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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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Artigo 14.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – São considerados não idóneos as pessoas coletivas e os seus representantes legais que tenham sido

condenados, ou tenham o respetivo processo pendente, pela prática de qualquer um dos seguintes crimes: a) ...................................................................................................................................................................... . b) ...................................................................................................................................................................... . c) ...................................................................................................................................................................... . d) ...................................................................................................................................................................... . e) ...................................................................................................................................................................... . f) ....................................................................................................................................................................... . g) ...................................................................................................................................................................... . h) ...................................................................................................................................................................... . i) ....................................................................................................................................................................... . j) ....................................................................................................................................................................... . k) ...................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – [Revogado.] 7 – ................................................................................................................................................................... . 8 – ................................................................................................................................................................... . 9 – ................................................................................................................................................................... . 10 – ................................................................................................................................................................. . 11 – ................................................................................................................................................................. . 12 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 47.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – Sempre que a entidade de controlo, inspeção e regulação detetar um sítio na Internet que disponibilize

jogos e apostas online explorados por uma entidade que não esteja legalmente habilitada para o efeito, notifica a referida entidade para, no prazo máximo de 48 horas, cessar essa atividade e remover o serviço de jogos e apostas online da Internete notifica os prestadores intermediários de serviços em rede nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 31.º, bem como a reguladores e supervisores internacionais em que exista licenciamento, e às Bolsas de valores em que a entidade tem ações cotadas no mercado.

3 – Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que a atividade tenha cessado e o serviço tenha sido removido da Internet, a entidade de controlo, inspeção e regulação fica obrigada a dar início ao processo de averiguação de responsabilidade criminal, solicitando a colaboração de outras autoridades públicas e policiais e a dar notícia de crime às entidades competentes comunicando ademais expressamente ao agente de que pode incorrer na pena adicional de desobediência qualificada.

4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... . 7 – ................................................................................................................................................................... .»

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