHO DE 2020

19

¬ PJL 209 (PAN) – Alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 209 (PAN) – Alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 209 (PAN) – Alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 209 (PAN) – Corpo do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 213 (PS) – Artigo 7.º da Lei n.º 66/2015

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra

Abstenção PSD + BE + PCP

Aprovado

¬ PJL 209 (PAN) – Corpo do artigo 2.º

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Página 20

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

20

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Corpo do artigo 8.º

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS)

Aditamento de Artigo 9.º Outras disposições

¬ N.º 1 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ N.º 2 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD

Aprovado

¬ N.º 3 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 137 (BE)

Artigo 4.º Norma interpretativa

Página 21

30 DE JULHO DE 2020

21

¬ Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 138 (BE)

Artigo 4.º Norma interpretativa

¬ Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 209 (PAN)

Artigo 3.º Norma interpretativa

¬ Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 217 (PSD)

Artigo 6.º Norma interpretativa

¬ Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 137 (BE)

Página 22

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

22

Artigo 5.º Entrada em vigor

¬ Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 138 (BE)

Artigo 5.º Entrada em vigor

¬ Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ PJL 209 (PAN)

Artigo 4.º Entrada em vigor

¬ Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD

Rejeitado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS)

Artigo 10.º (Emenda do artigo 8.º do PJL) Entrada em vigor

Página 23

30 DE JULHO DE 2020

23

¬ N.º 1 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS + PSD

Contra BE + PCP

Abstenção

Aprovado

¬ Alínea a) do n.º 2 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

Aprovado

¬ Alínea b) do n.º 2 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

Aprovado

¬ N.º 2 do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS)

Artigo 8.º Entrada em vigor

¬ Corpo do artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

¬ PJL 217 (PSD)

Artigo 7.º Entrada em vigor

Página 24

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

24

¬ Artigo

Ausência CDS-PP e PAN

Prejudicado

____FIM____

———

PROJETO DE LEI N.º 139/XIV/1.ª

[CONSAGRA A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

NAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM PLATAFORMAS ELETRÓNICAS OPERADAS POR TERCEIROS

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 3/2010, DE 5 DE JANEIRO)]

PROJETO DE LEI N.º 213/XIV/1.ª

(ADOTA NORMAS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS FINANCEIROS DE CRÉDITO À

HABITAÇÃO, CRÉDITO AO CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS ELETRÓNICAS OPERADAS

POR TERCEIROS)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

Os Projetos de Lei n.os 139/XIV/1.ª (BE) e 213/XIV/1.ª (PS) deram entrada na Assembleia da República a 4

de dezembro de 2019 e 14 de fevereiro de 2020, respetivamente, tendo sido admitidos em 9 de dezembro de

2019 e 19 de fevereiro de 2020, respetivamente, datas em que, baixaram, na generalidade, à Comissão de

Orçamento e Finanças (COF).

No dia 27 de fevereiro de 2020, foi aprovado requerimento do BE, de baixa à Comissão, sem votação, por

30 dias, do Projeto de lei n.º 139/XIV/1.ª (BE).

A discussão na generalidade do Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS), ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2020,

data em que baixou à COF para apreciação na especialidade, tendo sido depois remetido, conjuntamente com

o projeto de BE, para o Grupo de Trabalho – Comissões Bancárias, adiante designado GT, coordenado pelo Sr.

Deputado Miguel Costa Matos (PS).

No âmbito dos trabalhos deste GT, foram solicitados pareceres a várias dezenas de entidades, tendo sido

recebidos os seguintes pareceres e contributos, disponíveis na página da iniciativa: Banco Best, Banco BAI,

VISA, Banco Primus, Novo Banco Açores, Sonae Financial Services, Banco de Portugal, Banco BNP Paribas,

Banco Comercial Português e ActivoBank, Banco Santander Totta, Montepio Crédito – Instituição Financeira de

Crédito, S.A, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, BBVA, CGD, APB, ASFAC, ALF,

Easypay, UNICRE, SIBS, Mastercard, Realtransfer, Deco, Autoridade da Concorrência e União Geral de

Consumidores.

Foram ainda realizadas, no âmbito do GT, as seguintes audições:

Audição em 2020-05-15 com APB – Associação Portuguesa de Bancos

Audição em 2020-05-15 com Banco de Portugal

Audição em 2020-05-15 com DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Audição em 2020-05-21 com AdC – Autoridade da Concorrência

Audição em 2020-05-26 com Easypay

Página 25

30 DE JULHO DE 2020

25

Audição em 2020-05-27 com SIBS – SGPS

Audição em 2020-05-29 com MasterCard

O GT realizou um total de 12 reuniões, 7 das quais audições. Quanto à metodologia de trabalho e de votação

das iniciativas pendentes no GT, ficou assente que as mesmas seriam divididas em dois grupos correspondentes

a duas temáticas distintas: 1) MB Way (plataformas eletrónicas); 2) proibição das comissões bancárias.

No primeiro grupo estariam incluídas, para além das duas iniciativas citadas neste relatório, o Projeto de Lei

n.º 205/XIV/1.ª (PCP) – «Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a

proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações

às operações realizadas através de aplicações digitais».

Também foi acordado, em reunião de GT, o seguinte: a) que os guiões de votação deveriam refletir esta

agregação, de modo a que os artigos de cada projeto de lei, sobre o mesmo tema, fossem votados juntos e de

forma sequencial; b) que deste processo de votação agregada resultariam dois textos finais conjuntos.

Foi fixado o prazo até 7 de julho para apresentação de propostas de alteração (PA). O Grupo Parlamentar

do PS apresentou, dentro do prazo fixado, PA à sua própria iniciativa. No dia 15 de julho realizaram-se as

votações indiciárias das três iniciativas que incidem sobre matéria relacionada com MB Way (plataformas

eletrónicas), tendo sido rejeitada a iniciativa do PCP.

Na reunião da COF, realizada em 21 de julho de 2020, foram ratificadas aquelas as votações.

