Página 1
Quinta-feira, 30 de julho de 2020 II Série-A — Número 129
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 44 a 46/XIV): (a)
N.º 44/XIV — Suspensão dos prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e Ensino Superior.
N.º 45/XIV — Medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público. (b)
N.º 46/XIV — Terceira alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia. Resoluções: (a)
— Recomenda ao Governo um reforço no apoio e no relançamento do turismo em Portugal no quadro das consequências da pandemia da COVID-19.
— Recomenda ao Governo a articulação tarifária e a redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes.
— Recomenda ao Governo que efetue diligências para mitigação dos efeitos negativos da pandemia da doença COVID-19 no ensino profissional.
— Recomenda ao Governo medidas de apoio aos estudantes internacionais.
— Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de mitigação dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 nas instituições de Ensino Superior. Projetos de Lei (n.os 137 a 139, 209, 213, 216, 217, 410 e 441/XIV/1.ª):
N.º 137/XIV/1.ª [Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 138/XIV/1.ª [Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª.
N.º 139/XIV/1.ª [Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro)]:
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
2
— Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 209/XIV/1.ª [Limita a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por parte das instituições de crédito (primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª.
N.º 213/XIV/1.ª (Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª. — Vide Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª.
N.º 216/XIV/1.ª (Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 217/XIV/1.ª (Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho): — Vide Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª.
N.º 410/XIV/1.ª (Procede à interpretação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 441/XIV/1.ª (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º): — Vide Projeto de Lei n.º 410/XIV/1.ª. Propostas de Lei (n.os 7, 12, 16, 37, 40 e 48/XIV/1.ª):
N.º 7/XIV/1.ª [Harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado no comércio intracomunitário, transpondo as Diretivas (UE) 2018/1910 e 2019/475]:
— Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 12/XIV/1.ª [Transpõe a Diretiva (UE) 2017/828, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo]: — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 16/XIV/1.ª [Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal]: — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 37/XIV/1.ª (Altera a Lei de Enquadramento Orçamental): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças. N.º 40/XIV/1.ª [Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 e a Diretiva (UE) 2019/1995, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas transações intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico]: — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 48/XIV/1.ª (Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à doença COVID-19): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças. (a) Publicados em Suplemento. (b) A publicar oportunamente.
Página 3
30 DE JULHO DE 2020
3
PROJETO DE LEI N.º 137/XIV/1.ª
[INSTITUI A OBRIGATORIEDADE E GRATUITIDADE DE EMISSÃO DO DISTRATE E DE
DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, ELIMINA COMISSÕES COBRADAS PELO
PROCESSAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CRÉDITO, PROIBINDO AINDA AS INSTITUIÇÕES DE
CRÉDITO DE ALTERAR UNILATERALMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DOS CRÉDITOS
CONCEDIDOS AO CONSUMO (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 133/2009, DE 2 DE JUNHO)]
PROJETO DE LEI N.º 138/XIV/1.ª
[INSTITUI A OBRIGATORIEDADE E GRATUITIDADE DE EMISSÃO DO DISTRATE E DE
DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, ELIMINA COMISSÕES COBRADAS PELO
PROCESSAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CRÉDITO, PROIBINDO AINDA AS INSTITUIÇÕES DE
CRÉDITO DE ALTERAR UNILATERALMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DOS CRÉDITOS
CONCEDIDOS À HABITAÇÃO (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 74-A/2017, DE 23 DE
JUNHO)]
PROJETO DE LEI N.º 209/XIV/1.ª
[LIMITA A COBRANÇA DE QUAISQUER COMISSÕES, DESPESAS OU ENCARGOS NOS CASOS EM
QUE NÃO SEJA EFETIVAMENTE PRESTADO UM SERVIÇO AO CLIENTE POR PARTE DAS
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 66/2015, DE 6 DE JULHO)]
PROJETO DE LEI N.º 213/XIV/1.ª
(ADOTA NORMAS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS FINANCEIROS DE CRÉDITO À
HABITAÇÃO, CRÉDITO AO CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS ELETRÓNICAS OPERADAS
POR TERCEIROS)
PROJETO DE LEI N.º 217/XIV/1.ª
(RESTRINGE A COBRANÇA DE COMISSÕES BANCÁRIAS, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO
AO DECRETO-LEI N.º 133/2009, DE 2 DE JUNHO, E À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 74-
A/2017, DE 23 DE JUNHO)
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças
1. Nota Introdutória
Os Projetos de Lei n.os 137/XIV/1.ª (BE) e 138/XIV/1.ª (BE), deram entrada na Assembleia da República a 4
de dezembro de 2019, tendo sido admitidos em 9 de dezembro de 2019, datas em que, baixaram, na
generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).
Os Projetos de Lei n.os 209/XIV/1.ª (PAN) e 213/XIV/1.ª (PS) deram entrada na Assembleia da República a
14 de fevereiro de 2020, tendo sido admitidos em 18 e 19 de fevereiro de 2020, respetivamente, datas em que,
baixaram, na generalidade, à COF.
O Projeto de Lei n.º 217/XIV/1.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República a 21 de fevereiro de 2020,
tendo sido admitido em 24 de fevereiro de 2020, data em que, baixou, na generalidade, à COF.
No dia 27 de fevereiro de 2020, foi aprovado requerimento do PAN, de baixa à Comissão, sem votação, por
60 dias, do Projeto de Lei n.º 209/XIV/1.ª (PAN).
A discussão e votação, na generalidade, das restantes iniciativas, ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2020,
data em que baixaram à COF para apreciação na especialidade, tendo sido depois remetidas, juntamente com
Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
4
as iniciativas supracitadas, para o Grupo de Trabalho – Comissões Bancárias, adiante designado GT,
coordenado pelo Sr. Deputado Miguel Costa Matos (PS).
No âmbito dos trabalhos deste GT, foram solicitados pareceres a várias dezenas de entidades, tendo sido
recebidos os seguintes pareceres e contributos, disponíveis na página da iniciativa: Banco Best, Banco BAI,
VISA, Banco Primus, Novo Banco Açores, Sonae Financial Services, Banco de Portugal, Banco BNP Paribas,
Banco Comercial Português e ActivoBank, Banco Santander Totta, Montepio Crédito – Instituição Financeira de
Crédito, S.A, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, BBVA, CGD, APB, ASFAC, ALF,
Easypay, UNICRE, SIBS, Mastercard, Realtransfer, Deco, Autoridade da Concorrência e União Geral de
Consumidores.
Foram ainda realizadas as seguintes audições, no âmbito do GT:
Audição em 2020-05-15 com APB – Associação Portuguesa de Bancos
Audição em 2020-05-15 com Banco de Portugal
Audição em 2020-05-15 com DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
Audição em 2020-05-21 com AdC – Autoridade da Concorrência
Audição em 2020-05-26 com Easypay
Audição em 2020-05-27 com SIBS – SGPS
Audição em 2020-05-29 com MasterCard
O GT realizou um total de 12 reuniões, 7 das quais audições. Quanto à metodologia de trabalho e de votação
das iniciativas pendentes no GT, ficou assente que as mesmas seriam divididas em dois grupos correspondentes
a duas temáticas distintas: 1) MB Way (plataformas eletrónicas); 2) proibição das comissões bancárias. No
segundo grupo estão incluídas as cinco iniciativas mencionadas neste relatório.
Também foi acordado, em reunião de GT, que: a) os guiões de votação deveriam refletir esta agregação, de
modo a que os artigos de cada projeto de lei sobre o mesmo tema, fossem votados juntos e de forma sequencial;
b) deste processo de votação agregada resultariam dois textos finais conjuntos.
Foi fixado o prazo até 7 de julho para apresentação de propostas de alteração (PA) aos diversos projetos de
lei. O Grupo Parlamentar (GP) do PS apresentou, dentro do prazo fixado, PA à sua própria iniciativa, bem como
aos dois projetos do BE. No dia 16 de julho realizaram-se as votações indiciárias das cinco iniciativas que
incidem sobre matéria relacionada com as comissões bancárias, bem como as PA do PS. Na reunião da COF,
realizada em 21 de julho de 2020, foram ratificadas aquelas as votações.
2. Discussão e votação na Especialidade
No dia 16 de julho, em reunião do GT, foram submetidos a votação indiciária todos os artigos dos cinco
projetos de lei, bem como as PA sobre eles incidentes. O registo dos sentidos de voto, em cada um dos artigos,
de cada um dos projetos de lei, consta do guião de votação anexo a este relatório.
As votações indiciárias foram ratificadas na reunião da COF de 21 de julho de 2020.
Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
ANEXO
Artigo 1.º Objeto
Página 5
30 DE JULHO DE 2020
5
¬ PJL 137 (BE) – Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 138 (BE) – Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 209 (PAN) – Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Alínea b) do n.º 1 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Alínea c) do n.º 1 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Página 6
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
6
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Eliminação da alínea d) do n.º 1 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Alínea d) do n.º 1 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento da alínea e) do n.º 1 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra
Abstenção PSD + BE + PCP
Aprovado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do corpo do n.º 1 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Corpo do n.º 1 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + PCP
Contra
Abstenção PSD + BE
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Alínea b) do n.º 2 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
Página 7
30 DE JULHO DE 2020
7
¬ PJL 217 (PSD) – Alínea a) do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 217 (PSD) – Alínea b) do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea c) do n.º 2 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + PCP
Contra
Abstenção PSD + BE
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Alínea c) do n.º 2 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento da alínea d) ao n.º 2 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Corpo do n.º 2 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
Artigo 2.º / 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho
Página 8
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
8
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do n.º 5, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – N.º 5, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 137 (BE) – Aditamento do n.º 7, ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do n.º 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 137 (BE), PJL 213 (PS) e PJL 217 (PSD) – N.º 1, ao artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 137 (BE), PJL 213 (PS) – Corpo do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
Página 9
30 DE JULHO DE 2020
9
Artigo 3.º /5.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho
¬ PJL 137 (BE) – N.º 1 do artigo 14.º-A, do Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 137 (BE) – N.º 2 do artigo 14.º-A, do Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento do artigo 14.º-A, do Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Eliminação do artigo 18.º-A, do Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) Artigo 18.º-A, do Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 137 (BE) – Emenda da alínea a) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-
Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Página 10
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
10
Aprovado
¬ PJL 137 (BE) – Alínea a) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – aditamento de alínea a) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-
Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + PCP
Contra
Abstenção PSD + BE
Aprovado
¬ PJL 217 (PSD) – Alínea a) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 137 (BE) – Emenda da alínea b) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-
Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 137 (BE) – Alínea b) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento de alínea b) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-
Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 217 (PSD) – Alínea b) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
Página 11
30 DE JULHO DE 2020
11
¬ PJL 137 (BE) – Alínea c) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento da alínea c) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-
Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 217 (PSD) – Alínea c) do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 137 (BE) – Emenda do corpo do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei
n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + PCP
Contra
Abstenção PSD + BE
Aprovado
¬ PJL 137 (BE) – Corpo do Artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do corpo do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei
n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 213 (PS) – Corpo do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo 23.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 133/2009
Ausência CDS-PP e PAN
Página 12
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
12
Prejudicado
¬ PJL 137 (BE) e PJL 213 (PS) – Corpo do Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
Artigo 2.ª/ 4.º / 6.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea a), do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 74-
A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda ao n.º 4 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE+ PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – N.º 4 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 138 (BE) – Aditamento do n.º 12, ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Página 13
30 DE JULHO DE 2020
13
Rejeitado
¬ PJL 138 (BE) – Aditamento do n.º 6, ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Eliminação da emenda ao artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 74-
A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Alínea a) do n.º 6 do artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 213 (PS) – Alínea b) do n.º 6 do artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 213 (PS) – N.º 6 do artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea aa), do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 74-
A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra PCP
Abstenção PSD + BE
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Alínea aa), do artigo 29.º, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 138 (BE) – aditamento de alínea bj) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Página 14
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
14
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Reprovado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – emenda da alínea bj) aditada ao artigo 29.º, do Decreto-Lei
n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – aditamento de alínea bj) ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
• PJL 217 (PSD) – Aditamento da alínea bj) ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74.º-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PSD + BE + PCP
Contra PS
Abstenção
Rejeitado
¬ PJL 138 (BE) – Aditamento de alínea bk) ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 138 (BE) – Aditamento de nova alínea bl) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
Página 15
30 DE JULHO DE 2020
15
¬ PJL 138 (BE) – Aditamento de nova alínea bm) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 138 (BE) – Corpo do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do corpo do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Corpo do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
Artigo 3.ª/ 5.º / 7.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 138 (BE) – Emenda da alínea a) do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-
Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Aprovado
Página 16
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
16
¬ PJL 138 (BE) – Alínea a) do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento da alínea a), do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-
Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 217 (PSD) – Alínea a), do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 138 (BE) – Emenda da alínea b) do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-
Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + PCP
Contra
Abstenção PSD + BE
Aprovado
¬ PJL 138 (BE) – Alínea b) do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Aditamento da alínea b), do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-
Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + PCP
Contra BE
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 217 (PSD) – Alínea b), do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Aprovado por unanimidade
¬ PJL 138 (BE) – Alínea c) do artigo 28.º-A, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Página 17
30 DE JULHO DE 2020
17
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ Proposta de alteração do PS ao PJL 213 (PS) – Emenda alínea c) do artigo 28.º-A, do Decreto-Lei n.º 74-
A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Alínea c) do artigo 28.º-A, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 217 (PSD) – Aditamento da alínea c), do artigo 28.º-A, ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PSD + BE + PCP
Contra PS
Abstenção
Rejeitado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 138 (BE) – Emenda do corpo do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei
n.º 74.º-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 138 (BE) – Corpo do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74.º-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do corpo do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei
n.º 74.º-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Página 18
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
18
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Corpo do artigo 28.º-A, aditado ao Decreto-Lei n.º 74.º-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo 28.º-A aditado ao Decreto-Lei n.º 74.º-A/2017
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PSD + BE + PCP
Contra PS
Abstenção
Rejeitado
¬ PJL 138 (BE), PJL 213 (PS) e PJL 217 (PSD) – Corpo do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Aprovado por unanimidade
Artigo 2.ª /6.º Alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho
¬ PJL 209 (PAN) – N.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 66/2015
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + PCP + BE
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 209 (PAN) – Alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 209 (PAN) – Alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
Página 19
30 DE JULHO DE 2020
19
¬ PJL 209 (PAN) – Alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 209 (PAN) – Alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 209 (PAN) – Alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 209 (PAN) – Corpo do n.º 2 do artigo 7.º, da Lei n.º 66/2015
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 213 (PS) – Artigo 7.º da Lei n.º 66/2015
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra
Abstenção PSD + BE + PCP
Aprovado
¬ PJL 209 (PAN) – Corpo do artigo 2.º
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Página 20
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
20
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Corpo do artigo 8.º
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS)
Aditamento de Artigo 9.º Outras disposições
¬ N.º 1 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ N.º 2 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD
Aprovado
¬ N.º 3 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 137 (BE)
Artigo 4.º Norma interpretativa
Página 21
30 DE JULHO DE 2020
21
¬ Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 138 (BE)
Artigo 4.º Norma interpretativa
¬ Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 209 (PAN)
Artigo 3.º Norma interpretativa
¬ Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 217 (PSD)
Artigo 6.º Norma interpretativa
¬ Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 137 (BE)
Página 22
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
22
Artigo 5.º Entrada em vigor
¬ Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 138 (BE)
Artigo 5.º Entrada em vigor
¬ Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ PJL 209 (PAN)
Artigo 4.º Entrada em vigor
¬ Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD
Rejeitado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS)
Artigo 10.º (Emenda do artigo 8.º do PJL) Entrada em vigor
Página 23
30 DE JULHO DE 2020
23
¬ N.º 1 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS + PSD
Contra BE + PCP
Abstenção
Aprovado
¬ Alínea a) do n.º 2 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Aprovado
¬ Alínea b) do n.º 2 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Aprovado
¬ N.º 2 do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS)
Artigo 8.º Entrada em vigor
¬ Corpo do artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
¬ PJL 217 (PSD)
Artigo 7.º Entrada em vigor
Página 24
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
24
¬ Artigo
Ausência CDS-PP e PAN
Prejudicado
____FIM____
———
PROJETO DE LEI N.º 139/XIV/1.ª
[CONSAGRA A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
NAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM PLATAFORMAS ELETRÓNICAS OPERADAS POR TERCEIROS
(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 3/2010, DE 5 DE JANEIRO)]
PROJETO DE LEI N.º 213/XIV/1.ª
(ADOTA NORMAS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS FINANCEIROS DE CRÉDITO À
HABITAÇÃO, CRÉDITO AO CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS ELETRÓNICAS OPERADAS
POR TERCEIROS)
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças
1. Nota Introdutória
Os Projetos de Lei n.os 139/XIV/1.ª (BE) e 213/XIV/1.ª (PS) deram entrada na Assembleia da República a 4
de dezembro de 2019 e 14 de fevereiro de 2020, respetivamente, tendo sido admitidos em 9 de dezembro de
2019 e 19 de fevereiro de 2020, respetivamente, datas em que, baixaram, na generalidade, à Comissão de
Orçamento e Finanças (COF).
No dia 27 de fevereiro de 2020, foi aprovado requerimento do BE, de baixa à Comissão, sem votação, por
30 dias, do Projeto de lei n.º 139/XIV/1.ª (BE).
A discussão na generalidade do Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS), ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2020,
data em que baixou à COF para apreciação na especialidade, tendo sido depois remetido, conjuntamente com
o projeto de BE, para o Grupo de Trabalho – Comissões Bancárias, adiante designado GT, coordenado pelo Sr.
Deputado Miguel Costa Matos (PS).
