O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE SETEMBRO DE 2020

63

designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos,

desde que com idade não inferior a 18 anos; desde que abrangidos pela Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de

março.

Artigo 3.º

Conversão em contrato

1 – Os contratos de emprego e inserção dos trabalhadores admitidos nas condições previstas pela Portaria

n.º 82-C/2020, de 31 de março, são convertidos em contratos de trabalho a termo certo.

2 – A essa conversão corresponde a reconstrução da carreira contributiva resultante do reconhecimento do

contrato de trabalho respetivo.

Artigo 4.º

Apoios às Entidades do Setor Social e Cooperativo

As entidades empregadoras abrangidas pelo presente diploma terão direito a um apoio para a conversão

em contrato de trabalho dos trabalhadores recrutados ao abrigo da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março,

em termos a regulamentar pelo Governo.

Artigo 5.º

Mecanismo de apoio à contratação permanente de trabalhadores

1 – O Governo cria um programa especial de apoio à manutenção dos contratos de trabalho iniciados no

âmbito da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, promovendo a sua conversão em contratos sem termo.

2– O IEFP, IP, promove um programa especial de formação considerando, designadamente, as funções a

desenvolver com utentes dos esquipamentos abrangidos pela Rede de Equipamentos Sociais.

Artigo 6.º

Regulamentação

O Governo regulamenta as normas previstas na presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 7.º

Norma Revogatória

É revogada a Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

Páginas Relacionadas
Página 0061:
11 DE SETEMBRO DE 2020 61 «CAPÍTULO V Vicissitudes contratuais
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 62 de resposta de lares e outros equipamentos
Pág.Página 62