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11 DE SETEMBRO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 494/XIV/1.ª

ALTERA A LEI N.º 27/2006, DE 3 DE JULHO E O DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 1 DE ABRIL,

PROCEDENDO À CRIAÇÃO DA EQUIPA ESPECIAL DE SOCORRO ANIMAL

Exposição de motivos

Os incêndios têm impactos negativos, diretos ou indiretos, a vários níveis, nomeadamente a perda de

biodiversidade, a erosão do solo e o aumento do risco de inundações, contribuindo estes elementos para a

desertificação. Têm, ainda, um enorme impacto na fauna e podem levar, inclusive, à perda de vida humanas.

As repercussões que os incêndios têm sobre os animais são muito variáveis, embora, no geral, a atividade

da fauna seja drasticamente reduzida após o fogo. Os grupos mais afetados são provavelmente os répteis. As

aves nidificadoras são muitas vezes selecionadas como indicadores para avaliar as consequências do fogo na

fauna. Dados obtidos no Sul de França mostram que a recuperação total das comunidades de aves em áreas

florestais pode requerer entre 25 a 30 anos.1

No início deste ano, os incêndios na Austrália foram particularmente destrutivos para a fauna do país, onde

existem espécies únicas. Em janeiro, estimava-se que mais de mil milhões de animais tinham morrido, muitos

dos quais de espécies ameaçadas.

Em Portugal, de acordo com dados da Pordata, em 2019, registaram-se 10 832 incêndios, com um total de

42 084 hectares de área ardida.2 Um Relatório da WWF de 2019, revelou que Portugal era, de longe, o país

mediterrânico que mais sofreu com incêndios florestais, dado que nos últimos 30 anos, enfrentou o maior

número de ocorrências de incêndio e teve mais hectares queimados. Anualmente, as florestas portuguesas

ardem uma média de 3%.

No que diz respeito à morte de animais em contexto de incêndio, de acordo com os dados disponíveis, nos

incêndios de 15 de outubro de 2017, que lavraram sobretudo na região Centro e Norte do País, o Ministério da

Agricultura estima que, até 30 de outubro, tenham morrido mais de 500 mil animais, sobretudo aves, mas

também bovinos, ovinos e suínos.

Em 2018, de acordo com dados divulgados em dezembro desse ano, segundo as participações feitas por

produtores e proprietários à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, o incêndio que deflagrou na

serra de Monchique deixou mortos ou feridos 1657 animais (suínos, caprinos, ovinos, coelhos, galinhas e

patos), afetando ainda cerca de 80 animais de companhia e um número indeterminado de animais selvagens.

Por último, este ano, na sequência de um incêndio que atingiu dois abrigos ilegais em Santo Tirso,

morreram mais de 70 animais de companhia.

A morte de milhares de animais, todos os anos, na sequência de incêndios, revela a necessidade da

tomada de medidas concretas que visem assegurar o resgate, socorro e assistência a animais em áreas

afetadas por acidente grave ou catástrofe, sendo os exemplos acima indicados demonstrativos da

necessidade de existir uma equipa especial que se dedique a esse fim.

De facto, a realidade tem demonstrado que, muitas vezes, em situações de incêndio, são as pessoas que

residem naquele local e os membros de associações de proteção animal que, no terreno, promovem a

salvação e resgate dos animais, sendo o recente caso de Santo Tirso paradigmático desta situação. Apesar da

sua boa vontade, estas pessoas não possuem a formação necessária para tal, nomeadamente porque não

conhecem o comportamento do fogo, podendo colocar em risco a sua vida.

Deve, por isso, na nossa opinião, ser o Estado, com uma equipa própria criada para o efeito, a assegurar o

resgate, socorro e assistência a animais em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

E, de facto, existem já tentativas de implementar projetos desta natureza no terreno. Recentemente, a

Autarquia de Monchique informou que pretende criar uma unidade móvel de resgate animal, que atuará em

caso de incêndios florestais ou de outras catástrofes. Este projeto está integrado no programa «Animal

1 Cfr. Incêndios, do Projecto LUCINDA – Land Care in Desertification Affected Areas (pode ser consultado em:

http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/ei/unccd-PT/ond/lucinda/b2_booklet_final_pt_rev3) 2 Cfr. Dados da Pordata disponíveis em

https://www.pordata.pt/Portugal/Inc%C3%AAndios+rurais+e+%C3%A1rea+ardida+%E2%80%93+Continente-1192

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