2. Discussão e votação na Especialidade

Submetidos a votação indiciária todos os artigos dos três projetos de lei, e respetivas PA, foram rejeitados

todos os artigos do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP). O registo dos sentidos de voto, em cada artigo, de cada

um dos projetos de lei, consta do guião de votação anexo a este relatório.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

ANEXO

Artigo 1.º Objeto

¬ PJL 139 (BE) – Artigo

Ausência PAN

Favor BE + PCP

Contra PS + PSD + CDS-PP

Abstenção

Rejeitado

¬ PJL 205 (PCP) – Artigo

Ausência PAN

Favor BE + PCP

Contra PS + PSD + CDS-PP

Abstenção

Página 26

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

26

Rejeitado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo

Ausência PAN

Favor PS + PCP

Contra

Abstenção PSD + BE + CDS-PP

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Alínea a) do n.º 1 do artigo

Ausência PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do corpo do n.º 1 do artigo

Ausência PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD + CDS-PP

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Corpo do n.º 1 do artigo

Ausência PAN

Prejudicado

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo

Ausência PAN

Favor PS + PCP

Contra

Abstenção PSD + BE + CDS-PP

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Alínea a) e corpo do n.º 2 do artigo

Ausência PAN

Prejudicado

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro

Página 27

30 DE JULHO DE 2020

27

¬ PJL 205 (PCP) – Emenda da alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010

Ausência PAN

Favor BE + PCP

Contra PS + PSD + CDS-PP

Abstenção

Rejeitado

¬ PJL 205 (PCP) – Emenda da alínea b), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010

Ausência PAN

Favor BE + PCP

Contra PS + PSD

Abstenção CDS-PP

Rejeitado

¬ PJL 139 (BE) – Aditamento da alínea c), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010

Ausência PAN

Favor BE + PCP

Contra PS + PSD

Abstenção CDS-PP

Rejeitado

¬ Proposta de alteração do PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do aditamento da alínea c), do artigo 1.º, do

Decreto-Lei n.º 3/2010

Ausência PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra CDS-PP

Abstenção PSD

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Aditamento de alínea c), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010

Ausência PAN

Prejudicado

¬ PJL 205 (PCP) – Emenda do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010

Ausência PAN

Favor BE + PCP

Contra PS + PSD + CDS-PP

Abstenção

Rejeitado

¬ PJL 205 (PCP) – Emenda do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010

Ausência PAN

Página 28

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

28

Favor BE + PCP

Contra PS + PSD + CDS-PP

Abstenção

Rejeitado

¬ PJL 139 (BE) e PJL 213 (PS) – Emenda do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010

Ausência PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD + CDS-PP

Aprovado

¬ Corpo do artigo

Ausência PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD + CDS-PP

Aprovado

Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Eliminação do aditamento do artigo 1.º-A ao Decreto-Lei n.º

3/2010

Ausência PAN

Favor PS + PCP

Contra

Abstenção PSD + BE + CDS-PP

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Aditamento do artigo 1.º-A ao Decreto-Lei n.º 3/2010

Ausência PAN

Prejudicado

¬ PJL 139 (BE) – Aditamento de artigo 3.º-A, ao Decreto-Lei n.º 3/2010

Ausência PAN

Favor BE + PCP

Contra PS + PSD + CDS-PP

Abstenção

Rejeitado

Página 29

30 DE JULHO DE 2020

29

¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do aditamento de artigo 3.º-A, ao Decreto-Lei n.º

3/2010

Ausência PAN

Favor PS

Contra CDS-PP

Abstenção PSD + BE + PCP

Aprovado

¬ PJL 213 (PS) – Aditamento do artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 3/2010

Prejudicado

¬ Corpo do artigo

Ausência PAN

Favor PS + BE + PCP

Contra

Abstenção PSD + CDS-PP

Aprovado

¬ PJL 205 (PCP)

Artigo 3.º Entrada em vigor

¬ Artigo

Ausência PAN

Prejudicado

¬ PJL 139 (BE)

Artigo 4.º Entrada em vigor

¬ Artigo

Ausência PAN

Favor BE + PCP

Contra PS

Abstenção PSD + CDS-PP

Rejeitado

¬ PJL 213 (PS)

Página 30

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

30

Artigo 10.º Entrada em vigor

¬ Proposta de alteração do PS – Emenda do artigo (n.º 1)

Ausência PAN

Favor PS + BE

Contra

Abstenção PSD + PCP + CDS-PP

Aprovado

¬ PJL 213 – Artigo

Ausência PAN

Prejudicado

———

PROJETO DE LEI N.º 216/XIV/1.ª

(SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 27-C/2000, DE 10 DE MARÇO, QUE CRIA O SISTEMA DE

ACESSO AOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República a 20 de fevereiro de 2020 e

foi admitida a 24 do mesmo mês, data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças

(COF).

A discussão na generalidade da iniciativa ocorreu no dia 27 de fevereiro, data em que baixou à COF para

apreciação na especialidade, tendo sido posteriormente remetida para o Grupo de Trabalho – Comissões

Bancárias, adiante designado GT, coordenado pelo Sr. Deputado Miguel Costa Matos (PS).

No âmbito dos trabalhos deste GT, foram solicitados pareceres a várias dezenas de entidades, tendo sido

recebidos os seguintes pareceres e contributos, disponíveis na página da iniciativa: Banco Best, Banco BAI,

VISA, Banco Primus, Novo Banco Açores, Sonae Financial Services, Banco de Portugal, Banco BNP Paribas,

Banco Comercial Português e ActivoBank, Banco Santander Totta, Montepio Crédito – Instituição Financeira de

Crédito, S.A, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, BBVA, CGD, APB, ASFAC, ALF,

Easypay, UNICRE, SIBS, Mastercard, Realtransfer, Deco, Autoridade da Concorrência e União Geral de

Consumidores.

Foram ainda realizadas as seguintes audições, no âmbito do GT:

Audição em 2020-05-15 com APB – Associação Portuguesa de Bancos

Audição em 2020-05-15 com Banco de Portugal

Audição em 2020-05-15 com DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Audição em 2020-05-21 com AdC – Autoridade da Concorrência

Audição em 2020-05-26 com Easypay

Audição em 2020-05-27 com SIBS – SGPS

Página 31

30 DE JULHO DE 2020

31

Audição em 2020-05-29 com MasterCard

Foi apresentada uma proposta de alteração do PSD à sua própria iniciativa e, mais tarde, foi apresentada

uma nova proposta de texto.

No dia 15 de julho, realizou-se a votação indiciária de apenas um artigo da iniciativa. Na reunião do dia 16

de julho, a requerimento do PSD, foi deliberado remeter para plenário da Comissão a votação, na especialidade,

de todos os artigos do projeto de lei, o que veio a suceder na reunião de 22 de julho de 2020.

2. Discussão e votação na Especialidade

Na reunião do dia 22 de julho, abriu o período de debate o Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) para explicitar

os fundamentos deste projeto de lei (PJL), na última versão apresentada, sublinhando que a mesmo visava, no

essencial, complementar o pacote legislativo das comissões bancárias, clarificando também as questões do

tratamento mais favorável.

A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (PSD) pediu a palavra para solicitar ao proponente maior detalhe na

explicação das alterações propostas, porque pretendia entender bem o seu alcance. Interpretou, da leitura do

texto, que se criaria um regime mais restritivo para os clientes dos serviços mínimos bancários, face ao regime

geral agora aprovado, criando assim um desincentivo à sua adesão.

Em resposta, o Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) explicou que o regime não teria de ser entendido como mais

restritivo na medida em que alargava a utilização das plataformas eletrónicas a estes clientes, que não

dispunham destes serviços antes. Salientou, contudo, que este regime, na perspetiva do PSD, não tem de ser

idêntico. Sendo o acesso universal, deverá também ter em consideração os custos, e portanto, não se poderá

comparar, a seu ver, com pacote normal.