No âmbito dos trabalhos deste GT, foram solicitados pareceres a várias dezenas de entidades, tendo sido
recebidos os seguintes pareceres e contributos, disponíveis na página da iniciativa: Banco Best, Banco BAI,
VISA, Banco Primus, Novo Banco Açores, Sonae Financial Services, Banco de Portugal, Banco BNP Paribas,
Banco Comercial Português e ActivoBank, Banco Santander Totta, Montepio Crédito – Instituição Financeira de
Crédito, S.A, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, BBVA, CGD, APB, ASFAC, ALF,
Easypay, UNICRE, SIBS, Mastercard, Realtransfer, Deco, Autoridade da Concorrência e União Geral de
Consumidores.
Foram ainda realizadas, no âmbito do GT, as seguintes audições:
Audição em 2020-05-15 com APB – Associação Portuguesa de Bancos
Audição em 2020-05-15 com Banco de Portugal
Audição em 2020-05-15 com DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
Audição em 2020-05-21 com AdC – Autoridade da Concorrência
Audição em 2020-05-26 com Easypay
Página 25
30 DE JULHO DE 2020
25
Audição em 2020-05-27 com SIBS – SGPS
Audição em 2020-05-29 com MasterCard
O GT realizou um total de 12 reuniões, 7 das quais audições. Quanto à metodologia de trabalho e de votação
das iniciativas pendentes no GT, ficou assente que as mesmas seriam divididas em dois grupos correspondentes
a duas temáticas distintas: 1) MB Way (plataformas eletrónicas); 2) proibição das comissões bancárias.
No primeiro grupo estariam incluídas, para além das duas iniciativas citadas neste relatório, o Projeto de Lei
n.º 205/XIV/1.ª (PCP) – «Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a
proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações
às operações realizadas através de aplicações digitais».
Também foi acordado, em reunião de GT, o seguinte: a) que os guiões de votação deveriam refletir esta
agregação, de modo a que os artigos de cada projeto de lei, sobre o mesmo tema, fossem votados juntos e de
forma sequencial; b) que deste processo de votação agregada resultariam dois textos finais conjuntos.
Foi fixado o prazo até 7 de julho para apresentação de propostas de alteração (PA). O Grupo Parlamentar
do PS apresentou, dentro do prazo fixado, PA à sua própria iniciativa. No dia 15 de julho realizaram-se as
votações indiciárias das três iniciativas que incidem sobre matéria relacionada com MB Way (plataformas
eletrónicas), tendo sido rejeitada a iniciativa do PCP.
Na reunião da COF, realizada em 21 de julho de 2020, foram ratificadas aquelas as votações.
2. Discussão e votação na Especialidade
Submetidos a votação indiciária todos os artigos dos três projetos de lei, e respetivas PA, foram rejeitados
todos os artigos do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP). O registo dos sentidos de voto, em cada artigo, de cada
um dos projetos de lei, consta do guião de votação anexo a este relatório.
Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
ANEXO
Artigo 1.º Objeto
¬ PJL 139 (BE) – Artigo
Ausência PAN
Favor BE + PCP
Contra PS + PSD + CDS-PP
Abstenção
Rejeitado
¬ PJL 205 (PCP) – Artigo
Ausência PAN
Favor BE + PCP
Contra PS + PSD + CDS-PP
Abstenção
Página 26
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
26
Rejeitado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo
Ausência PAN
Favor PS + PCP
Contra
Abstenção PSD + BE + CDS-PP
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Alínea a) do n.º 1 do artigo
Ausência PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do corpo do n.º 1 do artigo
Ausência PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD + CDS-PP
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Corpo do n.º 1 do artigo
Ausência PAN
Prejudicado
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo
Ausência PAN
Favor PS + PCP
Contra
Abstenção PSD + BE + CDS-PP
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Alínea a) e corpo do n.º 2 do artigo
Ausência PAN
Prejudicado
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro
Página 27
30 DE JULHO DE 2020
27
¬ PJL 205 (PCP) – Emenda da alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010
Ausência PAN
Favor BE + PCP
Contra PS + PSD + CDS-PP
Abstenção
Rejeitado
¬ PJL 205 (PCP) – Emenda da alínea b), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010
Ausência PAN
Favor BE + PCP
Contra PS + PSD
Abstenção CDS-PP
Rejeitado
¬ PJL 139 (BE) – Aditamento da alínea c), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010
Ausência PAN
Favor BE + PCP
Contra PS + PSD
Abstenção CDS-PP
Rejeitado
¬ Proposta de alteração do PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do aditamento da alínea c), do artigo 1.º, do
Decreto-Lei n.º 3/2010
Ausência PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra CDS-PP
Abstenção PSD
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Aditamento de alínea c), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010
Ausência PAN
Prejudicado
¬ PJL 205 (PCP) – Emenda do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010
Ausência PAN
Favor BE + PCP
Contra PS + PSD + CDS-PP
Abstenção
Rejeitado
¬ PJL 205 (PCP) – Emenda do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010
Ausência PAN
Página 28
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
28
Favor BE + PCP
Contra PS + PSD + CDS-PP
Abstenção
Rejeitado
¬ PJL 139 (BE) e PJL 213 (PS) – Emenda do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 3/2010
Ausência PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD + CDS-PP
Aprovado
¬ Corpo do artigo
Ausência PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD + CDS-PP
Aprovado
Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Eliminação do aditamento do artigo 1.º-A ao Decreto-Lei n.º
3/2010
Ausência PAN
Favor PS + PCP
Contra
Abstenção PSD + BE + CDS-PP
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Aditamento do artigo 1.º-A ao Decreto-Lei n.º 3/2010
Ausência PAN
Prejudicado
¬ PJL 139 (BE) – Aditamento de artigo 3.º-A, ao Decreto-Lei n.º 3/2010
Ausência PAN
Favor BE + PCP
Contra PS + PSD + CDS-PP
Abstenção
Rejeitado
Página 29
30 DE JULHO DE 2020
29
¬ Proposta de alteração PS ao PJL 213 (PS) – Emenda do aditamento de artigo 3.º-A, ao Decreto-Lei n.º
3/2010
Ausência PAN
Favor PS
Contra CDS-PP
Abstenção PSD + BE + PCP
Aprovado
¬ PJL 213 (PS) – Aditamento do artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 3/2010
Prejudicado
¬ Corpo do artigo
Ausência PAN
Favor PS + BE + PCP
Contra
Abstenção PSD + CDS-PP
Aprovado
¬ PJL 205 (PCP)
Artigo 3.º Entrada em vigor
¬ Artigo
Ausência PAN
Prejudicado
¬ PJL 139 (BE)
Artigo 4.º Entrada em vigor
¬ Artigo
Ausência PAN
Favor BE + PCP
Contra PS
Abstenção PSD + CDS-PP
Rejeitado
¬ PJL 213 (PS)
Página 30
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
30
Artigo 10.º Entrada em vigor
¬ Proposta de alteração do PS – Emenda do artigo (n.º 1)
Ausência PAN
Favor PS + BE
Contra
Abstenção PSD + PCP + CDS-PP
Aprovado
¬ PJL 213 – Artigo
Ausência PAN
Prejudicado
———
PROJETO DE LEI N.º 216/XIV/1.ª
(SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 27-C/2000, DE 10 DE MARÇO, QUE CRIA O SISTEMA DE
ACESSO AOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS)
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças
1. Nota Introdutória
O Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) deu entrada na Assembleia da República a 20 de fevereiro de 2020 e
foi admitida a 24 do mesmo mês, data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças
(COF).
A discussão na generalidade da iniciativa ocorreu no dia 27 de fevereiro, data em que baixou à COF para
apreciação na especialidade, tendo sido posteriormente remetida para o Grupo de Trabalho – Comissões
Bancárias, adiante designado GT, coordenado pelo Sr. Deputado Miguel Costa Matos (PS).
No âmbito dos trabalhos deste GT, foram solicitados pareceres a várias dezenas de entidades, tendo sido
recebidos os seguintes pareceres e contributos, disponíveis na página da iniciativa: Banco Best, Banco BAI,
VISA, Banco Primus, Novo Banco Açores, Sonae Financial Services, Banco de Portugal, Banco BNP Paribas,
Banco Comercial Português e ActivoBank, Banco Santander Totta, Montepio Crédito – Instituição Financeira de
Crédito, S.A, Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, BBVA, CGD, APB, ASFAC, ALF,
Easypay, UNICRE, SIBS, Mastercard, Realtransfer, Deco, Autoridade da Concorrência e União Geral de
Consumidores.
Foram ainda realizadas as seguintes audições, no âmbito do GT:
Audição em 2020-05-15 com APB – Associação Portuguesa de Bancos
Audição em 2020-05-15 com Banco de Portugal
Audição em 2020-05-15 com DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
Audição em 2020-05-21 com AdC – Autoridade da Concorrência
Audição em 2020-05-26 com Easypay
Audição em 2020-05-27 com SIBS – SGPS
Página 31
30 DE JULHO DE 2020
31
Audição em 2020-05-29 com MasterCard
Foi apresentada uma proposta de alteração do PSD à sua própria iniciativa e, mais tarde, foi apresentada
uma nova proposta de texto.
