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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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PROJETO DE LEI N.º 500/XIV/1.ª

CRIA REDE PÚBLICA DE VIVEIROS PARA MULTIPLICAÇÃO DE ESPÉCIES AUTÓCTONES,

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS ARDIDAS E TRANSFORMAÇÃO DA PAISAGEM

Exposição de motivos

A floresta representa o principal uso do solo em Portugal, representando, os espaços silvestres, cerca de

67% do território nacional. No entanto, apenas 46% dos espaços florestais possuem cadastro predial e 20% do

território não possui dono ou este é desconhecido, segundo os dados de perfil florestal divulgados pelo ICNF

em 2017. Em 2010, a superfície florestal nacional era de 3,3 milhões de hectares, dos quais os povoamentos

florestais ocupavam 92%. Os pinheiros bravos representavam 21% dos povoamentos florestais, os eucaliptos

25%, os sobreiros 24%, as azinheiras 11%, os carvalhos 2,2% e os castanheiros 1,4% (6.º inventário florestal,

ICNF).

Em Portugal, apenas 3% dos terrenos florestais são detidos por entidades públicas, 6% por comunidades

locais (baldios) e 92% pertencem a várias centenas de milhares de proprietários privados. Entre os privados,

67% têm uma dimensão inferior a 5 hectares, totalizando 26% da área florestal, não fazendo qualquer

investimento. Apenas metade destes obtém rendimento da floresta, embora de forma irregular. O pinheiro

bravo é a espécie dominante entre os proprietários com menos de 5 hectares e o eucalipto entre os

proprietários com 5 a 100 hectares (Estratégia Nacional para as Florestas de 2006).

Da combinação entre a atual estrutura e composição da floresta, das insuficiências ou ausência de gestão

florestal em vastas áreas do território e do aumento da intensidade e frequência de fenómenos meteorológicos

extremos, a redução do risco de incêndio depende crescentemente da política pública para a floresta, que

deve ser fortemente articulada com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

É assim necessário intervir ao nível da paisagem, garantindo a diversificação das áreas florestais, com

incorporação de espécies que garantam maior resiliência do território aos incêndios e uma maior resiliência do

sistema climático como um todo. Para percorrer este caminho é necessário que o país tenha capacidade de

produção de plantas e sementes autóctones essenciais para a transformação da paisagem.

Não obstante a existência de operadores privados neste segmento, o Estado não deve abdicar da sua

capacidade de produção própria de sementes e plantas autóctones certificadas e de elevada qualidade. Para o

efeito o Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta possui quatro viveiros: o viveiro de Amarante, o da

Malcata, o de Valverde e o de Monte Gordo, estando este último quase desativado.

Após os grandes incêndios de 2017, onde arderam mais de meio milhão de hectares em território nacional,

entre os quais, dezenas de milhares de hectares de propriedade e gestão pública, demonstrou-se a

insuficiência dos viveiros do ICNF, que deveriam duplicar a sua capacidade produtiva apenas para responder

às necessidades das matas nacionais ardidas.

Sendo necessária a promoção de políticas públicas para transformar a paisagem e recuperar áreas ardidas

com maior incorporação de plantas autóctones, importa garantir a disponibilidade de plantas e sementes

certificadas em número e em qualidade, a preços acessíveis, para uma transformação que não levará menos

de uma década a ocorrer, se bem planeada e executada. Atualmente o ICNF, além da fraca capacidade

produtiva, tem uma fraca capacidade para assegurar o necessário acompanhamento do trabalho dos viveiros

privados e respetivas certificações.

Assim, o Bloco de Esquerda considera que o Governo deve garantir o necessário investimento público para

impulsionar a capacidade de produção de sementes e plantas autóctones, garantindo desta forma o seu fácil

acesso aos proprietários florestais que pretendam recuperar áreas ardidas ou rearborizar áreas que

atualmente estejam ocupadas com eucaliptos e outras plantas invasoras ou com comportamentos invasores.

Todos os apoios públicos destinados à diversificação florestal e à transformação da paisagem devem estar

condicionados ao uso de sementes e plantas autóctones certificadas e produzidas pelos viveiros do ICNF,

sempre que o ICNF tenha capacidade de fornecimento em tempo útil.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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