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11 DE SETEMBRO DE 2020

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quilos de CO2e (CO2 equivalente) para a atmosfera, o que tem um custo estimado associado em todo o mundo

de cerca de 1,7 biliões de dólares5. Em Portugal, o desperdício alimentar representa, assim, uma emissão

anual de gases com efeito de estufa de 4,5 milhões de toneladas de CO2 e 6,5% do total das emissões

nacionais, de acordo com o último reporte de emissões às Nações Unidas6.

No plano da União Europeia, segundo dados do projeto FUSIONS7, a produção e destinação final dos 88

milhões de toneladas de alimentos desperdiçados anualmente leva à emissão de 170 milhões de toneladas de

CO2 e tem um custo estimado de 143 biliões de euros. Extrapolando o custo para a realidade nacional,

teremos um custo anual em Portugal de 1625 mil milhões de euros relacionado com o desperdício alimentar.

Manter-se este panorama nos moldes em que tem funcionado é absolutamente insustentável e exige

mudanças estruturais. Em 2011, um relatório8 do Parlamento Europeu frisava precisamente que «se não se

tomarem medidas preventivas adicionais, o volume global de desperdício alimentar atingirá, em 2020, 126

milhões de toneladas, ou seja, um aumento de 40%.». Posteriormente, em 2013, um estudo9 do World

Resources Institute e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente afirmou que «uma em cada

quatro calorias produzidas pelo sistema agrícola mundial é perdida ou desperdiçada» e que «o mundo vai

precisar de cerca de 60% mais de calorias em 2050, em comparação com 2006, caso se verifique que a

procura mundial vá manter a tendência atual».

Cientes da importância do combate a este flagelo ao nível internacional e da necessidade de os diversos

países empreenderem mudanças estruturais, foram definidas metas internacionais de redução do desperdício

alimentar. A agenda para um desenvolvimento sustentável, aprovada pela Assembleia Geral das Nações

Unidas em 25 de setembro de 2015, tendo em vista o objetivo de assegurar padrões de produção e de

consumo sustentáveis, definiu que, até 2030, se pretendia reduzir para metade o desperdício alimentar per

capita a nível mundial, seja ao nível do retalho e do consumidor, seja no domínio das cadeias de produção e

de abastecimento. Concretizando este objetivo no domínio da União Europeia, a revisão de 2018 da Directiva

Quadro Resíduos (Directiva 2008/98/CE) estabeleceu metas indicativas de redução dos resíduos alimentares

desperdiçados de 30% até 2025 e de 50% até 2030.

Este combate ao flagelo do desperdício alimentar, ao permitir uma redistribuição dos excedentes da cadeia

alimentar, assume especial importância no domínio social uma vez que, em 2017, segundo o Eurostat10

, a

cada dois dias 11,7% da população da União Europeia e 7,9% da população portuguesa não têm recursos que

lhe permitam comer uma refeição de qualidade. De resto, em junho de 2014, um painel de especialistas

apoiado pela Organização das Nações Unidas apresentou um relatório11

que traçou as origens e as causas do

desperdício de alimentos e recomendou algumas ações para reduzir o desperdício alimentar em todo o

mundo, defendendo a implementação políticas de redistribuição e reaproveitamento de bens alimentares a

cidadãos carenciados através de caridades e bancos alimentares – com garantia de que todos os requisitos de

segurança inerentes a bens alimentares estão regulados pelas entidades competentes de cada país e são

respeitados.

A nível nacional foram tomadas algumas medidas tendentes a combater o flagelo do desperdício alimentar

e a garantir que Portugal cumprirá as metas a que está vinculado internacionalmente. Em 2015, a Assembleia

da República, através da Resolução n.º 65/2015, de 17 de junho, declarou o ano de 2016 como o ano nacional

do combate ao desperdício alimentar e, em 2016, o XXI Governo Constitucional criou, por via do Despacho n.º

14202-B/2016, de 25 de novembro, a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar destinada à

5 Tribunal de Contas Europeu (2016), «Relatório Especial – Luta contra o desperdício alimentar: uma oportunidade para a União Europeia

melhorar a eficiência dos recursos na cadeia de abastecimento alimentar», página 8. 6 Agência Portuguesa do Ambiente (2017), «7th National Communication to the United Nations Framework Convention on Climate

Change, 3rd Biennial Report to the United Nations Framework Convention on Climate Change and 4th National Communication in the Context of the Kyoto Protocol», APA, página 67. 7 FUSIONS (2016), «Estimates of European food waste levels», FUSIONS (disponível em: http://www.eu-

fusions.org/phocadownload/Publications/Estimates%20of%20European%20food%20waste%20levels.pdf). 8 Parlamento Europeu (2011), «Como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na

União Europeia (2011/2175(INI))» (disponível em: https://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+REPORT+A7-2011-0430+0+DOC+XML+V0//PT). 9 Tim Searchinger, Craig Hanson, Janet Ranganathan, Brian Lipinski, Richard Waite, Robert Winterbottom, Ayesha Dinshaw e Ralph

Heimlich (2013), «The Great Balancing Act: Creating a Sustainable Food Future, Installment One», World Resources Institute (disponível em: https://files.wri.org/s3fs-public/great_balancing_act.pdf ). 10

Dados disponíveis aqui: https://appsso.eurostat.ec.europa.eu/nui/submitViewTableAction.do. 11

The High Level Panel of Experts on Food Security and Nutrition (2014), «Food losses and waste in the context of sustainable food systems», HLPE (disponível em: https://alimentacaoemfoco.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Desperdicio-e-perda-de-alimentos-no-contexto-de-sistemas-alimentares-sustentaveis.pdf).

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