No dia 15 de julho, realizou-se a votação indiciária de apenas um artigo da iniciativa. Na reunião do dia 16
de julho, a requerimento do PSD, foi deliberado remeter para plenário da Comissão a votação, na especialidade,
de todos os artigos do projeto de lei, o que veio a suceder na reunião de 22 de julho de 2020.
2. Discussão e votação na Especialidade
Na reunião do dia 22 de julho, abriu o período de debate o Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) para explicitar
os fundamentos deste projeto de lei (PJL), na última versão apresentada, sublinhando que a mesmo visava, no
essencial, complementar o pacote legislativo das comissões bancárias, clarificando também as questões do
tratamento mais favorável.
A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (PSD) pediu a palavra para solicitar ao proponente maior detalhe na
explicação das alterações propostas, porque pretendia entender bem o seu alcance. Interpretou, da leitura do
texto, que se criaria um regime mais restritivo para os clientes dos serviços mínimos bancários, face ao regime
geral agora aprovado, criando assim um desincentivo à sua adesão.
Em resposta, o Sr. Deputado Carlos Silva (PSD) explicou que o regime não teria de ser entendido como mais
restritivo na medida em que alargava a utilização das plataformas eletrónicas a estes clientes, que não
dispunham destes serviços antes. Salientou, contudo, que este regime, na perspetiva do PSD, não tem de ser
idêntico. Sendo o acesso universal, deverá também ter em consideração os custos, e portanto, não se poderá
comparar, a seu ver, com pacote normal.
Em complemento, o Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) notou que a conta de serviços mínimos tem um
custo irrisório para os seus clientes. Assim, confirma-se que estes clientes têm acesso a menos serviços
associados, nomeadamente no que se refere ao número de acessos a transferências MBway, porque os custos
suportados também são distintos. Ou seja, existe uma correspondência entre os serviços associados à conta, e
o valor que se paga.
O Sr. Deputado Miguel Costa Matos (PS) pediu a palavra para contribuir para o esclarecimento do âmbito do
artigo 3.º, referindo que, no seu entendimento, a definição de um limite se coaduna melhor com a filosofia da lei
geral que foi aprovada em GT.
Foram submetidos a votação todos os artigos do PJL, tendo o artigo 1.º, bem como a subalínea iv), da alínea
a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, alterado pelo artigo 2.º do PJL, sido aprovados com a
abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, do PSD, do BE e do PCP. O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 27-C/2000, alterado pelo artigo 2.º do PJL, foi aprovado com a abstenção do CDS-PP, os votos contra
do BE e do PCP e os votos favoráveis do PS e do PSD. Por último, o artigo 3.º do PJL foi aprovado com as
abstenções do BE, do PCP e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS e do PSD.
Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
———
PROJETO DE LEI N.º 410/XIV/1.ª
(PROCEDE À INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º 119/2019, DE 18 DE SETEMBRO, CLARIFICANDO O
ÂMBITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 74.º DO CÓDIGO DO IRS)
Página 32
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
32
PROJETO DE LEI N.º 441/XIV/1.ª
(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES,
CLARIFICANDO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 74.º)
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças
1. Nota Introdutória
Os Projetos de Lei n.os 410/XIV/1.ª (CDS-PP) e 441/XIV/1.ª (PS) deram entrada na Assembleia da República
a 28 e 29 de maio de 2020, respetivamente, tendo sido admitidos a 3 de junho, data em que, baixaram, na
generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).
No dia 23 de junho, foram aprovados dois requerimentos, do CDS-PP e do PS, solicitando a baixa à COF,
sem votação, das referidas iniciativas.
Foi fixado o prazo de 17 de julho para apresentação de propostas de alteração (PA) ao texto das iniciativas.
No quadro dos trabalhos em sede de especialidade, não foram realizadas diligências adicionais e apenas o
grupo parlamentar (GP) do CDS-PP apresentou uma PA ao texto da sua própria iniciativa1, no dia da reunião
para votação.
Na reunião do dia 22 de julho de 2020, procedeu-se à discussão conjunta e votação indiciária, na
especialidade, destes dois projetos de lei (PJL), bem como da iniciativa do PSD sobre matéria conexa, o Projeto
de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD).
2. Discussão e votação na Especialidade
Abriu o período de debate, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) começando por referir que todos os
projetos em apreciação têm um objeto e um objetivo comum que é o dar resposta a um problema que não foi
ultrapassado com a lei aprovada na última Legislatura, com o mesmo objeto, e que resulta do facto da AT
entender que a aplicação da lei não tem efeitos retroativos. Sintetizou a pretensão destas iniciativas que é a de
evitar que, quando o Estado se atrasa a processar e pagar pensões, isso não implique cobrar mais IRS do que
aquele que seria cobrado se tivesse pago atempadamente. Aproveitou ainda para destacar o trabalho dos
Deputados da 10.ª Comissão. Concluiu a intervenção com a apresentação da PA do CDS-PP, referindo-se a
uma «intervenção cirúrgica» alterando, no artigo 2.º, o prazo de 5 para 4 anos, correspondendo à solução de
consenso possível, pese embora, reconheça que o ideal seria que tivesse havido um texto comum.
O Sr. Deputado Artur Soveral Andrade (PSD) pediu a palavra para apresentar a iniciativa do seu partido – o
Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD) – que visa igualmente reparar as injustiças fiscais, em sede de IRS, de que
têm sido vítimas os pensionistas, notando que o problema é ainda mais grave porque o imposto é progressivo.
Aproveitou para reiterar a posição do PSD de que a lei aprovada em 2019 seria suficiente para resolver o
problema, discordando da interpretação que a AT faz desta lei. Defende que o argumento utilizado pela AT, do
princípio da não retroatividade da lei fiscal, visa, isso sim, defender o contribuinte das intervenções abusivas do
Estado, em termos de segurança e de certeza jurídica.
Finalizou, tecendo ainda algumas considerações adicionais sobre o tema, designadamente sobre a questão
da aplicação de juros compensatórios e indemnizatórios.
Prosseguiu a Sr.ª Deputada Marina Gonçalves (PS) para apresentar o projeto do seu GP, referindo que a
matéria objeto das várias iniciativas em apreciação é muito semelhante, pese embora existam algumas
diferenças, nomeadamente no que se refere ao prazo de caducidade. Também concordou que teria sido positivo
chegar a um texto comum e aproveitou para destacar, na iniciativa do CDS-PP, um ponto importante
relativamente ao dever de informação, considerando que complementa o projeto do PS.
O Sr. Deputado Duarte Alves (PCP) reconheceu a importância de se encontrar uma solução que repare a
situação dos pensionistas, lembrando que o PCP também já tinha apresentado um projeto de lei, que foi
1 Foi entregue nova versão do texto da iniciativa, com proposta de alteração, que substituiu a original.
Página 33
30 DE JULHO DE 2020
33
arrastada para esta discussão, mas que foi rejeitada. Realçou, a propósito, a importância da Segurança Social
dispor de meios adequados que evitem atrasos no processamento e pagamento das pensões.
Manifestou a divergência do PCP relativamente ao projeto do PSD por considerarem ter uma lacuna
importante, não dando a opção de escolha ao contribuinte, relativamente ao ano em que é tributado.
A Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) retomou a palavra lamentando que não se tivesse conseguido
chegar a um texto conjunto. Também quis deixar registado que a interpretação do CDS-PP sobre a aplicação
da lei no tempo é idêntica à do PSD.
O Sr. Deputado Artur Soveral Andrade (PSD) quis deixar expressa a sua opinião de que o projeto de PS
impõe um condicionalismo. Respondendo ao Deputado do PCP, realçou a importância de repararem injustiças
sem criar regimes discricionários, dentro do princípio da igualdade.
O Sr. Presidente submeteu à votação o Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD), o qual foi rejeitado com os votos
contra do PS e do PCP, a abstenção do BE e os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP.
Prosseguiu, submetendo a votação o Projeto de Lei n.º 410/XIV/1.ª (CDS), na versão final (integrando já a
PA), tendo sido aprovados todos os artigos. Até ao artigo 3.º, todos os GP presentes votaram favoravelmente.
O artigo 4.º foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP, e o voto contra do PS.
Ainda antes de se passar à votação do Projeto de Lei n.º 441/XIV/1.ª (PS), a Sr.ª Deputada Marina Gonçalves
(PS) pediu a palavra para propor alguns ajustamentos visando a compatibilização do texto desta iniciativa do
PS com a do CDS-PP, que foi previamente aprovada. Considera assim, que o n.º 1 do artigo 4.º ficou prejudicado
e que a redação do n.º 3 do mesmo artigo deve ser reformulada no sentido «dos 30 dias serem contados a partir
do final do prazo de informação da AT».
