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22 DE AGOSTO DE 2020

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autoridades. Nas várias declarações que têm sido feitas, queixam-se de que os resultados das análises só são divulgados depois de já terem apanhado e comercializado o produto.

Esta situação, além dos prejuízos que origina à comunidade, representa também uma elevada mortandade de recursos naturais, já que os bivalves são devolvidos à Ria, mas muitos deles já mortos.

As análises do IPMA às águas da Ria de Aveiro são realizadas com periodicidade semanal. Mas como os resultados podem demorar até 72 horas, são normalmente divulgados ao fim do dia e obrigam a deitar fora toda a apanha feita naquele dia.

Apesar de esta não ser uma situação nova, ultimamente tem acontecido com uma frequência maior e, depois de tudo o que este ano tem representado, tem contribuído, ainda mais, para a situação preocupante de todas as famílias que têm na pesca artesanal o seu sustento, já que na maioria das vezes são os pescadores que arcam com o prejuízo.

Só na zona de Aveiro, estima-se que existam cerca de 400 embarcações dedicadas à pesca tradicional. Assim, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do CDS propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo: a) A criação de métodos que permitam resultados mais céleres das análises realizadas às águas onde é

permitida a pesca tradicional de bivalves; b) O estabelecimento de um dia fixo para divulgação dos resultados dessas análises, por forma a permitir

aos mariscadores um planeamento da sua atividade, sem provocar prejuízos avultados no seu sustento diário. Palácio de São Bento, 17 de agosto de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 597/XIV/1.ª PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA OBRIGATÓRIO DE TRABALHO PARA BENEFICIÁRIOS

DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO (RSI)

Exposição de motivos

Os últimos dados disponíveis demonstram com evidência, um aumento significativo dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção em Portugal, fruto, sobretudo, da rápida deterioração do contexto económico-financeiro português.

Este subsídio, suportado com os impostos dos portugueses, tem sido muitas vezes utlizado como forma de sustentação paralela, muitas vezes ociosa, por parte dos seus beneficiários, ainda mais pela possibilidade da sua renovação contínua ao longo do tempo.

Também os níveis de fiscalização sobre os beneficiários do RSI têm diminuído consistentemente, o que não apenas abriu a porta a fraudes individuais ou comunitárias, como criou na sociedade em geral, uma perceção de enorme injustiça por parte das famílias que têm de suportar integralmente as suas despesas, por vezes com magros recursos, sem qualquer apoio do Estado.

O RSI está também a criar fortes raízes de subsidiodependência em algumas comunidades e minorias étnicas – como a comunidade cigana – perpetuando a dependência do Estado, do erário público, e desincentivando uma integração plena na comunidade através do trabalho e de uma justa contribuição fiscal.

É por isso fundamental a criação de um Gabinete de Trabalho Social (GTS), definindo e implementando obrigatoriamente formas de contribuição que os beneficiários do RSI possam dar à comunidade, clarificando logo no momento da atribuição do referido subsídio os mecanismos e os horários de trabalho comunitário

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