Em complemento, o Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) notou que a conta de serviços mínimos tem um

custo irrisório para os seus clientes. Assim, confirma-se que estes clientes têm acesso a menos serviços

associados, nomeadamente no que se refere ao número de acessos a transferências MBway, porque os custos

suportados também são distintos. Ou seja, existe uma correspondência entre os serviços associados à conta, e

o valor que se paga.

O Sr. Deputado Miguel Costa Matos (PS) pediu a palavra para contribuir para o esclarecimento do âmbito do

artigo 3.º, referindo que, no seu entendimento, a definição de um limite se coaduna melhor com a filosofia da lei

geral que foi aprovada em GT.

Foram submetidos a votação todos os artigos do PJL, tendo o artigo 1.º, bem como a subalínea iv), da alínea

a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, alterado pelo artigo 2.º do PJL, sido aprovados com a

abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, do PSD, do BE e do PCP. O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-

Lei n.º 27-C/2000, alterado pelo artigo 2.º do PJL, foi aprovado com a abstenção do CDS-PP, os votos contra

do BE e do PCP e os votos favoráveis do PS e do PSD. Por último, o artigo 3.º do PJL foi aprovado com as

abstenções do BE, do PCP e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS e do PSD.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

———

PROJETO DE LEI N.º 410/XIV/1.ª

(PROCEDE À INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º 119/2019, DE 18 DE SETEMBRO, CLARIFICANDO O

ÂMBITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 74.º DO CÓDIGO DO IRS)

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PROJETO DE LEI N.º 441/XIV/1.ª

(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES,

CLARIFICANDO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 74.º)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

Os Projetos de Lei n.os 410/XIV/1.ª (CDS-PP) e 441/XIV/1.ª (PS) deram entrada na Assembleia da República

a 28 e 29 de maio de 2020, respetivamente, tendo sido admitidos a 3 de junho, data em que, baixaram, na

generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

No dia 23 de junho, foram aprovados dois requerimentos, do CDS-PP e do PS, solicitando a baixa à COF,

sem votação, das referidas iniciativas.

Foi fixado o prazo de 17 de julho para apresentação de propostas de alteração (PA) ao texto das iniciativas.

No quadro dos trabalhos em sede de especialidade, não foram realizadas diligências adicionais e apenas o

grupo parlamentar (GP) do CDS-PP apresentou uma PA ao texto da sua própria iniciativa1, no dia da reunião

para votação.

Na reunião do dia 22 de julho de 2020, procedeu-se à discussão conjunta e votação indiciária, na

especialidade, destes dois projetos de lei (PJL), bem como da iniciativa do PSD sobre matéria conexa, o Projeto

de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD).

2. Discussão e votação na Especialidade

Abriu o período de debate, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) começando por referir que todos os

projetos em apreciação têm um objeto e um objetivo comum que é o dar resposta a um problema que não foi

ultrapassado com a lei aprovada na última Legislatura, com o mesmo objeto, e que resulta do facto da AT

entender que a aplicação da lei não tem efeitos retroativos. Sintetizou a pretensão destas iniciativas que é a de

evitar que, quando o Estado se atrasa a processar e pagar pensões, isso não implique cobrar mais IRS do que

aquele que seria cobrado se tivesse pago atempadamente. Aproveitou ainda para destacar o trabalho dos

Deputados da 10.ª Comissão. Concluiu a intervenção com a apresentação da PA do CDS-PP, referindo-se a

uma «intervenção cirúrgica» alterando, no artigo 2.º, o prazo de 5 para 4 anos, correspondendo à solução de

consenso possível, pese embora, reconheça que o ideal seria que tivesse havido um texto comum.

O Sr. Deputado Artur Soveral Andrade (PSD) pediu a palavra para apresentar a iniciativa do seu partido – o

Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD) – que visa igualmente reparar as injustiças fiscais, em sede de IRS, de que

têm sido vítimas os pensionistas, notando que o problema é ainda mais grave porque o imposto é progressivo.

Aproveitou para reiterar a posição do PSD de que a lei aprovada em 2019 seria suficiente para resolver o

problema, discordando da interpretação que a AT faz desta lei. Defende que o argumento utilizado pela AT, do

princípio da não retroatividade da lei fiscal, visa, isso sim, defender o contribuinte das intervenções abusivas do

Estado, em termos de segurança e de certeza jurídica.

Finalizou, tecendo ainda algumas considerações adicionais sobre o tema, designadamente sobre a questão

da aplicação de juros compensatórios e indemnizatórios.

Prosseguiu a Sr.ª Deputada Marina Gonçalves (PS) para apresentar o projeto do seu GP, referindo que a

matéria objeto das várias iniciativas em apreciação é muito semelhante, pese embora existam algumas

diferenças, nomeadamente no que se refere ao prazo de caducidade. Também concordou que teria sido positivo

chegar a um texto comum e aproveitou para destacar, na iniciativa do CDS-PP, um ponto importante

relativamente ao dever de informação, considerando que complementa o projeto do PS.

O Sr. Deputado Duarte Alves (PCP) reconheceu a importância de se encontrar uma solução que repare a

situação dos pensionistas, lembrando que o PCP também já tinha apresentado um projeto de lei, que foi

1 Foi entregue nova versão do texto da iniciativa, com proposta de alteração, que substituiu a original.

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arrastada para esta discussão, mas que foi rejeitada. Realçou, a propósito, a importância da Segurança Social

dispor de meios adequados que evitem atrasos no processamento e pagamento das pensões.

Manifestou a divergência do PCP relativamente ao projeto do PSD por considerarem ter uma lacuna

importante, não dando a opção de escolha ao contribuinte, relativamente ao ano em que é tributado.

A Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) retomou a palavra lamentando que não se tivesse conseguido

chegar a um texto conjunto. Também quis deixar registado que a interpretação do CDS-PP sobre a aplicação

da lei no tempo é idêntica à do PSD.

O Sr. Deputado Artur Soveral Andrade (PSD) quis deixar expressa a sua opinião de que o projeto de PS

impõe um condicionalismo. Respondendo ao Deputado do PCP, realçou a importância de repararem injustiças

sem criar regimes discricionários, dentro do princípio da igualdade.

O Sr. Presidente submeteu à votação o Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD), o qual foi rejeitado com os votos

contra do PS e do PCP, a abstenção do BE e os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP.

Prosseguiu, submetendo a votação o Projeto de Lei n.º 410/XIV/1.ª (CDS), na versão final (integrando já a

PA), tendo sido aprovados todos os artigos. Até ao artigo 3.º, todos os GP presentes votaram favoravelmente.

O artigo 4.º foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP, e o voto contra do PS.

Ainda antes de se passar à votação do Projeto de Lei n.º 441/XIV/1.ª (PS), a Sr.ª Deputada Marina Gonçalves

(PS) pediu a palavra para propor alguns ajustamentos visando a compatibilização do texto desta iniciativa do

PS com a do CDS-PP, que foi previamente aprovada. Considera assim, que o n.º 1 do artigo 4.º ficou prejudicado

e que a redação do n.º 3 do mesmo artigo deve ser reformulada no sentido «dos 30 dias serem contados a partir

do final do prazo de informação da AT».