O projeto de lei, foi depois submetido a votação, com as ressalvas previamente assinaladas, tendo sido
aprovado com os seguintes sentidos de voto: o artigo 1.º foi aprovado por unanimidade, dos GP presentes. Os
restantes artigos foram aprovados com a abstenção do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, do PSD, do BE e
do PCP.
No final, o Sr. Deputado Artur Soveral Andrade (PSD) apresentou uma declaração de voto, justificando o voto
favorável ao projeto do PS por considerar que melhora a atual situação dos pensionistas, sendo por isso,
«melhor que nada», embora discordando do texto aprovado porque não terá efeitos úteis em muitos casos.
Manifestou concordância com o projeto do CDS-PP, diferindo de opinião apenas no facto do ónus da retificação
recair sobre o contribuinte, não se prevendo, como devia, que a liquidação adicional seja oficiosamente
promovida pela AT.
Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 7/XIV/1.ª
[HARMONIZA E SIMPLIFICA DETERMINADAS REGRAS NO SISTEMA DO IMPOSTO SOBRE O
VALOR ACRESCENTADO NO COMÉRCIO INTRACOMUNITÁRIO, TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE)
2018/1910 E 2019/475]
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças
1. Nota Introdutória
A Proposta de Lei n.º 7/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 18 de dezembro de 2019
e foi admitida a 19 de dezembro data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças
(COF).
Página 34
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
34
Foi discutida e votada, na generalidade, na sessão plenária de dia 14 de fevereiro de 2020, data em que
baixou à COF para apreciação na especialidade.
O Governo não remeteu nenhum parecer ou contributo, não tendo igualmente esclarecido se terá solicitado
algum. Já na Assembleia da República, a COF recebeu os seguintes pareces:
• Parecer CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
• Parecer OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados
• Parecer CIP – Confederação da Indústria Portuguesa
• Parecer AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
• Parecer CCP referente ao Regulamento de Execução 2018.1912 IVA – Confederação do Comércio e
Serviços de Portugal
• Parecer da OCC referente ao Regulamento de Execução 2018.1912 IVA – Ordem dos Contabilistas
Certificados
• Parecer complementar AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
Foi fixado o prazo de 17 de julho de 2020 para apresentação de propostas de alteração ao texto da iniciativa,
tendo o PSD apresentando uma proposta de alteração.
Em 21 de julho de 2020, procedeu-se à votação, em reunião da COF.
2. Resultados da Votação na Especialidade
Não tendo havido nenhum pedido de intervenção, passou-se de imediato à votação da alteração proposta
pelo PSD, relativa à substituição do artigo 7.º da proposta de lei, a qual foi aprovada com a abstenção do BE e
PCP e o voto favorável do PS, do PSD e do CDS-PP, na ausência do PAN, do IL e do CH1.
Foram, de seguida, votados conjuntamente os artigos da proposta de lei, com exceção do aditamento do n.º
2 ao artigo 14.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias que foi sujeito a votação autónoma, tendo
sido aprovados com os votos favoráveis do PS e do PSD e a abstenção do BE, do PCP e do CDS-PP, na
ausência do PAN, do IL e do CH.
O aditamento do n.º 2 ao artigo 14.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, foi também
aprovado com os votos favoráveis do PS e do PSD, a abstenção do BE e do PCP e o voto contra do CDS-PP,
na ausência do PAN, do IL e do CH.
Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 12/XIV/1.ª
[TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) 2017/828, RELATIVA A DIREITOS DOS ACIONISTAS DE SOCIEDADES
COTADAS NO QUE CONCERNE AO SEU ENVOLVIMENTO A LONGO PRAZO]
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças
1. Nota Introdutória
A Proposta de Lei n.º 12/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 30 de janeiro de 2020 e
foi admitida a 4 de fevereiro de 2020 data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e
Finanças (COF).
1 Registou-se a presença via Skype do DURP CH, no entanto este não manifestou sentido de voto.
Página 35
30 DE JULHO DE 2020
35
Foi discutida, na generalidade, na sessão plenária de dia 11 de março de 2020 e votada na sessão plenária
de dia 13 de março de 2020, data em que baixou à COF para apreciação na especialidade.
O Governo remeteu os pareceres das seguintes entidades, elencadas na exposição de motivos, disponíveis
na página da iniciativa:
• Euronext Lisbon S.A.;
• Associação Portuguesa de Bancos;
• Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios;
• Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;
• Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais;
• Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Já na Assembleia da República, a COF recebeu os seguintes pareces:
• Parecer da ATM – Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais;
• Parecer da Maxyield – Clube dos Pequenos Acionistas;
• Parecer da APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios;
• Parecer da CNSF – Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;
• Parecer da CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados;
• Parecer da Euronext;
• Parecer AEM – Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado.
Foi fixado o prazo de 17 de julho de 2020 para apresentação de propostas de alteração ao texto da iniciativa,
tendo o PS e o PSD apresentado propostas de alteração.
Em 21 de julho de 2020, procedeu-se à votação da proposta de lei, na especialidade, em reunião da COF.
2. Discussão e votação na Especialidade
O Presidente da COF, começou por referir existirem propostas de alteração do PS e do PSD à Proposta de
Lei, identificando as páginas do guião de onde constam essas propostas.
O Sr. Deputado Duarte Alves (PCP), sugeriu a agregação da votação de acordo com a autoria por partidos,
passando-se de seguida à votação dos artigos da Proposta de lei, no que todos anuíram.
Todas as propostas de alteração do PS, foram aprovadas com a abstenção do BE, do PCP e do CDS-PP e
os votos favoráveis do PS e do PSD, na ausência do PAN, do IL e do CH1.
As propostas de alteração do PSD relativas à emenda da alínea i) do n.º 2 do artigo 394.º (página 7 do guião)
e à emenda do n.º 9 do artigo 245-C (página 22 do guião) foram votadas autonomamente a pedido do Sr.
Deputado Fernando Anastácio (PS), tendo sido rejeitadas com a abstenção do BE e PCP, os votos favoráveis
do PSD e do CDS-PP e o voto contra do PS, na ausência do PAN, do IL e do CH. As restantes propostas de
alteração do PSD foram aprovadas com a abstenção do BE e do PCP e os votos favoráveis do PS, do PSD e
do CDS-PP, na ausência do PAN, do IL e do CH.
Entrando na votação dos artigos da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) solicitou a
votação desagregada do n.º 2 do artigo 29.º-E (página 18) e dos artigos 251.º-A a 251.º-D (última votação da
página 26, até à terceira votação da página 34). Submetidos a votação, estes artigos foram aprovados com a
abstenção do BE e do PCP e os votos favoráveis do PS e do PSD e o voto contra do CDS-PP, na ausência do
PAN, do IL e do CH.
Os restantes artigos da proposta de lei foram aprovados com a abstenção do BE e do PCP e do CDS-PP e
os votos favoráveis do PS e do PSD, na ausência do PAN, do IL e do CH.
1 Registou-se a presença via Skype do DURP CH, no entanto este não manifestou sentido de voto
Página 36
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
36
Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 16/XIV/1.ª
[TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) 2018/843, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 30 DE
MAIO DE 2018, RELATIVA À PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA EFEITOS
DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS OU DE FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E A DIRETIVA (UE)
2018/1673, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018, RELATIVA
AO COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS ATRAVÉS DO DIREITO PENAL]
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças
1. Nota Introdutória
A Proposta de Lei n.º 16/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 6 de março de 2020 e foi
admitida a 11 de março, data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG), com conexão à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).
A CACDLG solicitou pareceres à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Ordem dos Contabilistas
Certificados, Ordem dos Advogados, Conselho Superior da Magistratura, Comissão de Mercado de Valores
Mobiliários, Banco de Portugal, Conselho de Prevenção da Corrupção, Comissão Nacional de Proteção de
Dados, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Ordem dos Notários, Conselho Superior do
Ministério Público, Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de
Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, AEM – Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em
Mercados, APCRI – Associação Portuguesa de Capital de Risco, APS – Associação Portuguesa de
Seguradores, Conselho de Prevenção da Corrupção, Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, APB –
Associação Portuguesa de Bancos, SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A. Conselho Superior
da Magistratura, TI-PT – Associação Transparência e Integridade e à PGR – Procuradoria-Geral da República.
Todos os pareceres recebidos podem ser consultados na página eletrónica da iniciativa.
Na sessão plenária de dia 21 de maio foi votada na generalidade, data em que baixou à COF para apreciação
na especialidade.
O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 9 de junho de 2020, a audição dos órgãos de governo
próprios das regiões autónomas, na sequência de requerimento do PSD, aprovado em reunião da COF.
Foi fixado o dia 17 de julho de 2020, como prazo para apresentação de propostas de alteração (PA) ao texto
da iniciativa, tendo o grupo parlamentar do PS apresentado várias PA, dentro do prazo fixado.
Em 21 de julho de 2020, procedeu-se à votação, em reunião da COF.
