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3 DE AGOSTO DE 2020

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Artigo 6.º

Alterações sistemáticas

1– É alterada a epígrafe da secção III ao capítulo II do título IV do Código dos Valores Mobiliários, que

passa a ter a seguinte redação: «Informação relativa a instrumentos financeiros admitidos à negociação e

transações com partes relacionadas».

2– São aditados ao Código dos Valores Mobiliários:

a) A secção III-A ao capítulo IV do título I, com a epígrafe «Política de Remuneração», que integra os

artigos 26.º-A a 26.º-F;

b) A secção III-A ao capítulo II do título IV, com a epígrafe «Transparência dos intermediários financeiros

que prestam o serviço de gestão de carteiras por conta de outrem, dos investidores institucionais e dos

consultores em matéria de votação», que integra os artigos 251.º-A a 251.º-E.

3– É aditada ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo a subsecção III-A, à secção III do

capítulo I do título II, com a epígrafe «Transparência das entidades gestoras de OICVM e de OIA sobre

sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado», que integra os artigos

92.º-A a 92.º-C.

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

1– A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2– Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 22.º-A, 29.º-B, 29.º-C e 29.º-D e a alínea c)do

n.º 1 do artigo 85.º do Código dos Valores Mobiliários entram em vigor no dia 3 de setembro de 2020.

Aprovado em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 53/XIV

NONA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO, QUE REGULA A ELEIÇÃO

DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica

seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à nona alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição

dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de

novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 72-

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