O projeto de lei, foi depois submetido a votação, com as ressalvas previamente assinaladas, tendo sido

aprovado com os seguintes sentidos de voto: o artigo 1.º foi aprovado por unanimidade, dos GP presentes. Os

restantes artigos foram aprovados com a abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, do PSD, do BE e

do PCP.

No final, o Sr. Deputado Artur Soveral Andrade (PSD) apresentou uma declaração de voto, justificando o voto

favorável ao projeto do PS por considerar que melhora a atual situação dos pensionistas, sendo por isso,

«melhor que nada», embora discordando do texto aprovado porque não terá efeitos úteis em muitos casos.

Manifestou concordância com o projeto do CDS-PP, diferindo de opinião apenas no facto do ónus da retificação

recair sobre o contribuinte, não se prevendo, como devia, que a liquidação adicional seja oficiosamente

promovida pela AT.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 7/XIV/1.ª

[HARMONIZA E SIMPLIFICA DETERMINADAS REGRAS NO SISTEMA DO IMPOSTO SOBRE O

VALOR ACRESCENTADO NO COMÉRCIO INTRACOMUNITÁRIO, TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE)

2018/1910 E 2019/475]

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 7/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 18 de dezembro de 2019

e foi admitida a 19 de dezembro data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças

(COF).

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Foi discutida e votada, na generalidade, na sessão plenária de dia 14 de fevereiro de 2020, data em que

baixou à COF para apreciação na especialidade.

O Governo não remeteu nenhum parecer ou contributo, não tendo igualmente esclarecido se terá solicitado

algum. Já na Assembleia da República, a COF recebeu os seguintes pareces:

• Parecer CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

• Parecer OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados

• Parecer CIP – Confederação da Indústria Portuguesa

• Parecer AT – Autoridade Tributária e Aduaneira

• Parecer CCP referente ao Regulamento de Execução 2018.1912 IVA – Confederação do Comércio e

Serviços de Portugal

• Parecer da OCC referente ao Regulamento de Execução 2018.1912 IVA – Ordem dos Contabilistas

Certificados

• Parecer complementar AT – Autoridade Tributária e Aduaneira

Foi fixado o prazo de 17 de julho de 2020 para apresentação de propostas de alteração ao texto da iniciativa,

tendo o PSD apresentando uma proposta de alteração.

Em 21 de julho de 2020, procedeu-se à votação, em reunião da COF.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Não tendo havido nenhum pedido de intervenção, passou-se de imediato à votação da alteração proposta

pelo PSD, relativa à substituição do artigo 7.º da proposta de lei, a qual foi aprovada com a abstenção do BE e

PCP e o voto favorável do PS, do PSD e do CDS-PP, na ausência do PAN, do IL e do CH1.

Foram, de seguida, votados conjuntamente os artigos da proposta de lei, com exceção do aditamento do n.º

2 ao artigo 14.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias que foi sujeito a votação autónoma, tendo

sido aprovados com os votos favoráveis do PS e do PSD e a abstenção do BE, do PCP e do CDS-PP, na

ausência do PAN, do IL e do CH.

O aditamento do n.º 2 ao artigo 14.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, foi também

aprovado com os votos favoráveis do PS e do PSD, a abstenção do BE e do PCP e o voto contra do CDS-PP,

na ausência do PAN, do IL e do CH.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 12/XIV/1.ª

[TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) 2017/828, RELATIVA A DIREITOS DOS ACIONISTAS DE SOCIEDADES

COTADAS NO QUE CONCERNE AO SEU ENVOLVIMENTO A LONGO PRAZO]

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 12/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 30 de janeiro de 2020 e

foi admitida a 4 de fevereiro de 2020 data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e

Finanças (COF).

1 Registou-se a presença via Skype do DURP CH, no entanto este não manifestou sentido de voto.

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Foi discutida, na generalidade, na sessão plenária de dia 11 de março de 2020 e votada na sessão plenária

de dia 13 de março de 2020, data em que baixou à COF para apreciação na especialidade.

O Governo remeteu os pareceres das seguintes entidades, elencadas na exposição de motivos, disponíveis

na página da iniciativa:

• Euronext Lisbon S.A.;

• Associação Portuguesa de Bancos;

• Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios;

• Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;

• Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais;

• Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Já na Assembleia da República, a COF recebeu os seguintes pareces:

• Parecer da ATM – Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais;

• Parecer da Maxyield – Clube dos Pequenos Acionistas;

• Parecer da APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios;

• Parecer da CNSF – Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;

• Parecer da CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados;

• Parecer da Euronext;

• Parecer AEM – Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado.

Foi fixado o prazo de 17 de julho de 2020 para apresentação de propostas de alteração ao texto da iniciativa,

tendo o PS e o PSD apresentado propostas de alteração.

Em 21 de julho de 2020, procedeu-se à votação da proposta de lei, na especialidade, em reunião da COF.

2. Discussão e votação na Especialidade

O Presidente da COF, começou por referir existirem propostas de alteração do PS e do PSD à Proposta de

Lei, identificando as páginas do guião de onde constam essas propostas.

O Sr. Deputado Duarte Alves (PCP), sugeriu a agregação da votação de acordo com a autoria por partidos,

passando-se de seguida à votação dos artigos da Proposta de lei, no que todos anuíram.

Todas as propostas de alteração do PS, foram aprovadas com a abstenção do BE, do PCP e do CDS-PP e

os votos favoráveis do PS e do PSD, na ausência do PAN, do IL e do CH1.

As propostas de alteração do PSD relativas à emenda da alínea i) do n.º 2 do artigo 394.º (página 7 do guião)

e à emenda do n.º 9 do artigo 245-C (página 22 do guião) foram votadas autonomamente a pedido do Sr.

Deputado Fernando Anastácio (PS), tendo sido rejeitadas com a abstenção do BE e PCP, os votos favoráveis

do PSD e do CDS-PP e o voto contra do PS, na ausência do PAN, do IL e do CH. As restantes propostas de

alteração do PSD foram aprovadas com a abstenção do BE e do PCP e os votos favoráveis do PS, do PSD e

do CDS-PP, na ausência do PAN, do IL e do CH.

Entrando na votação dos artigos da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) solicitou a

votação desagregada do n.º 2 do artigo 29.º-E (página 18) e dos artigos 251.º-A a 251.º-D (última votação da

página 26, até à terceira votação da página 34). Submetidos a votação, estes artigos foram aprovados com a

abstenção do BE e do PCP e os votos favoráveis do PS e do PSD e o voto contra do CDS-PP, na ausência do

PAN, do IL e do CH.

Os restantes artigos da proposta de lei foram aprovados com a abstenção do BE e do PCP e do CDS-PP e

os votos favoráveis do PS e do PSD, na ausência do PAN, do IL e do CH.

