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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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3 – Dê orientações à CP – Comboios de Portugal para que proceda a redução tarifária nas suas

assinaturas e considere a existência de passes combinados que articulem a ligação ferroviária com os novos

passes intermodais das áreas metropolitanas, salvaguardando a devida compensação financeira.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE EFETUE DILIGÊNCIAS PARA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS

NEGATIVOS DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 NO ENSINO PROFISSIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que efetue diligências, junto das escolas profissionais e das escolas secundárias, para agilizar o

pagamento dos subsídios de refeição e de transporte aos alunos dos cursos profissionais, dando prioridade

aos que têm maior carência económica, nomeadamente aqueles cujo agregado familiar viu os seus

rendimentos reduzidos pelos efeitos económicos da pandemia da doença COVID-19.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO AOS ESTUDANTES INTERNACIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Alargue os mecanismos de ação social a estudantes internacionais a estudar no ensino superior

público em Portugal, garantindo o acesso aos auxílios de emergência dos Serviços de Ação Social de cada

instituição.

2 – Garanta a todos os estudantes internacionais o acesso ao mecanismo extraordinário de regularização

de dívidas por não pagamento de propinas.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 129 2 DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N
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