2. Discussão e votação na Especialidade
Aberto o período de debate, o Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) pediu a palavra para manifestar a sua
opinião de que, versando esta iniciativa sobre matéria muito relevante, foi apreciada de forma incorreta. Com
efeito, disse, o facto do Governo se ter atrasado a remetê-la, colocou o Parlamento sob grande pressão para a
sua apreciação. Notou que foram pedidos pareceres a entidades com pouco tempo de resposta. Considera
ainda que deveriam ter sido realizadas audições, sublinhando também que a proposta tem muitos conceitos
indefinidos. Assim sendo, o PSD apelou ao PS para que se adiasse esta votação para setembro,
disponibilizando-se, entretanto para colaborar numa solução de consenso. Caso não seja acolhida esta
Página 37
30 DE JULHO DE 2020
37
sugestão, informou que, embora não inviabilizando a proposta de lei, também não contariam com o voto
favorável do PSD. Concluiu afirmando entender não ser essa a solução jurídica que o tema merecia.
O Sr. Presidente interveio concordando que o atraso na apreciação da iniciativa não é, de facto, imputável
ao Parlamento.
Em resposta, o Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS), reconhecendo a complexidade desta proposta de lei,
destacou o elevado número de pareceres que foram remetidos ao Parlamento, realçando ainda que o prazo
dado para resposta foi o habitual. Lembrou ainda que a tramitação da iniciativa correu inicialmente na 1.ª
Comissão e que, só posteriormente, baixou à COF. Sustentou que a Comissão já dispõe de um acervo
documental relevante sobre o tema. Também referiu que há sempre pressão na fase final da tramitação das
iniciativas legislativas, considerando até que houve outros casos em que se registou maior pressão. Pretendeu-
se alcançar o maior consenso possível, e, na sua perspetiva, houve tempo para incorporar alterações e
melhorias, tendo por base, nomeadamente, os pareceres recebidos das várias entidades. Defendeu ainda, que
pela importância do tema, com impacto na opinião pública, não lhe parece adequado adiar a votação da
iniciativa.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) apresentou uma Declaração de voto considerando que a
generalidade das PA apresentadas pelo PS vão no sentido de melhorar a proposta de lei e, que, nesses casos,
as votariam favoravelmente. Anunciou que, nos restantes casos, o PSD iria abster-se.
Passou-se de seguida à votação dos artigos da proposta de lei, bem como das PA sobre eles incidentes.
Todos os artigos foram aprovados, com exceção dos prejudicados pela aprovação das PA. O registo dos
sentidos de voto de cada grupo parlamentar, em cada artigo e PA, consta do Guião de votação, disponível na
página eletrónica da iniciativa.
Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIV/1.ª
(ALTERA A LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL)
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças
1. Nota Introdutória
A Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 17 de junho de 2020 e foi
admitida no dia seguinte, data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).
Posteriormente, o Governo remeteu também o Relatório do Grupo de Trabalho da LEO e Nota enquadradora.
O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 18 de junho de 2020, a audição dos órgãos de
governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do
artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Foi entretanto aprovado, no dia 26 de junho, requerimento de baixa à Comissão sem votação (na
generalidade).
A COF solicitou pareceres à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) bem como à
Associação Nacional de Freguesias Portuguesas (ANAFRE). Estão disponíveis para consulta, na página da
iniciativa, os pareceres da ANMP e do Conselho de Finanças Publicas (CFP) e da UTAO.
Ainda no âmbito dos trabalhos da especialidade, a COF promoveu a realização de audições às seguintes
entidades:
Página 38
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
38
Audição em 2020-07-10 com Conselho das Finanças Públicas
Audição em 2020-07-14 com Tribunal de Contas
Audição em 2020-07-14 com Cláudia Joaquim (Secretário de Estado do Orçamento)
Foi fixado o prazo de 17 de julho para apresentação de propostas de alteração (PA) ao texto da iniciativa,
tendo sido apresentadas propostas pelos Grupos Parlamentares (GP) do PCP, do PS e do PSD, bem como
propostas de substituição às PA, por parte do PSD.
Em reunião da Comissão de 22 de julho de 2020, procedeu-se à votação do texto da iniciativa.
2. Discussão e votação indiciária na especialidade
Aberto o período de debate, o Sr. Deputado Hugo Carneiro (PSD) começou por explicar a génese das
propostas apresentadas pelo PSD, saudando algumas das propostas do Governo, nomeadamente as relativas
à prestação de informação orçamental. Aproveitou para esclarecer que algumas propostas do PSD visavam
introduzir melhorias na redação das normas, com o objetivo de melhorar a informação prestada ao Parlamento.
Anunciou que, para além destas, também votariam favoravelmente as normas relativas ao prolongamento de
prazos. Aproveitou para explicitar a proposta do PSD sobre o regime transitório. Concluiu, defendendo que
deveria ser ponderado o reforço de meios humanos na UTAO para fazer face aos novos desafios do processo
orçamental.
De seguida, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) também anunciou que votaria a favor das normas e das
propostas que fossem no sentido de uma maior transparência e contra todas as que diminuíssem os poderes
do Parlamento, nomeadamente as que reforçam os poderes da UTAO, sublinhando ainda que esta unidade já
tem uma função consultiva. Como tal, rejeitaria a inclusão de normas sobre a avaliação vinculativa ou obrigatória,
pela UTAO, das propostas de alteração ao Orçamento do Estado. Concluiu a intervenção salientando que, no
seu entender, o Governo não conseguiu justificar adequadamente, ou até assumir, algumas opções da sua
proposta referindo-se nomeadamente à que consta do n.º 1 do artigo 35.º (inclusão do saldo orçamental
estrutural no limite da despesa total) e a que se refere ao fim das Demonstrações Financeiras.
Por seu turno, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) considerou que esta proposta do Governo constitui
um retrocesso, recuando em duas dimensões fundamentais da reforma, sem justificar devidamente as suas
opções: a) na lógica de avaliação patrimonial, que tem subjacente a contabilidade de acréscimo; b) no Quadro
Financeiro Plurianual, que, a seu ver, é quase transformado numa lei das Grandes Opções. Anunciou que,
relativamente a estas propostas votariam contra e que votariam favoravelmente as propostas do PSD, que lhes
pareciam sensatas por contrariarem as tendências anteriormente enunciadas, repondo parte das reformas que
o PS tenta abolir.
Também teceu algumas considerações em torno das divergências políticas sobre a quantificação das
propostas de alteração ao Orçamento do Estado. Manifestou concordância com o princípio da quantificação, na
medida em que considera que exerceria melhor o seu mandato de Deputada, se soubesse quanto custam aos
contribuintes, no presente e no futuro, as propostas que serão votadas, constituindo até um passo para a
melhoria da Democracia. Todavia, a questão de fundo é, a seu ver, de natureza técnica, ou seja, de saber como
se fará. Considerou porém, que a norma apresentada pelo Governo é impossível e impraticável, como se explica
no Memorando remetido pelo Coordenador da UTAO. Salientou ainda que era importante garantir, não o reforço
de poderes da UTAO, mas o reforço de meios. Contesta a solução política, proposta pelo PS e pelo PSD, para
um problema técnico, até porque consagra, na sua perspetiva erradamente, o princípio de Deputados «de
primeira» e Deputados «de segunda». Assim sendo, não aceitaria as propostas que definem os pedidos de
estudos à UTAO em função da dimensão do GP.
O Sr. Deputado Duarte Alves (PCP) considerou que bastariam as normas do artigo 4.º, que introduzem
«limitações inaceitáveis» à iniciativa da Assembleia da República (AR) no processo orçamental, para justificar o
voto contra do PCP. Exprimiu a oposição do seu partido a estes estudos prévios, que é proposta nesta PPL. Do
ponto de vista do PCP, mais do que uma discussão técnica, deve haver discussão política [do Orçamento do
Estado], contestando assim, qualquer proposta que limite a ação do Parlamento. Anunciou que também não
acompanharia as medidas de reforço de competências do Conselho de Finanças Públicas.
Página 39
30 DE JULHO DE 2020
39
O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) sublinhou que a proposta do seu partido vai no sentido do reforço de
poderes da AR, não havendo limitações à ação dos Deputados. Recordou que os pedidos de estudos
suplementares à UTAO já carecem de aprovação prévia da Comissão.
Realçou os méritos da proposta do PSD por consagrar o reforço dos direitos do Deputados, estabelecendo
um paralelismo com os direitos potestativos de avocação (para plenário da AR), os quais permitem que os GP
não fiquem dependentes da «bondade» de maiorias circunstanciais para verem o seu direito reconhecido.
Defendeu, ainda assim, que tais direitos devem ter em conta a representatividade parlamentar de cada partido.
Notou igualmente que estas apreciações não impedem que se discuta ou vote essas propostas, sustentando
até que esta avaliação reforça a qualidade do debate político bem como o controlo parlamentar. Do seu ponto
de vista, em se conhecendo o impacto financeiro de uma proposta ou medida, os Deputados reúnem melhores
condições para um debate político sério sobre o conteúdo e substância da mesma.