1 Registou-se a presença via Skype do DURP CH, no entanto este não manifestou sentido de voto

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Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

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PROPOSTA DE LEI N.º 16/XIV/1.ª

[TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) 2018/843, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 30 DE

MAIO DE 2018, RELATIVA À PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA EFEITOS

DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS OU DE FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E A DIRETIVA (UE)

2018/1673, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018, RELATIVA

AO COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS ATRAVÉS DO DIREITO PENAL]

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 6 de março de 2020 e foi

admitida a 11 de março, data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG), com conexão à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

A CACDLG solicitou pareceres à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Ordem dos Contabilistas

Certificados, Ordem dos Advogados, Conselho Superior da Magistratura, Comissão de Mercado de Valores

Mobiliários, Banco de Portugal, Conselho de Prevenção da Corrupção, Comissão Nacional de Proteção de

Dados, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Ordem dos Notários, Conselho Superior do

Ministério Público, Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de

Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, AEM – Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em

Mercados, APCRI – Associação Portuguesa de Capital de Risco, APS – Associação Portuguesa de

Seguradores, Conselho de Prevenção da Corrupção, Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, APB –

Associação Portuguesa de Bancos, SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A. Conselho Superior

da Magistratura, TI-PT – Associação Transparência e Integridade e à PGR – Procuradoria-Geral da República.

Todos os pareceres recebidos podem ser consultados na página eletrónica da iniciativa.

Na sessão plenária de dia 21 de maio foi votada na generalidade, data em que baixou à COF para apreciação

na especialidade.

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 9 de junho de 2020, a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, na sequência de requerimento do PSD, aprovado em reunião da COF.

Foi fixado o dia 17 de julho de 2020, como prazo para apresentação de propostas de alteração (PA) ao texto

da iniciativa, tendo o grupo parlamentar do PS apresentado várias PA, dentro do prazo fixado.

Em 21 de julho de 2020, procedeu-se à votação, em reunião da COF.

2. Discussão e votação na Especialidade

Aberto o período de debate, o Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) pediu a palavra para manifestar a sua

opinião de que, versando esta iniciativa sobre matéria muito relevante, foi apreciada de forma incorreta. Com

efeito, disse, o facto do Governo se ter atrasado a remetê-la, colocou o Parlamento sob grande pressão para a

sua apreciação. Notou que foram pedidos pareceres a entidades com pouco tempo de resposta. Considera

ainda que deveriam ter sido realizadas audições, sublinhando também que a proposta tem muitos conceitos

indefinidos. Assim sendo, o PSD apelou ao PS para que se adiasse esta votação para setembro,

disponibilizando-se, entretanto para colaborar numa solução de consenso. Caso não seja acolhida esta

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sugestão, informou que, embora não inviabilizando a proposta de lei, também não contariam com o voto

favorável do PSD. Concluiu afirmando entender não ser essa a solução jurídica que o tema merecia.

O Sr. Presidente interveio concordando que o atraso na apreciação da iniciativa não é, de facto, imputável

ao Parlamento.

Em resposta, o Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS), reconhecendo a complexidade desta proposta de lei,

destacou o elevado número de pareceres que foram remetidos ao Parlamento, realçando ainda que o prazo

dado para resposta foi o habitual. Lembrou ainda que a tramitação da iniciativa correu inicialmente na 1.ª

Comissão e que, só posteriormente, baixou à COF. Sustentou que a Comissão já dispõe de um acervo

documental relevante sobre o tema. Também referiu que há sempre pressão na fase final da tramitação das

iniciativas legislativas, considerando até que houve outros casos em que se registou maior pressão. Pretendeu-

se alcançar o maior consenso possível, e, na sua perspetiva, houve tempo para incorporar alterações e

melhorias, tendo por base, nomeadamente, os pareceres recebidos das várias entidades. Defendeu ainda, que

pela importância do tema, com impacto na opinião pública, não lhe parece adequado adiar a votação da

iniciativa.

O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) apresentou uma Declaração de voto considerando que a

generalidade das PA apresentadas pelo PS vão no sentido de melhorar a proposta de lei e, que, nesses casos,

as votariam favoravelmente. Anunciou que, nos restantes casos, o PSD iria abster-se.

Passou-se de seguida à votação dos artigos da proposta de lei, bem como das PA sobre eles incidentes.

Todos os artigos foram aprovados, com exceção dos prejudicados pela aprovação das PA. O registo dos

sentidos de voto de cada grupo parlamentar, em cada artigo e PA, consta do Guião de votação, disponível na

página eletrónica da iniciativa.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIV/1.ª

(ALTERA A LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 17 de junho de 2020 e foi

admitida no dia seguinte, data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

Posteriormente, o Governo remeteu também o Relatório do Grupo de Trabalho da LEO e Nota enquadradora.

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 18 de junho de 2020, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Foi entretanto aprovado, no dia 26 de junho, requerimento de baixa à Comissão sem votação (na

generalidade).

A COF solicitou pareceres à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) bem como à

Associação Nacional de Freguesias Portuguesas (ANAFRE). Estão disponíveis para consulta, na página da

iniciativa, os pareceres da ANMP e do Conselho de Finanças Publicas (CFP) e da UTAO.

Ainda no âmbito dos trabalhos da especialidade, a COF promoveu a realização de audições às seguintes

entidades:

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Audição em 2020-07-10 com Conselho das Finanças Públicas

Audição em 2020-07-14 com Tribunal de Contas

Audição em 2020-07-14 com Cláudia Joaquim (Secretário de Estado do Orçamento)

Foi fixado o prazo de 17 de julho para apresentação de propostas de alteração (PA) ao texto da iniciativa,

tendo sido apresentadas propostas pelos Grupos Parlamentares (GP) do PCP, do PS e do PSD, bem como

propostas de substituição às PA, por parte do PSD.

Em reunião da Comissão de 22 de julho de 2020, procedeu-se à votação do texto da iniciativa.

2. Discussão e votação indiciária na especialidade

Aberto o período de debate, o Sr. Deputado Hugo Carneiro (PSD) começou por explicar a génese das

propostas apresentadas pelo PSD, saudando algumas das propostas do Governo, nomeadamente as relativas

à prestação de informação orçamental. Aproveitou para esclarecer que algumas propostas do PSD visavam

introduzir melhorias na redação das normas, com o objetivo de melhorar a informação prestada ao Parlamento.

Anunciou que, para além destas, também votariam favoravelmente as normas relativas ao prolongamento de

prazos. Aproveitou para explicitar a proposta do PSD sobre o regime transitório. Concluiu, defendendo que

deveria ser ponderado o reforço de meios humanos na UTAO para fazer face aos novos desafios do processo

orçamental.

