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3 DE AGOSTO DE 2020

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS NO ÂMBITO DOS CENTROS DE RECOLHA OFICIAL DE

ANIMAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Remeta à Assembleia da República uma análise detalhada sobre a aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23

de agosto, designadamente:

a) Sobre o estado em que se encontra cada um dos centros de recolha oficial de animais (CROA);

b) Informando se existem CROA onde ainda se pratica o abate de animais, à revelia dos n.os 4 e 5 do artigo

3.º da Lei nº 27/2016, de 23 de agosto;

c) Nos casos de não cumprimento da lei, a razão do seu incumprimento;

d) No âmbito do n.º 4 do artigo 2.º informando sobre o destino, concreto e discriminado, dado às verbas

inscritas nos Orçamentos de Estado para 2018 e para 2019, relativas ao apoio aos CROA e às práticas de

esterilização.

2 – Atualize o «relatório sobre o levantamento dos centros de recolha oficial de animais e diagnóstico das

necessidades» com a informação existente e outra a recolher, alargando esse diagnóstico aos alojamentos de

animais sem fins lucrativos detidos pelas associações zoófilas, o qual deve incluir o levantamento dos abrigos

públicos ou particulares para animais existentes ao nível nacional, identificando-os e registando as suas

condições de funcionamento, nomeadamente se têm ou não a comunicação prévia realizada ou permissão

administrativa, número e espécies de animais mantidos, caracterizando-os pela natureza dos espaços e

incluindo-os na estratégia nacional de bem-estar animal, com vista ao reforço da rede pública ou protocolada,

que assegure o acolhimento dos animais de companhia, abandonados, errantes ou apreendidos.

3 – O relatório elaborado no âmbito do grupo de trabalho constituído ao abrigo disposto no artigo 313.º da

Lei n.º 2/2020, de 31 de março, apresente informação sobre o levantamento da promoção das políticas

desenvolvidas a nível local e dos orçamentos municipais alocados a estas medidas, de forma desagregada por

município.

4 – Prorrogue o prazo de funcionamento do grupo de trabalho, constituído através da Despacho n.º

6928/2020, de 6 de julho, do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, pelo menos, até

ao final de dezembro de 2020:

5 – O grupo de trabalho inclua no âmbito da estratégia nacional de bem-estar animal o planeamento do

reforço da rede de CROA, garantindo que todos os municípios se dotam da resposta necessária no que a

estas infraestruturas diz respeito.

6 – Integre no Grupo de Trabalho para o Bem-estar Animal, designado pelo Secretário de Estado da

Agricultura e do Desenvolvimento Rural, a Direção-Geral das Autarquias Locais, entidade corresponsável pela

elaboração do relatório previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portarian.º 146/2017, de 26 de abril, e um

representante de cada grupo parlamentar.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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