Concluiu, alertando para a necessidade de, em setembro, se discutir o reforço de meios na UTAO visando o
preenchimento do seu quadro de pessoal, conforme previsto na Resolução da AR.
O Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS) acompanhou os argumentos apresentados pelo Deputado do PSD
notando que a proposta do PS vai na mesma linha, de consagrar uma faculdade potestativa dos Deputados, até
«mais generosa» no que se refere ao número de pedidos de informação ou estudos à UTAO.
Sustentou ainda que, na sua opinião, a proposta não impõe nenhum condicionamento político, e que o
Governo justificou adequadamente todas as propostas que constam da iniciativa legislativa. Referindo-se,
nomeadamente à opção pela ótica de caixa – apenas nos documentos previsionais – considerou que o tema foi
objeto de debate profundo tendo-se obtido os adequados esclarecimentos por parte dos membros do Governo.
Finalizou, reconhecendo o esforço e contributo do PSD, considerando, porém, que a proposta relativa ao regime
transitório não é a mais adequada.
Terminado o debate, passou-se de imediato à votação de todos os artigos do texto da iniciativa, bem como
das PA sobre eles incidentes, constando do anexo a este relatório, o registo dos sentidos de voto de cada GP.
Após a votação, o Sr. Deputado Hugo Carneiro (PSD) apresentou uma Declaração de voto relativamente à
rejeição do n.º 2 e n.º 3 do artigo 5.º-A, o que, conjugado com a não vigência da norma sobre prestação da
informação, do PS, que ficou prejudicada nesta votação, resultará no desconhecimento sobre a data em que o
Governo pretende introduzir as Demonstrações Financeiras nas contas previsionais. Ou seja, o Parlamento
ficará sem saber adaeternum quando é que terá acesso a essa informação.
Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
ANEXO
Artigo 1.º Objeto
¬ Artigo
Favor PS + PSD
Contra CDS-PP
Abstenção BE + PCP
Aprovado
Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro
Página 40
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
40
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PS + PSD + CDS-PP
Contra
Abstenção BE + PCP
Aprovado
¬ Emenda ao n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de novo n.º 2 ao artigo 5.º da Lei n.º 151/2015, constante da
PPL
Favor PS + PSD + CDS-PP
Contra
Abstenção BE + PCP
Aprovado
¬ Emenda ao n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD
Contra
Abstenção BE + PCP + CDS-PP
Aprovado
¬ Revogação do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD
Contra
Abstenção BE + PCP + CDS-PP
Aprovado
¬ Revogação do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD
Contra
Abstenção BE + PCP + CDS-PP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do novo n.º 6 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015 constante da
PPL
Prejudicado
Página 41
30 DE JULHO DE 2020
41
¬ Aditamento de novo n.º 6 ao artigo 5.º da Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD
Contra
Abstenção BE + PCP + CDS-PP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 7 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015 constante da PPL
Prejudicado
¬ Aditamento de n.º 7 ao artigo 5.º da Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 8 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015 constante da PPL
Favor PS + PSD + CDS-PP
Contra
Abstenção BE + PCP
Aprovado
¬ Aditamento de n.º 8 ao artigo 5.º da Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 9 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015 constante da PPL
Prejudicado
¬ Emenda ao n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 151/2015
Favor PS
Contra PCP + CDS-PP
Abstenção PSD + BE
Aprovado
¬ N.º 9 do artigo 5.º da Lei n.º 151/2015, constante da PPL [anterior n.º 6]
Favor PS + PSD + CDS-PP
Contra
Abstenção BE + PCP
Aprovado
¬ Corpo do artigo
Favor PS
Contra
Abstenção PSD + BE + PCP + CDS-PP
Página 42
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
42
Aprovado
Artigo 3.º Alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PS + PSD + CDS-PP
Contra PCP
Abstenção BE
Aprovado
¬ Emenda da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à
Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PS + PSD + CDS-PP
Contra
Abstenção PCP + BE
Aprovado
¬ Emenda da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à
Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Aditamento de novo n.º 6 ao artigo 22.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei
n.º 151/2015
Favor PS + CDS-PP
Contra PCP + BE
Abstenção PSD
Aprovado
¬ Emenda do n.º 5 do artigo 23.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º
151/2015
Favor PS
Contra BE
Abstenção PSD + PCP +CDS-PP
Página 43
30 DE JULHO DE 2020
43
Aprovado
¬ Emenda da alínea a) do n.º 6 do artigo 23.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à
Lei n.º 151/2015
Favor PS
Contra BE
Abstenção PSD + PCP +CDS-PP
Aprovado
¬ Emenda da alínea b) do n.º 6 do artigo 23.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à
Lei n.º 151/2015
Favor PS
Contra BE
Abstenção PSD + PCP +CDS-PP
Aprovado
¬ Emenda do corpo do n.º 6 do artigo 23.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei
n.º 151/2015
Favor PS
Contra BE
Abstenção PSD + PCP +CDS-PP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PSD + BE + PCP +CDS-PP
Contra PS
Abstenção
Aprovado
¬ Emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à
Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 6 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PSD + CDS-PP
Contra BE + PCP
Abstenção PS
Aprovado
Página 44
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
44
¬ Aditamento de novo n.º 6 ao artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei
n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 7 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PSD + CDS-PP
Contra BE + PCP
Abstenção PS
Aprovado
¬ Emenda da alínea c) do n.º 7 [anterior n.º 6] do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada
em anexo à Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 8 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PSD + CDS-PP
Contra BE + PCP
Abstenção PS
Aprovado
¬ Aditamento de novo n.º 8 ao artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei
n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação do n.º 9 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PSD + CDS-PP
Contra BE + PCP
Abstenção PS
Aprovado
¬ Aditamento de n.º 9 ao artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º
151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação do n.º 10 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Prejudicado
Página 45
30 DE JULHO DE 2020
45
¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação do n.º 11 do artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Emenda do n.º 1 do artigo 36.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º
151/2015
Favor PS
Contra CDS-PP
Abstenção PSD + BE + PCP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD + CDS-PP
Contra
Abstenção BE + PCP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea g) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD + BE + CDS-PP
Contra PCP
Abstenção
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea m) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Aprovado por unanimidade
¬ Emenda da alínea m) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo
à Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea q) do n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD + BE +CDS-PP
Contra PCP
Abstenção
Aprovado
¬ Aditamento de alínea q) ao n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo
à Lei n.º 151/2015
Página 46
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
46
Prejudicado
¬ Aditamento de alínea r) ao n.º 2 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo
à Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD + PCP +CDS-PP
Contra
Abstenção BE
Aprovado
¬ Emenda da alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à
Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD + PCP
Contra CDS-PP
Abstenção BE
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea c) do n.º 3 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Aprovado por unanimidade
¬ Emenda da alínea j) do n.º 3 do artigo 37.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à
Lei n.º 151/2015
Favor PS + PCP
Contra PSD
Abstenção BE + CDS-PP
Aprovado
¬ Emenda do n.º 2 do artigo 38.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º
151/2015
Favor PS + PSD + CDS-PP
Contra
Abstenção PCP + BE
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação do n.º 4 do artigo 38.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PSD + BE + CDS-PP
Contra
Abstenção PS + PCP
Aprovado
Página 47
30 DE JULHO DE 2020
47
¬ Emenda do n.º 4 do artigo 38.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º
151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação da alteração ao artigo 40.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PSD + BE + CDS-PP
Contra
Abstenção PS + PCP
Aprovado
¬ Emenda da alínea c) do artigo 40.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º
151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PCP – Aditamento de alínea o) ao artigo 42.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PCP
Contra PS + PSD + CDS-PP
Abstenção BE
Rejeitado
¬ Proposta de Alteração PSD – Eliminação da alteração ao artigo 43.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PSD + BE + CDS-PP
Contra
Abstenção PS + PCP
Aprovado
¬ Eliminação da alínea h) do artigo 43.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei
n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Emenda do corpo do artigo 43.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º
151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda do n.º 11 do artigo 45.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PS + PSD + BE + PCP
Contra
Abstenção CDS-PP
Página 48
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
48
Aprovado
¬ Emenda do n.º 11 do artigo 45.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º
