O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 141

72

 Barreiro.

Neste sentido, tal como o CDS propôs e os presidentes da Confederação Nacional de Instituições de

Solidariedade Social (CNIS) e o presidente da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) pediram, ficou

evidente que o Governo devia ter apoiado mais o 3.º Setor nas medidas excecionais e temporárias relativas à

situação epidemiológica do COVID-19.

Todavia, e se para os casos passados não há nada que se possa fazer, urge que se evitem réplicas

noutras instituições e que se aprendam com os erros cometidos de modo a emendá-los.

A este propósito, em conformidade com o noticiado por diversos órgãos de comunicação social, o

Presidente da Assembleia da República terá referido, na reunião sobre a evolução da COVID-19 em Portugal,

de 7 de setembro, que «Como é que se compreende que continuem apenas a fazer-se testes quando há

pessoas que acusam positivo. Quando há uma pessoa num lar que acusa positivo, o caminho já está

prejudicado, o caminho para uma vaga nesse lar já é muito forte», acrescentando que «é isso que não consigo

perceber porque é que não se apreenderam lições da primeira fase e não se retiraram lições para a evolução

da situação em julho e em agosto, nomeadamente».

Neste sentido, e retomando algumas das medidas que propusemos em março, mas também propondo

novas soluções que importa implementar, o CDS, consciente da necessidade de efetivar uma resposta rápida

e eficaz, volta a recomendar ao Governo que concretize um conjunto de medidas.

Defendemos que devem ser fornecidos às instituições do setor social e solidário os equipamentos de

proteção individual (EPI) necessários para todos os trabalhadores, voluntários ou utentes dos lares.

Defendemos igualmente que, em articulação com os municípios, devem ser realizadas semanalmente aos

trabalhadores, voluntários ou utentes dos lares, operações de testes de despiste da COVID-19.

Defendemos ainda que, também em articulação com os municípios, devem ser feitas ações de informação

e de formação nos lares de idosos, destinadas a funcionários e a voluntários, que incluam a necessidade de

cumprimento das normas e orientações de boas práticas clínicas da Direção-Geral da Saúde, no que diz

respeito ao combate à pandemia COVID-19.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que, às instituições do sector social e solidário que

disponham de estrutura residencial para pessoas idosas, no âmbito das medidas excecionais e temporárias

relativas à situação epidemiológica de COVID-19:

1 – Forneça os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para todos os trabalhadores,

voluntários ou utentes;

2 – Em articulação com os municípios, realize semanalmente aos trabalhadores, voluntários e utentes,

operações de testes de despiste da COVID-19;

3 – Desenvolva, também em articulação com os municípios, ações de informação e de formação,

destinadas a funcionários e a voluntários, que incluam a necessidade de cumprimento das normas e

orientações de boas práticas clínicas da Direção-Geral da Saúde, no que diz respeito ao combate à pandemia

COVID-19.

Palácio de São Bento, 7 de outubro de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — João Gonçalves

Pereira — Cecília Meireles.

———

Páginas Relacionadas
Página 0077:
11 DE SETEMBRO DE 2020 77 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 623/XIV/1.ª
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 78 generalizada, acolhendo as melhores prátic
Pág.Página 78