De seguida, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) também anunciou que votaria a favor das normas e das

propostas que fossem no sentido de uma maior transparência e contra todas as que diminuíssem os poderes

do Parlamento, nomeadamente as que reforçam os poderes da UTAO, sublinhando ainda que esta unidade já

tem uma função consultiva. Como tal, rejeitaria a inclusão de normas sobre a avaliação vinculativa ou obrigatória,

pela UTAO, das propostas de alteração ao Orçamento do Estado. Concluiu a intervenção salientando que, no

seu entender, o Governo não conseguiu justificar adequadamente, ou até assumir, algumas opções da sua

proposta referindo-se nomeadamente à que consta do n.º 1 do artigo 35.º (inclusão do saldo orçamental

estrutural no limite da despesa total) e a que se refere ao fim das Demonstrações Financeiras.

Por seu turno, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) considerou que esta proposta do Governo constitui

um retrocesso, recuando em duas dimensões fundamentais da reforma, sem justificar devidamente as suas

opções: a) na lógica de avaliação patrimonial, que tem subjacente a contabilidade de acréscimo; b) no Quadro

Financeiro Plurianual, que, a seu ver, é quase transformado numa lei das Grandes Opções. Anunciou que,

relativamente a estas propostas votariam contra e que votariam favoravelmente as propostas do PSD, que lhes

pareciam sensatas por contrariarem as tendências anteriormente enunciadas, repondo parte das reformas que

o PS tenta abolir.

Também teceu algumas considerações em torno das divergências políticas sobre a quantificação das

propostas de alteração ao Orçamento do Estado. Manifestou concordância com o princípio da quantificação, na

medida em que considera que exerceria melhor o seu mandato de Deputada, se soubesse quanto custam aos

contribuintes, no presente e no futuro, as propostas que serão votadas, constituindo até um passo para a

melhoria da Democracia. Todavia, a questão de fundo é, a seu ver, de natureza técnica, ou seja, de saber como

se fará. Considerou porém, que a norma apresentada pelo Governo é impossível e impraticável, como se explica

no Memorando remetido pelo Coordenador da UTAO. Salientou ainda que era importante garantir, não o reforço

de poderes da UTAO, mas o reforço de meios. Contesta a solução política, proposta pelo PS e pelo PSD, para

um problema técnico, até porque consagra, na sua perspetiva erradamente, o princípio de Deputados «de

primeira» e Deputados «de segunda». Assim sendo, não aceitaria as propostas que definem os pedidos de

estudos à UTAO em função da dimensão do GP.

O Sr. Deputado Duarte Alves (PCP) considerou que bastariam as normas do artigo 4.º, que introduzem

«limitações inaceitáveis» à iniciativa da Assembleia da República (AR) no processo orçamental, para justificar o

voto contra do PCP. Exprimiu a oposição do seu partido a estes estudos prévios, que é proposta nesta PPL. Do

ponto de vista do PCP, mais do que uma discussão técnica, deve haver discussão política [do Orçamento do

Estado], contestando assim, qualquer proposta que limite a ação do Parlamento. Anunciou que também não

acompanharia as medidas de reforço de competências do Conselho de Finanças Públicas.

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O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) sublinhou que a proposta do seu partido vai no sentido do reforço de

poderes da AR, não havendo limitações à ação dos Deputados. Recordou que os pedidos de estudos

suplementares à UTAO já carecem de aprovação prévia da Comissão.

Realçou os méritos da proposta do PSD por consagrar o reforço dos direitos do Deputados, estabelecendo

um paralelismo com os direitos potestativos de avocação (para plenário da AR), os quais permitem que os GP

não fiquem dependentes da «bondade» de maiorias circunstanciais para verem o seu direito reconhecido.

Defendeu, ainda assim, que tais direitos devem ter em conta a representatividade parlamentar de cada partido.

Notou igualmente que estas apreciações não impedem que se discuta ou vote essas propostas, sustentando

até que esta avaliação reforça a qualidade do debate político bem como o controlo parlamentar. Do seu ponto

de vista, em se conhecendo o impacto financeiro de uma proposta ou medida, os Deputados reúnem melhores

condições para um debate político sério sobre o conteúdo e substância da mesma.

Concluiu, alertando para a necessidade de, em setembro, se discutir o reforço de meios na UTAO visando o

preenchimento do seu quadro de pessoal, conforme previsto na Resolução da AR.

O Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS) acompanhou os argumentos apresentados pelo Deputado do PSD

notando que a proposta do PS vai na mesma linha, de consagrar uma faculdade potestativa dos Deputados, até

«mais generosa» no que se refere ao número de pedidos de informação ou estudos à UTAO.

Sustentou ainda que, na sua opinião, a proposta não impõe nenhum condicionamento político, e que o

Governo justificou adequadamente todas as propostas que constam da iniciativa legislativa. Referindo-se,

nomeadamente à opção pela ótica de caixa – apenas nos documentos previsionais – considerou que o tema foi

objeto de debate profundo tendo-se obtido os adequados esclarecimentos por parte dos membros do Governo.

Finalizou, reconhecendo o esforço e contributo do PSD, considerando, porém, que a proposta relativa ao regime

transitório não é a mais adequada.

Terminado o debate, passou-se de imediato à votação de todos os artigos do texto da iniciativa, bem como

das PA sobre eles incidentes, constando do anexo a este relatório, o registo dos sentidos de voto de cada GP.

Após a votação, o Sr. Deputado Hugo Carneiro (PSD) apresentou uma Declaração de voto relativamente à

rejeição do n.º 2 e n.º 3 do artigo 5.º-A, o que, conjugado com a não vigência da norma sobre prestação da

informação, do PS, que ficou prejudicada nesta votação, resultará no desconhecimento sobre a data em que o

Governo pretende introduzir as Demonstrações Financeiras nas contas previsionais. Ou seja, o Parlamento

ficará sem saber adaeternum quando é que terá acesso a essa informação.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

ANEXO

Artigo 1.º Objeto

¬ Artigo

Favor PS + PSD

Contra CDS-PP

Abstenção BE + PCP

Aprovado

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

Página 40

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

40

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PS + PSD + CDS-PP

Contra

Abstenção BE + PCP

Aprovado

¬ Emenda ao n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de novo n.º 2 ao artigo 5.º da Lei n.º 151/2015, constante da

PPL

Favor PS + PSD + CDS-PP

Contra

Abstenção BE + PCP

Aprovado

¬ Emenda ao n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD

Contra

Abstenção BE + PCP + CDS-PP

Aprovado

¬ Revogação do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD

Contra

Abstenção BE + PCP + CDS-PP

Aprovado

¬ Revogação do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD

Contra

Abstenção BE + PCP + CDS-PP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do novo n.º 6 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015 constante da

PPL

Prejudicado

Página 41

30 DE JULHO DE 2020

41

¬ Aditamento de novo n.º 6 ao artigo 5.º da Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD

Contra

Abstenção BE + PCP + CDS-PP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 7 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015 constante da PPL

Prejudicado

¬ Aditamento de n.º 7 ao artigo 5.º da Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 8 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015 constante da PPL

