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30 DE JULHO DE 2020

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10 – Reforce a atratividade e a promoção dos territórios do interior, enquanto destinos de maior contacto

com a natureza e com menor densidade populacional e turística, em articulação com as entidades regionais de

turismo.

11 – Assegure que os aeroportos nacionais, as marinas, os portos de recreio e os portos de cruzeiros

respeitam escrupulosamente as orientações das entidades nacionais e internacionais de prevenção no âmbito

da Covid-19, quando sejam retomados os fluxos turísticos.

12 – Assuma, no imediato, o turismo interno como a primeira prioridade para alavancar o arranque da

atividade turística nacional, desenvolvendo, para o efeito, uma campanha promocional, seja para as Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira, seja para o continente, através do Turismo de Portugal, IP.

13 – Promova Portugal, logo que reunidas as condições de mobilidade e em função da imprevisibilidade

internacional, no chamado ‘mercado da saudade’ junto de emigrantes que ficaram privados da possibilidade de

visitar as suas terras e famílias durante o período de grandes restrições à circulação.

14 – Prepare uma estratégia de promoção turística internacional e de captação de rotas aéreas e de

operações turísticas para todo o País, para o período pós COVID-19.

15 – Sensibilize as autarquias locais no sentido de ser promovida uma suspensão ou redução temporárias

das taxas municipais de licenciamento e de operação que recaem sobre as atividades turísticas, bem como da

taxa turística.

16 – Reforce o apoio às entidades regionais de turismo para adoção de iniciativas de promoção turística no

mercado interno e, logo que possível, também no mercado interno alargado (Espanha).

17 – Pondere medidas de natureza fiscal que possam contribuir para o relançamento e para a dinamização

da atividade turística nacional.

18 – Reforce a estrutura de recursos humanos no âmbito das funções de inspeção online e de base

territorial do serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.

19 – Assegure que o próximo quadro comunitário 2021-2027 contempla medidas e dotações específicas de

apoio ao turismo, prevendo, tanto quanto possível, uma maior intensidade no apoio às empresas,

especialmente na fase inicial do quadro comunitário.

Aprovada em 5 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ARTICULAÇÃO TARIFÁRIA E A REDUÇÃO DE PREÇOS DOS

TRANSPORTES NAS LIGAÇÕES ENTRE ÁREAS METROPOLITANAS E COMUNIDADES

INTERMUNICIPAIS LIMÍTROFES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Distribua as verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária garantindo os meios necessários à

articulação tarifária entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes, no sentido de

viabilizar modalidades tarifárias de extensão ou complemento ao passe que incluam territórios com

movimentos pendulares significativos com a área metropolitana em causa.

2 – Reforce os meios financeiros necessários à concretização das medidas referidas no número anterior.

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