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30 DE JULHO DE 2020

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE MITIGAÇÃO DOS EFEITOS

DECORRENTES DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um programa de adaptação tecnológica que contemple investimentos em tecnologia de suporte,

produção de conteúdos e formação de professores, bem como o reforço das infraestruturas e a aquisição de

dispositivos móveis e respetivo acesso à internet para estudantes carenciados que frequentam o Ensino

Superior.

2 – Promova um plano de contratação de psicólogos por parte dos Serviços de Ação Social, financiado

pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, promovendo cuidados de saúde mental de

qualidade, na comunidade académica, e a realização de inquéritos de saúde mental (nomeadamente de

rastreio de suicídio e doença psiquiátrica).

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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