Favor PS + PSD + CDS-PP

Contra

Abstenção BE + PCP

Aprovado

¬ Aditamento de n.º 8 ao artigo 5.º da Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 9 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015 constante da PPL

Prejudicado

¬ Emenda ao n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 151/2015

Favor PS

Contra PCP + CDS-PP

Abstenção PSD + BE

Aprovado

¬ N.º 9 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015, constante da PPL [anterior n.º 6]

Favor PS + PSD + CDS-PP

Contra

Abstenção BE + PCP

Aprovado

¬ Corpo do artigo

Favor PS

Contra

Abstenção PSD + BE + PCP + CDS-PP

Página 42

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

42

Aprovado

Artigo 3.º Alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PS + PSD + CDS-PP

Contra PCP

Abstenção BE

Aprovado

¬ Emenda da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à

Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PS + PSD + CDS-PP

Contra

Abstenção PCP + BE

Aprovado

¬ Emenda da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à

Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Aditamento de novo n.º 6 ao artigo 22.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei

n.º 151/2015

Favor PS + CDS-PP

Contra PCP + BE

Abstenção PSD

Aprovado

¬ Emenda do n.º 5 do artigo 23.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015

Favor PS

Contra BE

Abstenção PSD + PCP +CDS-PP

Página 43

30 DE JULHO DE 2020

43

Aprovado

¬ Emenda da alínea a) do n.º 6 do artigo 23.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à

Lei n.º 151/2015

Favor PS

Contra BE

Abstenção PSD + PCP +CDS-PP

Aprovado

¬ Emenda da alínea b) do n.º 6 do artigo 23.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à

Lei n.º 151/2015

Favor PS

Contra BE

Abstenção PSD + PCP +CDS-PP

Aprovado

¬ Emenda do corpo do n.º 6 do artigo 23.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei

n.º 151/2015

Favor PS

Contra BE

Abstenção PSD + PCP +CDS-PP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PSD + BE + PCP +CDS-PP

Contra PS

Abstenção

Aprovado

¬ Emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à

Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 6 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PSD + CDS-PP

Contra BE + PCP

Abstenção PS

Aprovado

Página 44

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

44

¬ Aditamento de novo n.º 6 ao artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei

n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 7 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PSD + CDS-PP

Contra BE + PCP

Abstenção PS

Aprovado

¬ Emenda da alínea c) do n.º 7 [anterior n.º 6] do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada

em anexo à Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 8 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PSD + CDS-PP

Contra BE + PCP

Abstenção PS

Aprovado

¬ Aditamento de novo n.º 8 ao artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei

n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação do n.º 9 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PSD + CDS-PP

Contra BE + PCP

Abstenção PS

Aprovado

¬ Aditamento de n.º 9 ao artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação do n.º 10 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Prejudicado

Página 45

30 DE JULHO DE 2020

45

¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação do n.º 11 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Emenda do n.º 1 do artigo 36.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015

Favor PS

Contra CDS-PP

Abstenção PSD + BE + PCP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD + CDS-PP

Contra

Abstenção BE + PCP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea g) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD + BE + CDS-PP

Contra PCP

Abstenção

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea m) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Aprovado por unanimidade

¬ Emenda da alínea m) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo

à Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea q) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD + BE +CDS-PP

Contra PCP

Abstenção

Aprovado

¬ Aditamento de alínea q) ao n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo

à Lei n.º 151/2015

Página 46

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

46

Prejudicado

¬ Aditamento de alínea r) ao n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo

à Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD + PCP +CDS-PP

Contra

Abstenção BE

Aprovado

¬ Emenda da alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à

Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD + PCP

Contra CDS-PP

Abstenção BE

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea c) do n.º 3 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Aprovado por unanimidade

¬ Emenda da alínea j) do n.º 3 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à

Lei n.º 151/2015

Favor PS + PCP

Contra PSD

Abstenção BE + CDS-PP

Aprovado

¬ Emenda do n.º 2 do artigo 38.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015

Favor PS + PSD + CDS-PP

Contra

Abstenção PCP + BE

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação do n.º 4 do artigo 38.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PSD + BE + CDS-PP

Contra

Abstenção PS + PCP

Aprovado

Página 47

30 DE JULHO DE 2020

47

¬ Emenda do n.º 4 do artigo 38.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação da alteração ao artigo 40.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PSD + BE + CDS-PP

Contra

Abstenção PS + PCP

Aprovado

¬ Emenda da alínea c) do artigo 40.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PCP – Aditamento de alínea o) ao artigo 42.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PCP

Contra PS + PSD + CDS-PP

Abstenção BE

Rejeitado

¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação da alteração ao artigo 43.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PSD + BE + CDS-PP

Contra

Abstenção PS + PCP

Aprovado

¬ Eliminação da alínea h) do artigo 43.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei

n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Emenda do corpo do artigo 43.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda do n.º 11 do artigo 45.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PS + PSD + BE + PCP

Contra

Abstenção CDS-PP

Página 48

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

48

Aprovado

¬ Emenda do n.º 11 do artigo 45.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de novo n.º 2 ao artigo 59.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PSD + BE + CDS-PP

Contra

Abstenção PS + PCP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PS – Aditamento de novo n.º 2 ao artigo 59.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PS + BE

Contra

Abstenção PSD + PCP + CDS-PP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PS – Aditamento de n.º 5 ao artigo 59.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PS + PSD + BE

Contra

Abstenção PCP + CDS-PP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda do n.º 1 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Favor PS + PSD + BE + CDS-PP

Contra

Abstenção PCP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PS – Emenda do n.º 1 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL

Prejudicado

¬ Emenda do n.º 1 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015

Prejudicado

Página 49

30 DE JULHO DE 2020

49

¬ Aditamento de alínea j) ao n.º 1 do artigo 75.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo

à Lei n.º 151/2015

Favor PS +PSD + BE + CDS-PP

Contra

Abstenção PCP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PCP – Emenda da alínea k) ao n.º 1 do artigo 75.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PCP + BE

Contra PS +PSD + CDS-PP

Abstenção

Rejeitado

¬ Aditamento de alínea k) ao n.º 1 do artigo 75.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo

à Lei n.º 151/2015

Aprovado por unanimidade

¬ Emenda do n.º 2 do artigo 75.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015

Favor PS + PSD + BE

Contra

Abstenção PCP + CDS-PP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PCP – Aditamento de novo n.º 3 ao artigo 75.º da Lei de Enquadramento

Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor BE + PCP

Contra PS +PSD + CDS-PP

Abstenção

Rejeitado

¬ Corpo do artigo

Favor PS + BE

Contra

Abstenção PSD + CDS-PP + PCP

Rejeitado

Página 50

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

50

Artigo 4.º Aditamento à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de artigo 24.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada

em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD + CDS-PP

Contra PCP + BE

Abstenção

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda ao n.º 1 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD

Contra PCP + BE

Abstenção CDS-PP

Aprovado

¬ N.º 1 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 2 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD + CDS-PP

Contra PCP + BE

Abstenção

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PS – Emenda ao n.º 2 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PS

