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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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de proteção individual e precisamos de facto que a comunidade não se desligue. Muitos vivem à volta destas

instituições. Se isto colapsar, e não vai colapsar, então estaremos todos mal».

O presidente da CNIS referiu ainda que «não é com 3,5% de atualização nos acordos que enfrentamos a

situação, a crise, 3,5% não é de modo nenhum suficiente. Podem neste momento ser uma espécie de injeção,

mas é preciso, de facto, olhar para este setor».

O aumento de 3,5%, que é referido e que resulta da atualização dos acordos, e que, em termos monetários

significa uma atualização de 59,2 milhões de euros não chega sequer para fazer face ao aumento da

remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que foi de quase 6%.

Contudo, no final de março o Governo anunciou uma atualização dos acordos de cooperação apenas no

montante de 59 Milhões de euros, apesar dos alertas da CNIS e da UMP.

Não obstante, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reconheceu que esta atualização

foi um reforço imediato, comprometendo-se com uma nova atualização e referiu, na Assembleia da República,

numa audição na Comissão de Trabalho e Segurança Social, no dia 15 de abril, que a atualização das

comparticipações tem que refletir a atualização da RMMG.

Porém, no dia 27 de junho o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicou um

comunicado, informando que «os lares de idosos e outras estruturas residenciais, bem como o apoio

domiciliário, vão ter um reforço do financiamento dos acordos de cooperação da Segurança Social em 2020 de

5,5%, tal como previsto no Programa de Estabilização Económica e Social».

Todavia este aumento não cobre a totalidade do impacto do aumento da RMMG.

Nesse sentido, o CDS entende que, no presente ano, deve ser garantida uma atualização dos acordos

celebrados ao abrigo do Compromisso de Cooperação entre o Governo e as entidades do setor social e

solidário num valor que cubra os custos diretos e indiretos do aumento da RMMG e de outros fatores.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define, durante o ano de 2020, a atualização em 6% do Compromisso de Cooperação

celebrado entre o Governo e a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das

Instituições de Solidariedade e a União das Mutualidades Portuguesas.

Artigo 2.º

Atualização do Compromisso de Cooperação

1 – Durante o mês de janeiro de 2021 o Governo procede a uma atualização retroativa relativamente a

2020 do Compromisso de Cooperação celebrado com a União das Misericórdias Portuguesas, a

Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a União das Mutualidades Portuguesas.

2 – A atualização referida no número anterior reflete, no mínimo, a diferença entre a percentagem da

atualização global anual efetuada em 2020 e os 6% de aumento.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

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