151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de novo n.º 2 ao artigo 59.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PSD + BE + CDS-PP
Contra
Abstenção PS + PCP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PS – Aditamento de novo n.º 2 ao artigo 59.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PS + BE
Contra
Abstenção PSD + PCP + CDS-PP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PS – Aditamento de n.º 5 ao artigo 59.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PS + PSD + BE
Contra
Abstenção PCP + CDS-PP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda do n.º 1 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Favor PS + PSD + BE + CDS-PP
Contra
Abstenção PCP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PS – Emenda do n.º 1 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, constante da PPL
Prejudicado
¬ Emenda do n.º 1 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º
151/2015
Prejudicado
Página 49
30 DE JULHO DE 2020
49
¬ Aditamento de alínea j) ao n.º 1 do artigo 75.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo
à Lei n.º 151/2015
Favor PS +PSD + BE + CDS-PP
Contra
Abstenção PCP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PCP – Emenda da alínea k) ao n.º 1 do artigo 75.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PCP + BE
Contra PS +PSD + CDS-PP
Abstenção
Rejeitado
¬ Aditamento de alínea k) ao n.º 1 do artigo 75.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo
à Lei n.º 151/2015
Aprovado por unanimidade
¬ Emenda do n.º 2 do artigo 75.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º
151/2015
Favor PS + PSD + BE
Contra
Abstenção PCP + CDS-PP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PCP – Aditamento de novo n.º 3 ao artigo 75.º da Lei de Enquadramento
Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor BE + PCP
Contra PS +PSD + CDS-PP
Abstenção
Rejeitado
¬ Corpo do artigo
Favor PS + BE
Contra
Abstenção PSD + CDS-PP + PCP
Rejeitado
Página 50
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
50
Artigo 4.º Aditamento à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro
¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de artigo 24.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada
em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD + CDS-PP
Contra PCP + BE
Abstenção
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda ao n.º 1 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD
Contra PCP + BE
Abstenção CDS-PP
Aprovado
¬ N.º 1 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 2 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD + CDS-PP
Contra PCP + BE
Abstenção
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PS – Emenda ao n.º 2 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PS
Contra PSD + BE + PCP + CDS-PP
Abstenção
Rejeitado
¬ N.º 2 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição do n.º 3 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD
Contra PCP + BE + CDS-PP
Abstenção
Página 51
30 DE JULHO DE 2020
51
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PS – Substituição do n.º 3 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ N.º 3 do artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de n.º 4 ao artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD
Contra BE + PCP
Abstenção CDS-PP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PS – Aditamento de n.º 4 ao artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de n.º 5 ao artigo 75.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental,
aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015
Favor PS + PSD
Contra BE + PCP
Abstenção CDS-PP
Aprovado
¬ Corpo do artigo
Favor PS
Contra BE + PCP
Abstenção PSD + CDS-PP
Aprovado
Artigo 5.º Disposição transitória
¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição integral do artigo 5.º
Favor PS + PSD
Contra
Abstenção BE + PCP + CDS-PP
Página 52
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
52
Aprovado
¬ Artigo
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de artigo 5.º-A
Artigo 5.º-A Acesso e prestação de informação
¬ N.º 1 do Artigo
Favor PS + PSD + BE + CDS-PP
Contra
Abstenção PCP
Aprovado
¬ N.º 2 do Artigo
Favor PSD + BE + CDS-PP
Contra PS
Abstenção PCP
Rejeitado
¬ N.º 3 do Artigo
Favor PSD + CDS-PP
Contra PS + PCP
Abstenção BE
Rejeitado
¬ Proposta de Alteração PS – Aditamento de artigo 5.º-A
Artigo 5.º-A Prestação de informação
¬ Artigo
Prejudicado
Artigo 6.º Norma Revogatória
Página 53
30 DE JULHO DE 2020
53
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda da alínea a) do artigo
Favor PS + PSD + BE + CDS-PP
Contra
Abstenção PCP
Aprovado
¬ Alínea a) do artigo
Prejudicado
¬ Proposta de Alteração PSD – Substituição da alínea b) do artigo
Favor PSD + BE + PCP + CDS-PP
Contra PS
Abstenção
Aprovado
¬ Alínea b) do artigo
Prejudicado
¬ Corpo do artigo
Favor PS
Contra
Abstenção PSD + BE + PCP + CDS-PP
Aprovado
¬ Proposta de Alteração PSD – Aditamento de artigo 6.º-A
Artigo 6.º-A Republicação
¬ Artigo
Favor PS + PSD + BE + CDS-PP
Contra
Abstenção PCP
Aprovado
Artigo 7.º Entrada em vigor
¬ Proposta de Alteração PSD – Emenda do corpo do artigo
Favor PS + PSD
Contra
Abstenção BE + PCP + CDS-PP
Página 54
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
54
Aprovado
¬ Artigo
Prejudicado
____FIM____
———
PROPOSTA DE LEI N.º 40/XIV/1.ª
[TRANSPÕE OS ARTIGOS 2.º E 3.º DA DIRETIVA (UE) 2017/2455 E A DIRETIVA (UE) 2019/1995,
ALTERANDO O CÓDIGO DO IVA, O REGIME DO IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS E
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR RELATIVA A ESTE IMPOSTO, NO ÂMBITO DO TRATAMENTO DO
COMÉRCIO ELETRÓNICO]
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças
1. Nota Introdutória
A Proposta de Lei n.º 40/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 22 de junho de 2020 e foi
admitida a 24 de junho de 2020 data em que, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças
(COF).
Foi discutida, na generalidade, na sessão plenária de dia 7 de julho de 2020 e votada na sessão plenária de
dia 10 de julho de 2020, data em que baixou à COF para apreciação na especialidade.
Foi fixado o dia 17 de julho de 2020, como prazo para apresentação de propostas de alteração ao texto da
iniciativa, não tendo qualquer partido apresentado propostas de alteração.
Em 21 de julho de 2020, procedeu-se à votação, em reunião da COF.
2. Discussão e votação na Especialidade
O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) solicitou a palavra para dizer que o PSD obstaculizaria a discussão
e votação da iniciativa, querendo, contudo fazer notar que considerava a iniciativa um exemplo do tipo de
processo legislativo que não pode continuar. Não foi pedido qualquer parecer ou realizada qualquer audição e
não foi possível fazer uma análise profunda do documento, sendo certo que nem sequer havia urgência, pois as
normas só entram em vigor em julho do próximo ano.
A Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) pediu a palavra para reiterar as palavras do Sr. Deputado Duarte
Pacheco.
Não havendo qualquer proposta de alteração, passou-se de imediato à votação da proposta de lei no seu
conjunto, a qual foi aprovada com o voto favorável do PS e a abstenção do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP,
na ausência do PAN, do IL e do CH1.
1 Registou-se a presença via Skype do DURP CH, no entanto este não manifestou sentido de voto
Página 55
30 DE JULHO DE 2020
55
Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 48/XIV/1.ª
(ESTABELECE O REGIME FISCAL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS DA COMPETIÇÃO UEFA
CHAMPIONS LEAGUE 2019/2020 FINALS E PRORROGA A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE O VALOR
ACRESCENTADO NAS TRANSMISSÕES E AQUISIÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS DE BENS
NECESSÁRIOS PARA O COMBATE À DOENÇA COVID-19)
Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento e Finanças
1. Nota Introdutória
A Proposta de Lei n.º 48/XIV/1.ª (GOV) deu entrada na Assembleia da República a 1 de julho de 2020 e foi
admitida a 2 de julho de 2020, data em que baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças
(COF).
Foi discutida, na generalidade, na sessão plenária de dia 7 de julho de 2020 e votada na sessão plenária de
dia 10 de julho de 2020, data em que baixou à COF para apreciação na especialidade.
Foi fixado o dia 17 de julho de 2020, como prazo para apresentação de propostas de alteração ao texto da
iniciativa, não tendo qualquer partido apresentado propostas de alteração.
Em 21 de julho de 2020, procedeu-se à votação, em reunião da COF.
2. Resultados da Votação na Especialidade
Não havendo qualquer proposta de alteração, passou-se de imediato à votação da proposta de lei.
A Sr.ª Deputada Lina Lopes (PSD) solicitou a desagregação da votação de um artigo.
De seguida, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) disse que tinha três sentidos de voto diferentes, pelo
que sugeriu que fosse seguido o guião, no que todos anuíram.
A proposta de lei foi aprovada, tendo os partidos manifestado os sentidos de voto constantes do guião de
votação, na especialidade, que se transcreve infra.
Artigo 1.º Objeto
¬ Alínea a) do artigo
Ausência PAN, IL e CH1
Favor PS
Contra BE
Abstenção PSD + PCP + CDS-PP
Aprovado
¬ Alínea b) do artigo
Ausência PAN, IL e CH1
Página 56
II SÉRIE-A — NÚMERO 129
56
Favor PS + PSD + PCP + CDS-PP
Contra BE
Abstenção
Aprovado
¬ Corpo do artigo
Ausência PAN, IL e CH1
Favor PS
Contra BE
Abstenção PSD + PCP + CDS-PP
Aprovado
Artigo 2.º Regime fiscal
¬ N.º 1 do artigo
Ausência PAN, IL e CH1
Favor PS
Contra BE
Abstenção PSD + PCP + CDS-PP
Aprovado
¬ N.º 2 do artigo
Ausência PAN, IL e CH1
Favor PS
Contra BE + CDS-PP
Abstenção PSD + PCP
Aprovado
Palácio de São Bento, 21 de julho de 2020.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
1 Registou-se a presença via Skype do DURP CH, no entanto este não manifestou sentido de voto.