Contra PSD + BE + PCP + CDS-PP

Abstenção

Rejeitado

¬ N.º 2 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 3 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD

Contra PCP + BE + CDS-PP

Abstenção

Página 51

30 DE JULHO DE 2020

51

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PS – Substituição do n.º 3 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ N.º 3 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de n.º 4 ao artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD

Contra BE + PCP

Abstenção CDS-PP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PS – Aditamento de n.º 4 ao artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de n.º 5 ao artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,

aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015

Favor PS + PSD

Contra BE + PCP

Abstenção CDS-PP

Aprovado

¬ Corpo do artigo

Favor PS

Contra BE + PCP

Abstenção PSD + CDS-PP

Aprovado

Artigo 5.º Disposição transitória

¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição integral do artigo 5.º

Favor PS + PSD

Contra

Abstenção BE + PCP + CDS-PP

Página 52

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

52

Aprovado

¬ Artigo

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de artigo 5.º-A

Artigo 5.º-A Acesso e prestação de informação

¬ N.º 1 do Artigo

Favor PS + PSD + BE + CDS-PP

Contra

Abstenção PCP

Aprovado

¬ N.º 2 do Artigo

Favor PSD + BE + CDS-PP

Contra PS

Abstenção PCP

Rejeitado

¬ N.º 3 do Artigo

Favor PSD + CDS-PP

Contra PS + PCP

Abstenção BE

Rejeitado

¬ Proposta de Alteração PS – Aditamento de artigo 5.º-A

Artigo 5.º-A Prestação de informação

¬ Artigo

Prejudicado

Artigo 6.º Norma Revogatória

Página 53

30 DE JULHO DE 2020

53

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea a) do artigo

Favor PS + PSD + BE + CDS-PP

Contra

Abstenção PCP

Aprovado

¬ Alínea a) do artigo

Prejudicado

¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição da alínea b) do artigo

Favor PSD + BE + PCP + CDS-PP

Contra PS

Abstenção

Aprovado

¬ Alínea b) do artigo

Prejudicado

¬ Corpo do artigo

Favor PS

Contra

Abstenção PSD + BE + PCP + CDS-PP

Aprovado

¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de artigo 6.º-A

Artigo 6.º-A Republicação

¬ Artigo

Favor PS + PSD + BE + CDS-PP

Contra

Abstenção PCP

Aprovado

Artigo 7.º Entrada em vigor

¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda do corpo do artigo

Favor PS + PSD

Contra

Abstenção BE + PCP + CDS-PP

Página 54

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

54

Aprovado

¬ Artigo

Prejudicado

____FIM____

———

PROPOSTA DE LEI N.º 40/XIV/1.ª

[TRANSPÕE OS ARTIGOS 2.º E 3.º DA DIRETIVA (UE) 2017/2455 E A DIRETIVA (UE) 2019/1995,

ALTERANDO O CÓDIGO DO IVA, O REGIME DO IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS E

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR RELATIVA A ESTE IMPOSTO, NO ÂMBITO DO TRATAMENTO DO

COMÉRCIO ELETRÓNICO]

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 40/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 22 de junho de 2020 e foi

admitida a 24 de junho de 2020 data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças

(COF).

Foi discutida, na generalidade, na sessão plenária de dia 7 de julho de 2020 e votada na sessão plenária de

dia 10 de julho de 2020, data em que baixou à COF para apreciação na especialidade.

Foi fixado o dia 17 de julho de 2020, como prazo para apresentação de propostas de alteração ao texto da

iniciativa, não tendo qualquer partido apresentado propostas de alteração.

Em 21 de julho de 2020, procedeu-se à votação, em reunião da COF.

2. Discussão e votação na Especialidade

O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) solicitou a palavra para dizer que o PSD obstaculizaria a discussão

e votação da iniciativa, querendo, contudo fazer notar que considerava a iniciativa um exemplo do tipo de

processo legislativo que não pode continuar. Não foi pedido qualquer parecer ou realizada qualquer audição e

não foi possível fazer uma análise profunda do documento, sendo certo que nem sequer havia urgência, pois as

normas só entram em vigor em julho do próximo ano.

A Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) pediu a palavra para reiterar as palavras do Sr. Deputado Duarte

Pacheco.

Não havendo qualquer proposta de alteração, passou-se de imediato à votação da proposta de lei no seu

conjunto, a qual foi aprovada com o voto favorável do PS e a abstenção do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP,

na ausência do PAN, do IL e do CH1.

1 Registou-se a presença via Skype do DURP CH, no entanto este não manifestou sentido de voto

Página 55

30 DE JULHO DE 2020

55

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 48/XIV/1.ª

(ESTABELECE O REGIME FISCAL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS DA COMPETIÇÃO UEFA

CHAMPIONS LEAGUE 2019/2020 FINALS E PRORROGA A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE O VALOR

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Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 48/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 1 de julho de 2020 e foi

admitida a 2 de julho de 2020, data em que baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças

(COF).

Foi discutida, na generalidade, na sessão plenária de dia 7 de julho de 2020 e votada na sessão plenária de

dia 10 de julho de 2020, data em que baixou à COF para apreciação na especialidade.

Foi fixado o dia 17 de julho de 2020, como prazo para apresentação de propostas de alteração ao texto da

iniciativa, não tendo qualquer partido apresentado propostas de alteração.

Em 21 de julho de 2020, procedeu-se à votação, em reunião da COF.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Não havendo qualquer proposta de alteração, passou-se de imediato à votação da proposta de lei.

A Sr.ª Deputada Lina Lopes (PSD) solicitou a desagregação da votação de um artigo.

De seguida, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) disse que tinha três sentidos de voto diferentes, pelo

que sugeriu que fosse seguido o guião, no que todos anuíram.

A proposta de lei foi aprovada, tendo os partidos manifestado os sentidos de voto constantes do guião de

votação, na especialidade, que se transcreve infra.

Artigo 1.º Objeto

¬ Alínea a) do artigo

Ausência PAN, IL e CH1

Favor PS

Contra BE

Abstenção PSD + PCP + CDS-PP

Aprovado

¬ Alínea b) do artigo

Ausência PAN, IL e CH1

Página 56

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

56

Favor PS + PSD + PCP + CDS-PP

Contra BE

Abstenção

Aprovado

¬ Corpo do artigo

Ausência PAN, IL e CH1

Favor PS

Contra BE

Abstenção PSD + PCP + CDS-PP

Aprovado

Artigo 2.º Regime fiscal

¬ N.º 1 do artigo

Ausência PAN, IL e CH1

Favor PS

Contra BE

Abstenção PSD + PCP + CDS-PP

Aprovado

¬ N.º 2 do artigo

Ausência PAN, IL e CH1

Favor PS

Contra BE + CDS-PP

Abstenção PSD + PCP

Aprovado

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

1 Registou-se a presença via Skype do DURP CH, no entanto este não manifestou sentido de voto.

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